Ester,

Ai vão as respostas:

Ester Amaral de Paula Minga escreveu:
Tudo bem, eu preciso entregar a matéria até quarta, dia 25, então se o senhor puder me responder até lá, ótimo.

1-Muitos sites tem afirmado, e o próprio ministro Marco Aurélio Neto já esclareceu isso, que uma eleição não é anulada nem se mais de cinquenta por cento dos votos forem nulos. Eles afirmam que, quando o artigo 224 da lei diz que uma eleição é anulada se a nulidade atingir mais da metade dos votos, a nulidade a que ela se refere é a que está expressa nos artigos 220 à 222, que não tem nenhuma relação com o voto nulo. Sendo assim, o senhor acha que a lei está mal elaborada e induz ao erro, ou falta uma maior atenção e compromisso com a verdade por parte dos defensores do voto nulo, quando afirmam que a eleição seria anulada?

Pelo Código Eleitoral somente os juízes eleitorais tem competência para declarar, moto-próprio, a nulidade de qualquer ato dentro da esfera eleitoral.

Assim, a nulidade de um voto era sempre declarada pelo juiz ao ver que nele havia irregularidades. E desde sempre, estes votos nulos contavam entre os que poderiam anular a eleição, caso somassem mais de 50%.

Mas a urna eletrônica perverteu esta situação. Agora é a própria urna que decreta que um certo voto do eleitor é nulo. Para tentar dificultar a indentificação do voto do eleitor, no arquivo chamado de "Registro Digital do Voto" fica gravado um número designativo de voto nulo e não o número de candidato inexistente digitado pelo eleitor.

Desta forma, o juiz não tem como ver que o eleitor digitou. Apenas fica sabendo que a urna determinou que aquele voto era nulo.

Esta categoria de voto-anulado-pela-urna não existe pela lei. Mas como no Brasil a lei só tem valor quando interessa a quem tem poder, temos agora computador (a urna-e) decretando nulidades...

Com o crescimento da campanha pelo voto nulo, alimentada pela insatisfação dos eleitores com os dois principais candidatos (um corrupto e outro entreguista), começou a se tornar real a desmoralização do processo eleitoral caso a quantidade de votos nulos fosse realmente grande.

O presidente do TSE, administrador da eleição, diante da possibilidade de ver a eleição sob sua administração ser desmoralizada se valeu de seus poderes absolutos (de regulamentar, de administrar e de julgar sobre eleições) e, de forma totalmente causuística, decidiu que a partir desta eleição voto anulado por erro do eleitor não é voto nulo e sim voto em branco, ou seja não tem nenhum efeito sobre o resultado.

Esta nova "interpretação" do TSE diz que agora existem duas categorias de voto nulo: os votos nulos-nulos (decretados pelos juizes) que podem anular uma eleição, e os votos nulos-não-tão-nulos-assim (decretados pelas urnas) que passam a ser tratados como votos em branco, ou sejam não podem anular a eleição.

Esta nova classificação de voto não existe no Código Eleitoral e sua validade poderia ser questionada no STF, mas se alguém for recorrer ao STF vai encontrar como juízes de sua causa as mesmas pessoas que presidem e votam no TSE. Ganhar uma causa assim, onde o juiz é o polo passívo (réu) é impossível na prática.

São coisas do nosso Brasil, que em matéria de organização do processo eleitoral ainda está 300 anos desatualizado, sem respeito ao Princípio da Tripartição dos Poderes.

2- O senhor afirmou, em resposta a uma pergunta de um internauta, que o voto nulo aumenta as chances de fraudes em urnas eletrônicas. De que forma isso é possível?

No livro "Fraudes e Defesas no Voto Eletrônico" <www.votoseguro.org/livros> demonstramos que somente uma fiscalização eleitoral bem feita pode evitar diversos tipos de fraudes, como o eleitor fantasma, o engravidamento de urnas, a compra de votos, a clonagem de urnas, o ataque ao banco de dados finais, etc.

Quer dizer que, da mesma forma que um partido que pede votos para sua causa, quem faz campanha pelo voto nulo deveria se organizar para fiscalizar o processo eleitoral, pois estes votos também podem ser roubados.

Mas não existem fiscais da abstenção e nem do voto em branco e do voto nulo-não-tão-nulo-assim. Ou seja, se alguem roubar estes votos, desviando-os para votos válidos, não haverá ninguém para descobrir e reclamar!!!

E sem fiscalização, fica mais fácil fraudar.

3-Desde que correntes de e-mail e sites em favor do voto nulo começaram a pipocar na internet, ainda nas eleições passadas, em 2004, o movimento cresceu e atingiu uma visibilidade muito grande nessas eleições. Várias autoridades, como o ministro Marco Aurélio, e organizações como Associação de Magistrados Brasileiros, apareceram na mídia para criticar o voto nulo. O senhor acha que esta preocupação, por parte deste setor da sociedade, está relacionada ao fato de que o aumento do voto nulo diminui a quantidade de votos válidos, o que beneficiaria o primeiro colocado, no caso o Lula?

Me parece que a preocupação da maioria das autoridades é com a perda de representativade de uma eleição em que o número de votos nulos intencionais seja muito grande.

Mas sem dúvida, o aumento da quantidade de votos nulos em eleições majoritárias favorece ao primeiro colocado, que precisará bem menos votos para se eleger em primeiro turno.

4- Uma pergunta mais pessoal: qual é a sua opinião em relação ao voto nulo? O senhor acha que ele é um meio eficaz de protesto, como afirmam seus defensores?

Não apoio a Campanha do Voto Nulo.

Defendo que o protesto contra a situação eleitoral é uma manifestação válida e lícita. Mas creio que um protesto que se queira sério, deve atuar de forma eficaz por meio de PARTICIPAÇÃO POLÍTICA, partidária ou não, e sendo intolerante com a desonestidade até mesmo com o "jeitinho brasileiro".

Omitir-se durante 4 anos, tolerando ainda pequenas desonestidades no seu próprio meio social, e depois querer resolver toda a bagunça votando nulo, me parece irresponsabilibade, infantilidade.

É muita inocência (ou seria burrice?) pensar que votando nulo provocar-se-ia uma mutação nos políticos para se tornarem honestos e eficientes.

Bem, é isso...Agradeço desde já pela atenção. A matéria sairá em um site ligado a Puc, se for de seu interesse, eu lhe passo o link. Obrigada!

Por favor, me envie a matéria quando estiver pronta e me informe o endereço para que eu possa divulgá-la.

[ ]s
  Eng. Amilcar Brunazo Filho - Santos, SP

            Conheça o livro
   FRAUDES e DEFESAS no Voto Eletrônico
     http://www.votoseguro.org/livros
         se quiser compreender a
     insegurança da urna eletrônica

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