-----Mensagem original-----

De: pedro rezende [mailto:[EMAIL PROTECTED]

Enviada em: sexta-feira, 3 de novembro de 2006 12:02
Para: Leamartine Pinheiro de Souza - Rio Net
Assunto: Re: ENC: [VotoEletronico] RES: RES: Re[2]: [Voto Seguro] Repórter
da TeleSur da Venezuela questionando o presidente do TSE

Muito intessante esta estratégia de enfoque crítico.

Leamartine Pinheiro de Souza - Rio Net escreveu:
> -----Mensagem original-----
> De: [EMAIL PROTECTED]
> [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Leamartine
> Pinheiro de Souza - Rio Net
> Enviada em: sexta-feira, 3 de novembro de 2006 01:54
> Para: [EMAIL PROTECTED]; [email protected]
> Assunto: [VotoEletronico] RES: RES: Re[2]: [Voto Seguro] Repórter da
TeleSur
> da Venezuela questionando o presidente do TSE
>
>
> Estimado Colega Walter Del Picchia,
>
> Permita-me discordar de vossa declaração.
>
> A colocação que fiz sobre as Urnas Eletrônicas Atuais não constitui,
apenas,
> um modo literário/artístico como afirmas.
>
> Muito pelo contrário, trata-se de uma total reviravolta no enfoque
jurídico
> da questão.
>
> Enquanto declarávamos que as Urnas Eletrônicas poderiam ser eventualmente
> fraudadas, eu afirmo categoricamente que:
>
> SEM ATENDER AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E AS IMPOSIÇÕES LEGAIS, AS
> PRÓPRIAS URNAS ELETRÔNICAS CONSTITUEM UMA FRAUDE EM SI MESMAS.
>
> Portanto deixamos de proclamar uma eventual possibilidade e passamos a
> afirmar o óbvio.  As Urnas Eletrônicas teriam de ser fabricadas sob os
> ditames da Constituição e das Leis pertinentes e não ao contrário, fazendo
> com que o TSE passe a emitir Resoluções com normas de conduta que se
ajustem
> às Urnas projetadas, em total desacordo com todo o arcabouço
constitucional
> e jurídico que tem de ser respeitado e atendido tanto pelas Urnas
> Eletrônicas como pelas Resoluções do TSE.
>
> É, PORTANTO, UMA COMPLETA E RADICAL MUDANÇA DE ENFOQUE E NÃO, APENAS, UM
> MODO LITERÁRIO/ARTÍSTICO.
>
> POR UMA URNA ELETRÔNICA REALMENTE SEGURA, subscrevo-me
>
> Atenciosamente,
>
>
> Leamartine Pinheiro de Souza
> 21 2558-9814 - [EMAIL PROTECTED]
> Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310
> Flamengo, Rio de Janeiro, RJ
> 22231-140
>
>
> -----Mensagem original-----
> De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]
Em
> nome de Walter Del Picchia
> Enviada em: quinta-feira, 2 de novembro de 2006 01:18
> Para: [email protected]; [EMAIL PROTECTED]
> Assunto: Re: [VotoEletronico] RES: Re[2]: [Voto Seguro] Repórter da
TeleSur
> da Venezuela questionando o presiden te do TSE
>
>         Caro Leamartine e todos
>
>         Como bom descendente de calabrês, costumo tecer comentários, de
> preferência
> críticos, sobre o que me desagrada e/ou incomoda. Nem pensei em tecer
> comentários sobre sua 'bombástica assertiva', pois concordo com ela letra
a
> letra e basta vê-la publicada. Para falar a verdade, acho que sua
declaração
> é um modo mais literário/artístico de dizer o que temos falado, há
séculos,
> para essa sociedade surda e ludibriada.
>
>          Quanto às afirmações do Marcão (esse é o melhor e mais honesto
> manda-chuva
> do TSE que tivemos, pois ao menos acusa os golpes que desferimos),
> deixaram-me um tanto desanimado, pois sei que ele entende perfeitamente o
> problema da insegurança, mas por razões de defesa do ofício, está fingindo
> que não entende nada. Está preferindo passar por ignorante de pai e mãe
(ao
> menos por enquanto) do que concordar com o que já sabe e comprometer seus
> pares incompetentes que gastaram bilhões nesse sistema mais incompetente
> ainda.
>
>           A interrupção da pergunta da jornalista e a idiota resposta dada
é
> uma
> amostra do drama que ele está vivendo, não podendo contar a todos a bomba
> que caiu no colo dele. Só o fato de ter trocado toda a equipe informática
> anterior já dá uma boa pista. Como diria Confúcio, vamos esperar o
> desenrolar dos acontecimentos. Não sei se dá para esperar coisas muito
> boas; ele deve estar rezando para acabar logo o período de chefia dele.
>
>          Abraço
>
>          Walter Del Picchia - S.Paulo/SP
>
> O TSE propagandeia: 'O Brasil em suas mãos'
> Eu corrijo: 'O BRASIL NAS MÃOS DELES'
>
> ===================================
> Em Qua, Novembro 1, 2006 10:09 pm, Leamartine Pinheiro de Souza - Rio Net
> escreveu:
>> Estimados Colegas do Fórum do Voto-Eletrônico e do Voto-Seguro,
>>
>> Eu fiz uma declaração bombástica em resposta ao Dr. Pedro Eduardo
Portilho
>> de Nader, em comentário à sua matéria publicada na página do Observatória
> da
>> Imprensa na qual embasei a afirmação:
>>
>> OU AS URNAS ELETRÔNICAS RESPEITAM TODOS OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E
>> LEGAIS ou TORNAM-SE UMA FRAUDE EM SI MESMAS
>>
>> E ninguém teceu o menor comentário.
>>
>> Agora que o Ministro Marco Aurélio de Melo faz uma tergiversação até
sutil
>> para uma pergunta p’ra lá de mal feita, já que a jornalista alegara que o
>> eleitor queria FICAR com um comprovante de em quem ele votara e não ao
> voto
>> impresso para uma possível recontagem, faz-se uma discussão quimérica de
>> proporções desproporcionais à sua verdadeira relevância.
>>
>> Estamos discutindo o assunto das Urnas Eletrônicas de forma séria ou
> apenas
>> promocional para alimentar o egocentrismo de cada participante ?!!
>>
>>
>>
>> Leamartine Pinheiro de Souza , Rio de Janeiro-RJ - Industriário
>>
>> Enviado em 27/10/2006 às 5:07:17 AM
>
>
> Prezado Sr Pedro Eduardo Portilho de Nader, O problema das Urnas
Eletrônicas
> não é apenas de transparência, é, na realidade, UMA QUESTÃO INSTITUCIONAL.
>
> A Constituição garante, em seu Art 14o, que: A SOBERANIA POPULAR será
> exercida
> pelo sufrágio universal e PELO VOTO DIRETO E SECRETO ... As Urnas
> Eletrônicas NÃO RESPEITAM ESTE PRECEITO CONSTITUCIONAL quando reúnem o
> Número do Titulo ao Voto do Eleitor e ainda destaco o texto "A SOBERANIA
> POPULAR" que neste Artigo Constitucional A COLOCA NO TOPO DE TODOS OS
> DIREITOS CONSTITUCIONAIS, INCLUSIVE OS DOS PRÓPRIOS CONSTITUINTES PELA
QUAL
> FORAM ELEITOS E EMPOSSADOS.
>
> Por conseguinte, nenhum sistema pode ousar unir o número do título aos
votos
> do eleitor.
>
> A recontagem dos votos está prevista na Lei 4737/65 (Código Eleitoral), em
> seu Art 179o, parágrafo 8o e no Art 183, além do Art 88o da Lei 9504/97
> (Normas para as eleições). As Urnas Eletrônicas NÃO RESPEITAM ESTE DIREITO
> DE RECONTAGEM quando não materializam a impressão do voto em paralelo que
> possibilite esta
> recontagem.
>
> Por conseguinte, nenhuma Urna seja eletrônica ou convencional,
> pode ousar subtrair este direito.
>
> Na mesma situação encontra-se o DIREITO DE UMA FISCALIZAÇÃO PLENA E
ABSOLUTA
> dos Partidos Políticos e seus Candidatos sobre todo o processo eleitoral,
o
> que inclui tanto os equipamentos quanto os programas e seus idealizadores.
>
> A Lei 9504/97, em seu Art 68, parágrafo 1o determina: "O Presidente da
Mesa
> Receptora é obrigado a entregar cópia do boletim de urna aos partidos e
> coligações concorrentes ao pleito cujos representantes o requeiram até uma
> hora após a expedição", no entanto, na prática, para não entregar os
> Boletins de Urna aos Partidos Políticos, alegam que não existe papel
> suficiente nas bobinas das urnas eletrônicas, FOSSE ISTO UMA VERDADE,
> restaria provado que as mesmas foram feitas para descumprirem a Lei e, se
> isto constitui uma obrigação, as urnas teriam de ser construídas com
bobinas
> de papel suficiente para CUMPRIR A LEI, mesmo que para isto as bobinas
> tivessem de possuir 10 Km de extensão.
>
> Por conseguinte, a transparência torna-se subjetiva em relação aos
preceitos
> constitucionais e aos princípios das Leis que se não cumpridos, seja pelo
> TSE, pelos TREs, pelos Juízes Eleitorais ou pelos Presidentes das Mesas
> Apuradoras, CONSTITUI CRIME e pode, inclusive, ser motivo de PRISÃO EM
> FLAGRANTE DELITO ou de COMPLETA ANULAÇÃO DE TODO O PLEITO ELEITORAL, como
> previsto no Art 221 da Lei 4737/65 que frisa: É ANULÁVEL A VOTAÇÃO: Inc II
> Quando for negado ou sofrer restrição de direito de fiscalizar, e o fato
> constar de ata ou de protesto interposto, por escrito, no momento.
>
> O assunto então não é sobre o perfume, forma ou cor, mas, institucional em
> suas
> formalidades, OU AS URNAS ELETRÔNICAS RESPEITAM TODOS OS PRINCÍPIOS
> CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ou TORNAM-SE UMA FRAUDE EM SI MESMAS.
>
> Atenciosamente, Leamartine Pinheiro de Souza
>
> POR UMA URNA ELETRÔNICA REALMENTE SEGURA, subscrevo-me
>
> Atenciosamente,
>
>
> Leamartine Pinheiro de Souza
> 21 2558-9814 - [EMAIL PROTECTED]
> Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310
> Flamengo, Rio de Janeiro, RJ
> 22231-140
>
>
>> -----Mensagem original-----
>> De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]
> Em
>> nome de DivListas
>> Enviada em: quarta-feira, 1 de novembro de 2006 17:11
>> Para: Hudson Lacerda
>> Assunto: Re[2]: [Voto Seguro] Repórter da TeleSur da Venezuela
> questionando
>> o presidente do TSE
>>
>> Respondendo a Hudson:
>>
>>> ... O eleitor quando comparece, quando vota, ele recebe o
>>> comprovante de que votou, e constata na tela da urna eletrônica o
>>> voto e a fidelidade quanto à digitação na própria urna, ou seja,
>>> aparece na tela o retrato do candidato.
>>   Seria  o  mesmo  que  dizer  que ao fazer uma transação bancária num
>>   caixa  automático, fosse suficiente aparecer na tela os valores, pra
>>   que imprimir?
>>
>>   É estupidez demais para meu gosto.
>>
>>     Grande abraço,
>>
>>         Divino  Leitão
>>         EAD/WOL: www.tecnoart.inf.br
>>
>>     Pra rir e pensar (não necessariamente nesta ordem)
>>     Um escravo não pode esperar a felicidade nem mesmo em sonho. Gandhi
>>
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prof. Pedro Antonio Dourado de Rezende /\
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