Prezados srs:-
Quase nada entendemos de circuitos eletrônicos terrestres; mas de resultados
de urnas... sim...
Vejam do que descobriu-se de as "eleições" de 2.004, e sem que, denunciado,
nenhum órgão investigou por não ser advogado o representante:
Francisco José Duarte de Santana <[EMAIL PROTECTED]> escreveu:
Caro(a) J. C. Melo
Permita-me discordar de V. S., não em informática que tudo indica é
Em 30/03/08, abetsent <[EMAIL PROTECTED]> escreveu:
" À POLÍCIA FEDERAL/ELEITORAL -
--SIAPRO--- C
DPFA/STS/SP
08504.012967/2007-50À
Jéssen Cavalcanti, RG 107838, Eleitor 1058 0812 0116 ZE 272ª, (sub-júdice)
funcionário municipal registro 21460.1, residente à rua Venâncio José Lisboa 11
apt.36 - fone 81362642 - [EMAIL PROTECTED], está cansado e estarrecido pelo que
considera omissão criminosa de funcionários da Justiça Eleitoral e da
Procuradoria Eleitoral de S.Paulo do MPF/Eleitoral, PORQUE NÃO ACEITARAM SUA
DENÚNCIA CONSTITUCIONAL E LEGAL DE FRAUDE NAS 800 URNAS utilizadas na "eleição"
de 2.004, E TAMPOUCO AUTORIZARAM A ESSA POLÍCIA FEDERAL ELEITORAL QUE, BASE NA
LEGISLAÇÃO ELEITORAL EXECUTASSE A INVESTIGAÇÃO.
Criaram como justificativa o fato de não ser advogado o representante, e
fazendo "vista-grossa" ao pedido que NO PRAZO fez de nomeação de
advogado-dativo O QUE ESPECIFICAMENTE TAMBÉM É MANDADO PELA LEGISLAÇÃO
ELEITORAL.
O Eleitor, inspiradamente pelo Céu descobriu que nas 800 (oitocentas) urnas
inseriram maquiavélico e científico comando de fraude para desvio ao candidato
do partido nº 15 (quinze), de votos subtraídos da candidata concorrente e do
partido nº 13 (treze), momento a momento, DE TAL FORMA PARA QUE O "RESULTADO"
FINAL DESSE O Nº 1771 COMO "VITÓRIA".
Essa burla deu como resultado, nas três Zonas Eleitorais:
ZE 118ª - Os votos do 1° Turno foram multiplicados por 1771 para resultarem
nos votos de 2º turno;
ZE 272ª - Os votos somados dos 2 candidatos, no 1º Turno, subtraídos dos seus
votos no 2° Turno, e tendo o resultado dividido por 15 (quinze) - nº do partido
do candidato beneficiado, produz seus votos no 2º Turno 1771.
ZE 273ª - Do candidato do partido 15 (quinze) seus votos "do" 1º Turno, foram
multiplicados por 1756, gerando os votos do 2º Turno, 1756 estes que somados
com 15 (quinze) - o nº do partido do candidato beneficiado - dá como resultado
o nº 1771.
Esclareça-se que em contratos de fraude eleitoral constará que o nº do
partido deverá aparecer para comprovar o feito e dar direito à percepção do
pagamento - conforme lho esclareceu Técnico ligado ao www.votoseguro.org .
Portanto, vem requerer desse Órgão Policial Federal - que por esta época se
destaca no Brasil pelas ações que levaram à prisão governadores, senadores,
deputados, prefeitos ( e 159 prefeitos cassados, eleitos em 2.004 ),
vereadores, ministros, desembargadores, juízes, delegados e outros - a
investigação em sua competência de Polícia Judiciária Eleitoral, amparando-se o
autor no artigo 3º combinado com o 6º da Resolução 22.376 do TSE - 17/08/2006.
Por tanto, junta cópias fac-simile de o sítio www.tse.gov.br consistentes nos
resultados 1° e 2º turnos, nas 3 zonas eleitorais, das "votações" da candidata
Telma Souza, e do candidato João PT Papa.
Protesta pelo direito a complementações.
Santos, 15 agosto 2.007
"
"Nada há secreto que não venha a ser revelado" - Jesus-Christo
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O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu
autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao
representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E
O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas
eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas.
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