Oi,

At 19:39 15/08/02 -0300, you wrote:
>Outra coisa que eu não entendo direito. Acabaram, primeiro, com o voto
>parcial por causa do voto impresso. Agora o eleitor do voto impresso vai ter
>um tratamento e o do voto tradicional vai ter outro tratamento.
>  Por que não desenvolveram o mesmo tipo de soft para o MIE (módulo impressor
>externo), de maneira que, ao ocorrer a suspensão por voto parcial, fosse
>impresso no papel os votos nulos para os outros cargos!? Tem coisa que é
>difícil, né!?
>  []'s
>Lut.

Eu achava que a solução adotada para este ano estava correta. Enquanto o 
eleitor não confirmar todo o voto considera-se que ele ainda não votou e , 
portanto se desistir no meio, significa que desistiu do ato de votar. Ele 
poderia voltar a votar mais tarde.

Alias, era assim com o voto tradicional em papel.
O eleitor só completava o seu voto quando do depositava a cédula única 
preenchida (total ou parcilmente) na urna. Este era o ato de votar, 
personalissímo. Se antes disso ele tivesse um piripaque e morresse antes de 
colocar seu voto na urna, ninguém poderia pegar a cédula já preenchida de 
colocar na urna por ele.

Quando os técnicos do TSE decidiram fazer esta máquina de opinar com os 
votos sendo escritos em forma sequêncial forcaram o eleitor a um 
comportamenyto que não é natural: votar em sequência forçada!

Esta solução (voto sequencial) não é tecnicamente obrigatória. Foi uma 
(infeliz) decisão de projeto. Nas urnas que a Diebold (dona da  Procomp) 
vendeu este ano para o Estado da Georgia, EUA, um equivalente 'a Cédula 
Única é apresentada na tela "soft touch" da urna e o eleitor digitando 
diratamente na tela vai preenchendo a "tela-cédula-única" na ordem que 
quiser, e deixando em branco o que quiser. (dá até para deixar espaço para 
o eleitor escrever alguma mensagem que quiser).
O ato de confirmar o voto, completo ou  não, equivale de depositá-lo na urna.

Aqui, POR CAUSA E UNICAMENTE POR CAUSA do voto sequencial, tem-se um 
problema cujas soluções são ambas ruins caso o eleitor não complete a 
sequencia correta do voto:

1- DESCONSIDERA-SE os votos dados até o momento da desistência do eleitor e 
permite-se que o eleitor volte, mais tarde, para votar novamente.
2- Permite-se ao mesário ANULAR o voto do eleitor para os cargos restantes 
e condira-se o voto completo. O eleitor não poderá voltar a votar.

Está segunda solução, que era adotada até 2000 é, antes de mais nada, ILEGAL.
Os advogados daqui podem ir ver o capitulo que trata "Das Nulidades" no 
código eleitoral e na lei 9.504 e verá que somente o juiz eleitoral que 
controla a apuração pode decretar que um voto é nulo ou não.
A nenhum mesário ou escritunador é dado este poder!

Por isto entendo que a solução (1) que o TSE tinha adotado este ano, tanto 
para a urna com voto impresso como para a urna sem voto impresso, era a 
mais adequada.
Desta vez a Jobim tinha dado uma dentro (me parece que foi ideia dele 
padronizar os procedimentos nos tipos de urna)
Mas foram os próprios deputados, que deveriam exigir o cumprimento da lei 
que foram pedir ao Jobim para voltar a desrespeitá-la.
Este país, não é sério...

Lut. na urna com voto impresso não dá para fazer como você disse por que só 
o eleitor pode dar aquele "confirma" final que equivale ao ato de 
introduzir o voto na urna. Se fosse dado poder a um mesário de completar o 
voto do eleitor anulando os que faltam e ainda depositar este voto (agora 
completo) na urna seria muito louco, Se estaria dando poder ao mesário de, 
lá do seu terminal, completar o voto e votar pelo eleitor!!!

Parodiando o Cordiolli... elimine, então, o eleitor....



1-

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