Você está certo, Leamartine,
Lá dentro do TSE, conversando com a gente, eles sabem que por meio da
técnica chamada Voto-de-cabresto-pós-moderno, dá para identificar o
voto, mas não reconhecem isto em público.
Amilcar
Leamartine Pinheiro de Souza - Rio Net escreveu:
Estimado Colega Amilcar Brunazo Filho,
Um item da Introdução sobre “O Caso Alagoas” me chamou a atenção, quando
“Alguns menbros do STI/TSE alegaram que a entrega dos Votos Digitais à
coligação peliteante possibilitaria ao candidato João Lira violar o sigilo
dos votos por meio da burla denominada Voto de Cabresto Pós-moderno”,
deixando claro que EXISTE UMA POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DOS VOTOS DOS
ELEITORES NAS URNAS ELETRÔNICAS ATUAIS.
http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/alagoas1.htm
2.4 O Ofício STI/DG/TSE
Para atender a decisão judicial de entregar aos interessados cópias
dos Arquivos dos Registros Digitais dos Votos, a Diretoria Geral do TSE foi
acionada pela Diretoria Geral do TRE-AL.
Mas, em vez de atender a decisão judicial, a DG/TSE respondeu com o
ofício 8.026 anexando a Informação 90/2006 ASPLAN/STI, da Assessoria de
Planejamento da Secretaria de Tecnologia de Informação do TSE, onde se
recusa a entrega os Arquivos de Votos Digitais alegando apenas motivos
judiciais, contrariando num só ato: 1) a vontade do legislador expressa no
projeto de lei que originou a Lei do Voto Virtual; 2) a orientação do
Grupo de Trabalho dos Sistemas de Urnas Eletrônicas do TSE, expressa na
Resolução 21.744/04 do TSE; 3) a decisão unâmine dos ministros do TSE,
quando emitiram a Res. 21.744; e por fim, 4) a decisão do Corregedor do
TRE-AL que, citando a legislação vigente, concedeu o pedido.
Alguns membros da STI/TSE ainda alegam que a entrega dos Votos
Digitais à coligação pleiteante possibilitaria ao candidato João Lira violar
o sigilo dos votos por meio da burla denominada Voto
<http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/cabresto2.htm> de Cabresto
Pós-moderno. Mas esta alegação é gratuitamente ofensiva à intenção do
candidato que solicitou os dados para auditoria, pois pressupõe que o
candidato se preparou, anteriormente à eleição, para violar os votos
coagindo eleitores em todo o Estado.
Resumindo, para cumprir um mandato judicial os Arquivos de Votos Digitais
são negados para a fiscalização, mas, quem garante que estes Arquivos não
sejam liberados pela influência política dos que ganharam ou por algum
funcionário do próprio Cartório Eleitoral que aceite fazê-lo em troca de uma
boa gratificação ?!!
Esta, para mim, constitui uma FLAGRANTE DECLARAÇÃO DE QUE O VOTO PODE SER
IDENTIFICADO E, POR CONSEGUINTE, O VOTO NÃO É MAIS SECRETO COISÍSSIMA
NENHUMA.
POR UMA URNA ELETRÔNICA REALMENTE SEGURA, subscrevo-me
Atenciosamente,
Leamartine Pinheiro de Souza
21 2558-9814 – [EMAIL PROTECTED]
Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310
Flamengo, Rio de Janeiro, RJ
22231-140
--
[ ]s
Eng. Amilcar Brunazo Filho - Santos, SP
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insegurança da urna eletrônica
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