Olá,

Os partidos políticos estão tendo dificuldades no Rio de Janeiro
para que a entrega de Boletins de Urna impressos seja feita nas seções
eleitorais como determina a nova Resolução TSE 22.332.

Esta resolução, que acaba de ser publicada pelo TSE em atendimento a petição do PDT, determina que os partidos políticos tem direito a recolherem até 10 vias impressas dos Boletins de Urna no momento em que são emitidos nas seções eleitorais, de acordo com o ARt. 68 da lei 9.504/97.

A função desta coleta do BU impresso na seção eleitoral é obter prova oficial do resultado de cada seção para impedir que fraudes na totalização possam ser praticadas impunemente.

Mas nasce da Secretaria de Informática do TRE-RJ forte pressão sobre os
Desembargadores para que neguem aos partidos permissão de recolher os BU
nas seções eleitorais.

Os desembargadores, por sua vez, pressionam os advogados dos partidos
para que assinem acordos de não recolhimento dos BU.

Existe inquérito policial sobre as eleições de 2002 no Rio para tentar apurar fraude na totalização.

É, no mínimo, muito suspeita esta pressão, que vem de pessoas do TRE-RJ
que tem acesso previlegiado aos bancos de dados da totalização, para
tirar dos partidos justamente os elementos de prova para conferência da
totalização.

Como eu digo no meu livro: autoritarismo de funcionário do processo eleitoral é sinal de fraude em andamento.

... e no Rio de Janeiro será na totalização com a contribuição daqueles que insistem em descumprir a lei eleitoral para esconder suas tramóias.


[ ]s
  Eng. Amilcar Brunazo Filho - Santos, SP

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     insegurança da urna eletrônica



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