Amílcar disse:
> a) o rolo de papel das urnas-e tem 80 metros de comprimento
> b) os relatórios impressos obrigatórios dão o máximo de 40 m

A tal decisao do TRE/SP diz assim:
"orientação aos MM. Juízes Eleitorais do Estado, para que forneçam, caso
sejam solicitadas, no máximo duas vias extras do boletim de urna, ao
Ministério Público e representantes da imprensa, a fim de garantir a
utilização de uma mesma bobina de papel nos dois turnos das eleições
gerais deste ano, evitando-se sua troca na seção eleitoral".

Mesmo que não haja troca de papel entre os dois turnos, 40 + 40 = 80.
Mas que justificativa de decisão, hein!
A comodidade de não trocar as bobinas de papel entre um turno e outro está
acima da lei que assegura o direito dos partidos ao boletim de urna
impresso!

É nessas horas que eu penso... Tamos ferrados. Esses ministros não sabem
p.n. de tecnologia nem de rolo de papel higiênico. A democracia do país
está nas mãos dos técnicos da Justiça Eleitoral, que podem fazer o que
quiser na votação, na apuração e na totalização. As condições para a
fraude estão todas aí. Só nos resta rezar pela intervenção divina.

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