Assunto: Cerimônia no próximo dia 04 marca início da fiscalização dos
programas que serão util izados nas eleições deste ano
Data: 24/03/08 14:00
> Cerimônia no próximo dia 04 marca início da fiscalização dos programas que
serão utilizados nas eleições deste ano
24 de março de 2008 - 10h54
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> O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai realizar, na sexta-feira da
próxima semana (04 de abril), a cerimônia de abertura da fase de
especificação e desenvolvimento dos programas de computador que serão
utilizadas nas eleições deste ano. A partir desta data, técnicos
indicados pelos partidos políticos e coligações, pela Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) e pelo Ministério Público Eleitoral poderão acompanhar, durante
seis meses, a produção dos códigos-fonte de todos os programas que
serão instalados nas urnas e nos sistemas de apuração e totalização dos
votos.
> De acordo com a Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal, , o
procedimento permite a fiscalização da idoneidade dos softwares utilizados
nos processos de votação, apuração e totalização dos votos, conferindo total
transparência ao sistema. Os sistemas que podem ser fiscalizados são os
seguintes: gerador de mídia, totalização, controle de correspondência,
votação, justificativa eleitoral, apuração, utilitários e sistemas
operacionais das urnas, segurança e bibliotecas: padrão e especiais.
> Para tanto, será instalada uma sala de apresentação, ambiente com acesso
controlado e restrito. A sala está localizada no 1º andar do anexo do
Tribunal, em Brasília. Depois que os programas tiverem passado pelo crivo
dos especialistas será realizada, na primeira semana de setembro, a
cerimônia de assinatura digital e lacração dos sistemas.
> A fiscalização dos programas do TSE desde a fase de desenvolvimento e
especificação do sistema até o momento da lacração confere transparência aos
atos do processo eleitoral. O funcionamento da sala de apresentação durante
os próximos seis meses atende à determinação do artigo 66, parágrafo 1º, da
Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) - conforme redação dada pela Lei 10.740/03.
Antes de 2004, os partidos políticos só tinham cinco dias para verificar
todos os programas.
> O evento de abertura que será realizado na sede do TSE em Brasília deverá
contar com a presença de representantes da sociedade civil e de entidades
que trabalham em parceira com a Justiça Eleitoral no processo de votação
como a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e o Centro de Pesquisas e
Desenvolvimento para a Segurança da Comunicação (Cepesc).
> Mecanismos de fiscalizaçãoPara garantir que o programa a ser utilizado nas
urnas eletrônicas seja o mesmo que foi apresentado e lacrado no TSE, há três
mecanismos de verificação: os resumos digitais (hash), as assinaturas
digitais e as cópias dos programas, guardadas em um cofre do Tribunal.
> O resumo digital registra o número de caracteres de um programa. Caso haja
alguma alteração, o tamanho do resumo é modificado, denunciando a alteração.
Após os procedimentos de compilação e assinatura digital dos programas
desenvolvidos pelo TSE, o Tribunal gera os resumos digitais, entrega-os aos
representantes dos partidos, da OAB e do Ministério Público e publica-os no
site do Tribunal na internet.
> Os representantes também podem trazer programas próprios a serem
utilizados na assinatura digital dos sistemas das eleições e na respectiva
verificação da assinatura. Os programas devem ser homologados pelo TSE e
podem ser usados antes e depois das eleições, em urnas e computadores
empregados nas votações. Para tanto, inserem a mídia com o programa nas
máquinas, por amostragem.
> A verificação da assinatura digital pode ser realizada durante a cerimônia
da geração de mídias e durante a carga das urnas eletrônicas - ambas
realizadas nos Tribunais Regionais Eleitorais - desde as 48 horas que
antecedem o início da votação até o momento anterior da oficialização do
sistema, que ocorre às 12h do dia anterior às eleições.
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> Além desses dois mecanismos de fiscalização, há, ainda, a gravação dos
programas e resumos digitais em mídias não regraváveis, para auditoria
posterior se for necessário. As mídias são acondicionadas em invólucro
lacrado, assinado pelos representantes do TSE e das entidades e agremiações,
e armazenado em cofre da Secretaria de Tecnologia da Informação.
>
> A lei também prevê a possibilidade de contestação dos programas
apresentados. A impugnação fundamentada deve ser ajuizada perante a Justiça
Eleitoral, no prazo de cinco dias a contar da cerimônia de lacração. Havendo
a necessidade de qualquer alteração posterior nos programas, o TSE dará
conhecimento do fato aos representantes das instituições e agremiações, para
que se proceda, novamente, à análise e lacração.
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> MG/GA
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O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas
eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
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