Complementando a mensagem anterior
No Estado de São Paulo, o TRE decidiu desrespeitar o Art. 68 da Lei
9.504/97 e a Resolução TSE 22.332/06 que concedem, EM NOME DA
TRANSPARÊNCIA ELEITORAL, aos Partidos Políticos a Coligações receber
cópias impressas dos Boletins de Urna junto às Mesas Receptoras de Votos
e assim poderem fazer uma auditoria externa da Totalização dos Votos,
defendendo-se das fraudes possíveis na Totalização como a Clonagem das
Urnas, O Voto Mal Cantado e o Ataque ao Banco de Dados.
(ver descrição destas fraudes no livro FRAUDES e DEFESAS)
Mas na Seção Administrativa do TRE-SP de 21 de Setembro de 2006 foi
aprovado a Representação 02/2006 da Secretaria de Tecnologia de
Informação, STI do TRE-SP.
Ver a ata da seção administrativa 8.628 do TRE-SP em:
http://www.tre-sp.gov.br/sessoes/atas/ata8628.htm
O respónsável pela STI do TRE-SP informou incorretamente aos
desembargadores do TRE-SP sobre o tamanho da bobima de papel das urnas
eletrônicas dizendo não haver papel suficiente para a impressão de
Boletim de Urna para serem entregues aos partidos.
Os desembargadores, com medo de faltar papel nas urnas aprovaram a Rep
02/2006 do STI e no dia seguinte foi expedida o Ofício-Circular 12.523
da Diretoria Geral do TRE-SP, comentada na mensagem anterior, que
afronta o Princípio da Trasnparência citado na Res. TSE 22.332/06.
O PSB em Santos apresentou petição aos juízes presidentes das Zonas
Eleitorais solicitando que seus fiscais pudessem recolher os BU
impressos nas Mesas receptoras. Recebeu como resposta que "não há papel"
nas urnas-e para atender o pedido.
Ficam, assim os partidos impedidos de fiscalizarem ou auditarem a
totalização dos votos em São Paulo.
Como esta manobra já era prevista, uma vez que 2004 houve tentativa
semelhante que foi impdeida por uma representação do PDT junto ao TSE,
nos adiantamos e em maio de 2006 fizemos uma consulta formal ao TSE em
Brasília sobre a metragem do rolo de papela nas urnas-e.
A resposta oficial do TSE está no memorando 605/2006 da Secretaria de TI
do TSE, de 29 de junho de 2006, cujo fac-simile pode ser visto em:
http://www.votoseguro.org/textos/buimpresso1.htm
Este memorando também deu ensejo a aprovação da Res. TSE 22.332 em 08 de
agosto de 2006, cujo teor pode ser visto em:
http://jus2.uol.com.br/pecas/texto.asp?id=719
Fica claro no memorando da STI do TSE que:
a) o rolo de papel das urnas-e tem 80 metros de comprimento
b) os relatórios impressos obrigatórios dão o máximo de 40 m
c) Há metragem suficiente para a impressão de até 10 vias extras do BU
para serem disponibilizadas aos Partidos Políticos.
Por este motivo é FALSO o argumento da STI do TRE-SP que não há papel
para entrega de BU impressos aos fiscais dos partidos.
Agora vivemos a seguinte situação:
1) A STI do TRE-SP PRESTOU INFORMAÇÃO FALSA aos juízes eleitorais de São
Paulo levando-os a tirarem dos partidos o único documento que pode
DESCOBRIR E PROVAR eventuais fraudes na totalização como, por exemplo,
pela adulteração do Bando de Dados;
2) O STI, como outros agentes internos da Justiça Eleitoral, tem acesso
previlegiado aos Bancos de Dados da Totalização;
Quem sabe somar um mais um, que some...
FARSA é a palavra que me vem a cabeça.
[ ]s
Eng. Amilcar Brunazo Filho - Santos, SP
Conheça o livro
FRAUDES e DEFESAS no Voto Eletrônico
http://www.votoseguro.org/livros
se quiser compreender a
insegurança da urna eletrônica
______________________________________________________________
O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu
autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao
representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E
O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas
eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas.
__________________________________________________
Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico
http://www.votoseguro.org
__________________________________________________