Maneschy.
Em que cidade acontecerá o evento do dia 26?
Eu irei sim. Se possível, levo a Beth.
Se der para ir de carro de BH (Rio, SP, Vitória), eu levo parte da  turma da Juventude
Trabalhista e do Movimento de Mulheres da Frente, que é um pessoal bem autêntico e
interessado na questão da Urna Eletrônica aqui em Minas.
Como estou chegando agora e não sou conhecido, quero que vocês saibam que sou da área
de Informática e tenho mais de 35 anos de experiência, já havendo passado por diversas
funções, inclusive respondendo por segurança de dados em diversos sistemas
governamentais federais e estaduais, podendo assim falar sobre o assunto em eventos
que ocorram em outras cidades, sempre que acharem necessário.

Sugiro que em todos os eventos haja uma palestra que explique técnica e sucintamente
como funciona o Sistema Eleitoral porque muita gente não consegue entender bem o fluxo
e aí acaba por se perder no resto dos painéis.

Vi na TV um  pedacinho da fala do Jobim ontem no Senado (Câmara, sei lá) e fiquei até
com pena do papel ridículo que ele estava fazendo ao descrever como se dá o fluxo de
dados no Sistema.
Ele não entende nada do assunto, mas o mais sério é que parece que a maior parte da
audiência lá também não entende e aí pode estar acontecendo uma manipulação tremenda,
o que até explica as bobagens colocadas aqui pela divulgação oficial da Câmara que, ou
entende muito e está tentando enganar ou não entende nada e está fazendo papel de
inocente útil.
Acho que precisamos ser mais didáticos porque se os parlamentares ficam mais perdidos
que cego em tiroteio, imagine como fica o povo?

O relatório da Unicamp é habilmente construído para escamotear a análise dos leigos,
sem contudo se responsabilizar por qualquer tipo de conclusão sustentável, mas que
serve muito bem para enganar os incautos. Por que não chamá-los para um debate técnico
em público?

Ah! Outra coisa. O Jobim disse que fará 5 dias de esclarecimento para os
representantes dos partidos lá no TSE. Aí mora um grande perigo. É PRECISO que os
partidos mandem lá também quem tenha consciência política e entenda de Sistemas de
Informação e não apenas de Computação porque senão esse treinamento será apenas um
"referendum" à tese deles. Não vamos subestimar o nível do suporte técnico que eles
têm porque está rolando muita grana nessa coisa toda e tendo americano no meio pode
saber que não estamos tratando com "curiosos" não. Em "Informações" eles estão 100
anos à nossa frente, por mais duro que isto possa nos parecer. Mas que estão, não se
engane, estão.

Um abraço.

Tarcísio Buzelin


Osvaldo Maneschy wrote:

> Buzelin, se quiser que eu de uma pala sobre o papel da midia e das pesquisas nessa
> historia de voto eletronico - conta comigo. Me diz quando, a hora e o lugar. E de
> antemao voce estah convidado a dar um pulo aqui, com a sua mulher, como voces
> estiveram em Brasília no SVE, no proximo dia 26. Para acompanhar a discussao no
> SinMed do Rio de Janeiro. Um grande abraço
>
> TgbWebDesign gravada:
>
> > Carlos.
> > Boa noite.
> > Vamos fazer um Seminário em BH sobre o Voto Eletrônico no início de julho.
> > Você poderia vir aqui para falar sobre os aspectos jurídicos?
> > Se alguém mais do Fórum quiser vir falar alguma coisa, favor me avisar para a
> > gente agendar no evento.
> > Obrigado.
> > Tarcísio Buzelin
> > Frente Trabalhista-MG
> >
> > Carlos Tebecherani Haddad wrote:
> >
> > >             Amigos,
> > >
> > >             Nelson JoAbin é, por todo meio, SUSPEITO.
> > >
> > >             Diz o Código de Processo Civil, também conhecido nos meios
> > > forenses pelo apelido de CPC, em seu Art. 135 que:
> > >
> > >             "Art. 135. Reputa-se fundada a SUSPEIÇÃO DE PARCIALIDADE do
> > > juiz, quando:
> > >
> > >              I- AMIGO ÍNTIMO ou inimigo capital de qualquer das partes;
> > >             II- alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu
> > > cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro
> > > grau;
> > >            III- herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das
> > > partes;
> > >            IV- receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo;
> > > ACONSELHAR ALGUMA DAS PARTES acerca do objeto da causa, ou suministrar meios
> > > para atender às despesas do litígio;
> > >              V- INTERESSADO no julgamento da causa em favor de uma das
> > > partes"
> > >
> > >              (os destaques são meus)
> > >
> > >              Nelson JoAbin MOROU JUNTO com José Serra, quando ainda
> > > parlamentar, ambos são AMIGOS ÍNTIMOS, há compadrio entre eles (um é
> > > padrinho de casamento do outro), de forma que está caracterizada a SUSPEIÇÃO
> > > DE PARCIALIDADE, pelo ítem I do Art. 135 do CPC.
> > >
> > >              Da mesma forma, JoAbin é INTERESSADO no processo eleitoral, já
> > > que é filiado a um partido político (PMDB), declarou-se "líder do
> > > (des)governo no Supremo Tribunal Federal", e seria de todo interessante que
> > > o candidato chapa branca suplantasse os seus concorrentes na eleição que se
> > > avizinha, mormente se for considerado que o pupilo palaciano terá uma
> > > deputada (Rita Camata) do mesmo partido do ministro como candidata a
> > > vice-presidente da República.
> > >
> > >              Nelson JoAbin tem, reiteradamente, ACONSELHADO o PMDB e o PSDB
> > > sobre procedimentos eleitorais, tendo o mais recente caso sido expresso pela
> > > grande imprensa brasileira. A Folha de S.Paulo, como também diversos outros
> > > órgãos de informação (alguns de desinformação) trouxe à população brasileira
> > > o fato que Nelson JoAbin enviou um estafeta para participar da reunião que
> > > alguns próceres do PMDB realizavam na residência de Michel Temer, levando e
> > > trazendo documentos para o ministro assinar, já que o Sr. Presidente do TSE
> > > estava, naquele horário, se deleitando com o prélio ludopédico entre Brasil
> > > e Bélgica.
> > >
> > >              Não somente ACONSELHANDO, mas efetivamente PARTICIPANDO do
> > > processo eleitoral convencional do seu partido, o PMDB,  quando deu a
> > > direção e os ditames jurisprudenciais para o recurso que derrubaria a
> > > liminar concedida a Roberto Requião, o ministro Nelson JoAbin conspurcou a
> > > sua magistratura e a intrínseca e necessária neutralidade
> > >
> > >               Fosse um noviço, entender-se-ia.
> > >
> > >               No caso do mui experiente parlamentar, e advogado militante,
> > > Nelson JoAbin, a sua investidura, por nomeação resultante de amizade íntima
> > > com o presidente da república e seus ministros e acólitos que seja, no cargo
> > > de ministro do Excelso Pretório brasileiro, o Supremo Tribunal Federal, é
> > > uma certeza que haveria, naquele Tribunal, alguém que soubesse, exatamente,
> > > as suas prerrogativas, limites, limitações e poder efetivo.
> > >
> > >                Portanto, não sendo, exatamente, uma ave de arribação
> > > jurídica, não poderia, Sua Excelência, em tempo e sob forma nenhuma, ignorar
> > > a legislação adjetiva vigente, o Código de Processo Civil.
> > >
> > >                Nelson JoAbin está muito longe de ser um  adventício operador
> > > do Direito, mas um advogado que foi sabatinado pelo Senado Federal, para
> > > demonstrar o seu "notável saber jurídico", na forma exigida pela
> > > Constituição Federal, Art.  101.
> > >
> > >                Confiram.
> > >
> > >                "Art. 101- O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze
> > > Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de
> > > sessenta e cinco anos de idade, de NOTÁVEL SABER JURÍDICO e reputação
> > > ilibada.
> > >                 Parágrafo único: Os Ministros do Supremo Tribunal Federal
> > > serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha
> > > pela maioria absoluta do Senado Federal."
> > >
> > >                 (os destaques não são do original)
> > >
> > >                 Nesse diapasão, Nelson JoAbin não poderia ter se olvidado da
> > > melhor doutrina sobre suspeição e compadrio, tal como lecionado por
> > > Alexandre de Paula, na sua festejada obra O Processo Civil à luz da
> > > Jurisprudência (nova série), Vol. II, p. 3662, 237).
> > >
> > >                Daí, vem:
> > >
> > >                COMPADRE. "Constitui motivo bastante para a suspeição o fato
> > > de ser o juiz compadre de uma das partes, mormente quando do compadresco
> > > nasceu uma convivência longa, assídua e, desta, uma amizade que pode ser
> > > considerada íntima".
> > >
> > >                "Mutatis mutandi", também para a qualidade de afilhado e
> > > padrinho vige a dicção doutrinária, de forma até mais severa e eloqüente.
> > >
> > >                  Com efeito, ser padrinho conota, tanto léxica como
> > > juridicamente,  exercer o protetorado, o patronato, a tutela do afilhado na
> > > falta do pai. Ao padrinho, na falta do genitor, são entregues os misteres
> > > paternos, na falta deste.
> > >
> > >                  Por seu turno, ser afilhado vem de afilhar, que significa
> > > ter (a fêmea) filhos, deitar renovos, rebentos ou vergônteas, vale dizer,
> > > gerar ramos, brotos, rebentos, pimpolhos, prole.
> > >
> > >                  Padrinho e afilhado, portanto, têm laços indesfazíveis.
> > > São, ambos, sujeitos ungidos de um vínculo moral indissolúvel.
> > >
> > >                  Do que nos traz a doutrina e a sabença dos mestres,
> > > padrinho e afilhado têm, inequívoca e desenganadametne, um vínculo afetivo
> > > muito profundo, caracterizando a amizade íntima entre ambos.
> > >
> > >                  Poranto, sejam padrinhos e afilhados, sejam compadres,
> > > indene de dúvida está a AMIZADE ÍNTIMA entre Nelson JoAbin e José Serra.
> > >
> > >                   Mesmo que Sua Excelência o ministro, já tivesse se
> > > desligado do partido PMDB, o que só é tangido por um inexcedível amor ao
> > > debate, ainda assim haveria a SUSPEIÇÃO DE PARCIALIDADE, porque o ideário do
> > > partido, assim como o  afeto que o fez pemanecer na agramiação por mais de 3
> > > décadas, ficaram gravados de forma perene e profunda no íntimo dele, tal
> > > qual uma cicatriz, melhor dizendo, uma tatuagem ideológica irremovível.
> > >
> > >                  Nelson JoAbin, também por esse motivo, é SUSPEITO DE
> > > PARCIALIDADE, no atual processo eleitoral brasileiro.
> > >
> > >                   Arguída a suspeição, deve o juiz se afastar, ou ser
> > > afastado, da judicatura daquele processo, vale dizer, não poderá participar
> > > do processo em lume.
> > >
> > >                   A arguição de suspeição, por outro lado, não pode ser
> > > arguída por qualquer um do povo, mas apenas pela parte interessada.
> > >
> > >                   Somente as partes têm legitimidade ativa para arguir a
> > > suspeição, assim denominada exceção de suspeição do juiz, a teor do Art. 304
> > > do CPC.
> > >
> > >                    Incumbe, por esse viés, aos candidatos que se sentirem
> > > prejudicados oporem a exceção de suspeição do Sr. Ministro do Tribunal
> > > Superior Eleitoral, ministro Nelson JoAbin.
> > >
> > >                    Há mais a ser dito.
> > >
> > >                    Voltarei daqui a pouco.
> > >
> > >                    Fiquem em Paz.
> > >
> > >                    Carlos Tebecherani Haddad
> > >
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> > > O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu
> > > autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao
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> > > O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas
> > > eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
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