Olá,

Fui surpreendido hoje com a notícia do TSE informando que foi finalmente julgada (e negada) em 21 de junho de 2007, uma petição do PDT apresentada em 24 de maio de 2002, solicitando a exclusão da ABIN/CEPESC da equipe de desenvolvimento dos softwares das urnas-e.

Ou seja, depois de mais de 5 anos e de se ter perdido completamente seu objeto, a petição foi "julgada".

A notícia pode ser vista em:
http://agencia.tse.gov.br/index.jsp?pageDown=noticiaSearch.do%3Facao%3Dget%26id%3D904808

Os argumentos postos no "julgamento" (que precisa ser colocado entre aspas) foram rídiculos, por exemplo:

- o atraso de cinco anos no julgamento da petição foi devido a um "equivoco" que levou o processo ficar "indevidamente" arquivado neste período!!!

No popular, se quer dizer: engavetaram o processo porque era incômodo.

- os programas do CEPESC estão incluídos nas 430 mil urnas-e e excluir seus programas acarretaria em modificar todas as urnas!!!???

Ora, todas as urnas-e são carregadas com os novos sistemas na semana que antecede as eleições (ou seja, no final de setembro). Se o sistema da ABIN fosse substituido por outro, como solicitado, em maio quando os sistemas estavam em desenvolvimento, bastaria carregar o novo sistema nas urnas no momento programado, sem nenhum trabalho adicional.

- as resoluções do TSE prevêm a apresentação dos sistemas durante seis antes das eleições!!!

Mas este procedimento só se inicou em 2004, portanto quando da petição em 2002, este argumento não se aplicava. Além disso, o fato do TSE abrir uma sala para a apresentação dos sistemas em abril, não significa que os sistemas estejam lá prontos e disponíveis paras análise. Os sistemas de criptografia do CEPESC SÓ SÃO APRESENTADOS 5 DIAS ANTES DA COMPILAÇÃO em setembro.

- o negócio da Justiça Eleitoral não é a realização (desenvolvimento) de atividades criptográficas!!!

Gozado, eles argumentam que desenvolver programas próprios de criptografia não é tarefa do TSE e por isto eles contratam de terceiros. Mas, e desenvolver sistemas operacionais completos para as urnas eletrônicas, como estão fazendo no momento, é tarefa do TSE? Este papo é só mais um exemplo dos argumentos mutantes do TSE. Conforme a conveniência do momento, eles mudam de posição. Fazer programa de criptografia não é tarefa deles, mas fazer sistema operacional é? Obs. : tanto o referido sistema operacional em desenvolvimento quanto o sistema criptografico já em uso pelo TSE são baseados em bibliotecas públicas de software livre.

Este julgamento burocrático absolutamente intempestivo só mostra quão ridículo é o processo eleitoral brasileiro sob a égide do autoritarismo do administrador eleitoral. Em qualquer país minimamente sério, o agrupamento de incongruências incluído nesta "decisão judicial" faria qualquer juiz corar de vergonha, aqui vira notícia de destaque na página deste super-órgão.

E o "equívoco" que levou ao "arquivamento indevido" resultou em alguma punição dos responsáveis?

Aliás, acho que nem Kafka pensou numa situação burocrática rídicula como esta quando escreveu seu "O Processo".


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