Bom dia a todos,
Murphy bate à porta... E o deputado Eduardo Azeredo apresenta seu Projeto de Lei, sobre controle da Internet. Agradeço, de público, ao nobre deputado valeriodútico, por mais esta explicitação das possibilidades de fraudes eleitorais. Segue parte do editorial da Folha, 13/6/07, "Crimes na Rede", sobre projeto de Eduardo Azeredo-PSDB/MG. .. "Lamentavelmente, porém, nem todas as impropriedades foram retiradas. O substitutivo ainda exige que os provedores atuem como policiais, monitorando os passos digitais de seus clientes e denunciando às autoridades movimentações suspeitas. Determina, também, que guardem os registros das conexões realizadas por seus equipamentos pelo prazo de três anos. Tais medidas quase certamente acarretariam aumento de custos, a ser repassado para o usuário. " (sic) Interessante no texto é ver que o deputado sabe que se pode controlar o que passa pela Internet. E muito bem. Mais ainda, pretende transformar este controle em Lei. Se consegue é outra história. O deputado nos diz em seu projeto de Lei que, se quisermos, podemos saber de tudo que anda pela Internet global e pública. Sua implementação talvez seja apenas questão "de custo, a ser repassado ao usuário"... Em outras palavras, diz o que todos já sabemos: basta o "dono" da programação querer e ele vai ter/controlar todos os registros de seu sistema eletrônico. Já quanto às urnas eletrônicas do TSE, o mesmo deputado mostra-se silente. Todavia, pelo espírito do Projeto de Lei apresentado, fica explícito o que, também, todos já sabemos: no processo eleitoral, basta o TSE (ou alguém por ele) querer e ele vai ter/controlar/alterar todos os registros de seu sistema eletrônico, inclusive programação. Não importa, aqui, se o TSE já "quereu" ou se vai "querê" controlar os eufemísticos "passos digitais do usuário". Importa que, como está, esta possibilidade é real e factível. A isto chamo fraude, ou condição de fraude, o que nos remete ao Murphy, lá no início... Inquestionável. A condição de fraude eleitoral está, agora, apoiada por nada menos que um Projeto de Lei !!! No caso da Internet, a tentativa de controle visa impedir a ocorrência de eventual crime digital. É o controle governamental a favor da sociedade contra o crime (bom), mas avançando em nossas liberdades (ruim). Por esta última razão, a tentativa está sendo contestada, a despeito de benefícios eventuais... No caso das urnas, o controle efetivo e absoluto do TSE impede a explicitação de eventual crime digital-eleitoral. É o controle político-governamental contra a sociedade (ruim), a favor do crime (ruim) e avançando em nossos direitos eleitorais (ruim). Ironia à parte, apesar de todos estes motivos, só ruins, o controle do TSE não está sendo contestado pela sociedade, a despeito de benefícios eventuais
