Coriolano <[EMAIL PROTECTED]> escreveu: Prezado Sr. Paulo Castelani,

Agradeço a mensagem e estamos divulgado o sei site, (Bolog Informativo) a todo o Colegiado da Associação Brasileira da Indústria de Formulários e Gerenciamento da informação.

Nossa associação fundada em 1971, composta por empresas idôneas de escol, tem como uma de suas prioridades, divulgar, combater e conscientizar as autoridades que a fraude eletrônica é uma realidade. Neste sentido, temos deixado ao Estado-Cidadão-Arrecadador nosso alerta acerca dos riscos para o Estado de introduzir-se, notas fiscais eminentemente eletrônicas. Contudo, o que se tem chamado de nota fiscal eletrônica.

Esta na verdade implementação pelas Fazendas Estaduais de um sistema de de informações que de forma quase que equivocada tem sido chamada de documento fiscal eletrônico ou nota fiscal eletrônica. Na verdade, tratar-se de um sistema de "cruzament o eletrônico de dados entre vendedores e compradores de mercadorias, ou todos os envolvidos na cadeia de impostos, possibilitando assim ao fisco/cidadão - como Mega Centro de Informações, acompanhar on line as operações.

Comenta-se que tais registros via sistema em tese, evitará a omissão de entradas de mercadorias e o creditamento a maior de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo adquirente. Inclusive, comemora-se a previsão de um aumento de 30% na arrecadação nacional de ICMS, o que seria a redenção das finanças estaduais.

Comenta o Dr. Clóvis Panzarini que "Qualquer projeto atinente ao combate à sonegação fiscal deve ser aplaudido, mesmo que implique em aumento de custo para a maioria dos contribuintes brasileiros de ICMS que ainda não está informatizada. É interessante ressaltar que os grandes contribuintes, já informatizados, terão redução de custos, pois já estão integrados com seus fornecedores e clientes em sistemas decorrentes do conceito supply-chain e terão economia com a padronização dessas informações, enquanto que os pequenos contribuintes terão de incorrer em custos administrativos adicionais para montar seus sistemas. Aliás, os grandes contribuintes, hoje, já oferecem ao fisco, em meio magnético, as informações relativas às suas operações, permitindo a verificação a posteriori das mesmas na escrita fiscal dos destinatários das mercadorias".

A implantação em nível nacional desse sistema, que permitirá o acompanhamento on line, é tarefa hercúlea, consideradas as dificuldades para tanto, como o número de contribuintes, diversidade entre eles, a definição do padrão nacional a ser utilização etc. Se e quando for implantado em nível nacional, com cobertura da totalidade dos contribuintes, o sistema inibirá dois tipos de sonegação fiscal: 1) o creditamento, pelo destinatário da mercadoria, de valores sem o correspondente débito registrado na escrita fiscal do remetente (o chamado crédito frio) e que re duz o saldo a recolher do imposto; e 2) a omissão de entradas de mercadorias para viabilizar sua subseqüente saída sem documentação fiscal.

Entretanto, é fundamental que se avalie a verdadeira dimensão dos esperados resultados desse projeto para que não sejam criadas falsas expectativas, pois todos os que lidam com o problema da sonegação de ICMS sabem que ela tem múltiplas facetas, e esses dois tipos de fraude a serem inibidos pelo modelo não são os únicos utilizados pelos sonegadores.

É de se ponderar que essa ou qualquer ferramenta eletrônica, por si só, não garante do fim da sonegação fiscal, pois, por mais sofisticado que seja o sistema de informações, ele não opera sozinho. É preciso um contribuinte de boa-fé para acioná-lo, alimentando-o com dados corretos, tais como o verdadeiro preço e quantidade da mercadoria em cada operação. De nada adianta controlar eletronicamente informação que seja registrada pela metade do verdadeiro preço (subfaturamento) ou da verd adeira quantidade da mercadoria (meia nota) que está circulando. A simples combinação entre comprador e vendedor para que a operação que se queira fraudar não seja registrada eletronicamente, por exemplo, é suficiente para driblar o controle fiscal eletrônico.

É claro que o monitoramento eletrônico de operações melhorará em muito a eficácia da ação fiscal, mas outras janelas de sonegação, como as citadas exemplificativamente, existirão e a auditoria fiscal continuará sendo imprescindível. Talvez até mais do que hoje, dado o volume de informações adicionais que o novo sistema irá gerar.

Uma experiência parecida ocorreu em um passado recente, quando o fisco, atendendo a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), passou a exigir dos comerciantes varejistas o uso do emissor de cupom fiscal - o chamado ECF com memória fiscal inviolável acoplado à transferência eletrônica de fundos (TEF), que são as máquinas leitoras de cartões de crédito - e anunciou -se o fim da sonegação fiscal no varejo. À época da discussão do assunto, mesmo sendo favoráveis à medida, registramos, como voz isolada, nossa discordância quanto à propalada eficácia da mesma. Hoje se vê quão pífios foram os resultados daquela exigência. Qualquer consumidor sabe que muitos comerciantes simplesmente não emitem o cupom fiscal no ato da venda da mercadoria. O sistema de informações é condição necessária, mas não suficiente, para combater a sonegação fiscal".

Neste toar a Abrafor, se interessa em divulgar todos os tipos de fraude eletrônica e fiscal. No Brasil, os tributos, tem suma importância como ponto fulcral da economia, desempenham também importante papel como instrumento de alavancagem sócio-econômico ao cidadão pobre, na política de desenvolvimento regional dos Estados, sendo que parcela do mesmo é utilizada como incentivo em doações de terras e geração de empregos.


O tutelado é sempre o Estado nesta modalidade o Estado arrecadador, mas vi mos que o cidadão também e lesado diretamente pela falta da cobrança de impostos. No caso das urnas é a vontade o Estado que vilipendiada. O é porque o mantato do povo que deveria ter sido outorgado ao legítimo mandatário, na verdade é entregue para aquele que não teve a maioria popular.

Agradecemos as informações sobre as fraudes eletrônicas uma vez que são uma realidade para a qual não podemos deixar de comentar. Aos debatedores do polícia-livre, segue o interssante trabalho sobre a fraude da urna eletrônica. Por favor repassem a Diretoria do Instituto Nacional de Criminalística e da Diretoria da Polícia Federal, uma vez que o estudo contém interessantes elementos de apoio e estudos.

Segue abaixo alerta sobre a fraude eletrônica.

Cordialmente,

Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos







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Sent: Tuesday, August 30, 2005 2:22 PM
Subject: ALERTA A NAÇÃO SOBRE O RISCO DO MAIOR DERRAME DE NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS




AO EXCELENTÍSSIMOS SENHORES



ALERTA A NAÇÃO SOBRE O RISCO DO MAIOR DERRAME DE NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS



Alteração do Convênio ICMS 58/1995 (e normas posteriores: Convênios 131/1995; 55/1996 e 111/01) Proposta de Convênio n° 154/2004

Fundamentação do Convênio 10/05.



Prezado Governador e demais autoridades.







Procuramos alertá-lo dos riscos que o Estado poderá vir a sofrer caso seja implantado o Convênio ICMS 10/05 em fase de regulamentação pelo CONFAZ. Esta norma vem a permitir que o documento fiscal, que hoje tem o procedimento de impressão através de gráficas licenciadas, seja emitido por uma impressão à laser e em uma simples folha de papel em branco. Caso este procedimento venha a ser realmente implementado, segundo especialistas consultados, irá ocorrer o maior derrame de notas fiscais frias da história do Brasil.



Entende-se que o fisco está estudando uma forma de simplificação do documento fiscal. Contudo, essa sistemática tornará o sistema de arrecadação muito frágil nos estados em que forem adotados. As associações nacionais como Abraform, Abigraf e ABTG, através de seus técnicos, concluíram que o papel descrito no Convênio ICMS 10/05 pode vir a ser simulado em larga escala de forma caseira. A Polícia Federal, inclusive, conclui que a fiscalização deverá estar treinada para identificar as fraudes e simulações, o que até o momento não ocorreu. A ABRAFORM, acredita e apóia que os governos estaduais realmente precisam desburocratizar o sistema fiscal implementar meios de controle eletrônicos adicionais para cruzamento eletrônico de dados, desde que isso não comprometa a segurança e a integridade do sistema de circulação de mercadorias.Veja-se a difildade da Polícia Federal em combater os crimes virtuais. Ou seja, a vigilância eletrônica certamente melhorará em muito a eficácia da ação fiscal, mas não podemos deixar de analisar que outras janelas muito graves para a sonegação existirão.



Além destas irregularidades, sob o aspecto social, a edição deste Convênio 10/05, irá acarretar a perda de aproximadamente 16 mil empregos em todo o Brasil. Neste sentido, por meio desta, apresentamos nosso sentimento de indignação e apoio às empresas do setor Gráfico Nacional. Por qualq uer ângulo que se procure estudar o tema, percebemos que esta norma não traz, na verdade, nenhum tipo de benefício às Fazendas Estaduais e ao Ministério da Fazenda. Ao contrário, a implantação deste processo trará sério impacto ambiental que sequer foi estudado.



Esta sistemática simples de impressão de nota fiscal facilitará a circulação de notas fiscais inidôneas, sendo este documento um mecanismo facilitador para a evasão fiscal e para o aumento do número de roubo de cargas em todo o país. Neste sentido, somos favoráveis à posição da Diretoria da Polícia Federal, a qual sugeriu aos Estados a adição de um maior número de itens de segurança para a impressão de notas fiscais e não recomendou o uso de papel em branco para ser convertido como Nota Fiscal.



A BRAFORM, ao longo dos anos sempre defendeu soluções absolutamente segura para confecção de notas e impressos fiscais. Ou sja um dos principais objetivos do trabalho da Abraform consite em demosntra r o conhecimento dos riscos de sonegação para o País. Ou seja, um dos maiores riscos que o Brasil oide correr é concentrar o conhecimento de situações de risco para o País nas mãos de um único Fabricante.



Por outro lado, a solução alternativa oferecida no Convênio 10/05, além de não oferecer a mesma segurança do processo atual, vem a beneficiar somente a duas multinacionais Arjo Wiggins Fine Papers Limited e Hewlett-Packard (HP). Além dos investimentos realizados por este setor (Fabricantes de Papel + Gráficas), os mesmos contribuem para a geração de inúmeros empregos diretos e indiretos e associações de classe como Abraform e Abigraf, vem se manisfestando contrários a este Convênio, pois, entendem dos impactos negativos em toda a cadeia tributária, produtiva e social. Inclusive uma empresa que coloca uma marca e patente em um texto Nacional e obriga a Secretária de Direito Econômico a opinar pela sua retirada não merece qualquer crédito da Nação Brasileira.



É do nosso conhecimento que os Estados de São Paulo, Ceará, Tocantins, Paraná e Pernambuco se posicionaram fortemente contra este convenio e Minas Gerais que se absteve de votar. Por outro lado, os Estados do Rio Grande do Sul, Goiás, Bahia e Distrito Federal, vem apoiando a aprovação deste convênio junto ao CONFAZ. Informamos que as estruturas estaduais e suas respectivas fiscalizações não estão preparadas e organizadas para trabalharem com esta realidade, sendo que a mesma não traz qualquer melhoria ao fisco-cidadão-arrecadador. Para o bem do Brasil e do Estado de São Paulo, solicitamos o auxílio de Vossa Excelência junta às secretarias competentes no sentido de que seja denunciado este convenio pelos Estados, uma vez que acreditamos que este assunto deve ser mais e melhor discutido com a sociedade e as associações de classe acima mencionadas.



Estamos orgulhosos e gostaríamos de parabenizar as medidas que foram adotadas até o momento pelo Es tado de São Paulo e Ceará, estimamos a atenção e consideração recebida por todos os envolvidos na análise da questão, imbuídos na luta pelo senso de responsabilidade pública, sabedoria e Justiça para com a ABRAFORM, ABTG, ABIGRAF, SINDIGRAF, seus representados e todos trabalhadores deste universo gráfico, requerindo-se que seja expurgada do ordenamento jurídico-fazendário toda a tentativa com vistas à implementação e Regulamentação da concessão de Regimes Especiais. A quem pode interessar este derrame de notas fiscais inidôneas? Porque criar uma nota fiscal desta forma se não houve aprovação da Polícia Federal? A Polícia Federal que atualmente icluiu mais ítens de segurança ao passaporte e não ao contrário?



Com base nas prerrogativas regimentais que cabem a cada Conselheiro no âmbito do CONFAZ e, ditado pela prudência, pela guarda e tutela da livre iniciativa, termos em que, segue os cumprimentos da ABRAFORM e suas Conveniadas a todas as autoridades.



Aguardamos uma oportunidade para nos reunirmos para uma reunião que não seja Política, mas de relevante embasamento técnico e multidisciplinar para os Estados. Acreditamos que podemos contribuir com nossos conhecimentos técnicos para uma melhor distinção do assunto. Segue abaixo relato de interesse. Estamos a disposição para esclarecimentos a Nação por telefone, Fax e e-mail.





Cordialmente,







Antônio Leopoldo Curi

Presidente da ABRAFORM - Associação Brasileira da Indústria de Formulários, Documentos e Gerenciamento da Informação



Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos

Advogado -SP







Informativo - 2005

POLÍCIA FEDERAL ESCLARECE QUE PARECER TÉCNICO DO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA SOBRE SEGURANÇA NA CONFECÇÃO E EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS SUGERE QUE, INDEPENDENTEMENTE DA ESCOLHA DO PAPEL, DOCUMENTOS MANTENHAM A PRESENÇA DO ESTABELECIMENTO E SISTEM A CALCOGRÁFICO PARA EVITAR FALSIFICAÇÃO.

A resposta da Diretoria da Policia Federal refere-se ao Convênio 10/05 aprovado pelo Conselho Nacional Fazendário, que criou uma nova vereda exclusiva para que uma empresa multinacional pusesse ser capaz de cumprir as novas normas de segurança para confecção de documentos fiscais. Medida que, segundo a Associação Brasileira da Indústria de Formulários, Documentos e Gerenciamento da Informação (Abraform), pode significar o maior derrame de notas frias da história da administração fazendária do país.

O Chefe de Documentoscopia do Instituto de Criminalística da Polícia Federal (INC), Carlos Maurício de Abreu, enfatiza que os pareceres técnicos foram produzidos unicamente para responderem a respeito de emprego de papéis na produção de formulários de segurança para emissão de notas fiscais. "Nada se questionou a respeito de implicações jurídicas, políticas, comerciais ou sociais pelo emprego de papel de segurança produzido por um único fornecedor, mesmo porque não competiria ao INC entrar no mérito de decisões do Conselho Nacional Fazendário (CONFAZ)". Foi esclarecido ao Diretor da Polícia Federal Dr Paulo Lacerda que foi analisado o aspecto técnico do papel que posteriormente seria empregado "na produção de formulários de segurança para emissão de documentos fiscais".

Para a Polícia Federal independentemente da escolha do papel a ser utilizado no documento fiscal, ao mesmo, deve ser acrescido de tarja calcográfica bem elaborada, contendo o brasão correspondente, imagem latente, microtextos positivos e negativos, desenhos de fundo impressos em off-set com pelo menos duas tintas apagáveis com irisamento e fundo anti-copiativo, numeração tipográfica com tinta penetrante e código de barras repetindo a mesma numeração.

Ou seja, a Informação de n° 071/2005 subscrito também pela Diretoria da Polícia Federal, deixou bem claro que deveria ser unido o papel ao sistema de impressão.

Soube-se recentemente, que há mais ou menos dois anos, teve início no Órgão de apoio técnico ao CONFAZ, Cotepe e G3 uma proposta de idealização de uma alteração aos citados Convênios 58/95, 131/95, 55/96 e 111/01, vertentes à Impressão calcográfica de nota fiscal em folha solta, mediante decorrente de um pleito formalizado pela empresa ARJO WIGGINS, tradicionalmente detentora de monopólio na fabricação doméstica de papel contendo marca-d'água © fabricado pelo processo exclusivo mould-made.

O novo Convênio, 10/05 em tese, permite uso exclusivo do insumo que contém apenas a marca d'água como dispositivo de segurança para ser utilizado como Nota Fiscal.

A Abraform, responsável pela emissão de parecer técnico, atestando a capacidade do estabelecimento gráfico para confecção de documentos fiscais em formulário contínuo ou plano vem contestando administrativamente em vários órgãos a validade do novo Convênio. Segundo a entidade, esta sendo levado o alerta às autoridades de t odo Brasil advertindo que a fabricação do insumo isoladamente como "Nota Fiscal", beneficia uma única empresa, a multinacional Arjo Wiggins, para fornecimento, com exclusividade, de papel com "marca d'água" (filigrana) para emissão de documentos fiscais em folhas soltas através de impressora "laser". Segundo o advogado da entidade e sócio do escritório ALMEIDA CAMARGO ADVOGADOS, "foi uma tentativa do Fabricante de eliminar todo um mercado Gráfico, retirando diversos elementos sistêmicos de segurança". Este processo coloca em risco o processo de arrecadação de todas as unidades da Federação e da União. A Diretoria da Polícia Federal jamais emitiria um Parecer Técnico desta natureza e sob esta ótica se soubesse que o mesmo estaria sendo interpretado para aprovar a utilização de um insumo em branco como Nota Fiscal, uma vez que se a norma vier a ser regulamentada no Confaz e posteriormente nos Estados, facilitará o transporte de Cargas Roubadas em todo o Brasil.

"Cabe o aler ta a sociedade no sentido de que a Polícia Federal atestou que o papel com marca d´água" pode ser simulada por meio de uso de tintas ou produtos químicos, menciona que a responsabilidade por fraudes não pode ser atribuída a Polícia Federal, uma vez que o Confaz é soberano em suas decisões". Menciona ainda a Polícia Federal que "não determinou a troca ou adoção de um novo tipo de Formulário", mas somente analisou "tipos de papel" a ser utilizado na Impressão do Formulário.

Hoje, as notas fiscais em folhas soltas em impressora laser são emitidas de acordo com Convênio 58/95, que estabelece rígidas normas para o formulário em questão, chamado de "formulário de segurança", que contém impressão de tintas e efeitos especiais que garantem alto grau de controle para as instituições fiscais.

Para o advogado da Abraform, Coriolano Almeida Camargo, o parecer do Instituto de Criminalística, que deveria ser usado apenas para atestar a segurança do documento fiscal, foi mal inte rpretado e utilizado indevidamente. Afirma, porém que graças à atuação da Diretoria do Instituto Nacional de Criminalística e a da Diretoria da Polícia Federal tudo vem sendo esclarecido. "A interpretação errônea do Parecer Técnico da Polícia Federal demonstrava que o insumo isolado da empresa inglesa Arjo Wiggins, o papel com marca d'água, em tese poderia ser mais seguro e barato além de ser usado como meio de resolver todos os problemas de segurança de documentos, como também ofereceria melhoria da segurança do sistema fiscal e de arrecadação como um todo. Contudo, o Instituto Nacional de Criminalística esclareceu que, no parecer, não foram analisados o sistema de arrecadação, ou o sistema de segurança gráfica, ou implicações relacionadas ao sistema de arrecadação. Menciona a Polícia Federal que a utilização da marca d´água é viável no sistema de impressão caso "a Fiscalização estiver treinada para reconhecê-la". A informação do o Instituto Nacional de Criminalística, subscrito pel a Diretoria da Policia Federal, alerta que o ideal seria a conjugação do insumo e a Impressão calcográfica do Estabelecimento Gráfico".


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