Amílcar, se vc quiser, eu posso lançar esse seu e-mail na lista geral da Procuradoria da República no Estado do RJ. Me responde em meu e-mail de lá, que é [EMAIL PROTECTED] Se for sim a sua resposta, eu vou lançá-lo junto com esta mensagem e sua resposta "atachada". GIL.
-----Mensagem original----- De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Amilcar Brunazo Filho Enviada em: terça-feira, 2 de março de 2004 21:09 Para: [EMAIL PROTECTED]; [EMAIL PROTECTED] Assunto: [VotoEletronico] software da urna Bem, Paulo Agora eu recuperei o fio da meada e já posso esclarecer. Vamos por partes. Existem duas apresentações de programas no TSE: a de 2000 entre os dias 02 e 06 de agosto de 2000, e a de 2002, entre os dias 05 a 09 de agosto de 2002. Nas duas ocorreram alteração dos programas mas as circunstâncias e as consequências foram diferentes. Em 2000, os programas-fonte foram apresentados e no último dia, compilados, gravados em CDROM e lacrados. O PDT entrou com uma impugnação contra os programas que foi negada pelos juízes do TSE no dia 05 de setembro através da Resolução 20.714 sobre a qual eu escrevi e divulguei o texto em: www.brunazo.eng.br/voto-e/unicamp1.htm Durante este periodo entre a impugnação e sua negação, a Secretaria de Informática decidiu modificar parte dos programas e o presidente do TSE de então, Nery da Silveira, optou por manter estas alterações desconhecidas aos partidos. Afinal, a lei dizia que os programas tinham que ser apresentados aos partidos 60 dias antes das eleições (em agosto, portanto) mas nada diziam de que deveriam ser reapresentados se fossem modificados. :)) Se lembre que são os juizes do TSE os encarregados legítimos para interpretar a lei. É com esse poder de criar novas interpretações da lei que o TSE criou nosso voto-e inauditável. O problema é que se você se acionar a justiça contra qualquer atitude administrativa deles, são eles mesmo que se auto-julgam. Por exemplo, na tal resolução 20.714, este mesmo juiz, Nery da Silveira, interpretara a lei que mandava apresentar TODOS os programas aos partidos como significando APENAS OS QUE FOSSEM PROPRIEDADE DO TSE e justificou assim a sua decisão de não apresentar todos os programas aos partidos. Por isto, que fique bem claro, que contra atos administrativos do TSE, NÃO ADIANTA ACIONAR A JUSTIÇA ELEITORAL. Falando conceitualmente, não existe esta entidade justiça eleitoral simplesmente não existe tripartição de poderes. Posteriormente, já em 2003, foi permitida uma perícia nas urnas eletrônicas utilizadas em 2000 em Camaçari. Nesta perícia ficou tecnicamente provado que os programas que estavam nas urnas NÃO ERAM OS QUE TINHAM SIDO LACRADOS EM AGOSTO DE 2000. Mas, e daí? O TSE interpretou que ele não era obrigado legalmente a utilizar aqueles programas, devia apenas apresentá-los aos partidos! E aí eu pergunto: Onde está o crime? Qual lei foi infringida? O que denunciar para quem? Quem vai julgar a sua denúncia? Paulo, contra atos da justiça eleitoral NÃO EXISTE, DE FATO, OUTRA INSTÂNCIA DE RECURSO. Os juízes da instância superior (STF) são os próprios juízes do TSE. Bom, vamos para 2002. Aqui a história foi diferente. Os programas foram gravados em dois grupos de computadores. No primeiro grupo os fiscais e professores podiam examinar o conteúdo. O segundo grupo foi lacrado no primeiro dia (05) e só foi deslacrado no último dia (09) para que neles os programas fossem compilados e depois gravados em CDROM e este lacrado. O que o relatório COPPE revelou é que os programas foram alterados no dia 06. Informei que o pessoal do COPPE foi embora antes da retirada dos lacres e compilação, portanto eles só podem ter visto a alteração nos computadores do primeiro grupo. De alguma forma, que eu não sei qual, estes programas alterados foram compilados no último dia., nos computadores do segundo grupo. Levantei a possibilidade de terem sido colocados nos computadores lacrados durante a ausência dos fiscais para o almoço. Posteriormente, em debate na lista, considerei que outra possibilidade seria as alterações terem sido colocadas nos computadores no momento da compilação (depois de rompidos os lacres). Reforcei a afirmação com a frase do Relatório da SBC (não é o do COPPE, mas o da SBC, poisa o pessoal do COPPE já tinha se retirado nesta hora) de que não havia condição dos fiscais certificarem a integridade do software, tendo que confiar que os técnicos do TSE fossem honestos. Mas que fique bem claro, que qualquer que tenha sido a forma de incluir os programas alterados entre aqueles que foram compilados, nenhuma lei está sendo quebrada. Nenhuma lei manda lacrar os computadores onde são compilados os programas. Assim, não há crime! Há, no máximo, atitude de ética questionável. è isto que o relatório COPPE co0mprovou. Como eu escrevi, foi mais uma demonstração da ética dos comandados pelo secretário de informática do TSE. A lei continua mandando o TSE apresentar os programas aos partidos, mas já disse que os juízes do TSE não a interpretam como proibição de modificar os programas. É isso... At 13:28 02/03/04, you wrote: > Kika, >Amilcar Brunazo Filho wrote: > > Olá, > > Eu ainda não entendi claramente. > > Exatamente de que lei e de que crime estamos falando? > > Uai, Kika, você não disse (e foi o que eu entendí também) que os >programas analisados pelos partidos para as eleições de 2000 foram >modificados depois dessa análise? Ou seja, a lei não diz que os >programas a serem utilizados nas eleições devem ser apresentados aos >partidos para análise prévia? Te citando: > >"Mas tem um detalhe muito importante que preciso esclarecer pois poderia >passar despercebido. Trata-se de onde eles dizem: > >"Vários documentos fazem referência a datas de término da codificação. >Estas datas mostram que a codificação ultrapassou a data de avaliação >dos partidos. Evidenciam que o produto não estava pronto em 5/8/2002. É >dito, por exemplo, que a codificação do sistema Montador de dados foi >concluída em 6/8/2002 .... Estas datas indicam, claramente, que o >sistema não poderia estar concluído, isto é integrado, testado e >homologado internamente (aceito pelo TSE) em 5/8, data do início da >avaliação pelos partidos políticos." > >O detalhe importante é que os computadores onde estavam gravados os >programas desde o início da apresentação em 05 de agosto, estavam >devidamente lacrados, para que ninguém pudesse alterá-los antes do >momento da compilação e preparo final no dia 09 de agosto. >Para a minha total surpresa, os técnicos do COPPE detectaram que alguns >destes programas foram alterados DEPOIS de lacrados contra alterações!" > > Donde, uai: isso é ou não é um problema sério? Vai ver que sou eu quem >não entendeu nada. [ ]s Eng. Amilcar Brunazo Filho - Santos, SP Em Defesa da Cidadania http://www.civilis.org Pelo Voto Seguro http://www.votoseguro.org ______________________________________________________________ O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas. __________________________________________________ Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico http://www.votoseguro.org __________________________________________________ ______________________________________________________________ O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas. __________________________________________________ Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico http://www.votoseguro.org __________________________________________________