Caros Concidadãos
Prezado Cordiolli
Prezado Amilcar
Paz e Bem
Ora, seria tudo mais simples se o voto não fosse
obrigatório ?!
Se candidaturas fossem gestadas no ventre de
organizações políticas grávidas de eleitores ?!
Considerando vigisse as hipóteses acima, ainda assim
persistiria a lógica do voto nulo que é impedir
acenção deste ou daquele candidato ?!
Reforma Política
Sistema Eleitoral
Voto Eletrônico
Que informações devem ser passadas pela
Administração Pública ao eleitor brasileiro como
condição necessária e suficiente à sua participação na
problematização, equacionamento e discussão das
soluções factíveis para a reforma política da
sociedade brasileira feita república ?!
Como apresentar o problema chamado
Sistema Eleitoral Brasileiro a analfabetos funcionais
?!
Eleger representantes e não poder
participar concientemente das decisões sobre os
negócios sociais e isto, entre outras coisas, por
absoluta falta de informação sobre forma, tamanho,
medidas, funcionamento, resultados anuais e projeções
da sociedade brasileira no tempo e espaço faz a
diferença entre o BrasilQueTemos e o
BrasilQueQueremos.
Até.
--- Luiz Cordioli <[EMAIL PROTECTED]> escreveu:
> Amilcar,
>
> Apenas para ponderar, quero externar minha posição
> totalmente favorável ao
> voto nulo anulado pelo eleitor.
> Primeiro, porque é forma de votar válida, sensata e
> prevista na Lei.
> Não eleger ninguém é tão meritório, para o eleitor,
> quanto eleger alguém.
> Fifty-fifty.
>
> Afinal, eleição não é para ser manifestação soberana
> do eleitor ?
> Então, porque reduzi-la a tão somente manifestação
> positiva ?
> Que nada, deve valer a manifestação negativa,
> também, e em igual proporção
> de valor, porcentagem dos votos.
> Seria o "terceiro candidato", permanente, de nome
> esdrúxulo "Nenhum dos Dois
> ...
> Porque não ?
> É forma determinada pela Lei podermos impedir, os
> eleitores, que
> determinados políticos assumam o Poder.
>
> Esta interpretação da Lei pode ser deduzida e
> entendida claramente por
> qualquer leitor/eleitor minimamente letrado e
> imparcial.
> Não, é claro, para intere$$ados, como o Min.Marco
> Aurélio, que extrapolou de
> suas funções para mudar o entendimento de artigos da
> Lei Eleitoral, como lhe
> convinha, ou a terceiros igualmente intere$$ados.
>
> Este, agora, não tem saída: ou é tolo suficiente
> para não entender o que lê,
> ou é venal suficiente para alterar entendimento
> claro do legislador de um
> rumo para outro, que melhor lhe convenha.
> Em sua análise, está errado em sua interpretação.
> Apenas não sabemos, ainda,
> se é por incontinência mental, se por vaidade boçal,
> se por intere$$e
> criminal.
> O tempo dirá.
>
> Como V. mesmo diz, recorrer ao TSE pedindo o veto ou
> exclusão do dito cujo
> de tais candidatos é perda de tempo, porque o
> Sistema Eleitoral é assim e os
> aceita.
> Então, seremos forçados a aceitar que um deles nos
> governe porque um deles
> sairá vencedor, e só por isto ?
> E nós, que com qualquer deles, sairemos perdedores ?
> Considero esta situação, e a vivemos hoje mesmo,
> simplesmente ridícula.
>
> E se ridícula a situação, então, por que não "Voto
> nulo nele", até anular a
> eleição, como previsto no art.224 da Lei Eleitoral ?
> Até porque isto não os fará melhores e mais
> honestos, não !
> Muito mais, isto vai simplesmente eliminá-los da
> arena política, como
> manifesto desejo da maioria dos eleitores.
> Minha visão é que voto nulo nesta situação, anulando
> eleição entre candidato
> "mais pior" ou "menos pior", deveria ser decisão do
> eleitor, sim senhor !
>
> E sem qualquer traço de infantilidade nisto, muito
> menos irresponsabilidade,
> inocência ou burrice.
> É decisão livre, soberana e muito provavelmente
> sábia.
> Muito mais do que, por exemplo, nesta eleição,
> quando à la Gagallo, "teremos
> de engolir" um dos dois...
>
> Dar murros em ponta de faca além de certos limites,
> como ocorre hoje, quando
> aceitamos porque "temos de aceitar" tudo que vem de
> cima, gostemos ou não,
> isso sim, (quero dizer, esta nossa aceitação passiva
> (porque nos faltam
> instrumentos adequados de reação) contraposta à ação
> ativa "dele" (TSE), com
> sua mesma tchurma criando, implementando e julgando
> tudo) isso sim, repito,
> é ruim para a Democracia e para nossa participação
> social.
>
> Voto nulo, neste caso, colocaria todos eles de saia
> justa.
> Se for o máximo que vamos conseguir, pelo menos que
> assim seja, saia justa
> neles, de cabo a rabo, inclusive...
> E eles que se expliquem...
>
> Abraço
> Cordioli
>
>
> -------Mensagem original-------
>
> De: Amilcar Brunazo Filho
> Data: 22-Oct-06 11:28:16 AM
> Para: Ester Amaral de Paula Minga
> Cc: Fórum do Voto Eletrônico; Fórum do Voto Seguro
> Assunto: [VotoEletronico] Re: voto nulo
>
> Ester,
>
> Ai vão as respostas:
>
> Ester Amaral de Paula Minga escreveu:
> > Tudo bem, eu preciso entregar a matéria até
> quarta, dia 25, então se o
> senhor
> > puder me responder até lá, ótimo.
> >
> > 1-Muitos sites tem afirmado, e o próprio ministro
> Marco Aurélio Neto já
> > esclareceu isso, que uma eleição não é anulada nem
> se mais de cinquenta
> por
> > cento dos votos forem nulos. Eles afirmam que,
> quando o artigo 224 da lei
> diz
> > que uma eleição é anulada se a nulidade atingir
> mais da metade dos votos,
> a
> > nulidade a que ela se refere é a que está expressa
> nos artigos 220 à 222,
> que
> > não tem nenhuma relação com o voto nulo. Sendo
> assim, o senhor acha que a
> lei
> > está mal elaborada e induz ao erro, ou falta uma
> maior atenção e
> compromisso com
> > a verdade por parte dos defensores do voto nulo,
> quando afirmam que a
> eleição
> > seria anulada?
>
> Pelo Código Eleitoral somente os juízes eleitorais
> tem competência para
> declarar, moto-próprio, a nulidade de qualquer ato
> dentro da esfera
> eleitoral.
>
> Assim, a nulidade de um voto era sempre declarada
> pelo juiz ao ver que
> nele havia irregularidades. E desde sempre, estes
> votos nulos contavam
> entre os que poderiam anular a eleição, caso
> somassem mais de 50%.
>
> Mas a urna eletrônica perverteu esta situação. Agora
> é a própria urna
> que decreta que um certo voto do eleitor é nulo.
> Para tentar dificultar
> a indentificação do voto do eleitor, no arquivo
> chamado de "Registro
> Digital do Voto" fica gravado um número designativo
> de voto nulo e não o
> número de candidato inexistente digitado pelo
> eleitor.
>
> Desta forma, o juiz não tem como ver que o eleitor
> digitou. Apenas fica
> sabendo que a urna determinou que aquele voto era
> nulo.
>
> Esta categoria de voto-anulado-pela-urna não existe
> pela lei. Mas como
> no Brasil a lei só tem valor quando interessa a quem
> tem poder, temos
> agora computador (a urna-e) decretando nulidades...
>
> Com o crescimento da campanha pelo voto nulo,
> alimentada pela
> insatisfação dos eleitores com os dois principais
> candidatos (um
> corrupto e outro entreguista), começou a se tornar
> real a desmoralização
> do processo eleitoral caso a quantidade de votos
> nulos fosse realmente
> grande.
>
> O presidente do TSE, administrador da eleição,
> diante da possibilidade
> de ver a eleição sob sua administração ser
> desmoralizada se valeu de
> seus poderes absolutos (de regulamentar, de
> administrar e de julgar
> sobre eleições) e, de forma totalmente causuística,
> decidiu
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fernando gonçalves
013 9109-6150
"Tenho a convicção que teremos uma sociedade melhor e mais justa quando todos
tivrem conhecimento de seus direitos e deveres para com o próximo."
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