Prezados
patrícios do Voto-e
Si vis pacem parat bellum Nós aqui de Curitiba, estamos tentando costurar um fórum (ou algo parecido), com base em programas da TV Comunitária, órgão de onde já veiculamos três programas (com reprises seguidas) focalizando e explicando aos telespectadores, as vulnerabilidades da urna eletrônica e do sistema de votação com a configuração atual, baseados nas opiniões técnicas dos nossos amigos, Sr.s Amilcar, Fadel, Pedro Rezende, Maneschy, e outros. Também temos veiculado quase na íntegra o Seminário sobre o Voto-e realizado na Câmara Federal, e estamos decididos a entrar na semana que se inicia amanhã, com uma representação junto à Procuradoria de Justiça Federal do Paraná, reclamando contra o descumprimento do Art. 66 da Lei 9.504/97, e agora arguindo a suspeição do Ministro Jobim, como analisada pelo Dr. Haddad. Ainda não formalizamos um convite aos colegas listeiros de outros centros sugerindo que tomem iniciativas semelhantes em suas áreas, porque não temos certeza da adesão integral a esse projeto da parte do Senador Requião (nosso líder natural nessa matéria), embora ele já tenha concordado em tese com a idéia, quando consultado por um dos Diretores da TV. Com, o analista de Sistemas Emílio Lima ([EMAIL PROTECTED]) Logo que tivermos a íntegra da Representação vamos divulgar pelo Voto-Eletrônico, para que aqueles que desejarem possam repitir em suas sedes o mesmo pedido (melhorando-o, é claro), repeindo agora o que fizemos quando da privatização da Vale. Saudações nacionalistas Cel. Ref. EB Roberto Monteiro de Oliveira ----- Original Message ----- From: "TgbWebDesign" <[EMAIL PROTECTED]> To: <[EMAIL PROTECTED]> Sent: Thursday, June 20, 2002 3:34 AM Subject: [VotoEletronico] Re: JoABIN é SUSPEITO! Carlos Tebecherani Haddad wrote: Amigos, Nelson JoAbin é, por todo meio, SUSPEITO. Diz o Código de Processo Civil, também conhecido nos meios forenses pelo apelido de CPC, em seu Art. 135 que: "Art. 135. Reputa-se fundada a SUSPEIÇÃO DE PARCIALIDADE do juiz, quando: I- AMIGO ÍNTIMO ou inimigo capital de qualquer das partes; II- alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau; III- herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes; IV- receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; ACONSELHAR ALGUMA DAS PARTES acerca do objeto da causa, ou suministrar meios para atender às despesas do litígio; V- INTERESSADO no julgamento da causa em favor de uma das partes" (os destaques são meus) Nelson JoAbin MOROU JUNTO com José Serra, quando ainda parlamentar, ambos são AMIGOS ÍNTIMOS, há compadrio entre eles (um é padrinho de casamento do outro), de forma que está caracterizada a SUSPEIÇÃO DE PARCIALIDADE, pelo ítem I do Art. 135 do CPC. Da mesma forma, JoAbin é INTERESSADO no processo eleitoral, já que é filiado a um partido político (PMDB), declarou-se "líder do (des)governo no Supremo Tribunal Federal", e seria de todo interessante que o candidato chapa branca suplantasse os seus concorrentes na eleição que se avizinha, mormente se for considerado que o pupilo palaciano terá uma deputada (Rita Camata) do mesmo partido do ministro como candidata a vice-presidente da República. Nelson JoAbin tem, reiteradamente, ACONSELHADO o PMDB e o PSDB sobre procedimentos eleitorais, tendo o mais recente caso sido expresso pela grande imprensa brasileira. A Folha de S.Paulo, como também diversos outros órgãos de informação (alguns de desinformação) trouxe à população brasileira o fato que Nelson JoAbin enviou um estafeta para participar da reunião que alguns próceres do PMDB realizavam na residência de Michel Temer, levando e trazendo documentos para o ministro assinar, já que o Sr. Presidente do TSE estava, naquele horário, se deleitando com o prélio ludopédico entre Brasil e Bélgica. Não somente ACONSELHANDO, mas efetivamente PARTICIPANDO do processo eleitoral convencional do seu partido, o PMDB, quando deu a direção e os ditames jurisprudenciais para o recurso que derrubaria a liminar concedida a Roberto Requião, o ministro Nelson JoAbin conspurcou a sua magistratura e a intrínseca e necessária neutralidade Fosse um noviço, entender-se-ia. No caso do mui experiente parlamentar, e advogado militante, Nelson JoAbin, a sua investidura, por nomeação resultante de amizade íntima com o presidente da república e seus ministros e acólitos que seja, no cargo de ministro do Excelso Pretório brasileiro, o Supremo Tribunal Federal, é uma certeza que haveria, naquele Tribunal, alguém que soubesse, exatamente, as suas prerrogativas, limites, limitações e poder efetivo. Portanto, não sendo, exatamente, uma ave de arribação jurídica, não poderia, Sua Excelência, em tempo e sob forma nenhuma, ignorar a legislação adjetiva vigente, o Código de Processo Civil. Nesse diapasão, Nelson JoAbin não poderia ter se olvidado da melhor doutrina sobre suspeição e compadrio, tal como lecionado por Alexandre de Paula, na sua festejada obra O Processo Civil à luz da Jurisprudência (nova série), Vol. II, p. 3662, 237). Daí, vem: COMPADRE. "Constitui motivo bastante para a suspeição o fato de ser o juiz compadre de uma das partes, mormente quando do compadresco nasceu uma convivência longa, assídua e, desta, uma amizade que pode ser considerada íntima". "Mutatis mutandi", também para a qualidade de afilhado e padrinho vige a dicção doutrinária, de forma até mais severa e eloqüente. Com efeito, ser padrinho conota, tanto léxica como juridicamente, exercer o protetorado, o patronato, a tutela do afilhado na falta do pai. Ao padrinho, na falta do genitor, são entregues os misteres paternos, na falta deste. Por seu turno, ser afilhado vem de afilhar, que significa ter (a fêmea) filhos, deitar renovos, rebentos ou vergônteas, vale dizer, gerar ramos, brotos, rebentos, pimpolhos, prole. Padrinho e afilhado, portanto, têm laços indesfazíveis. São, ambos, sujeitos ungidos de um vínculo moral indissolúvel. Do que nos traz a doutrina e a sabença dos mestres, padrinho e afilhado têm, inequívoca e desenganadametne, um vínculo afetivo muito profundo, caracterizando a amizade íntima entre ambos. Poranto, sejam padrinhos e afilhados, sejam compadres, indene de dúvida está a AMIZADE ÍNTIMA entre Nelson JoAbin e José Serra. Mesmo que Sua Excelência o ministro, já tivesse se desligado do partido PMDB, o que só é tangido por um inexcedível amor ao debate, ainda assim haveria a SUSPEIÇÃO DE PARCIALIDADE, porque o ideário do partido, assim como o afeto que o fez pemanecer na agramiação por mais de 3 décadas, ficaram gravados de forma perene e profunda no íntimo dele, tal qual uma cicatriz, melhor dizendo, uma tatuagem ideológica irremovível. Nelson JoAbin, também por esse motivo, é SUSPEITO DE PARCIALIDADE, no atual processo eleitoral brasileiro. Arguída a suspeição, deve o juiz se afastar, ou ser afastado, da judicatura daquele processo, vale dizer, não poderá participar do processo em lume. A arguição de suspeição, por outro lado, não pode ser arguída por qualquer um do povo, mas apenas pela parte interessada. Somente as partes têm legitimidade ativa para arguir a suspeição, assim denominada exceção de suspeição do juiz, a teor do Art. 304 do CPC. Incumbe, por esse viés, aos candidatos que se sentirem prejudicados oporem a exceção de suspeição do Sr. Ministro do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Nelson JoAbin. Há mais a ser dito. Voltarei daqui a pouco. Fiquem em Paz. Carlos Tebecherani Haddad |
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Roberto Monteiro de Oliveira Sun, 23 Jun 2002 11:18:54 -0700
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