At 01:26 02/11/2000 -0200, Luciano wrote:
>... você tem que tirar uma certidão no cartório eleitoral provando
>que você votou.
>Essa certidão é feita consultando a sua assinatura no caderno de
>votação.

Não é mais, Luciano.

Com a urna eletrônica, o que é usado para atualizar o cadastro de eleitores 
faltantes, é o arquivo que vem junto com o disquete da urna.

Aquela assinatura que colocamos é que não está valendo nada. Aquela lista 
assinada simplesmente não é mais consultada e nem sei mais se é guardada.

É claro que isto tudo está errado, pois documento digital (a lista de 
eleitores que sai da urna, por ex.) não tem valor legal, mesmo por que o 
eleitor não assina nada eletrônicamente.
O que valeria, legalmente, seria a assinatura do eleitor, mas esta lista 
impressa não está mais sendo usada.
Não é interessante ver como a própria Justiça Eleitoral desrespeita a lei?

Eu tenho sido procurado muito por candidatos insatisfeitos com o processo 
eleitoral que não permite recontagem. Todos eles, eu disse TODOS, tiveram 
dificuldades para obter cópia o Boletim de Urna expedido na hora como manda 
a lei.

(para efeito de conferência da totalização, só o BU pego na hora é válido, 
pegar depois, uma cópia "eletrônica" ou mesmo impressa, nào adianta nada 
para detectar fraudes)

Mas em TODOS os cartórios eleitorais os juizes criam dificuldades e 
orientam os mesários a só emitir as 5 vias do BU. Nenhuma via adicional é 
emitida apesar da lei dar este direito aos partidos. (Art. 68, lei 9504)

Os juizes dão as mais absurdas desculpas (falta de papel, impossibilidade 
técnica, falta de embasamento legal, etc.) e simplesmente descumprem a lei.
E se voce fizer uma petição, ele mesmo vai julgar!



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