Ester,
Ai vão as respostas:
Ester Amaral de Paula Minga escreveu:
Tudo bem, eu preciso entregar a matéria até quarta, dia 25, então se o senhor
puder me responder até lá, ótimo.
1-Muitos sites tem afirmado, e o próprio ministro Marco Aurélio Neto já
esclareceu isso, que uma eleição não é anulada nem se mais de cinquenta por
cento dos votos forem nulos. Eles afirmam que, quando o artigo 224 da lei diz
que uma eleição é anulada se a nulidade atingir mais da metade dos votos, a
nulidade a que ela se refere é a que está expressa nos artigos 220 à 222, que
não tem nenhuma relação com o voto nulo. Sendo assim, o senhor acha que a lei
está mal elaborada e induz ao erro, ou falta uma maior atenção e compromisso com
a verdade por parte dos defensores do voto nulo, quando afirmam que a eleição
seria anulada?
Pelo Código Eleitoral somente os juízes eleitorais tem competência para
declarar, moto-próprio, a nulidade de qualquer ato dentro da esfera
eleitoral.
Assim, a nulidade de um voto era sempre declarada pelo juiz ao ver que
nele havia irregularidades. E desde sempre, estes votos nulos contavam
entre os que poderiam anular a eleição, caso somassem mais de 50%.
Mas a urna eletrônica perverteu esta situação. Agora é a própria urna
que decreta que um certo voto do eleitor é nulo. Para tentar dificultar
a indentificação do voto do eleitor, no arquivo chamado de "Registro
Digital do Voto" fica gravado um número designativo de voto nulo e não o
número de candidato inexistente digitado pelo eleitor.
Desta forma, o juiz não tem como ver que o eleitor digitou. Apenas fica
sabendo que a urna determinou que aquele voto era nulo.
Esta categoria de voto-anulado-pela-urna não existe pela lei. Mas como
no Brasil a lei só tem valor quando interessa a quem tem poder, temos
agora computador (a urna-e) decretando nulidades...
Com o crescimento da campanha pelo voto nulo, alimentada pela
insatisfação dos eleitores com os dois principais candidatos (um
corrupto e outro entreguista), começou a se tornar real a desmoralização
do processo eleitoral caso a quantidade de votos nulos fosse realmente
grande.
O presidente do TSE, administrador da eleição, diante da possibilidade
de ver a eleição sob sua administração ser desmoralizada se valeu de
seus poderes absolutos (de regulamentar, de administrar e de julgar
sobre eleições) e, de forma totalmente causuística, decidiu que a partir
desta eleição voto anulado por erro do eleitor não é voto nulo e sim
voto em branco, ou seja não tem nenhum efeito sobre o resultado.
Esta nova "interpretação" do TSE diz que agora existem duas categorias
de voto nulo: os votos nulos-nulos (decretados pelos juizes) que podem
anular uma eleição, e os votos nulos-não-tão-nulos-assim (decretados
pelas urnas) que passam a ser tratados como votos em branco, ou sejam
não podem anular a eleição.
Esta nova classificação de voto não existe no Código Eleitoral e sua
validade poderia ser questionada no STF, mas se alguém for recorrer ao
STF vai encontrar como juízes de sua causa as mesmas pessoas que
presidem e votam no TSE. Ganhar uma causa assim, onde o juiz é o polo
passívo (réu) é impossível na prática.
São coisas do nosso Brasil, que em matéria de organização do processo
eleitoral ainda está 300 anos desatualizado, sem respeito ao Princípio
da Tripartição dos Poderes.
2- O senhor afirmou, em resposta a uma pergunta de um internauta, que o voto
nulo aumenta as chances de fraudes em urnas eletrônicas. De que forma isso é
possível?
No livro "Fraudes e Defesas no Voto Eletrônico"
<www.votoseguro.org/livros> demonstramos que somente uma fiscalização
eleitoral bem feita pode evitar diversos tipos de fraudes, como o
eleitor fantasma, o engravidamento de urnas, a compra de votos, a
clonagem de urnas, o ataque ao banco de dados finais, etc.
Quer dizer que, da mesma forma que um partido que pede votos para sua
causa, quem faz campanha pelo voto nulo deveria se organizar para
fiscalizar o processo eleitoral, pois estes votos também podem ser roubados.
Mas não existem fiscais da abstenção e nem do voto em branco e do voto
nulo-não-tão-nulo-assim. Ou seja, se alguem roubar estes votos,
desviando-os para votos válidos, não haverá ninguém para descobrir e
reclamar!!!
E sem fiscalização, fica mais fácil fraudar.
3-Desde que correntes de e-mail e sites em favor do voto nulo começaram a
pipocar na internet, ainda nas eleições passadas, em 2004, o movimento cresceu e
atingiu uma visibilidade muito grande nessas eleições. Várias autoridades, como
o ministro Marco Aurélio, e organizações como Associação de Magistrados
Brasileiros, apareceram na mídia para criticar o voto nulo. O senhor acha que
esta preocupação, por parte deste setor da sociedade, está relacionada ao fato
de que o aumento do voto nulo diminui a quantidade de votos válidos, o que
beneficiaria o primeiro colocado, no caso o Lula?
Me parece que a preocupação da maioria das autoridades é com a perda de
representativade de uma eleição em que o número de votos nulos
intencionais seja muito grande.
Mas sem dúvida, o aumento da quantidade de votos nulos em eleições
majoritárias favorece ao primeiro colocado, que precisará bem menos
votos para se eleger em primeiro turno.
4- Uma pergunta mais pessoal: qual é a sua opinião em relação ao voto nulo? O
senhor acha que ele é um meio eficaz de protesto, como afirmam seus defensores?
Não apoio a Campanha do Voto Nulo.
Defendo que o protesto contra a situação eleitoral é uma manifestação
válida e lícita. Mas creio que um protesto que se queira sério, deve
atuar de forma eficaz por meio de PARTICIPAÇÃO POLÍTICA, partidária ou
não, e sendo intolerante com a desonestidade até mesmo com o "jeitinho
brasileiro".
Omitir-se durante 4 anos, tolerando ainda pequenas desonestidades no seu
próprio meio social, e depois querer resolver toda a bagunça votando
nulo, me parece irresponsabilibade, infantilidade.
É muita inocência (ou seria burrice?) pensar que votando nulo
provocar-se-ia uma mutação nos políticos para se tornarem honestos e
eficientes.
Bem, é isso...Agradeço desde já pela atenção. A matéria sairá em um site ligado
a Puc, se for de seu interesse, eu lhe passo o link. Obrigada!
Por favor, me envie a matéria quando estiver pronta e me informe o
endereço para que eu possa divulgá-la.
[ ]s
Eng. Amilcar Brunazo Filho - Santos, SP
Conheça o livro
FRAUDES e DEFESAS no Voto Eletrônico
http://www.votoseguro.org/livros
se quiser compreender a
insegurança da urna eletrônica
______________________________________________________________
O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu
autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao
representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E
O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas
eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas.
__________________________________________________
Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico
http://www.votoseguro.org
__________________________________________________