Estimado Colega Roger Chadel, O primeiro comentário que ela respondeu continua na página, os demais SUMIRAM.
Com um Grande Abraço e POR UMA URNA ELETRÖNICA RELAMENTE SEGURA, subscrevo-me Atenciosamente, Leamartine Pinheiro de Souza 21 2558-9814 - [EMAIL PROTECTED] Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310 Flamengo, Rio de Janeiro, RJ 22231-140 -----Mensagem original----- De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Roger Chadel Enviada em: sábado, 20 de setembro de 2008 17:53 Para: [EMAIL PROTECTED] Assunto: [Voto Seguro] RES: {VotoEletronico} Comentários no Blog da Jornalista Lucia Hipólito Leamartine, Fui nesse endereço agora mesmo e vi seu comentário, junto com a resposta da Lúcia Hippólito (20/9/2008 14:11): Prezado comentarista: a "nulidade" de que fala a Resolução do TSE baseia-se no Art. 224 do Código Eleitoral (última atualização em 2006). Diz que quando a Justiça Eleitoral anular mais da metade dos votos é que se fará nova eleição. A "nulidade" tem a ver com uma eventual anulação por parte da Justiça Eleitoral, não com a quantidade de votos nulos. No ano passado, o TSE já se pronunciou a respeito. Cordialmente, Lúcia Hippólito. Roger Chadel A respeito de [Voto Seguro] RES: {VotoEletronico} Comentários no Blog da Jornalista Lucia Hipólito, em 20/09/2008, 17:27, Leamartine Pinheiro de Souza - Rio Net escreveu: LPdSRN> Estimados Colegas, LPdSRN> LPdSRN> Busquem na página da Lucia Hippolito as mensagens que postei abaixo e verão LPdSRN> que as mesmas foram TOTALMENTE EXCLUÍDAS. LPdSRN> LPdSRN> http://oglobo.globo.com/pais/noblat/luciahippolito/post.asp?t=voto_nulo_nao_ LPdSRN> anula_eleicao LPdSRN> <http://oglobo.globo.com/pais/noblat/luciahippolito/post.asp?t=voto_nulo_nao LPdSRN> _anula_eleicao&cod_Post=126193&a=431> &cod_Post=126193&a=431 LPdSRN> LPdSRN> É a democracia acima de tudo !!! LPdSRN> LPdSRN> POR UMA URNA ELETRÖNICA REALMENTE SEGURA, subscrevo-me LPdSRN> LPdSRN> Atenciosamente, LPdSRN> LPdSRN> Leamartine Pinheiro de Souza LPdSRN> 21 2558-9814 – [EMAIL PROTECTED] LPdSRN> Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310 LPdSRN> Flamengo, Rio de Janeiro, RJ LPdSRN> 22231-140 LPdSRN> LPdSRN> LPdSRN> Nome: Leamartine Pinheiro de Souza - Email LPdSRN> <mailto:[EMAIL PROTECTED]> - 20/9/2008 - 16:52 LPdSRN> Retornando... LPdSRN> Vejam o que determina o Parágrafo 1o do Ar6 17 da CF-88, com texto BAIXADO LPdSRN> AGORA, da página do próprio TSE, LPdSRN> http://www.tse.gov.br/servicos_online/catalogo_publicacoes/codigo_eleitoral/ LPdSRN> Volume1/constituicao/titi2_cap5.htm, sobre as COLIGAÇÕES PARTIDÁRIAS: LPdSRN> Art. 17 . É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos LPdSRN> políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o LPdSRN> pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os LPdSRN> seguintes preceitos: LPdSRN> § 1º É ASSEGURADA AOS PARTIDOS POLÍTICOS AUTONOMIA PARA DEFINIR sua LPdSRN> estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de LPdSRN> escolha E O REGIME DE SUAS COLIGAÇÕES ELEITORAIS, SEM OBRIGATORIEDADE DE LPdSRN> VINCULAÇÃO ENTRE AS CANDIDATURAS EM ÂMGITO NACIONAL, ESTADUAL, DISTRITAL OU LPdSRN> MUNICIPAL, DEVENDO SEUS ESTATUTOS ESTABELECER NORMAS DE DISCIPLINA E LPdSRN> FIDELIDADE PARTIDÁRIA. LPdSRN> Em sua PLENIPOTÊNCIA, o TSE desrespeita, até, A PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO LPdSRN> FEDERAL. LPdSRN> Este comentário é ofensivo ou inapropriado? LPdSRN> LPdSRN> <javascript:NewWindow('/servicos/blog/denuncie.asp?cod_comentario=1996878&co LPdSRN> d_blog=238','coment',400,500,%20'yes','no')> Denuncie aqui LPdSRN> LPdSRN> Nome: Leamartine Pinheiro de Souza - Email LPdSRN> <mailto:[EMAIL PROTECTED]> - 20/9/2008 - 15:57 LPdSRN> Para concluir minhas colocações, vou colocar um ponto de vista que deveria LPdSRN> ser o de todos os brasileiros que defendem os seus direitos de cidadania, ou LPdSRN> seja, a de que devemos acabar, no Brasil, com a LIMITAÇÃO À SOBERANIA LPdSRN> POPULAR prevista no Artigo 14o da CF-88 que frisa: A SOBERANIA POPULAR será LPdSRN> exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor LPdSRN> igual para todos, pois, SE O POVO É O LEGÍTIMO SOBERNO, do qual TODO O PODER LPdSRN> EMANA, PODE E DEVE REELEGER SEUS BONS REPRESENTANTES QUANTAS VEZES LHE LPdSRN> APROUVER, e não termos esta SOBERANIA CASTRADA por um grupelho que defende, LPdSRN> tão somente, os seus próprios interesses e não OS REAIS DIREITOS DE LPdSRN> CIDADANIA do povo brasileiro. LPdSRN> Na origem desta limitação à SOBERANIA PLENA, os EUA, fora proibido que Bill LPdSRN> Clinton se candidatasse a um 3o mandato, escancarando a janela para que LPdSRN> George W Bush acabasse com a maior economia do planeta. LPdSRN> É este nefasto exemplo que queremos para o Brasil !!! LPdSRN> Este comentário é ofensivo ou inapropriado? LPdSRN> LPdSRN> <javascript:NewWindow('/servicos/blog/denuncie.asp?cod_comentario=1996811&co LPdSRN> d_blog=238','coment',400,500,%20'yes','no')> Denuncie aqui LPdSRN> LPdSRN> Apelido: SemCursoSuperior - 20/9/2008 - 15:08 LPdSRN> Apelido: ZePretinho - 20/9/2008 - 12:09 LPdSRN> Amigo ZP, assim você me desmoraliza. Não estou acostumada a receber elogios. LPdSRN> Vou pensar na mudança do apelido. LPdSRN> Adorei relembrar e conhecer um pouco mais da história do Brasil. Precisamos LPdSRN> convencer a Lúcia a continuar alternando informação atual com conhecimento LPdSRN> histórico. Conhecer o passado para compreender o presente enquanto trilhamos LPdSRN> os caminhos do futuro. LPdSRN> Abraço. LPdSRN> Este comentário é ofensivo ou inapropriado? LPdSRN> LPdSRN> <javascript:NewWindow('/servicos/blog/denuncie.asp?cod_comentario=1996735&co LPdSRN> d_blog=238','coment',400,500,%20'yes','no')> Denuncie aqui LPdSRN> LPdSRN> Nome: Leamartine Pinheiro de Souza - Email LPdSRN> <mailto:[EMAIL PROTECTED]> - 20/9/2008 - 14:43 LPdSRN> Completando o meu comentário anterior, torna-se mais do que evidente que a LPdSRN> intenção do legislador, ao elaborar o Código Eleitoral (Lei 4737/65) fora o LPdSRN> de PRESERVAR a SOBERANIA POPULAR sobre os eleitos e, se A MAIORIA (METADE + LPdSRN> 1) rejeitar os candidatos VOTANDO NULO, é porque os candidatos apresentados LPdSRN> não conquistaram a maioria absoluta daqueles que votaram para que um deles LPdSRN> seja diplomado e não, para que o TSE interprete ao seu bel prazer a LPdSRN> legislação vigente, tanto que, maliciosamente, colocou nestas URNAS LPdSRN> ELETRÔNICAS NORTE-AMERICANAS (fabricadas pela Diebold e pela Unisys), a LPdSRN> tecla do VOTO EM BRANCO, mas, não colocou a correspondete tecla do VOTO LPdSRN> NULO. LPdSRN> É a PLENIPOTÊNCIA DO TSE que deve ser excluída de nossa história dando o LPdSRN> efetivo poder de LEGISLAR ao Congresso Nacional, de EXECUTIVO, ao Ministério LPdSRN> Público e deixando, para o TSE, como Tribunal, o ofício de JULGAR as LPdSRN> impugnações levantadas pelos Partidos Políticos e seus Candidatos SEM O LPdSRN> COMPROMETIMENTO DE ESTAR JULGANDO SEUS PRÓPRIOS ATOS. LPdSRN> Este comentário é ofensivo ou inapropriado? LPdSRN> LPdSRN> <javascript:NewWindow('/servicos/blog/denuncie.asp?cod_comentario=1996690&co LPdSRN> d_blog=238','coment',400,500,%20'yes','no')> Denuncie aqui LPdSRN> LPdSRN> Nome: José Emilio Ramírez Salinas - 20/9/2008 - 14:43 LPdSRN> Tancredo Neves lutou pela democracia?????????????? LPdSRN> Este comentário é ofensivo ou inapropriado? LPdSRN> LPdSRN> <javascript:NewWindow('/servicos/blog/denuncie.asp?cod_comentario=1996692&co LPdSRN> d_blog=238','coment',400,500,%20'yes','no')> Denuncie aqui LPdSRN> LPdSRN> Nome: João Paulo Medrado Tamm Brandão - 20/9/2008 - 14:27 LPdSRN> Lucia, LPdSRN> Tancredo Neves e Ulysses Guimarães lutaram muito pela democracia no Brasil. LPdSRN> Temos bons e maus candidatos em todos os municípios brasileiros e não é LPdSRN> difícil identificá-los. LPdSRN> Eu jamais anularia o meu voto. LPdSRN> Te vejo aqui em BH na próxima terça-feira. LPdSRN> Abs, LPdSRN> Este comentário é ofensivo ou inapropriado? LPdSRN> LPdSRN> <javascript:NewWindow('/servicos/blog/denuncie.asp?cod_comentario=1996672&co LPdSRN> d_blog=238','coment',400,500,%20'yes','no')> Denuncie aqui LPdSRN> LPdSRN> Nome: Leamartine Pinheiro de Souza - Email LPdSRN> <mailto:[EMAIL PROTECTED]> - 20/9/2008 - 14:11 LPdSRN> Permitam-me discordar desta assertiva, já que a nulidade comentada está LPdSRN> prevista no Art 224 da Lei 4737/65 que institui o Código Eleitoral e frisa: LPdSRN> Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições LPdSRN> presidencias, do estado nas eleições federais e estaduais, ou do município LPdSRN> nas eleções municipais, JUGAR-SE-ÃO PREJUDICADAS as demais votações e o LPdSRN> Tribunal MARCARÁ DIA PARA NOVA ELEIÇÃO dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 LPdSRN> (quarenta) dias, SOB O AGRAVO do Parágrafo 1o que determina: Se o Tribunal LPdSRN> Regional, na área de sua competência, deixar de cumprior o dispostos neste LPdSRN> artigo, o Procurador Regional levará o fato ao conhecimento do LPdSRN> Procurador-Geral, que providenciará junto ao Tribunal Superior para que seja LPdSRN> marcada imediatamente nova eleição. LPdSRN> O TSE usa da PLENIPOTÊNCIA para contraditar a Lei que define o Sistema LPdSRN> Eleitoral Brasileiro, já que LEGISLA através de Resoluções, ADMINSITRA todo LPdSRN> o processo eleitoral e ainda JULGA sua própria administração, com escárnio LPdSRN> ao nosso Regime Democrático. LPdSRN> Este comentário é ofensivo ou inapropriado? LPdSRN> LPdSRN> <javascript:NewWindow('/servicos/blog/denuncie.asp?cod_comentario=1996652&co LPdSRN> d_blog=238','coment',400,500,%20'yes','no')> Denuncie aqui LPdSRN> Resposta: prezado comentarista, a "nulidade" de que fala a Resolução do TSE LPdSRN> baseia-se no Art. 224 do Código Eleitoral (última atualização em 2006). Diz LPdSRN> que quando a Justiça Eleitoral anular mais da metade dos votos é que se fará LPdSRN> nova eleição. A "nulidade" tem a ver com uma eventual anulação por parte da LPdSRN> Justiça Eleitoral, não com a quantidade de votos nulos. No ano passad, o TSE LPdSRN> já se pronunciou a respeito. Cordialmente, Lucia Hippolito LPdSRN> LPdSRN> LPdSRN> LPdSRN> Nome: Leamartine Pinheiro de Souza - Email - 20/9/2008 - 16:55 LPdSRN> Retornando... LPdSRN> LPdSRN> Vejam o que determina o Parágrafo 1o do Ar6 17 da CF-88, com texto BAIXADO LPdSRN> AGORA, da página do próprio TSE, LPdSRN> sobre as COLIGAÇÕES PARTIDÁRIAS: LPdSRN> LPdSRN> Art. 17 . É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos LPdSRN> políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o LPdSRN> pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os LPdSRN> seguintes preceitos: LPdSRN> LPdSRN> § 1º É ASSEGURADA AOS PARTIDOS POLÍTICOS AUTONOMIA PARA DEFINIR sua LPdSRN> estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de LPdSRN> escolha E O REGIME DE SUAS COLIGAÇÕES ELEITORAIS, SEM OBRIGATORIEDADE DE LPdSRN> VINCULAÇÃO ENTRE AS CANDIDATURAS EM ÂMGITO NACIONAL, ESTADUAL, DISTRITAL OU LPdSRN> MUNICIPAL, DEVENDO SEUS ESTATUTOS ESTABELECER NORMAS DE DISCIPLINA E LPdSRN> FIDELIDADE PARTIDÁRIA. LPdSRN> LPdSRN> Em sua PLENIPOTÊNCIA, o TSE desrespeita, até, A PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO LPdSRN> FEDERAL. LPdSRN> LPdSRN> http://www.tse.gov.br/servicos_online/catalogo_publicacoes/codigo_eleitoral/ LPdSRN> Volume1/constituicao/titi2_cap5.htm LPdSRN> LPdSRN> LPdSRN> Este comentário é ofensivo ou inapropriado? LPdSRN> Denuncie aqui LPdSRN> LPdSRN> LPdSRN> LPdSRN> Nome: Leamartine Pinheiro de Souza - Email - 20/9/2008 - 16:52 LPdSRN> LPdSRN> Retornando... LPdSRN> LPdSRN> Vejam o que determina o Parágrafo 1o do Ar6 17 da CF-88, com texto BAIXADO LPdSRN> AGORA, da página do próprio TSE, LPdSRN> http://www.tse.gov.br/servicos_online/catalogo_publicacoes/codigo_eleitoral/ LPdSRN> Volume1/constituicao/titi2_cap5.htm, sobre as COLIGAÇÕES PARTIDÁRIAS: LPdSRN> LPdSRN> Art. 17 . É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos LPdSRN> políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o LPdSRN> pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os LPdSRN> seguintes preceitos: LPdSRN> LPdSRN> § 1º É ASSEGURADA AOS PARTIDOS POLÍTICOS AUTONOMIA PARA DEFINIR sua LPdSRN> estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de LPdSRN> escolha E O REGIME DE SUAS COLIGAÇÕES ELEITORAIS, SEM OBRIGATORIEDADE DE LPdSRN> VINCULAÇÃO ENTRE AS CANDIDATURAS EM ÂMGITO NACIONAL, ESTADUAL, DISTRITAL OU LPdSRN> MUNICIPAL, DEVENDO SEUS ESTATUTOS ESTABELECER NORMAS DE DISCIPLINA E LPdSRN> FIDELIDADE PARTIDÁRIA. LPdSRN> LPdSRN> Em sua PLENIPOTÊNCIA, o TSE desrespeita, até, A PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO LPdSRN> FEDERAL. LPdSRN> LPdSRN> LPdSRN> Este comentário é ofensivo ou inapropriado? LPdSRN> Denuncie aqui LPdSRN> LPdSRN> LPdSRN> LPdSRN> Nome: Leamartine Pinheiro de Souza - Email - 20/9/2008 - 15:57 LPdSRN> LPdSRN> Para concluir minhas colocações, vou colocar um ponto de vista que deveria LPdSRN> ser o de todos os brasileiros que defendem os seus direitos de cidadania, ou LPdSRN> seja, a de que devemos acabar, no Brasil, com a LIMITAÇÃO À SOBERANIA LPdSRN> POPULAR prevista no Artigo 14o da CF-88 que frisa: A SOBERANIA POPULAR será LPdSRN> exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor LPdSRN> igual para todos, pois, SE O POVO É O LEGÍTIMO SOBERNO, do qual TODO O PODER LPdSRN> EMANA, PODE E DEVE REELEGER SEUS BONS REPRESENTANTES QUANTAS VEZES LHE LPdSRN> APROUVER, e não termos esta SOBERANIA CASTRADA por um grupelho que defende, LPdSRN> tão somente, os seus próprios interesses e não OS REAIS DIREITOS DE LPdSRN> CIDADANIA do povo brasileiro. LPdSRN> LPdSRN> Na origem desta limitação à SOBERANIA PLENA, os EUA, fora broibido que Bill LPdSRN> Clinton se candidatasse a um 3o mandato, escancarando a janela para que LPdSRN> George W Bush acabasse com a maior economia do planeta. LPdSRN> LPdSRN> É este nefasto exemplo que queremos para o Brasil !!! LPdSRN> LPdSRN> LPdSRN> Este comentário é ofensivo ou inapropriado? LPdSRN> Denuncie aqui LPdSRN> LPdSRN> LPdSRN> LPdSRN> Apelido: SemCursoSuperior - 20/9/2008 - 15:08 LPdSRN> Apelido: ZePretinho - 20/9/2008 - 12:09 LPdSRN> LPdSRN> Amigo ZP, assim você me desmoraliza. Não estou acostumada a receber elogios. LPdSRN> Vou pensar na mudança do apelido. LPdSRN> LPdSRN> Adorei relembrar e conhecer um pouco mais da história do Brasil. Precisamos LPdSRN> convencer a Lúcia a continuar alternando informação atual com conhecimento LPdSRN> histórico. Conhecer o passado para compreender o presente enquanto trilhamos LPdSRN> os caminhos do futuro. LPdSRN> LPdSRN> Abraço. LPdSRN> LPdSRN> LPdSRN> Este comentário é ofensivo ou inapropriado? LPdSRN> Denuncie aqui LPdSRN> LPdSRN> LPdSRN> LPdSRN> Nome: Leamartine Pinheiro de Souza - Email - 20/9/2008 - 14:43 LPdSRN> LPdSRN> Completando o meu comentário anterior, torna-se mais do que evidente que a LPdSRN> intenção do legislador, ao elaborar o Código Eleitoral (Lei 4737/65) fora o LPdSRN> de PRESERVAR a SOBERANIA POPULAR sobre os eleitos e, se A MAIORIA (METADE + LPdSRN> 1) rejeitar os candidatos VOTANDO NULO, é porque os candidatos apresentados LPdSRN> não conquistaram a maioria absoluta daqueles que votaram para que um deles LPdSRN> seja diplomado e não, para que o TSE interprete ao seu bel prazer a LPdSRN> legislação vigente, tanto que, maliciosamente, colocou nestas URNAS LPdSRN> ELETRÔNICAS NORTE-AMERICANAS (fabricadas pela Diebold e pela Unisys), a LPdSRN> tecla do VOTO EM BRANCO, mas, não colocou a correspondete tecla do VOTO LPdSRN> NULO. LPdSRN> LPdSRN> É a PLENIPOTÊNCIA DO TSE que deve ser excluída de nossa história dando o LPdSRN> efetivo poder de LEGISLAR ao Congresso Nacional, de EXECUTIVO, ao Ministério LPdSRN> Público e deixando, para o TSE, como Tribunal, o ofício de JULGAR as LPdSRN> impugnações levantadas pelos Partidos Políticos e seus Candidatos SEM O LPdSRN> COMPROMETIMENTO DE ESTAR JULGANDO SEUS PRÓPRIOS ATOS. LPdSRN> LPdSRN> LPdSRN> Este comentário é ofensivo ou inapropriado? LPdSRN> Denuncie aqui LPdSRN> LPdSRN> LPdSRN> LPdSRN> Nome: José Emilio Ramírez Salinas - 20/9/2008 - 14:43 LPdSRN> Tancredo Neves lutou pela democracia?????????????? LPdSRN> LPdSRN> Este comentário é ofensivo ou inapropriado? LPdSRN> Denuncie aqui LPdSRN> LPdSRN> LPdSRN> LPdSRN> Nome: João Paulo Medrado Tamm Brandão - 20/9/2008 - 14:27 LPdSRN> Lucia, LPdSRN> LPdSRN> Tancredo Neves e Ulysses Guimarães lutaram muito pela democracia no Brasil. LPdSRN> LPdSRN> Temos bons e maus candidatos em todos os municípios brasileiros e não é LPdSRN> difícil identificá-los. LPdSRN> LPdSRN> Eu jamais anularia o meu voto. LPdSRN> LPdSRN> LPdSRN> Te vejo aqui em BH na próxima terça-feira. LPdSRN> LPdSRN> Abs, LPdSRN> LPdSRN> LPdSRN> LPdSRN> Este comentário é ofensivo ou inapropriado? LPdSRN> Denuncie aqui LPdSRN> LPdSRN> LPdSRN> LPdSRN> Nome: Leamartine Pinheiro de Souza - Email - 20/9/2008 - 14:11 LPdSRN> LPdSRN> Permitam-me discordar desta assertiva, já que a nulidade comentada está LPdSRN> prevista no Art 224 da Lei 4737/65 que institui o Código Eleitoral e frisa: LPdSRN> Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições LPdSRN> presidencias, do estado nas eleições federais e estaduais, ou do município LPdSRN> nas eleções municipais, JUGAR-SE-ÃO PREJUDICADAS as demais votações e o LPdSRN> Tribunal MARCARÁ DIA PARA NOVA ELEIÇÃO dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 LPdSRN> (quarenta) dias, SOB O AGRAVO do Parágrafo 1o que determina: Se o Tribunal LPdSRN> Regional, na área de sua competência, deixar de cumprior o dispostos neste LPdSRN> artigo, o Procurador Regional levará o fato ao conhecimento do LPdSRN> Procurador-Geral, que providenciará junto ao Tribunal Superior para que seja LPdSRN> marcada imediatamente nova eleição. LPdSRN> LPdSRN> O TSE usa da PLENIPOTÊNCIA para contraditar a Lei que define o Sistema LPdSRN> Eleitoral Brasileiro, já que LEGISLA através de Resoluções, ADMINSITRA todo LPdSRN> o processo eleitoral e ainda JULGA sua própria administração, com escárnio LPdSRN> ao nosso Regime Democrático. LPdSRN> LPdSRN> LPdSRN> Este comentário é ofensivo ou inapropriado? LPdSRN> Denuncie aqui LPdSRN> LPdSRN> Resposta: prezado comentarista, a "nulidade" de que fala a Resolução do TSE LPdSRN> baseia-se no Art. 224 do Código Eleitoral (última atualização em 2006). Diz LPdSRN> que quando a Justiça Eleitoral anular mais da metade dos votos é que se fará LPdSRN> nova eleição. A "nulidade" tem a ver com uma eventual anulação por parte da LPdSRN> Justiça Eleitoral, não com a quantidade de votos nulos. No ano passad, o TSE LPdSRN> já se pronunciou a respeito. Cordialmente, Lucia Hippolito LPdSRN> LPdSRN> LPdSRN> -----Mensagem original----- LPdSRN> De: [email protected] LPdSRN> [mailto:[EMAIL PROTECTED] LPdSRN> Em nome de Amilcar Brunazo Filho LPdSRN> Enviada em: sábado, 20 de setembro de 2008 16:42 LPdSRN> Para: [email protected] LPdSRN> Assunto: {VotoEletronico} Comentários no Blog da Jornalista Lucia Hipólito LPdSRN> LPdSRN> LPdSRN> Li o artigo da Lucia Hipolito e achei absolutamente inintelegível seu LPdSRN> argumento que não será nula uma eleição onde mais de 50% forem nulos apesar LPdSRN> da lei prever exatamente isto. LPdSRN> A lei é clara e expressa a vontade do legislador legítimo. LPdSRN> Mas o plenipotenciário TSE, que regulamenta, administra, e julga nas LPdSRN> eleições, diante do risco de sucesso de uma campanha pelo voto nulo, passa LPdSRN> além de suas atribuições e reinterpreta a lei a seu bel prazer, para dizer LPdSRN> que voto nulo pelo eleitor seria "outra categoria de nulidade". LPdSRN> Isto não existe em lei. LPdSRN> Eu não sou a favor da campanha pelo voto nulo, nunca a repassei, mas é um LPdSRN> direito de quem assim deseja. LPdSRN> LPdSRN> A imaturidade democrática do brasileiro se revela justamente quando seus LPdSRN> ícones, como uma jornalista de grande audiência, simplesmente se acomodam LPdSRN> diante do autoritarismo. LPdSRN> Agem e falam como se ignorassem a inexistência de tri-partição dos poderes LPdSRN> no processo eleitoral brasileiro. LPdSRN> Não percebem como isso leva ao abuso dos poderes e ao obscurantismo LPdSRN> eleitoral. LPdSRN> LPdSRN> [ ]s LPdSRN> Amilcar Brunazo Filho LPdSRN> LPdSRN> LPdSRN> --------- Mensagem Original -------- LPdSRN> De: [email protected] LPdSRN> Para: [email protected] LPdSRN> <[email protected]>, LPdSRN> [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]> LPdSRN> Assunto: {VotoEletronico} - Comentários no Blog da Jornalista Lucia LPdSRN> Hipólito LPdSRN> Data: 20/09/08 14:57 LPdSRN> >> >> >> >> >> >> >> >> >> >> >> >> p.MsoNormal >> {margin-left:37.5pt;} >> >> >> >> >> >> >> >> >> >> Estimados Colegas, >> >> >> >> Seguem, abaixo, os dois comentários >> que fiz colocar no Blog da Jornalista Lucia Hipólito, sobre sua matéria O LPdSRN> VOTO >> NULO NÂO ANULA ELEIÇÃO, no seguinte endereço: >> >> >> >> LPdSRN> http://oglobo.globo.com/pais/noblat/luciahippolito/post.asp?t=voto_nulo_nao_ LPdSRN> anula_eleicao&cod_Post=126193&a=431 >> >> >> >> >> >> >> >> Nome: Leamartine Pinheiro de Souza - Email - >> 20/9/2008 - 14:43 >> >> Completando o meu comentário anterior, torna-se mais do que >> evidente que a intenção do legislador, ao elaborar o Código Eleitoral LPdSRN> (Lei >> 4737/65) fora o de PRESERVAR a SOBERANIA POPULAR sobre os eleitos e, se LPdSRN> A >> MAIORIA (METADE + 1) rejeitar os candidatos VOTANDO NULO, é porque os >> candidatos apresentados não conquistaram a maioria absoluta daqueles que >> votaram para que um deles seja diplomado e não, para que o TSE LPdSRN> interprete ao >> seu bel prazer a legislação vigente, tanto que, maliciosamente, colocou >> nestas URNAS ELETRÔNICAS NORTE-AMERICANAS (fabricadas pela Diebold e LPdSRN> pela >> Unisys), a tecla do VOTO EM BRANCO, mas, não colocou a correspondente LPdSRN> tecla >> do VOTO NULO. >> >> É a PLENIPOTÊNCIA DO TSE que deve ser excluída de nossa história dando o >> efetivo poder de LEGISLAR ao Congresso Nacional, de EXECUTIVO, ao LPdSRN> Ministério >> Público e deixando, para o TSE, como Tribunal, o ofício de JULGAR as LPdSRN> impugnações >> levantadas pelos Partidos Políticos e seus Candidatos SEM O LPdSRN> COMPROMETIMENTO >> DE ESTAR JULGANDO SEUS PRÓPRIOS ATOS. >> >> >> >> >> >> >> >> >> >> >> >> >> >> >> >> >> >> >> >> Nome: Leamartine Pinheiro de Souza - Email - >> 20/9/2008 - 14:11 >> >> Permitam-me discordar desta assertiva, já que a nulidade >> comentada está prevista no Art 224 da Lei 4737/65 que institui o Código >> Eleitoral e frisa: Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do LPdSRN> País >> nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais, LPdSRN> ou >> do município nas eleições municipais, JUGAR-SE-ÃO PREJUDICADAS as demais >> votações e o Tribunal MARCARÁ DIA PARA NOVA ELEIÇÃO dentro do prazo de LPdSRN> 20 >> (vinte) a 40 (quarenta) dias, SOB O AGRAVO do Parágrafo 1o que LPdSRN> determina: Se >> o Tribunal Regional, na área de sua competência, deixar de cumprir o >> dispostos neste artigo, o Procurador Regional levará o fato ao LPdSRN> conhecimento >> do Procurador-Geral, que providenciará junto ao Tribunal Superior para LPdSRN> que >> seja marcada imediatamente nova eleição. >> >> O TSE usa da PLENIPOTÊNCIA para contraditar a Lei que define o Sistema >> Eleitoral Brasileiro, já que LEGISLA através de Resoluções, ADMINSITRA LPdSRN> todo o >> processo eleitoral e ainda JULGA sua própria administração, com escárnio LPdSRN> ao >> nosso Regime Democrático. >> >> >> >> >> POR UMA URNA ELETRÖNICA REALMENTE >> SEGURA, subscrevo-me >> >> >> >> Atenciosamente, >> >> >> >> Leamartine Pinheiro de Souza >> >> 21 2558-9814 – [EMAIL PROTECTED] >> >> Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310 >> >> Flamengo, Rio de Janeiro, RJ >> >> 22231-140 >> >> >> >> >> >> >> >> >> > >> >> >> >> LPdSRN> LPdSRN> ________________________________________________ LPdSRN> Message sent using Iron Webmail 2.7.9 LPdSRN> LPdSRN> LPdSRN> LPdSRN> LPdSRN> LPdSRN> LPdSRN> [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas] LPdSRN> ------------------------------------ LPdSRN> _____________________________________________ LPdSRN> O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de LPdSRN> seu autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao representa necessariamente o LPdSRN> ponto de vista do Forum do Voto Seguro LPdSRN> O Forum do Voto Seguro visa debater a confiabilidade dos LPdSRN> sistemas eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, nos seus aspectos técnicos e LPdSRN> jurídicos. LPdSRN> _____________________________________________ LPdSRN> Pagina, Jornal e Forum do Voto-E LPdSRN> http://www.votoseguro.org LPdSRN> _____________________________________________ LPdSRN> Para cancelar sua assinatura neste grupo, envie um e-mail para: LPdSRN> [EMAIL PROTECTED] LPdSRN> Links do Yahoo! Grupos -- Grande abraço, Roger Chadel //// O TSE deve voltar a ser um tribunal |---//---| | / | Se a urna não imprimir, seu voto pode sumir! |--------| www.votoseguro.org -------- Extraído de minha coleção de taglines: Acentua&@o^% , um problema que j$ foi superado /"\ \ / Campanha da fita ASCII - contra mail html X ASCII ribbon campaign - against html mail / \ _______________________________________________________ Yahoo! Mail - Sempre a melhor opção para você! Experimente já e veja as novidades. http://br.yahoo.com/mailbeta/tudonovo/ ------------------------------------ _____________________________________________ O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto Seguro O Forum do Voto Seguro visa debater a confiabilidade dos sistemas eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, nos seus aspectos técnicos e jurídicos. _____________________________________________ Pagina, Jornal e Forum do Voto-E http://www.votoseguro.org _____________________________________________ Para cancelar sua assinatura neste grupo, envie um e-mail para: [EMAIL PROTECTED] Links do Yahoo! Grupos <*> Para visitar o site do seu grupo na web, acesse: http://br.groups.yahoo.com/group/votoseguro/ <*> Para sair deste grupo, envie um e-mail para: [EMAIL PROTECTED] <*> O uso que você faz do Yahoo! Grupos está sujeito aos: http://br.yahoo.com/info/utos.html --~--~---------~--~----~------------~-------~--~----~ __________________________________________________ O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas. __________________________________________________ Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico http://www.votoseguro.org __________________________________________________ Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no Grupo "VotoEletronico" em Grupos do Google. Para postar neste grupo, envie um e-mail para [email protected] Para cancelar a sua inscrição neste grupo, envie um e-mail para [EMAIL PROTECTED] Para ver mais opções, visite este grupo em http://groups.google.com/group/votoeletronico?hl=pt- -~----------~----~----~----~------~----~------~--~---
