Estimado Colega Divino Leitão,

Este tipo de lucubrações nada resolvem enquanto não solucionarmos o problema
dos Fiscais e Delegados dos Partidos Políticos.

Não existem voluntários com conhecimentos técnicos em informática e
jurídicos para fiscalizarem adequadamente as eleições e, enquanto este tipo
de procedimento não for obrigatório como sugeri para aqueles que estiverem
cursando uma faculdade de informática ou de direito no lugar do serviço
militar obrigatório, esqueça, mas esqueça mesmo, pois, fiscalização que é
bom jamais teremos de fato e de direito.

Por conseguinte, de que adiantará o TSE disponibilizar 500 BUs por seção
eleitoral se os fiscais não forem buscar estes Boletins e o que é pior,
também de nada adiantará se um Fiscal não tiver ficado de plantão na Seção
Eleitoral para verificar se nenhum mesário engravidou as urnas no início,
durante ou ao término do horário eleitoral.

Agora, se houvesse uma Lei obrigando os formandos ou até os formados que
deixaram de cumprir o serviço militar obrigatório de prestarem o dever
cívico de fiscalizarem as eleições, tendo de acrescentarem ao seu currículo
um curso ministrado sob a supervisão dos Partidos Políticos para que dominem
totalmente todo o processo eleitoral, tanto da parte tecnológica quanto da
parte jurídica, aí sim, teremos uma fiscalização competente o bastante para
identificar uma irregularidade e, mais importante ainda, de PETICIONAR NO
EXATO MOMENTO ao Presidente da Mesa pela retificação do fato ou pelo
COMPETENTE REGISTRO DA IRREGULARIDADE com recibo do Presidente e 2 (duas)
testemunhas de que a Petição fora entregue na forma da Lei.

Pior ainda, sem a impressão paralela do voto, os BUs valem menos que as
notas de dólares norte-americanos, não passam de papel pintado para os
ingleses verem, ou seja, se fossem impressos em papel higiênico pelo menos
teriam alguma serventia.

Temos de focar todos os nossos esforços nos seguintes procedimentos:

1 -  Na impressão paralela do voto;

2 -  Pela não identificação do eleitor no mesmo equipamento de processamento
de dados;  e,

3 -  Pela fiscalização obrigatória pelos formandos ou recém-formados em
Informática ou em Direito, com curso obrigatório de conhecimentos técnicos e
jurídicos ministrados pelos Partidos Políticos.

Caso contrário estaremos malhando em ferro frio até que percamos os braços
por exaustão irrecuperável dos citados membros, pois, A TRISTE VERDADE É QUE
NÃO EXISTE FISCALIZAÇÃO ELEITORAL DECENTE NO BRASIL.

A PROPÓSITO, COMO ESTE NÃO É UM ASSUNTO ESTRITAMENTE TÉCNICO, ESTOU
PUBLICANDO-O NO FÓRUM DO VOTO-ELETRÔNICO

POR UMA URNA ELETRÔNICA REALMENTE SEGURA, subscrevo-me

Atenciosamente,

Leamartine Pinheiro de Souza
21 2558-9814 - [EMAIL PROTECTED]
Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310
Flamengo, Rio de Janeiro, RJ
22231-140
 

-----Mensagem original-----
De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em
nome de DivListas
Enviada em: segunda-feira, 18 de setembro de 2006 13:04
Para: Amilcar Brunazo Filho
Assunto: Re: [Voto Seguro] Urnas Eletronicas e Fiscalização

Respondendo a Amilcar:

> O BU impresso pela urnas recebe as assinaturas dos mesários e dos
> fiscais presentes e aí vira documento de prova do resultado daquela
> seção.

  Até  ai está perfeito. Não seria o caso de ser então disponibilizado
  publicamente a partir deste momento.

  O  meio  não  importa,  pode  ser  através de um edital em jornal ou
  qualquer  outro  formato,  o importante é que não fique um documento
  restrito a meia-duzia de pessoas, como está me parecendo que é.

> O  mesmo  BU  deve  ser  gravado  em  disquete  e  levado ao sistema
> totalizador.  A  conferência  pelo fiscal é ver se o impresso (que é
> documento de prova) é o mesmo recebibo pelo totalizador.

  Digamos que o fiscal confira e entenda que há uma diferença... o que
  é feito então?

> Assim:
> 1) Não adianta substituir o BU impresso por qualquer via digitalizada pois
o
> fiscal não saberia qual o seu conteúdo e, principalmente, não valeria de
> prova, visto ser passível de fraude.

  Mas podemos ter ambos não.

  Ou  seja,  o  BU impresso guardado sob a responsabilidade de quantos
  responsáveis se julgar necessário e a cópia, divulgada publicamente.

  E permitir o acesso a quem desejar conferir a cópia com o original.

> O papel das urnas é térmico, especialmente desenvolvido pela
> Votorantim para o TSE, para segurar a impressão um pouco mais.

  Entendo a validade de se produzir um papel especial... mas tinha que
  ser justo papel térmico? Uma tecnologia bem ultrapassada e cara.

> 2) O BU impresso é uma tira comprida de papel, de aprox. 2 metros,
> com assinatura dos mesários. Xerocar em pedaços de 30 cm tiraria
> todo o seu valor de prova. Alem disso, faça as contas de quantas
> máquinas xerox o TSE teria que dispor para permitir estas cópias e
> veja que é inviável.

  Basta   escanear   o  documento, já com as assinaturas e produzir um
  documento digital.

> è muito mais barato imprimir, já que todas as urnas devem ter impressoras,
> do que ter máquinas fotocopiadoras de tiras de papel.

  Também acho mais barato e mais eficiente imprimir diretamente, mas a
  alegação de que vai faltar papel me parece apenas uma desculpa muito
  boba de quem não está interessado em fazer.

  Se  existe  a  regulamentação  que  se  faça  as  bobinas em tamanho
  suficiente para permitir a impressão de quantas forem necessárias.

  Mas  ainda  entendo  que para fins de praticidade deve-se ter apenas
  algumas  versões do documento original, com sua proteção devidamente
  assegurada e distribuir cópias oficiais, seja por meio eletrônico ou
  através de cópias.

  Concorda  comigo  que seria mais interessante definir um processo de
  preservação  do  documento  original  com consulta assegurada a quem
  desejar  faze-lo  no futuro e divulgar o documento publicamente, por
  processos eletronicos?

  Se  o medo é de que os próprios fiscais falsifiquem o documento acho
  que  é  um  medo  inútil  pois  de  posse de um documento original a
  falsificação    é   perfeitamente   possível, se falsificam dinheiro
  porque não haveriam de poder falsificar um simples BU impresso?

  Divulgando  o  BU  publicamente seria relativamente simples comparar
  com o documento oficial e perceber quando alguém está mostrando um
  falso.

  E no  caso  de  falsificarem  a  informação  oficial sempre se poderia
  compara-la  com  o original, que no final das contas é a única prova
  impressa que existe.

  E ainda fica uma pergunta... se falhar a impressão do BU? Que provas
  ficam daquela urna?

    Grande abraço,

        Divino  Leitão
        Conheça meus cursos On line: www.tecnoart.inf.br

    Pra rir e pensar (não necessariamente nesta ordem)
    Minha mãe sempre me diz que não adianta eu ficar apenas pensando em
fazer, que devo agir. Depois que comecei agir, ela passou a me pedir para
pensar melhor, antes de agir!





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