Com a publicação da Resolução TSE 22.770 em 17 de abril de 2008, 
finalmente acabou desmascarada, depois de quase 5 anos de dissimulação, 
  o engôdo que foi a aprovação da Lei do Voto Virtual.

Lembrando...

Em 2003 o Sen. Eduardo Azeredo (PSDB/MG) apresentou projeto de lei que 
recebeu pronto do então Secretário de Informática do TSE, o Sr. Paulo 
Camarão.

O projeto de lei acabava com o voto impresso conferido pelo eleitor e 
com a auditoria automática da apuração dos votos nas urnas eletrônicas.

O voto impresso foi substituido pelo inútil Registro Digital do Voto, o 
RDV ou voto virtual, e a auditoria automática da apuração foi 
substituida por ... nada.

Para enganar os acuados parlamentares que teriam que aprovar a lei sob 
pressão do TSE, se dizia que nos RDV seria mantido o agrupamento dos 
votos do eleitor nos diversos cargos, o que traria uma grande vantagem 
de permitir estudos de correlação dos votos pelos políticos que poderiam 
fazer análises estatísticas descobrindo como o eleitor compunha seu 
voto, se respeitava as dobradinhas e as chapas fechadas.

Mas era apenas um engôdo para desviar a atenção dos parlamentares do 
real objetivo do projeto de manter a inauditabilidade do voto eletrônico 
no Brasil

Antes mesmo da aprovação do projeto de lei, oito profesores titulares 
assinaram um manifesto público alertando do problema, mas foram 
ignorados diante do rolo compressor do TSE que pressionava os parlamentares.

Foi aí que um dos signatários do manifesto, o Prof. Jorge Stolfi da 
Unicamp, anunciou que a tal correlação do voto também poderia ser usada 
para a violação do voto através de um conjunto de procedimentos que 
passou a ser chamado de "voto-de-cabresto-pós-moderno"

Assim que o projeto de lei foi aprovado e tornado lei, o TSE passou a 
dificultar o acesso dos partidos ao RDV por causa dos riscos do 
voto-de-cabresto-pós-moderno.

De fato, até hoje, passadas as eleições de 2004 e 2006, o TSE rejeitou 
todos os pedidos de partidos para ter acesso ao RDV para fins de 
auditoria ou de estudos estatísticos de correlação.

Quer dizer, para evitar os riscos, que a correlação dos votos criava, se 
impedia a auditoria parcial...

Como fiscal eleitoral do PDT, consideramos que o direito a auditoria era 
muito importante de ser preservado e propusemos que a correlação interna 
do voto dentro do RDV fosse rompida, quer dizer, que os votos do eleitor 
em cada cargo fosse arquivado de forma independente sem que se pudesse 
reconstruir o conjunto do voto de cada eleitor.

Neste ano, os juízes do TSE decidiram acatar a sugestão que prioriza a 
auditabilidade sobre os estudos estatísticos e baixaram a Res. 22.770 
onde regulamentam a entrega do RDV aos partidos.

Agora, para evitar os riscos do voto-de-cabresto-pós-moderno, os RDV 
serão arquivados sem guardar a correlação dos votos de cada eleitor e os 
arquivos RDV serão entregues aos partidos que solicitarem após a eleição.

A auditoria que o RDV vai propiciar a partir de agora é apenas parcial, 
muito inferior àquela auditoria automática que seria possível com o voto 
impresso conferido pelo eleitor, mas é melhor que nada....

E os estudos de correlação de votos, o docinho-de-leite que foi 
oferecido aos parlamentares para aprovar a lei do voto virtual e o fim 
da auditoria automática das urnas eletrônicas, terminou seus dias sem 
nunca ter servido para nada.

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Atalhos relacionados ao texto acima:

Lei do Voto Virtual:
  http://www.votoseguro.org/textos/PLazeredo.htm

Voto-de-cabresto-pós-moderno:
  http://www.votoseguro.org/textos/PLazeredo.htm#3.2
  http://www.votoseguro.org/textos/cabresto1.htm

Manifesto dos professores:
  http://www.votoseguro.com/alertaprofessores

Res. TSE 22.770/08 do Processo Administrativo 19.889/08
  procurar no portal do TSE a partir de:
  http://www.tse.gov.br/downloads/eleicoes2008/normas.htm
  http://www.tse.gov.br/sadJudInteiroTeor/pesquisa/

[ ]s
   Eng. Amilcar Brunazo Filho - Santos, SP
   www.votoseguro.org
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   SEI EM QUEM VOTEI,
   ELES TAMBÉM,
   MAS SÓ ELES SABEM QUEM RECEBEU MEU VOTO


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