>Caso o desfecho processual ocorresse depois da diplomação como é o caso >a solução seria a do Art. 81 da Constituição Federal, em que, vagando os >cargos no 1º biênio fazer-se-ia eleições diretas e vagando no 2º biênio >fazer-se-ia eleição indireta, elegando-se o governador dentres os >deputados estaduais por eleição com votação ecreta na Assembléia >Legislativa do Estado.
Obs: a Constituicao Estadual difere da Federal. A Federal diz que, vagando o cargo de Presidente e Vice nos ultimos DOIS ANOS, a eleicao e' indireta. A Estadual do Piaui diz que tal so' ocorre se vagar no ULTIMO ANO. No caso do Piaui, nao se cogita de eleicao indireta. >O que nos preocupa e muito é que um órgão institucional tão relevante como >a Corte Suprema do Direito Eleitoral o TSE pode fazer um julgamento >politizado e ao arrepio da orientação legal e constiutional. A situação >por si só é de uma gravidade sem precedentes. O TSE nao disse que Hugo deveria assumir. Foi o Jobim que saiu comentando isto nos bastidores e isto acabou saindo ate' no boletim de noticias do site do TSE. Mas o acordao do TSE nao manda empossar Hugo, e isso ate' o proprio Jobim acabou reconhecendo, na reclamacao correicional julgada por unanimidade pelo TSE na noite de quinta. Abraco, PAULO GUSTAVO SAMPAIO ANDRADE Editor-Chefe Jus Navigandi E-mail --> [EMAIL PROTECTED] Jus Navigandi --> http://www.jus.com.br ______________________________________________________________ O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas. __________________________________________________ Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico http://www.votoseguro.org __________________________________________________