DECLARAÇÃO PÚBLICA do PDT apresentada ao final da Cerimônia de
Assinatura e Lacração dos Sistemas Eleitorais de 2008 no TSE, ocorrida
entre os dias 08 e 12 de setembro.
Nela são denunciados fatos ocorrido dentro do processo de
desenvolvimento que contradizem a alegada transparência
eleitoral, tais como:
- foi negado aos partidos conhecerem os Relatórios FACTI-CenPRA que
apontavam vulnerabilidades na segurança das urnas eletrônicas, impedindo
aos partidos poder verificar se foram sanadas as vulnerabilidades
conhecidas e encontradas.
- houve casos em que o código-fonte compilado para assinatura e lacração
era diferente do que era mostrado para consulta dos partidos.
Porém, para que o declarado ficasse escondido da sociedade e
CONFIGURANDO PURO ABUSO DE AUTORIDADE, esta Declaração Pública, apesar
de formalmente apresentada (com documento devidamente protocolado)
dentro da cerimônia, NÃO FOI INCLUIDA NA ATA OFICIAL produzida pelo TSE.
Obs.: Se fossem falsas estas afirmações, certamente o declarante seria
processado pelo administrador eleitoral. Mas não fomos processados, nem
seremos, porque o que afirmamos pode ser provado em juizo.
Eng. Amilcar Brunazo Filho
Representante Técnico do PDT junto ao TSE
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DECLARAÇÃO PÚBLICA
Referente à
Cerimônia de Assinatura e Lacração dos Sistemas Eleitorais de 2008 no TSE
O Partido Democrático Trabalhista – PDT, já qualificado, por seus
representantes regularmente credenciados, tendo apresentado sugestões
para as resoluções do TSE em fevereiro de 2008, tendo acompanhado a
apresentação e desenvolvimento dos sistemas eleitorais desde seu inicio
em abril de 2008 e, agora, tendo participado Cerimônia de Assinatura e
Lacração dos Sistemas Eleitorais, para que se registre na ata desta
referida cerimônia e para contribuir para futuros aperfeiçoamentos do
processo como um todo, apresenta DECLARAÇÃO PÚBLICA nos termos que se
seguem:
1)A adoção do sistema operacional aberto Linux nas urnas eletrônicas
contribuiu positivamente para o incremento da transparência,
simplificação e inteligibilidade do conjunto de programas utilizados nas
urnas eletrônicas;
2)Mesmo simplificado em relação aos anos anteriores, o sistema ainda
apresenta porte suficientemente grande para tornar inviável sua
avaliação com segurança pelas entidades interessadas, dificuldade
agravada pelas modificações feitas nos programas-fonte até a última hora
antes da compilação;
3)A rigor, sobre as versões finais de muitos subsistemas, restaram
poucas horas e, às vezes, minutos para a avaliação final sobre os
programas apresentados para a compilação, como se pode constatar pela
datas registradas nos arquivos fonte e respectivos compilados;
4)Ocorreu falta de sincronia na apresentação dos códigos-fontes para
avaliação, constatando-se casos em que, em dado momento, o código-fonte
já compilado era versão diferente do disponibilizado para análise;
5)Por força do Contrato TSE 032/2008, as entidades denominadas FACTI e
CenPRA, apresentaram relatórios parciais onde se apontam sugestões para
correção de vulnerabilidades detectadas nos sistemas, sugestões estas
que provocaram alterações diretas nos programas-fonte.
6)Nosso pedido para conhecer os relatórios da FACTI não foi atendido,
restringido, desta forma, o direito dado pelo § 1º do Art. 66 da Lei
9.504/97;
7)A esta negativa somou-se à negativa de informar quais foram as
modificações feitas no código-fonte por influência dos relatórios da FACTI.
8)A simples afirmação de que as recomendações da FACTI são de pouca
importância não merece nosso crédito considerando a negativa de
apresentá-las. Também não merece crédito a alegada necessidade de
sigilo, visto termos assinado o compromisso de sigilo exigido.
9)Sob estas condições, tornou-se impossível conferir se as
vulnerabilidades apontadas foram sanadas uma vez as citadas modificações
estavam dispersas e não identificadas entre milhões de linhas de
código-fonte.
10) Também não foram aceitas as sugestões formais apresentadas peloPDT
para dar maior confiabilidade para os procedimentos de verificação de
assinaturas digitais.
11) Não podendo contar com regras de verificação de assinaturas
confiáveis, o PDT teve que optar por não apor sua assinatura digital
sobre os sistemas produzidos.
Por fim, o PDT declara que nossa participação ao longo de todo o
processo de desenvolvimento dos sistemas eleitorais e, especialmente,
nossa assinatura MANUAL na ata da Cerimônia de Compilação, Assinatura e
Lacração dos Sistemas Eleitorais de 2008 não significa nossa aprovação e
validação do Sistema Eleitoral Informatizado por este ainda incluir
procedimentos e codificação impossíveis de serem avaliados na prática.
Nestes Termos, aguarda-se inclusão desta
DECLARAÇÃO na ATA final da Cerimônia de Lacração dos Sistemas Eleitorais
de 2008
Brasília, 12 de setembro de 2008.
Assinam,
Sr. Osvaldo Peres Maneschy - Assessor da Presidência do PDT
Adv. Maria Aparecida Silva da Rocha Cortiz - Advogada do PDT
Eng. Amílcar Brunazo Filho - Representante Técnico do PDT
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O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu
autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao
representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E
O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas
eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas.
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Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico
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