Francisco Santana wrote:

...
> Em se tratando de auditagem no sentido restrito, porque não propor em
> substituição à auditagem dos 3% de urnas com voto impresso conforme a lei
> original de Requião, já que essa não pode ser implementada, por:


Poder, pode. so depende do jobim querer, ou ser obrigado a tal,
e colocar impressors em todas as urnas.


> 
> Opção 1) Auditagem, logo após a eleição, em 3% das urnas e em todos os ítens
> lacrados referentes a ela desde a fabricação até a totalização. Esses 3%
> seriam sorteados após a indicação preferencial dos partidos.


Sorteio ou indicacao dirigida (pelos partidos) da quase no mesmo.
Lembre-se ainda que havendo a impressao, alem dos 3% sorteados,
urnas com resultados estranhos poderiam ser impugnadas e
conferidas (se tudo fosse democratico).
Mas se nao ha impressao, este trabalho fica muito prejudicado,
pois iremos fazer uma autopsia nestas urnas, sendo que o
veneno (programa fraudolento) pode ter se apagado.
Ja se houvesse a copia do voto impressa, conferida pelo eleitor ...
Eh disto que eles teem medo.  muito medo ...


> 
> Opção 2) Os TRE manteriam um adicional extra de 3% de urnas. Os disquetes e
> fllashcards relativos a cada urna estariam em invólucros devidamentes
> lacrados e presos com sêlos de segurança à própria urna. Às 07:00 horas ou
> mais haveria o sorteio das 3% de urnas que seriam retidas no TRE para
> auditagem e as demais seriam levadas para as respectivas seções acompanhadas
> dos fiscais dos partidos para iniciar a votação.


O TSE esta se propondo a fazer isto.
aparentemente eh um bom teste, apesar de trabalhoso
pois estao prevendo simular uma eleicao, filmando tudo
e depois conferir os resultados.
Mas na verdade, nao prova muita coisa, pois eh facil
embutir procedimentos ou caracteristicas neste teste que
o programa fraudador "sinta" que esta sendo vigiado e
fique quieto.


> 
> Opção 3) Combinação das duas.
> 
> 
> 
> Quanto à fiscalização permitida que eu não conheço com detalhes, ela merece
> também um estudo específico, pois se em princípio ela é possivel na prática
> talvez não seja.
> 

Aqui parece que a solucao sera disponibilizar os BUs no site do TSE/TREs
e facilitar o batimento tanto do total, como de cada BU recolhido na secao.
Quem nao deve nao teme.

Benjamin Azevedo

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