Prezados patr�cios do Voto-e
Si vis pacem parat bellum
N�s aqui de Curitiba, estamos tentando costurar um f�rum (ou algo parecido),
com base em programas da TV Comunit�ria, �rg�o de onde j� veiculamos tr�s
programas (com reprises seguidas) focalizando e explicando aos
telespectadores, as vulnerabilidades da urna eletr�nica e do sistema de
vota��o com a configura��o atual, baseados nas opini�es t�cnicas dos nossos
amigos, Sr.s Amilcar, Fadel, Pedro Rezende, Maneschy, e outros. Tamb�m temos
veiculado quase na �ntegra o Semin�rio sobre o Voto-e realizado na C�mara
Federal, e estamos decididos a entrar na semana que se inicia amanh�, com
uma representa��o junto � Procuradoria de Justi�a Federal do Paran�,
reclamando contra o descumprimento do Art. 66 da Lei 9.504/97, e agora
arguindo a suspei��o do Ministro Jobim, como analisada pelo Dr. Haddad.
Ainda n�o formalizamos um convite aos colegas listeiros de outros centros
sugerindo que tomem iniciativas semelhantes em suas �reas, porque n�o temos
certeza da ades�o integral a esse projeto da parte do Senador Requi�o (nosso
l�der natural nessa mat�ria), embora ele j� tenha concordado em tese com a
id�ia, quando consultado por um dos Diretores da TV. Com, o analista de
Sistemas Em�lio Lima (
[EMAIL PROTECTED]) Logo que tivermos a �ntegra da
Representa��o vamos divulgar pelo Voto-Eletr�nico, para que aqueles que
desejarem possam repitir em suas sedes o mesmo pedido (melhorando-o, �
claro), repeindo agora o que fizemos quando da privatiza��o da Vale.
Sauda��es nacionalistas
Cel. Ref. EB Roberto Monteiro de Oliveira

----- Original Message -----
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Sent: Thursday, June 20, 2002 3:34 AM
Subject: [VotoEletronico] Re: JoABIN � SUSPEITO!



 Carlos Tebecherani Haddad wrote:

             Amigos,

             Nelson JoAbin �, por todo meio, SUSPEITO.

             Diz o C�digo de Processo Civil, tamb�m conhecido nos meios
 forenses pelo apelido de CPC, em seu Art. 135 que:

             "Art. 135. Reputa-se fundada a SUSPEI��O DE PARCIALIDADE do
 juiz, quando:

              I- AMIGO �NTIMO ou inimigo capital de qualquer das partes;
             II- alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu
 c�njuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral at� o terceiro
 grau;
            III- herdeiro presuntivo, donat�rio ou empregador de alguma das
 partes;
            IV- receber d�divas antes ou depois de iniciado o processo;
 ACONSELHAR ALGUMA DAS PARTES acerca do objeto da causa, ou suministrar
meios para atender �s despesas do lit�gio;
           V- INTERESSADO no julgamento da causa em favor de uma das
 partes"
              (os destaques s�o meus)
              Nelson JoAbin MOROU JUNTO com Jos� Serra, quando ainda
 parlamentar, ambos s�o AMIGOS �NTIMOS, h� compadrio entre eles (um �
 padrinho de casamento do outro), de forma que est� caracterizada a
SUSPEI��O
 DE PARCIALIDADE, pelo �tem I do Art. 135 do CPC.
              Da mesma forma, JoAbin � INTERESSADO no processo eleitoral, j�
 que � filiado a um partido pol�tico (PMDB), declarou-se "l�der do
(des)governo no Supremo Tribunal Federal", e seria de todo interessante que
 o candidato chapa branca suplantasse os seus concorrentes na elei��o que se
 avizinha, mormente se for considerado que o pupilo palaciano ter� uma
 deputada (Rita Camata) do mesmo partido do ministro como candidata a
 vice-presidente da Rep�blica.
     Nelson JoAbin tem, reiteradamente, ACONSELHADO o PMDB e o PSDB
 sobre procedimentos eleitorais, tendo o mais recente caso sido expresso
pela
 grande imprensa brasileira. A Folha de S.Paulo, como tamb�m diversos outros
 ï¿½rg�os de informa��o (alguns de desinforma��o) trouxe � popula��o
brasileira
 o fato que Nelson JoAbin enviou um estafeta para participar da reuni�o que
 alguns pr�ceres do PMDB realizavam na resid�ncia de Michel Temer, levando e
 trazendo documentos para o ministro assinar, j� que o Sr. Presidente do TSE
 estava, naquele hor�rio, se deleitando com o pr�lio ludop�dico entre Brasil
 e B�lgica.

              N�o somente ACONSELHANDO, mas efetivamente PARTICIPANDO do
 processo eleitoral convencional do seu partido, o PMDB,  quando deu a
 dire��o e os ditames jurisprudenciais para o recurso que derrubaria a
 liminar concedida a Roberto Requi�o, o ministro Nelson JoAbin conspurcou a
 sua magistratura e a intr�nseca e necess�ria neutralidade

               Fosse um novi�o, entender-se-ia.

               No caso do mui experiente parlamentar, e advogado militante,
 Nelson JoAbin, a sua investidura, por nomea��o resultante de amizade �ntima
 com o presidente da rep�blica e seus ministros e ac�litos que seja, no
cargo
 de ministro do Excelso Pret�rio brasileiro, o Supremo Tribunal Federal, �
 uma certeza que haveria, naquele Tribunal, algu�m que soubesse, exatamente,
 as suas prerrogativas, limites, limita��es e poder efetivo.
                Portanto, n�o sendo, exatamente, uma ave de arriba��o
jur�dica, n�o poderia, Sua Excel�ncia, em tempo e sob forma nenhuma, ignorar
a legisla��o adjetiva vigente, o C�digo de Processo Civil.
               Nesse diapas�o, Nelson JoAbin n�o poderia ter se olvidado da
 melhor doutrina sobre suspei��o e compadrio, tal como lecionado por
 Alexandre de Paula, na sua festejada obra O Processo Civil � luz da
 Jurisprud�ncia (nova s�rie), Vol. II, p. 3662, 237).

                Da�, vem:

                COMPADRE. "Constitui motivo bastante para a suspei��o o fato
 de ser o juiz compadre de uma das partes, mormente quando do compadresco
 nasceu uma conviv�ncia longa, ass�dua e, desta, uma amizade que pode ser
 considerada �ntima".

                "Mutatis mutandi", tamb�m para a qualidade de afilhado e
 padrinho vige a dic��o doutrin�ria, de forma at� mais severa e eloq�ente.
                  Com efeito, ser padrinho conota, tanto l�xica como
 juridicamente,  exercer o protetorado, o patronato, a tutela do afilhado na
 falta do pai. Ao padrinho, na falta do genitor, s�o entregues os misteres
 paternos, na falta deste.

               Por seu turno, ser afilhado vem de afilhar, que significa
 ter (a f�mea) filhos, deitar renovos, rebentos ou verg�nteas, vale dizer,
gerar ramos, brotos, rebentos, pimpolhos, prole.
                Padrinho e afilhado, portanto, t�m la�os indesfaz�veis.
 S�o, ambos, sujeitos ungidos de um v�nculo moral indissol�vel.

                  Do que nos traz a doutrina e a saben�a dos mestres,
 padrinho e afilhado t�m, inequ�voca e desenganadametne, um v�nculo afetivo
 muito profundo, caracterizando a amizade �ntima entre ambos.
                  Poranto, sejam padrinhos e afilhados, sejam compadres,
 indene de d�vida est� a AMIZADE �NTIMA entre Nelson JoAbin e Jos� Serra.

                   Mesmo que Sua Excel�ncia o ministro, j� tivesse se
 desligado do partido PMDB, o que s� � tangido por um inexced�vel amor ao
 debate, ainda assim haveria a SUSPEI��O DE PARCIALIDADE, porque o ide�rio
do
 partido, assim como o  afeto que o fez pemanecer na agramia��o por mais de
3
 d�cadas, ficaram gravados de forma perene e profunda no �ntimo dele, tal
 qual uma cicatriz, melhor dizendo, uma tatuagem ideol�gica irremov�vel.
                  Nelson JoAbin, tamb�m por esse motivo, � SUSPEITO DE
 PARCIALIDADE, no atual processo eleitoral brasileiro.

                   Argu�da a suspei��o, deve o juiz se afastar, ou ser
 afastado, da judicatura daquele processo, vale dizer, n�o poder� participar
 do processo em lume.
                   A argui��o de suspei��o, por outro lado, n�o pode ser
 argu�da por qualquer um do povo, mas apenas pela parte interessada.
                   Somente as partes t�m legitimidade ativa para arguir a
 suspei��o, assim denominada exce��o de suspei��o do juiz, a teor do Art.
304
 do CPC.
                    Incumbe, por esse vi�s, aos candidatos que se sentirem
 prejudicados oporem a exce��o de suspei��o do Sr. Ministro do Tribunal
 Superior Eleitoral, ministro Nelson JoAbin.
                    H� mais a ser dito.
                    Voltarei daqui a pouco.
                    Fiquem em Paz.
                    Carlos Tebecherani Haddad



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