Estimado Colega Roger Chadel,

O primeiro comentário que ela respondeu continua na página, os demais
SUMIRAM.

Com um Grande Abraço e POR UMA URNA ELETRÖNICA RELAMENTE SEGURA,
subscrevo-me

Atenciosamente,

Leamartine Pinheiro de Souza
21 2558-9814 - [EMAIL PROTECTED] 
Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310
Flamengo, Rio de Janeiro, RJ
22231-140


-----Mensagem original-----
De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em
nome de Roger Chadel
Enviada em: sábado, 20 de setembro de 2008 17:53
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: [Voto Seguro] RES: {VotoEletronico} Comentários no Blog da
Jornalista Lucia Hipólito

Leamartine,

Fui nesse endereço agora mesmo e vi seu comentário, junto com a
resposta da Lúcia Hippólito (20/9/2008 14:11):

Prezado comentarista: a "nulidade" de que fala a Resolução do TSE
baseia-se no Art. 224 do Código Eleitoral (última atualização em
2006). Diz que quando a Justiça Eleitoral anular mais da metade dos
votos é que se fará nova eleição. A "nulidade" tem a ver com uma
eventual anulação por parte da Justiça Eleitoral, não com a quantidade
de votos nulos. No ano passado, o TSE já se pronunciou a respeito.
Cordialmente, Lúcia Hippólito.

Roger Chadel

A respeito de [Voto Seguro] RES: {VotoEletronico} Comentários no Blog da
Jornalista  Lucia Hipólito,
em 20/09/2008, 17:27, Leamartine Pinheiro de Souza - Rio Net escreveu:

LPdSRN> Estimados Colegas,

LPdSRN>  

LPdSRN> Busquem na página da Lucia Hippolito as mensagens que postei abaixo
e verão
LPdSRN> que as mesmas foram TOTALMENTE EXCLUÍDAS.

LPdSRN>  

LPdSRN>
http://oglobo.globo.com/pais/noblat/luciahippolito/post.asp?t=voto_nulo_nao_
LPdSRN> anula_eleicao
LPdSRN>
<http://oglobo.globo.com/pais/noblat/luciahippolito/post.asp?t=voto_nulo_nao
LPdSRN> _anula_eleicao&cod_Post=126193&a=431> &cod_Post=126193&a=431 

LPdSRN>  

LPdSRN> É a democracia acima de tudo !!!

LPdSRN>  

LPdSRN> POR UMA URNA ELETRÖNICA REALMENTE SEGURA, subscrevo-me

LPdSRN>  

LPdSRN> Atenciosamente,

LPdSRN>  

LPdSRN> Leamartine Pinheiro de Souza

LPdSRN> 21 2558-9814 – [EMAIL PROTECTED] 

LPdSRN> Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310

LPdSRN> Flamengo, Rio de Janeiro, RJ

LPdSRN> 22231-140

LPdSRN>         

LPdSRN>  



LPdSRN> Nome: Leamartine Pinheiro de Souza - Email
LPdSRN> <mailto:[EMAIL PROTECTED]>  - 20/9/2008 - 16:52

LPdSRN> Retornando...

LPdSRN> Vejam o que determina o Parágrafo 1o do Ar6 17 da CF-88, com texto
BAIXADO
LPdSRN> AGORA, da página do próprio TSE, 
LPdSRN>
http://www.tse.gov.br/servicos_online/catalogo_publicacoes/codigo_eleitoral/
LPdSRN> Volume1/constituicao/titi2_cap5.htm, sobre as COLIGAÇÕES
PARTIDÁRIAS:

LPdSRN> Art. 17 . É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de
partidos
LPdSRN> políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático,
o
LPdSRN> pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e
observados os
LPdSRN> seguintes preceitos: 

LPdSRN> § 1º É ASSEGURADA AOS PARTIDOS POLÍTICOS AUTONOMIA PARA DEFINIR sua
LPdSRN> estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os
critérios de
LPdSRN> escolha E O REGIME DE SUAS COLIGAÇÕES ELEITORAIS, SEM
OBRIGATORIEDADE DE
LPdSRN> VINCULAÇÃO ENTRE AS CANDIDATURAS EM ÂMGITO NACIONAL, ESTADUAL,
DISTRITAL OU
LPdSRN> MUNICIPAL, DEVENDO SEUS ESTATUTOS ESTABELECER NORMAS DE DISCIPLINA E
LPdSRN> FIDELIDADE PARTIDÁRIA.

LPdSRN> Em sua PLENIPOTÊNCIA, o TSE desrespeita, até, A PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO
LPdSRN> FEDERAL. 


LPdSRN> Este comentário é ofensivo ou inapropriado? 
LPdSRN>  
LPdSRN>
<javascript:NewWindow('/servicos/blog/denuncie.asp?cod_comentario=1996878&co
LPdSRN> d_blog=238','coment',400,500,%20'yes','no')> Denuncie aqui




LPdSRN>  



LPdSRN> Nome: Leamartine Pinheiro de Souza - Email
LPdSRN> <mailto:[EMAIL PROTECTED]>  - 20/9/2008 - 15:57

LPdSRN> Para concluir minhas colocações, vou colocar um ponto de vista que
deveria
LPdSRN> ser o de todos os brasileiros que defendem os seus direitos de
cidadania, ou
LPdSRN> seja, a de que devemos acabar, no Brasil, com a LIMITAÇÃO À
SOBERANIA
LPdSRN> POPULAR prevista no Artigo 14o da CF-88 que frisa: A SOBERANIA
POPULAR será
LPdSRN> exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com
valor
LPdSRN> igual para todos, pois, SE O POVO É O LEGÍTIMO SOBERNO, do qual TODO
O PODER
LPdSRN> EMANA, PODE E DEVE REELEGER SEUS BONS REPRESENTANTES QUANTAS VEZES
LHE
LPdSRN> APROUVER, e não termos esta SOBERANIA CASTRADA por um grupelho que
defende,
LPdSRN> tão somente, os seus próprios interesses e não OS REAIS DIREITOS DE
LPdSRN> CIDADANIA do povo brasileiro.

LPdSRN> Na origem desta limitação à SOBERANIA PLENA, os EUA, fora proibido
que Bill
LPdSRN> Clinton se candidatasse a um 3o mandato, escancarando a janela para
que
LPdSRN> George W Bush acabasse com a maior economia do planeta.

LPdSRN> É este nefasto exemplo que queremos para o Brasil !!!


LPdSRN> Este comentário é ofensivo ou inapropriado? 
LPdSRN>  
LPdSRN>
<javascript:NewWindow('/servicos/blog/denuncie.asp?cod_comentario=1996811&co
LPdSRN> d_blog=238','coment',400,500,%20'yes','no')> Denuncie aqui




LPdSRN>  



LPdSRN> Apelido: SemCursoSuperior - 20/9/2008 - 15:08
LPdSRN> Apelido: ZePretinho - 20/9/2008 - 12:09

LPdSRN> Amigo ZP, assim você me desmoraliza. Não estou acostumada a receber
elogios.
LPdSRN> Vou pensar na mudança do apelido.

LPdSRN> Adorei relembrar e conhecer um pouco mais da história do Brasil.
Precisamos
LPdSRN> convencer a Lúcia a continuar alternando informação atual com
conhecimento
LPdSRN> histórico. Conhecer o passado para compreender o presente enquanto
trilhamos
LPdSRN> os caminhos do futuro.

LPdSRN> Abraço.


LPdSRN> Este comentário é ofensivo ou inapropriado? 
LPdSRN>  
LPdSRN>
<javascript:NewWindow('/servicos/blog/denuncie.asp?cod_comentario=1996735&co
LPdSRN> d_blog=238','coment',400,500,%20'yes','no')> Denuncie aqui




LPdSRN>  



LPdSRN> Nome: Leamartine Pinheiro de Souza - Email
LPdSRN> <mailto:[EMAIL PROTECTED]>  - 20/9/2008 - 14:43

LPdSRN> Completando o meu comentário anterior, torna-se mais do que evidente
que a
LPdSRN> intenção do legislador, ao elaborar o Código Eleitoral (Lei 4737/65)
fora o
LPdSRN> de PRESERVAR a SOBERANIA POPULAR sobre os eleitos e, se A MAIORIA
(METADE +
LPdSRN> 1) rejeitar os candidatos VOTANDO NULO, é porque os candidatos
apresentados
LPdSRN> não conquistaram a maioria absoluta daqueles que votaram para que um
deles
LPdSRN> seja diplomado e não, para que o TSE interprete ao seu bel prazer a
LPdSRN> legislação vigente, tanto que, maliciosamente, colocou nestas URNAS
LPdSRN> ELETRÔNICAS NORTE-AMERICANAS (fabricadas pela Diebold e pela
Unisys), a
LPdSRN> tecla do VOTO EM BRANCO, mas, não colocou a correspondete tecla do
VOTO
LPdSRN> NULO.

LPdSRN> É a PLENIPOTÊNCIA DO TSE que deve ser excluída de nossa história
dando o
LPdSRN> efetivo poder de LEGISLAR ao Congresso Nacional, de EXECUTIVO, ao
Ministério
LPdSRN> Público e deixando, para o TSE, como Tribunal, o ofício de JULGAR as
LPdSRN> impugnações levantadas pelos Partidos Políticos e seus Candidatos
SEM O
LPdSRN> COMPROMETIMENTO DE ESTAR JULGANDO SEUS PRÓPRIOS ATOS.


LPdSRN> Este comentário é ofensivo ou inapropriado? 
LPdSRN>  
LPdSRN>
<javascript:NewWindow('/servicos/blog/denuncie.asp?cod_comentario=1996690&co
LPdSRN> d_blog=238','coment',400,500,%20'yes','no')> Denuncie aqui




LPdSRN>  



LPdSRN> Nome: José Emilio Ramírez Salinas - 20/9/2008 - 14:43
LPdSRN> Tancredo Neves lutou pela democracia?????????????? 

LPdSRN> Este comentário é ofensivo ou inapropriado? 
LPdSRN>  
LPdSRN>
<javascript:NewWindow('/servicos/blog/denuncie.asp?cod_comentario=1996692&co
LPdSRN> d_blog=238','coment',400,500,%20'yes','no')> Denuncie aqui




LPdSRN>  



LPdSRN> Nome: João Paulo Medrado Tamm Brandão - 20/9/2008 - 14:27
LPdSRN> Lucia,

LPdSRN> Tancredo Neves e Ulysses Guimarães lutaram muito pela democracia no
Brasil.

LPdSRN> Temos bons e maus candidatos em todos os municípios brasileiros e
não é
LPdSRN> difícil identificá-los.

LPdSRN> Eu jamais anularia o meu voto.


LPdSRN> Te vejo aqui em BH na próxima terça-feira.

LPdSRN> Abs,



LPdSRN> Este comentário é ofensivo ou inapropriado? 
LPdSRN>  
LPdSRN>
<javascript:NewWindow('/servicos/blog/denuncie.asp?cod_comentario=1996672&co
LPdSRN> d_blog=238','coment',400,500,%20'yes','no')> Denuncie aqui




LPdSRN>  



LPdSRN> Nome: Leamartine Pinheiro de Souza - Email
LPdSRN> <mailto:[EMAIL PROTECTED]>  - 20/9/2008 - 14:11

LPdSRN> Permitam-me discordar desta assertiva, já que a nulidade comentada
está
LPdSRN> prevista no Art 224 da Lei 4737/65 que institui o Código Eleitoral e
frisa:
LPdSRN> Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas
eleições
LPdSRN> presidencias, do estado nas eleições federais e estaduais, ou do
município
LPdSRN> nas eleções municipais, JUGAR-SE-ÃO PREJUDICADAS as demais votações
e o
LPdSRN> Tribunal MARCARÁ DIA PARA NOVA ELEIÇÃO dentro do prazo de 20 (vinte)
a 40
LPdSRN> (quarenta) dias, SOB O AGRAVO do Parágrafo 1o que determina: Se o
Tribunal
LPdSRN> Regional, na área de sua competência, deixar de cumprior o dispostos
neste
LPdSRN> artigo, o Procurador Regional levará o fato ao conhecimento do
LPdSRN> Procurador-Geral, que providenciará junto ao Tribunal Superior para
que seja
LPdSRN> marcada imediatamente nova eleição.

LPdSRN> O TSE usa da PLENIPOTÊNCIA para contraditar a Lei que define o
Sistema
LPdSRN> Eleitoral Brasileiro, já que LEGISLA através de Resoluções,
ADMINSITRA todo
LPdSRN> o processo eleitoral e ainda JULGA sua própria administração, com
escárnio
LPdSRN> ao nosso Regime Democrático.


LPdSRN> Este comentário é ofensivo ou inapropriado? 
LPdSRN>  
LPdSRN>
<javascript:NewWindow('/servicos/blog/denuncie.asp?cod_comentario=1996652&co
LPdSRN> d_blog=238','coment',400,500,%20'yes','no')> Denuncie aqui

LPdSRN> Resposta: prezado comentarista, a "nulidade" de que fala a Resolução
do TSE
LPdSRN> baseia-se no Art. 224 do Código Eleitoral (última atualização em
2006). Diz
LPdSRN> que quando a Justiça Eleitoral anular mais da metade dos votos é que
se fará
LPdSRN> nova eleição. A "nulidade" tem a ver com uma eventual anulação por
parte da
LPdSRN> Justiça Eleitoral, não com a quantidade de votos nulos. No ano
passad, o TSE
LPdSRN> já se pronunciou a respeito. Cordialmente, Lucia Hippolito 




LPdSRN>  

LPdSRN>  

LPdSRN>  

LPdSRN> Nome: Leamartine Pinheiro de Souza - Email - 20/9/2008 - 16:55

LPdSRN> Retornando...

LPdSRN>  

LPdSRN> Vejam o que determina o Parágrafo 1o do Ar6 17 da CF-88, com texto
BAIXADO
LPdSRN> AGORA, da página do próprio TSE, 

LPdSRN> sobre as COLIGAÇÕES PARTIDÁRIAS:

LPdSRN>  

LPdSRN> Art. 17 . É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de
partidos
LPdSRN> políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático,
o
LPdSRN> pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e
observados os
LPdSRN> seguintes preceitos: 

LPdSRN>  

LPdSRN> § 1º É ASSEGURADA AOS PARTIDOS POLÍTICOS AUTONOMIA PARA DEFINIR sua
LPdSRN> estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os
critérios de
LPdSRN> escolha E O REGIME DE SUAS COLIGAÇÕES ELEITORAIS, SEM
OBRIGATORIEDADE DE
LPdSRN> VINCULAÇÃO ENTRE AS CANDIDATURAS EM ÂMGITO NACIONAL, ESTADUAL,
DISTRITAL OU
LPdSRN> MUNICIPAL, DEVENDO SEUS ESTATUTOS ESTABELECER NORMAS DE DISCIPLINA E
LPdSRN> FIDELIDADE PARTIDÁRIA.

LPdSRN>  

LPdSRN> Em sua PLENIPOTÊNCIA, o TSE desrespeita, até, A PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO
LPdSRN> FEDERAL. 

LPdSRN>  

LPdSRN>
http://www.tse.gov.br/servicos_online/catalogo_publicacoes/codigo_eleitoral/
LPdSRN> Volume1/constituicao/titi2_cap5.htm 

LPdSRN>  

LPdSRN>  

LPdSRN> Este comentário é ofensivo ou inapropriado? 

LPdSRN> Denuncie aqui

LPdSRN>  

LPdSRN>  

LPdSRN>  

LPdSRN> Nome: Leamartine Pinheiro de Souza - Email - 20/9/2008 - 16:52

LPdSRN>  

LPdSRN> Retornando...

LPdSRN>  

LPdSRN> Vejam o que determina o Parágrafo 1o do Ar6 17 da CF-88, com texto
BAIXADO
LPdSRN> AGORA, da página do próprio TSE, 

LPdSRN>
http://www.tse.gov.br/servicos_online/catalogo_publicacoes/codigo_eleitoral/
LPdSRN> Volume1/constituicao/titi2_cap5.htm, sobre as COLIGAÇÕES
PARTIDÁRIAS:

LPdSRN>  

LPdSRN> Art. 17 . É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de
partidos
LPdSRN> políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático,
o
LPdSRN> pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e
observados os
LPdSRN> seguintes preceitos: 

LPdSRN>  

LPdSRN> § 1º É ASSEGURADA AOS PARTIDOS POLÍTICOS AUTONOMIA PARA DEFINIR sua
LPdSRN> estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os
critérios de
LPdSRN> escolha E O REGIME DE SUAS COLIGAÇÕES ELEITORAIS, SEM
OBRIGATORIEDADE DE
LPdSRN> VINCULAÇÃO ENTRE AS CANDIDATURAS EM ÂMGITO NACIONAL, ESTADUAL,
DISTRITAL OU
LPdSRN> MUNICIPAL, DEVENDO SEUS ESTATUTOS ESTABELECER NORMAS DE DISCIPLINA E
LPdSRN> FIDELIDADE PARTIDÁRIA.

LPdSRN>  

LPdSRN> Em sua PLENIPOTÊNCIA, o TSE desrespeita, até, A PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO
LPdSRN> FEDERAL. 

LPdSRN>  

LPdSRN>  

LPdSRN> Este comentário é ofensivo ou inapropriado? 

LPdSRN> Denuncie aqui

LPdSRN>  

LPdSRN>  

LPdSRN>  

LPdSRN> Nome: Leamartine Pinheiro de Souza - Email - 20/9/2008 - 15:57

LPdSRN>  

LPdSRN> Para concluir minhas colocações, vou colocar um ponto de vista que
deveria
LPdSRN> ser o de todos os brasileiros que defendem os seus direitos de
cidadania, ou
LPdSRN> seja, a de que devemos acabar, no Brasil, com a LIMITAÇÃO À
SOBERANIA
LPdSRN> POPULAR prevista no Artigo 14o da CF-88 que frisa: A SOBERANIA
POPULAR será
LPdSRN> exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com
valor
LPdSRN> igual para todos, pois, SE O POVO É O LEGÍTIMO SOBERNO, do qual TODO
O PODER
LPdSRN> EMANA, PODE E DEVE REELEGER SEUS BONS REPRESENTANTES QUANTAS VEZES
LHE
LPdSRN> APROUVER, e não termos esta SOBERANIA CASTRADA por um grupelho que
defende,
LPdSRN> tão somente, os seus próprios interesses e não OS REAIS DIREITOS DE
LPdSRN> CIDADANIA do povo brasileiro.

LPdSRN>  

LPdSRN> Na origem desta limitação à SOBERANIA PLENA, os EUA, fora broibido
que Bill
LPdSRN> Clinton se candidatasse a um 3o mandato, escancarando a janela para
que
LPdSRN> George W Bush acabasse com a maior economia do planeta.

LPdSRN>  

LPdSRN> É este nefasto exemplo que queremos para o Brasil !!!

LPdSRN>  

LPdSRN>  

LPdSRN> Este comentário é ofensivo ou inapropriado? 

LPdSRN> Denuncie aqui

LPdSRN>  

LPdSRN>  

LPdSRN>  

LPdSRN> Apelido: SemCursoSuperior - 20/9/2008 - 15:08

LPdSRN> Apelido: ZePretinho - 20/9/2008 - 12:09

LPdSRN>  

LPdSRN> Amigo ZP, assim você me desmoraliza. Não estou acostumada a receber
elogios.
LPdSRN> Vou pensar na mudança do apelido.

LPdSRN>  

LPdSRN> Adorei relembrar e conhecer um pouco mais da história do Brasil.
Precisamos
LPdSRN> convencer a Lúcia a continuar alternando informação atual com
conhecimento
LPdSRN> histórico. Conhecer o passado para compreender o presente enquanto
trilhamos
LPdSRN> os caminhos do futuro.

LPdSRN>  

LPdSRN> Abraço.

LPdSRN>  

LPdSRN>  

LPdSRN> Este comentário é ofensivo ou inapropriado? 

LPdSRN> Denuncie aqui

LPdSRN>  

LPdSRN>  

LPdSRN>  

LPdSRN> Nome: Leamartine Pinheiro de Souza - Email - 20/9/2008 - 14:43

LPdSRN>  

LPdSRN> Completando o meu comentário anterior, torna-se mais do que evidente
que a
LPdSRN> intenção do legislador, ao elaborar o Código Eleitoral (Lei 4737/65)
fora o
LPdSRN> de PRESERVAR a SOBERANIA POPULAR sobre os eleitos e, se A MAIORIA
(METADE +
LPdSRN> 1) rejeitar os candidatos VOTANDO NULO, é porque os candidatos
apresentados
LPdSRN> não conquistaram a maioria absoluta daqueles que votaram para que um
deles
LPdSRN> seja diplomado e não, para que o TSE interprete ao seu bel prazer a
LPdSRN> legislação vigente, tanto que, maliciosamente, colocou nestas URNAS
LPdSRN> ELETRÔNICAS NORTE-AMERICANAS (fabricadas pela Diebold e pela
Unisys), a
LPdSRN> tecla do VOTO EM BRANCO, mas, não colocou a correspondete tecla do
VOTO
LPdSRN> NULO.

LPdSRN>  

LPdSRN> É a PLENIPOTÊNCIA DO TSE que deve ser excluída de nossa história
dando o
LPdSRN> efetivo poder de LEGISLAR ao Congresso Nacional, de EXECUTIVO, ao
Ministério
LPdSRN> Público e deixando, para o TSE, como Tribunal, o ofício de JULGAR as
LPdSRN> impugnações levantadas pelos Partidos Políticos e seus Candidatos
SEM O
LPdSRN> COMPROMETIMENTO DE ESTAR JULGANDO SEUS PRÓPRIOS ATOS.

LPdSRN>  

LPdSRN>  

LPdSRN> Este comentário é ofensivo ou inapropriado? 

LPdSRN> Denuncie aqui

LPdSRN>  

LPdSRN>  

LPdSRN>  

LPdSRN> Nome: José Emilio Ramírez Salinas - 20/9/2008 - 14:43

LPdSRN> Tancredo Neves lutou pela democracia?????????????? 

LPdSRN>  

LPdSRN> Este comentário é ofensivo ou inapropriado? 

LPdSRN> Denuncie aqui

LPdSRN>  

LPdSRN>  

LPdSRN>  

LPdSRN> Nome: João Paulo Medrado Tamm Brandão - 20/9/2008 - 14:27

LPdSRN> Lucia,

LPdSRN>  

LPdSRN> Tancredo Neves e Ulysses Guimarães lutaram muito pela democracia no
Brasil.

LPdSRN>  

LPdSRN> Temos bons e maus candidatos em todos os municípios brasileiros e
não é
LPdSRN> difícil identificá-los.

LPdSRN>  

LPdSRN> Eu jamais anularia o meu voto.

LPdSRN>  

LPdSRN>  

LPdSRN> Te vejo aqui em BH na próxima terça-feira.

LPdSRN>  

LPdSRN> Abs,

LPdSRN>  

LPdSRN>  

LPdSRN>  

LPdSRN> Este comentário é ofensivo ou inapropriado? 

LPdSRN> Denuncie aqui

LPdSRN>  

LPdSRN>  

LPdSRN>  

LPdSRN> Nome: Leamartine Pinheiro de Souza - Email - 20/9/2008 - 14:11

LPdSRN>  

LPdSRN> Permitam-me discordar desta assertiva, já que a nulidade comentada
está
LPdSRN> prevista no Art 224 da Lei 4737/65 que institui o Código Eleitoral e
frisa:
LPdSRN> Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas
eleições
LPdSRN> presidencias, do estado nas eleições federais e estaduais, ou do
município
LPdSRN> nas eleções municipais, JUGAR-SE-ÃO PREJUDICADAS as demais votações
e o
LPdSRN> Tribunal MARCARÁ DIA PARA NOVA ELEIÇÃO dentro do prazo de 20 (vinte)
a 40
LPdSRN> (quarenta) dias, SOB O AGRAVO do Parágrafo 1o que determina: Se o
Tribunal
LPdSRN> Regional, na área de sua competência, deixar de cumprior o dispostos
neste
LPdSRN> artigo, o Procurador Regional levará o fato ao conhecimento do
LPdSRN> Procurador-Geral, que providenciará junto ao Tribunal Superior para
que seja
LPdSRN> marcada imediatamente nova eleição.

LPdSRN>  

LPdSRN> O TSE usa da PLENIPOTÊNCIA para contraditar a Lei que define o
Sistema
LPdSRN> Eleitoral Brasileiro, já que LEGISLA através de Resoluções,
ADMINSITRA todo
LPdSRN> o processo eleitoral e ainda JULGA sua própria administração, com
escárnio
LPdSRN> ao nosso Regime Democrático.

LPdSRN>  

LPdSRN>  

LPdSRN> Este comentário é ofensivo ou inapropriado? 

LPdSRN> Denuncie aqui

LPdSRN>  

LPdSRN> Resposta: prezado comentarista, a "nulidade" de que fala a Resolução
do TSE
LPdSRN> baseia-se no Art. 224 do Código Eleitoral (última atualização em
2006). Diz
LPdSRN> que quando a Justiça Eleitoral anular mais da metade dos votos é que
se fará
LPdSRN> nova eleição. A "nulidade" tem a ver com uma eventual anulação por
parte da
LPdSRN> Justiça Eleitoral, não com a quantidade de votos nulos. No ano
passad, o TSE
LPdSRN> já se pronunciou a respeito. Cordialmente, Lucia Hippolito  

LPdSRN>  

LPdSRN>  

LPdSRN> -----Mensagem original-----
LPdSRN> De: [email protected]
LPdSRN> [mailto:[EMAIL PROTECTED]
LPdSRN> Em nome de Amilcar Brunazo Filho
LPdSRN> Enviada em: sábado, 20 de setembro de 2008 16:42
LPdSRN> Para: [email protected]
LPdSRN> Assunto: {VotoEletronico} Comentários no Blog da Jornalista Lucia
Hipólito

LPdSRN>  

LPdSRN>  

LPdSRN> Li o artigo da Lucia Hipolito e achei absolutamente inintelegível
seu

LPdSRN> argumento que não será nula uma eleição onde mais de 50% forem nulos
apesar

LPdSRN> da lei prever exatamente isto.

LPdSRN> A lei é clara e expressa a vontade do legislador legítimo.

LPdSRN> Mas o plenipotenciário TSE, que regulamenta, administra, e julga nas

LPdSRN> eleições, diante do risco de sucesso de uma campanha pelo voto nulo,
passa

LPdSRN> além de suas atribuições e reinterpreta a lei a seu bel prazer, para
dizer

LPdSRN> que voto nulo pelo eleitor seria "outra categoria de nulidade".

LPdSRN> Isto não existe em lei. 

LPdSRN> Eu não sou a favor da campanha pelo voto nulo, nunca a repassei, mas
é um

LPdSRN> direito de quem assim deseja.

LPdSRN>  

LPdSRN> A imaturidade democrática do brasileiro se revela justamente quando
seus

LPdSRN> ícones, como uma jornalista de grande audiência, simplesmente se
acomodam

LPdSRN> diante do autoritarismo.

LPdSRN> Agem e falam como se  ignorassem a inexistência de tri-partição dos
poderes

LPdSRN> no processo eleitoral brasileiro. 

LPdSRN> Não percebem como isso leva ao abuso dos poderes e ao obscurantismo

LPdSRN> eleitoral.

LPdSRN>  

LPdSRN> [ ]s

LPdSRN>   Amilcar Brunazo Filho

LPdSRN>  

LPdSRN>  

LPdSRN> --------- Mensagem Original --------

LPdSRN> De: [email protected]

LPdSRN> Para: [email protected]
LPdSRN> <[email protected]>,

LPdSRN> [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>

LPdSRN> Assunto: {VotoEletronico} - Comentários no Blog da Jornalista  Lucia

LPdSRN> Hipólito

LPdSRN> Data: 20/09/08 14:57

LPdSRN>  

>> 

>> 

>> 

>> 

>> 

>> 

>> 

>> 

>> 

>> 

>> 

>> p.MsoNormal

>>          {margin-left:37.5pt;}

>> 

>> 

>> 

>> 

>> 

>> 

>> 

>> 

>> 

>> Estimados Colegas,

>> 

>> &nbsp;

>> 

>> Seguem, abaixo, os dois comentários

>> que fiz colocar no Blog da Jornalista Lucia Hipólito, sobre sua matéria O

LPdSRN> VOTO

>> NULO NÂO ANULA ELEIÇÃO, no seguinte endereço:

>> 

>> &nbsp;

>> 

>> 

LPdSRN>
http://oglobo.globo.com/pais/noblat/luciahippolito/post.asp?t=voto_nulo_nao_
LPdSRN> anula_eleicao&amp;cod_Post=126193&amp;a=431

>> 

>> 

>> &nbsp;

>> 

>> 

>>  

>>   

>>   Nome: Leamartine Pinheiro de Souza - Email -

>>   20/9/2008 - 14:43

>>   

>>   Completando o meu comentário anterior, torna-se mais do que

>>   evidente que a intenção do legislador, ao elaborar o Código Eleitoral

LPdSRN> (Lei

>>   4737/65) fora o de PRESERVAR a SOBERANIA POPULAR sobre os eleitos e, se

LPdSRN> A

>>   MAIORIA (METADE + 1) rejeitar os candidatos VOTANDO NULO, é porque os

>>   candidatos apresentados não conquistaram a maioria absoluta daqueles
que

>>   votaram para que um deles seja diplomado e não, para que o TSE

LPdSRN> interprete ao

>>   seu bel prazer a legislação vigente, tanto que, maliciosamente, colocou

>>   nestas URNAS ELETRÔNICAS NORTE-AMERICANAS (fabricadas pela Diebold e

LPdSRN> pela

>>   Unisys), a tecla do VOTO EM BRANCO, mas, não colocou a correspondente

LPdSRN> tecla

>>   do VOTO NULO.

>>   

>>   É a PLENIPOTÊNCIA DO TSE que deve ser excluída de nossa história dando
o

>>   efetivo poder de LEGISLAR ao Congresso Nacional, de EXECUTIVO, ao

LPdSRN> Ministério

>>   Público e deixando, para o TSE, como Tribunal, o ofício de JULGAR as

LPdSRN> impugnações

>>   levantadas pelos Partidos Políticos e seus Candidatos SEM O

LPdSRN> COMPROMETIMENTO

>>   DE ESTAR JULGANDO SEUS PRÓPRIOS ATOS.

>>   

>>   

>>   

>>  

>>  

>>   

>>   

>>   

>>  

>> 

>> 

>> &nbsp;

>> 

>> &nbsp;

>> 

>> 

>>  

>>   

>>   

>>   Nome: Leamartine Pinheiro de Souza - Email -

>>   20/9/2008 - 14:11

>>   

>>   Permitam-me discordar desta assertiva, já que a nulidade

>>   comentada está prevista no Art 224 da Lei 4737/65 que institui o Código

>>   Eleitoral e frisa: Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do

LPdSRN> País

>>   nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e
estaduais,

LPdSRN> ou

>>   do município nas eleições municipais, JUGAR-SE-ÃO PREJUDICADAS as
demais

>>   votações e o Tribunal MARCARÁ DIA PARA NOVA ELEIÇÃO dentro do prazo de

LPdSRN> 20

>>   (vinte) a 40 (quarenta) dias, SOB O AGRAVO do Parágrafo 1o que

LPdSRN> determina: Se

>>   o Tribunal Regional, na área de sua competência, deixar de cumprir o

>>   dispostos neste artigo, o Procurador Regional levará o fato ao

LPdSRN> conhecimento

>>   do Procurador-Geral, que providenciará junto ao Tribunal Superior para

LPdSRN> que

>>   seja marcada imediatamente nova eleição.

>>   

>>   O TSE usa da PLENIPOTÊNCIA para contraditar a Lei que define o Sistema

>>   Eleitoral Brasileiro, já que LEGISLA através de Resoluções, ADMINSITRA

LPdSRN> todo o

>>   processo eleitoral e ainda JULGA sua própria administração, com
escárnio

LPdSRN> ao

>>   nosso Regime Democrático.

>>   

>>  

>> 

>> 

>> POR UMA URNA ELETRÖNICA REALMENTE

>> SEGURA, subscrevo-me

>> 

>> &nbsp;

>> 

>> Atenciosamente,

>> 

>> &nbsp;

>> 

>> Leamartine Pinheiro de Souza

>> 

>> 21 2558-9814 &#8211; [EMAIL PROTECTED] 

>> 

>> Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310

>> 

>> Flamengo, Rio de Janeiro, RJ

>> 

>> 22231-140

>> 

>> &nbsp;

>> 

>> &nbsp;

>> 

>> 

>> 

>> 

>> > 

>> 

>> 

>> 

>> 

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Roger Chadel

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Extraído de minha coleção de taglines:
Acentua&@o^% , um problema que j$ foi superado

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