Oi, At 19:39 15/08/02 -0300, you wrote: >Outra coisa que eu não entendo direito. Acabaram, primeiro, com o voto >parcial por causa do voto impresso. Agora o eleitor do voto impresso vai ter >um tratamento e o do voto tradicional vai ter outro tratamento. > Por que não desenvolveram o mesmo tipo de soft para o MIE (módulo impressor >externo), de maneira que, ao ocorrer a suspensão por voto parcial, fosse >impresso no papel os votos nulos para os outros cargos!? Tem coisa que é >difícil, né!? > []'s >Lut.
Eu achava que a solução adotada para este ano estava correta. Enquanto o eleitor não confirmar todo o voto considera-se que ele ainda não votou e , portanto se desistir no meio, significa que desistiu do ato de votar. Ele poderia voltar a votar mais tarde. Alias, era assim com o voto tradicional em papel. O eleitor só completava o seu voto quando do depositava a cédula única preenchida (total ou parcilmente) na urna. Este era o ato de votar, personalissímo. Se antes disso ele tivesse um piripaque e morresse antes de colocar seu voto na urna, ninguém poderia pegar a cédula já preenchida de colocar na urna por ele. Quando os técnicos do TSE decidiram fazer esta máquina de opinar com os votos sendo escritos em forma sequêncial forcaram o eleitor a um comportamenyto que não é natural: votar em sequência forçada! Esta solução (voto sequencial) não é tecnicamente obrigatória. Foi uma (infeliz) decisão de projeto. Nas urnas que a Diebold (dona da Procomp) vendeu este ano para o Estado da Georgia, EUA, um equivalente 'a Cédula Única é apresentada na tela "soft touch" da urna e o eleitor digitando diratamente na tela vai preenchendo a "tela-cédula-única" na ordem que quiser, e deixando em branco o que quiser. (dá até para deixar espaço para o eleitor escrever alguma mensagem que quiser). O ato de confirmar o voto, completo ou não, equivale de depositá-lo na urna. Aqui, POR CAUSA E UNICAMENTE POR CAUSA do voto sequencial, tem-se um problema cujas soluções são ambas ruins caso o eleitor não complete a sequencia correta do voto: 1- DESCONSIDERA-SE os votos dados até o momento da desistência do eleitor e permite-se que o eleitor volte, mais tarde, para votar novamente. 2- Permite-se ao mesário ANULAR o voto do eleitor para os cargos restantes e condira-se o voto completo. O eleitor não poderá voltar a votar. Está segunda solução, que era adotada até 2000 é, antes de mais nada, ILEGAL. Os advogados daqui podem ir ver o capitulo que trata "Das Nulidades" no código eleitoral e na lei 9.504 e verá que somente o juiz eleitoral que controla a apuração pode decretar que um voto é nulo ou não. A nenhum mesário ou escritunador é dado este poder! Por isto entendo que a solução (1) que o TSE tinha adotado este ano, tanto para a urna com voto impresso como para a urna sem voto impresso, era a mais adequada. Desta vez a Jobim tinha dado uma dentro (me parece que foi ideia dele padronizar os procedimentos nos tipos de urna) Mas foram os próprios deputados, que deveriam exigir o cumprimento da lei que foram pedir ao Jobim para voltar a desrespeitá-la. Este país, não é sério... Lut. na urna com voto impresso não dá para fazer como você disse por que só o eleitor pode dar aquele "confirma" final que equivale ao ato de introduzir o voto na urna. Se fosse dado poder a um mesário de completar o voto do eleitor anulando os que faltam e ainda depositar este voto (agora completo) na urna seria muito louco, Se estaria dando poder ao mesário de, lá do seu terminal, completar o voto e votar pelo eleitor!!! Parodiando o Cordiolli... elimine, então, o eleitor.... 1- ______________________________________________________________ O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas. __________________________________________________ Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico http://www.votoseguro.org __________________________________________________