Infelismente, o TSE ao julgar o processo de cassação do fovernador do Piauí,
e mandar empossar o segundo colocado na eleição, agiu politicamente e com
uma dose de burrice inimaginável, parecendo até que queriam causar confusão
propositadamente.

A solução para o caso da ocupação da vaga era simples.

Caso o julgamento do processo fosse antes da diplomação do MÃO SANTA, poderia
sim o senador HUGO NAPOLEÃO assumir o cargo como segundo colocado, caso
tivesse mais de 50% dos votos válidos, invalidados os votos do 1º colocado.

Caso o desfecho processual ocorresse depois da diplomação como é o caso
a solução seria a do Art. 81 da Constituição Federal, em que, vagando os
cargos no 1º biênio fazer-se-ia eleições diretas e vagando no 2º biênio
fazer-se-ia eleição indireta, elegando-se o governador dentres os deputados
estaduais por eleição com votação ecreta na Assembléia Legislativa do Estado.

O que nos preocupa e muito é que um órgão institucional tão relevante como
a Corte Suprema do Direito Eleitoral o TSE pode fazer um julgamento politizado
e ao arrepio da orientação legal e constiutional. A situação por si só é
de uma gravidade sem precedentes.

Agora, vislumbrando um erro histórico do nosso glorioso TSE, o TRE do estado
tenta a todo custo corrigir este erro, formulando situações a serem analisadas,
como forma de se chegar à decisão correta sem manchar o nome do todo poderoso
TSE.

Ainda veremos muita água correr antes do desfecho final, porém, acredito
que prevalecerão as orientações legais e constitucionais, para que sejamos
(o Brasil) tachado no mundo inteiro de um país que não cumpre se quer suas
leis escancaradamente, quanto mais os princípios morais, éticos e relgiosos.



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