>.... expor a questão das ADINs. (no plural, por detectamos duas resoluções >com indícios de inconstitucionalidade).
E', mas o pior e' que nao cabe ADIN contra resolucao do TSE. E' jurisprudencia firmada no STF. Abraco, PAULO GUSTAVO SAMPAIO ANDRADE E-mail --> [EMAIL PROTECTED] Jus Navigandi --> http://www.jus.com.br ______________________________________________________________ O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas. __________________________________________________ Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico http://www.votoseguro.org __________________________________________________