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Prezados
patr�cios do Voto-e
Si vis pacem parat bellum N�s aqui de Curitiba, estamos tentando costurar um f�rum (ou algo parecido), com base em programas da TV Comunit�ria, �rg�o de onde j� veiculamos tr�s programas (com reprises seguidas) focalizando e explicando aos telespectadores, as vulnerabilidades da urna eletr�nica e do sistema de vota��o com a configura��o atual, baseados nas opini�es t�cnicas dos nossos amigos, Sr.s Amilcar, Fadel, Pedro Rezende, Maneschy, e outros. Tamb�m temos veiculado quase na �ntegra o Semin�rio sobre o Voto-e realizado na C�mara Federal, e estamos decididos a entrar na semana que se inicia amanh�, com uma representa��o junto � Procuradoria de Justi�a Federal do Paran�, reclamando contra o descumprimento do Art. 66 da Lei 9.504/97, e agora arguindo a suspei��o do Ministro Jobim, como analisada pelo Dr. Haddad. Ainda n�o formalizamos um convite aos colegas listeiros de outros centros sugerindo que tomem iniciativas semelhantes em suas �reas, porque n�o temos certeza da ades�o integral a esse projeto da parte do Senador Requi�o (nosso l�der natural nessa mat�ria), embora ele j� tenha concordado em tese com a id�ia, quando consultado por um dos Diretores da TV. Com, o analista de Sistemas Em�lio Lima ([EMAIL PROTECTED]) Logo que tivermos a �ntegra da Representa��o vamos divulgar pelo Voto-Eletr�nico, para que aqueles que desejarem possam repitir em suas sedes o mesmo pedido (melhorando-o, � claro), repeindo agora o que fizemos quando da privatiza��o da Vale. Sauda��es nacionalistas Cel. Ref. EB Roberto Monteiro de Oliveira ----- Original Message ----- From: "TgbWebDesign" <[EMAIL PROTECTED]> To: <[EMAIL PROTECTED]> Sent: Thursday, June 20, 2002 3:34 AM Subject: [VotoEletronico] Re: JoABIN � SUSPEITO! Carlos Tebecherani Haddad wrote: Amigos, Nelson JoAbin �, por todo meio, SUSPEITO. Diz o C�digo de Processo Civil, tamb�m conhecido nos meios forenses pelo apelido de CPC, em seu Art. 135 que: "Art. 135. Reputa-se fundada a SUSPEI��O DE PARCIALIDADE do juiz, quando: I- AMIGO �NTIMO ou inimigo capital de qualquer das partes; II- alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu c�njuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral at� o terceiro grau; III- herdeiro presuntivo, donat�rio ou empregador de alguma das partes; IV- receber d�divas antes ou depois de iniciado o processo; ACONSELHAR ALGUMA DAS PARTES acerca do objeto da causa, ou suministrar meios para atender �s despesas do lit�gio; V- INTERESSADO no julgamento da causa em favor de uma das partes" (os destaques s�o meus) Nelson JoAbin MOROU JUNTO com Jos� Serra, quando ainda parlamentar, ambos s�o AMIGOS �NTIMOS, h� compadrio entre eles (um � padrinho de casamento do outro), de forma que est� caracterizada a SUSPEI��O DE PARCIALIDADE, pelo �tem I do Art. 135 do CPC. Da mesma forma, JoAbin � INTERESSADO no processo eleitoral, j� que � filiado a um partido pol�tico (PMDB), declarou-se "l�der do (des)governo no Supremo Tribunal Federal", e seria de todo interessante que o candidato chapa branca suplantasse os seus concorrentes na elei��o que se avizinha, mormente se for considerado que o pupilo palaciano ter� uma deputada (Rita Camata) do mesmo partido do ministro como candidata a vice-presidente da Rep�blica. Nelson JoAbin tem, reiteradamente, ACONSELHADO o PMDB e o PSDB sobre procedimentos eleitorais, tendo o mais recente caso sido expresso pela grande imprensa brasileira. A Folha de S.Paulo, como tamb�m diversos outros �rg�os de informa��o (alguns de desinforma��o) trouxe � popula��o brasileira o fato que Nelson JoAbin enviou um estafeta para participar da reuni�o que alguns pr�ceres do PMDB realizavam na resid�ncia de Michel Temer, levando e trazendo documentos para o ministro assinar, j� que o Sr. Presidente do TSE estava, naquele hor�rio, se deleitando com o pr�lio ludop�dico entre Brasil e B�lgica. N�o somente ACONSELHANDO, mas efetivamente PARTICIPANDO do processo eleitoral convencional do seu partido, o PMDB, quando deu a dire��o e os ditames jurisprudenciais para o recurso que derrubaria a liminar concedida a Roberto Requi�o, o ministro Nelson JoAbin conspurcou a sua magistratura e a intr�nseca e necess�ria neutralidade Fosse um novi�o, entender-se-ia. No caso do mui experiente parlamentar, e advogado militante, Nelson JoAbin, a sua investidura, por nomea��o resultante de amizade �ntima com o presidente da rep�blica e seus ministros e ac�litos que seja, no cargo de ministro do Excelso Pret�rio brasileiro, o Supremo Tribunal Federal, � uma certeza que haveria, naquele Tribunal, algu�m que soubesse, exatamente, as suas prerrogativas, limites, limita��es e poder efetivo. Portanto, n�o sendo, exatamente, uma ave de arriba��o jur�dica, n�o poderia, Sua Excel�ncia, em tempo e sob forma nenhuma, ignorar a legisla��o adjetiva vigente, o C�digo de Processo Civil. Nesse diapas�o, Nelson JoAbin n�o poderia ter se olvidado da melhor doutrina sobre suspei��o e compadrio, tal como lecionado por Alexandre de Paula, na sua festejada obra O Processo Civil � luz da Jurisprud�ncia (nova s�rie), Vol. II, p. 3662, 237). Da�, vem: COMPADRE. "Constitui motivo bastante para a suspei��o o fato de ser o juiz compadre de uma das partes, mormente quando do compadresco nasceu uma conviv�ncia longa, ass�dua e, desta, uma amizade que pode ser considerada �ntima". "Mutatis mutandi", tamb�m para a qualidade de afilhado e padrinho vige a dic��o doutrin�ria, de forma at� mais severa e eloq�ente. Com efeito, ser padrinho conota, tanto l�xica como juridicamente, exercer o protetorado, o patronato, a tutela do afilhado na falta do pai. Ao padrinho, na falta do genitor, s�o entregues os misteres paternos, na falta deste. Por seu turno, ser afilhado vem de afilhar, que significa ter (a f�mea) filhos, deitar renovos, rebentos ou verg�nteas, vale dizer, gerar ramos, brotos, rebentos, pimpolhos, prole. Padrinho e afilhado, portanto, t�m la�os indesfaz�veis. S�o, ambos, sujeitos ungidos de um v�nculo moral indissol�vel. Do que nos traz a doutrina e a saben�a dos mestres, padrinho e afilhado t�m, inequ�voca e desenganadametne, um v�nculo afetivo muito profundo, caracterizando a amizade �ntima entre ambos. Poranto, sejam padrinhos e afilhados, sejam compadres, indene de d�vida est� a AMIZADE �NTIMA entre Nelson JoAbin e Jos� Serra. Mesmo que Sua Excel�ncia o ministro, j� tivesse se desligado do partido PMDB, o que s� � tangido por um inexced�vel amor ao debate, ainda assim haveria a SUSPEI��O DE PARCIALIDADE, porque o ide�rio do partido, assim como o afeto que o fez pemanecer na agramia��o por mais de 3 d�cadas, ficaram gravados de forma perene e profunda no �ntimo dele, tal qual uma cicatriz, melhor dizendo, uma tatuagem ideol�gica irremov�vel. Nelson JoAbin, tamb�m por esse motivo, � SUSPEITO DE PARCIALIDADE, no atual processo eleitoral brasileiro. Argu�da a suspei��o, deve o juiz se afastar, ou ser afastado, da judicatura daquele processo, vale dizer, n�o poder� participar do processo em lume. A argui��o de suspei��o, por outro lado, n�o pode ser argu�da por qualquer um do povo, mas apenas pela parte interessada. Somente as partes t�m legitimidade ativa para arguir a suspei��o, assim denominada exce��o de suspei��o do juiz, a teor do Art. 304 do CPC. Incumbe, por esse vi�s, aos candidatos que se sentirem prejudicados oporem a exce��o de suspei��o do Sr. Ministro do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Nelson JoAbin. H� mais a ser dito. Voltarei daqui a pouco. Fiquem em Paz. Carlos Tebecherani Haddad |
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Roberto Monteiro de Oliveira Sun, 23 Jun 2002 11:18:54 -0700
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- [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] Su... Cordioli
- [VotoEletronico] Re: Suspei��o Jobin Roger Chadel
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