Bom dia  a todos, 

 

Murphy bate à porta...

E o deputado Eduardo Azeredo apresenta seu Projeto de Lei, sobre controle da
Internet.

Agradeço, de público, ao nobre deputado valeriodútico, por mais esta
explicitação das possibilidades de fraudes eleitorais. 

 

Segue parte do editorial da Folha, 13/6/07, "Crimes na Rede", sobre projeto
de Eduardo Azeredo-PSDB/MG.

..

"Lamentavelmente, porém, nem todas as impropriedades foram retiradas. O
substitutivo ainda exige que os provedores atuem como policiais, monitorando
os passos digitais de seus clientes e denunciando às autoridades
movimentações suspeitas. Determina, também, que guardem os registros das
conexões realizadas por seus equipamentos pelo prazo de três anos. Tais
medidas quase certamente acarretariam aumento de custos, a ser repassado
para o usuário. " (sic)

 

Interessante no texto é ver que o deputado sabe que se pode controlar o que
passa pela Internet. E muito bem.

Mais ainda, pretende transformar este controle em Lei.

Se consegue é outra história.

 

O deputado nos diz em seu projeto de Lei que, se quisermos, podemos saber de
tudo que anda pela Internet global e pública.

Sua implementação talvez seja apenas questão "de custo, a ser repassado ao
usuário"...

Em outras palavras, diz o que todos já sabemos: basta o "dono" da
programação querer e ele vai ter/controlar todos os registros de seu sistema
eletrônico.

 

Já quanto às urnas eletrônicas do TSE, o mesmo deputado mostra-se silente.

Todavia, pelo espírito do Projeto de Lei apresentado, fica explícito o que,
também, todos já sabemos: 

no processo eleitoral, basta o TSE (ou alguém por ele) querer e ele vai
ter/controlar/alterar todos os registros de seu sistema eletrônico,
inclusive programação.

 

Não importa, aqui, se o TSE já "quereu" ou se vai "querê" controlar os
eufemísticos "passos digitais do usuário".

Importa que, como está, esta possibilidade é real e factível.

A isto chamo fraude, ou condição de fraude, o que nos remete ao Murphy, lá
no início...

Inquestionável. 

A condição de fraude eleitoral está, agora, apoiada por nada menos que um
Projeto de Lei !!!

 

No caso da Internet, a tentativa de controle visa impedir a ocorrência de
eventual crime digital.

É o controle governamental a favor da sociedade contra o crime (bom), mas
avançando em nossas liberdades (ruim).

Por esta última razão, a tentativa está sendo contestada, a despeito de
benefícios eventuais...

 

No caso das urnas, o controle efetivo e absoluto do TSE impede a
explicitação de eventual crime digital-eleitoral.

É o controle político-governamental contra a sociedade (ruim), a favor do
crime (ruim) e avançando em nossos direitos eleitorais (ruim).

Ironia à parte, apesar de todos estes motivos, só ruins, o controle do TSE
não está sendo contestado pela sociedade, a despeito de benefícios eventuais

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