Olá,
Fui surpreendido hoje com a notícia do TSE informando que foi finalmente
julgada (e negada) em 21 de junho de 2007, uma petição do PDT
apresentada em 24 de maio de 2002, solicitando a exclusão da ABIN/CEPESC
da equipe de desenvolvimento dos softwares das urnas-e.
Ou seja, depois de mais de 5 anos e de se ter perdido completamente seu
objeto, a petição foi "julgada".
A notícia pode ser vista em:
http://agencia.tse.gov.br/index.jsp?pageDown=noticiaSearch.do%3Facao%3Dget%26id%3D904808
Os argumentos postos no "julgamento" (que precisa ser colocado entre
aspas) foram rídiculos, por exemplo:
- o atraso de cinco anos no julgamento da petição foi devido a um
"equivoco" que levou o processo ficar "indevidamente" arquivado neste
período!!!
No popular, se quer dizer: engavetaram o processo porque era incômodo.
- os programas do CEPESC estão incluídos nas 430 mil urnas-e e excluir
seus programas acarretaria em modificar todas as urnas!!!???
Ora, todas as urnas-e são carregadas com os novos sistemas na semana que
antecede as eleições (ou seja, no final de setembro). Se o sistema da
ABIN fosse substituido por outro, como solicitado, em maio quando os
sistemas estavam em desenvolvimento, bastaria carregar o novo sistema
nas urnas no momento programado, sem nenhum trabalho adicional.
- as resoluções do TSE prevêm a apresentação dos sistemas durante seis
antes das eleições!!!
Mas este procedimento só se inicou em 2004, portanto quando da petição
em 2002, este argumento não se aplicava.
Além disso, o fato do TSE abrir uma sala para a apresentação dos
sistemas em abril, não significa que os sistemas estejam lá prontos e
disponíveis paras análise. Os sistemas de criptografia do CEPESC SÓ SÃO
APRESENTADOS 5 DIAS ANTES DA COMPILAÇÃO em setembro.
- o negócio da Justiça Eleitoral não é a realização (desenvolvimento) de
atividades criptográficas!!!
Gozado, eles argumentam que desenvolver programas próprios de
criptografia não é tarefa do TSE e por isto eles contratam de terceiros.
Mas, e desenvolver sistemas operacionais completos para as urnas
eletrônicas, como estão fazendo no momento, é tarefa do TSE?
Este papo é só mais um exemplo dos argumentos mutantes do TSE. Conforme
a conveniência do momento, eles mudam de posição.
Fazer programa de criptografia não é tarefa deles, mas fazer sistema
operacional é?
Obs. : tanto o referido sistema operacional em desenvolvimento quanto o
sistema criptografico já em uso pelo TSE são baseados em bibliotecas
públicas de software livre.
Este julgamento burocrático absolutamente intempestivo só mostra quão
ridículo é o processo eleitoral brasileiro sob a égide do autoritarismo
do administrador eleitoral. Em qualquer país minimamente sério, o
agrupamento de incongruências incluído nesta "decisão judicial" faria
qualquer juiz corar de vergonha, aqui vira notícia de destaque na página
deste super-órgão.
E o "equívoco" que levou ao "arquivamento indevido" resultou em alguma
punição dos responsáveis?
Aliás, acho que nem Kafka pensou numa situação burocrática rídicula como
esta quando escreveu seu "O Processo".
[ ]s
Eng. Amilcar Brunazo Filho - Santos, SP
www.votoseguro.org
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