Estimado Colega Amilcar Brunazo Filho,
Um item da Introdução sobre O Caso Alagoas me chamou a atenção, quando Alguns menbros do STI/TSE alegaram que a entrega dos Votos Digitais à coligação peliteante possibilitaria ao candidato João Lira violar o sigilo dos votos por meio da burla denominada Voto de Cabresto Pós-moderno, deixando claro que EXISTE UMA POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DOS VOTOS DOS ELEITORES NAS URNAS ELETRÔNICAS ATUAIS. http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/alagoas1.htm 2.4 O Ofício STI/DG/TSE Para atender a decisão judicial de entregar aos interessados cópias dos Arquivos dos Registros Digitais dos Votos, a Diretoria Geral do TSE foi acionada pela Diretoria Geral do TRE-AL. Mas, em vez de atender a decisão judicial, a DG/TSE respondeu com o ofício 8.026 anexando a Informação 90/2006 ASPLAN/STI, da Assessoria de Planejamento da Secretaria de Tecnologia de Informação do TSE, onde se recusa a entrega os Arquivos de Votos Digitais alegando apenas motivos judiciais, contrariando num só ato: 1) a vontade do legislador expressa no projeto de lei que originou a Lei do Voto Virtual; 2) a orientação do Grupo de Trabalho dos Sistemas de Urnas Eletrônicas do TSE, expressa na Resolução 21.744/04 do TSE; 3) a decisão unâmine dos ministros do TSE, quando emitiram a Res. 21.744; e por fim, 4) a decisão do Corregedor do TRE-AL que, citando a legislação vigente, concedeu o pedido. Alguns membros da STI/TSE ainda alegam que a entrega dos Votos Digitais à coligação pleiteante possibilitaria ao candidato João Lira violar o sigilo dos votos por meio da burla denominada Voto <http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/cabresto2.htm> de Cabresto Pós-moderno. Mas esta alegação é gratuitamente ofensiva à intenção do candidato que solicitou os dados para auditoria, pois pressupõe que o candidato se preparou, anteriormente à eleição, para violar os votos coagindo eleitores em todo o Estado. Resumindo, para cumprir um mandato judicial os Arquivos de Votos Digitais são negados para a fiscalização, mas, quem garante que estes Arquivos não sejam liberados pela influência política dos que ganharam ou por algum funcionário do próprio Cartório Eleitoral que aceite fazê-lo em troca de uma boa gratificação ?!! Esta, para mim, constitui uma FLAGRANTE DECLARAÇÃO DE QUE O VOTO PODE SER IDENTIFICADO E, POR CONSEGUINTE, O VOTO NÃO É MAIS SECRETO COISÍSSIMA NENHUMA. POR UMA URNA ELETRÔNICA REALMENTE SEGURA, subscrevo-me Atenciosamente, Leamartine Pinheiro de Souza 21 2558-9814 [EMAIL PROTECTED] Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310 Flamengo, Rio de Janeiro, RJ 22231-140
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