MERITÍSSIMO SENHOR JUIZ DA DÉCIMA SEXTA ZONA ELEITORAL DO TRE-RJ
O PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE PHS, neste ato representado
pelo seu Delegado LEAMARTINE PINHEIRO DE SOUZA, TE 0248.8148.0310, IFP-RJ
2.428.916 de 31.05.72, CPF-MF 275.725.797-87, devidamente credenciado
perante a Justiça Eleitoral conforme fotocópia do credenciamento em anexo,
vem, pelo presente, requerer que lhe seja reservada uma cópia do Boletim de
Urna emitida ao término das eleições realizadas nesta data de 01 de outubro
de 2006, como preceitua a Lei 9504/97 em seu Artigo 68 - O boletim de urna,
segundo o modelo aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral, conterá os nomes
e os números dos candidatos nela votados. § 1º O Presidente da Mesa
Receptora é obrigado a entregar cópia do boletim de urna aos partidos e
coligações concorrente ao pleito cujos representantes o REQUEIRAM até uma
hora após a expedição. § 2º O descumprimento do disposto no parágrafo
anterior constitui crime, punível com detenção, de um a três meses, com a
alternativa de prestação de serviço à comunidade pelo mesmo período, e multa
no valor de um mil a cinco mil UFIR, confirmados pela Resolução TSE 22332 de
08 de agosto de 2006, que altera a Resolução TSE 22154 de 02 de março de
2006, reformulando o Inciso II do Artigo 42 que passa a vigorar com o
seguinte texto: Art. 42 Compete ainda ao presidente da mesa receptora de
votos e, na sua falta, a quem o substituir: II emitir, mediante
solicitação, até dez vias extras do boletim de urna para entrega aos
partidos políticos e coligações interessados, à imprensa e ao Ministério
Público, MEDIANTE REQUERIMENTO AOS PRESIDENTES DAS MESAS RECEPTORAS
CONFORME MODELO EM ANEXO, PARA, O QUAL, PEDE DEFERIMENTO, SOB PENA DE
NULIDADE DA VOTAÇÃO EM TODA A DÉCIMA SEXTA ZONA ELEITORAL, como exposto na
Lei 4737/65 que frisa: Art. 221 É ANULAVEL A VOTAÇÀO, Inc. II Quando for
negado ou sofrer restrição de direito de fiscalizar, e o fato constar da ata
ou de protesto interposto, por escrito, no momento.. - - -
Termos em que,
Pede Deferimento.
Rio de Janeiro, RJ, 01 de outubro de 2006
PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE PHS
Leamartine Pinheiro de Souza
Delegado
Leamartine Pinheiro de Souza
21 2558-9814 - [EMAIL PROTECTED]
Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310
Flamengo, Rio de Janeiro, RJ
22231-140
-----Mensagem original-----
De: [EMAIL PROTECTED]
[mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Leamartine
Pinheiro de Souza - Rio Net
Enviada em: domingo, 1 de outubro de 2006 11:05
Para: 'Fórum do Voto Eletrônico'
Assunto: [VotoEletronico] ENC: Indicação como Fiscal e Delegado do PHS
_____
De: Leamartine Pinheiro de Souza - Rio Net [mailto:[EMAIL PROTECTED]
Enviada em: domingo, 1 de outubro de 2006 10:58
Para: 'Jose Roberto Fantinatti'; [EMAIL PROTECTED]
Assunto: RES: Indicação como Fiscal e Delegado do PHS
Estimado Engo José Roberto Fantinatti,
Cc: Sr. Wagner
Acabo de voltar do Diretório do PHS e, não encontrando quem me atendesse,
retornei a minha residência para comunicar-lhes que o Juiz Eleitoral da 16ª
Zona indeferiu o meu pedido de aprovação do Requerimento aos Presidentes das
Mesas Apuradoras para que me fosse entregue uma cópia do Boletim de Urna
diretamente pela Mesa Apuradora como determina a Lei 9504/97, com o seguinte
despacho:
VIDE CÓPIA DO REQUERIMENTO AO MERITÍSSIMO JUIZ ELEITORAL DA 16ª ZONA
ELEITORAL ABAIXO E EM ANEXO
Autue-se. O Pleito, como formulado revela-se de inviável atendimento,
posto que todas as seções teriam de aguardar a presença do interessado
prejudicando a rapidez da apuração. Entretanto, considerando a
transparência que deve nortear o processo eleitoral, defiro a emissão de uma
via pelo próprio Cartório após a conferência pela Secretaria Geral de
Apuração. Em 01-10-06 (e assina).
Posto que este despacho fere a letra e o espírito da Lei, caberia Recurso ao
TSE e até voz de prisão ao MM Juiz Eleitoral por Flagrante Delito, no
entanto, o Juiz fez uma ameaça velada, alegando que o PHS encontrava-se com
Registro Irregular o que me proíbe de tomar qualquer iniciativa que
comprometa o PHS.
Por conseguinte, pergunto ao Amigo Fantinatti se irás tomar alguma
providência a respeito, cumprindo-me ressaltar que uma voz de prisão por
FLAGRANTE DELITO, com assistência televisiva, lhe colocaria como Candidato
Viável até para o Cargo de Governador nas próximas eleições.
Como estou sem o seu telefone, aguardo a sua ligação em minha residência,
pelo número 2558-9814.
Com um Grande Abraço, subscrevo-me
Atenciosamente,
Leamartine Pinheiro de Souza
21 2558-9814 - <mailto:[EMAIL PROTECTED]> [EMAIL PROTECTED]
Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310
Flamengo, Rio de Janeiro, RJ
22231-140
_____
De: Jose Roberto Fantinatti [mailto:[EMAIL PROTECTED]
Enviada em: quarta-feira, 27 de setembro de 2006 21:23
Para: [EMAIL PROTECTED]
Cc: Leamartine Pinheiro de Souza - Rio Net
Assunto: Re: Indicação como Fiscal e Delegado do PHS
Wagner,
Estou indicando como fiscal o Learmartine Pinheiro de Souza, conforme
combinado via telefone.
Abçs................
Fantinatti Dep. Estadual n° 31069
Leamartine Pinheiro de Souza - Rio Net <[EMAIL PROTECTED]> escreveu:
Estimado Correligionário Engo José Roberto Fantinatti,
Já que o nosso amigo Coronel Hermida não tomou as devidas providências para
nomear fiscais e delegados para as eleições do próximo final de semana,
ofereço-me para funcionar como Fiscal e Delegado do PHS para fazer a
fiscalização em minha Seção Eleitoral e coletar os BUs nas demais Seções
como Delegado.
Para isto, indique-me ao PHS e oriente-me a quem procurar para obter as
devidas indicações.
Veja, abaixo, matéria publicada pelo JUS Navigandi, elaborada pelo Engo
Amilcar Brunazo Filho, provavelmente um dos 5 (cinco) mais qualificados
engenheiros e especialistas em Segurança de Dados, com profundos
conhecimentos sobre as Urnas Eletrônicas Atuais, além de responsável pela
página http://www.votoseguro.org/, além dos Fóruns do Voto-Seguro e do
Voto-Eletrônico que, neste último, opero como Moderador.
Com um Grande Abraço, subscrevo-me
Atenciosamente,
Leamartine Pinheiro de Souza
21 2558-9814 - [EMAIL PROTECTED]
Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310
Flamengo, Rio de Janeiro, RJ
22231-140
_____
<http://jus.uol.com.br/index.html> <http://jus.uol.com.br/index.html>
<http://jus.uol.com.br/index.html> principal » peças
<http://jus.uol.com.br/pecas/> » direito eleitoral
<http://jus2.uol.com.br/pecas/areas.asp?sub0=24> » urnas
<http://jus2.uol.com.br/pecas/lista.asp?assunto=569> eletrônicas
<http://jus.uol.com.br/images/mail.gif>
<javascript:recomende();> RECOMENDE ESTE TEXTO
<http://jus.uol.com.br/images/print.gif>
<javascript:imprimir();> VERSÃO PARA IMPRIMIR
Partidos políticos têm direito a exigir boletins de urna
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O PDT requereu ao TSE que fosse alterada a redação da Resolução nº
22.154/2006, a qual impedia os partidos políticos de solicitar boletins de
urna, direito assegurado pela Lei nº 9.504/96. A petição ressalta que o
boletim de urna rubricado pelos mesários emitido no momento do encerramento
da votação é o único documento válido para fiscalização da totalização das
urnas, servindo como defesa contra eventual clonagem de urnas eletrônicas ou
fraudes no sistema de totalização. A decisão do TSE, veiculada na Resolução
nº 22.332/2006, foi favorável ao pedido do PDT, assegurando aos fiscais o
direito a requerer até dez vias do boletim de urna.
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Elaborado por Amílcar Brunazo Filho, engenheiro em Santos (SP).
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Requerimento do PDT:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR
ELEITORAL
Protocolo TSE: 8649/06
Petição TSE: 1895/06
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA, PDT, já qualificado, por seus
representantes credenciados vem respeitosamente perante V.Exa. expor e
requerer o que segue.
Como é de conhecimento desse E. Tribunal, os requerentes têm participação
ativa no processo eletrônico de votação, desde o ano de 2000, e nesse
período foram buscadas as melhores alternativas convergentes para uma
facilitar a fiscalização, implementar cada vez mais melhorias na segurança e
na transparência do processo como um todo, até para que seja melhor
entendido pela sociedade,
Após vários períodos de análises e discussões, algumas regras foram
estabelecidas, tais como a obrigatoriedade de entrega de vias de Boletins de
Urnas aos partidos políticos que a requeressem, as formalidades legais para
que pudessem ser utilizados como prova em processos judiciais e a quantidade
de vias possíveis de serem disponibilizadas.
Essas determinações atendem aos preceitos legislativos consubstanciados no
artigo 68 da Lei 9.504/97 que prevê:
Art. 68
§ 1º O presidente da Mesa receptora é obrigado a entregar cópia do boletim
de urna aos partidos e coligações concorrentes ao pleito, cujos
representantes o requererem até uma hora após a expedição.
§ 2º O descumprimento do disposto no parágrafo anterior constitui crime
punível com detenção de um a três meses, com a alternativa de prestação de
serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de um mil a cinco
mil UFIR.
A regulamentação do dispositivo acima, cuja elaboração teve participação
ativa dos representantes do requerente, foi efetivada através das seguintes
Resoluções da lavra dessa Colenda Corte:
Resolução TSE 21.633/04:
Art. 47 Compete ao presidente da mesa receptora e, na sua falta a quem o
substituir:
(...)
XI emitir até dez cópias extras do boletim de urna para entrega aos
partidos políticos e coligações interessados, à imprensa e ao Ministério
Público...
Art 69 Terminada a votação e declarado o seu encerramento pelo presidente,
tomará este, ou quem o substituir, as seguintes providências:
(...)
IV afixará uma cópia do boletim de urna em local visível da seção
eleitoral e entregará outra, assinada, a um representante dos fiscais
presentes.
V emitirá até dez cópias extras do boletim de urna e, mediante
solicitação, entregará até oito cópias aos representantes dos partidos
políticos e das coligações presentes, uma cópia para o representante da
imprensa e uma cópia para o representante do Ministério Público...
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O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu
autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao
representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E
O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas
eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas.
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Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico
http://www.votoseguro.org
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[VotoEletronico] ENC: ENC: Indica��o como Fiscal e Delegado do PHS
Leamartine Pinheiro de Souza - Rio Net Sun, 01 Oct 2006 08:02:59 -0700
