Li o artigo da Lucia Hipolito e achei absolutamente inintelegível seu argumento que não será nula uma eleição onde mais de 50% forem nulos apesar da lei prever exatamente isto. A lei é clara e expressa a vontade do legislador legítimo. Mas o plenipotenciário TSE, que regulamenta, administra, e julga nas eleições, diante do risco de sucesso de uma campanha pelo voto nulo, passa além de suas atribuições e reinterpreta a lei a seu bel prazer, para dizer que voto nulo pelo eleitor seria "outra categoria de nulidade". Isto não existe em lei. Eu não sou a favor da campanha pelo voto nulo, nunca a repassei, mas é um direito de quem assim deseja.
A imaturidade democrática do brasileiro se revela justamente quando seus ícones, como uma jornalista de grande audiência, simplesmente se acomodam diante do autoritarismo. Agem e falam como se ignorassem a inexistência de tri-partição dos poderes no processo eleitoral brasileiro. Não percebem como isso leva ao abuso dos poderes e ao obscurantismo eleitoral. [ ]s Amilcar Brunazo Filho --------- Mensagem Original -------- De: [email protected] Para: [email protected] <[email protected]>, [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]> Assunto: {VotoEletronico} - Comentários no Blog da Jornalista Lucia Hipólito Data: 20/09/08 14:57 > > > > > > > > > > > > p.MsoNormal > {margin-left:37.5pt;} > > > > > > > > > > Estimados Colegas, > > > > Seguem, abaixo, os dois comentários > que fiz colocar no Blog da Jornalista Lucia Hipólito, sobre sua matéria O VOTO > NULO NÂO ANULA ELEIÇÃO, no seguinte endereço: > > > > http://oglobo.globo.com/pais/noblat/luciahippolito/post.asp?t=voto_nulo_nao_anula_eleicao&cod_Post=126193&a=431 > > > > > > > > Nome: Leamartine Pinheiro de Souza - Email - > 20/9/2008 - 14:43 > > Completando o meu comentário anterior, torna-se mais do que > evidente que a intenção do legislador, ao elaborar o Código Eleitoral (Lei > 4737/65) fora o de PRESERVAR a SOBERANIA POPULAR sobre os eleitos e, se A > MAIORIA (METADE + 1) rejeitar os candidatos VOTANDO NULO, é porque os > candidatos apresentados não conquistaram a maioria absoluta daqueles que > votaram para que um deles seja diplomado e não, para que o TSE interprete ao > seu bel prazer a legislação vigente, tanto que, maliciosamente, colocou > nestas URNAS ELETRÔNICAS NORTE-AMERICANAS (fabricadas pela Diebold e pela > Unisys), a tecla do VOTO EM BRANCO, mas, não colocou a correspondente tecla > do VOTO NULO. > > É a PLENIPOTÊNCIA DO TSE que deve ser excluída de nossa história dando o > efetivo poder de LEGISLAR ao Congresso Nacional, de EXECUTIVO, ao Ministério > Público e deixando, para o TSE, como Tribunal, o ofício de JULGAR as impugnações > levantadas pelos Partidos Políticos e seus Candidatos SEM O COMPROMETIMENTO > DE ESTAR JULGANDO SEUS PRÓPRIOS ATOS. > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > Nome: Leamartine Pinheiro de Souza - Email - > 20/9/2008 - 14:11 > > Permitam-me discordar desta assertiva, já que a nulidade > comentada está prevista no Art 224 da Lei 4737/65 que institui o Código > Eleitoral e frisa: Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País > nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais, ou > do município nas eleições municipais, JUGAR-SE-ÃO PREJUDICADAS as demais > votações e o Tribunal MARCARÁ DIA PARA NOVA ELEIÇÃO dentro do prazo de 20 > (vinte) a 40 (quarenta) dias, SOB O AGRAVO do Parágrafo 1o que determina: Se > o Tribunal Regional, na área de sua competência, deixar de cumprir o > dispostos neste artigo, o Procurador Regional levará o fato ao conhecimento > do Procurador-Geral, que providenciará junto ao Tribunal Superior para que > seja marcada imediatamente nova eleição. > > O TSE usa da PLENIPOTÊNCIA para contraditar a Lei que define o Sistema > Eleitoral Brasileiro, já que LEGISLA através de Resoluções, ADMINSITRA todo o > processo eleitoral e ainda JULGA sua própria administração, com escárnio ao > nosso Regime Democrático. > > > > > POR UMA URNA ELETRÖNICA REALMENTE > SEGURA, subscrevo-me > > > > Atenciosamente, > > > > Leamartine Pinheiro de Souza > > 21 2558-9814 – [EMAIL PROTECTED] > > Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310 > > Flamengo, Rio de Janeiro, RJ > > 22231-140 > > > > > > > > > > > > > > ________________________________________________ Message sent using Iron Webmail 2.7.9 --~--~---------~--~----~------------~-------~--~----~ __________________________________________________ O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas. __________________________________________________ Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico http://www.votoseguro.org __________________________________________________ Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no Grupo "VotoEletronico" em Grupos do Google. Para postar neste grupo, envie um e-mail para [email protected] Para cancelar a sua inscrição neste grupo, envie um e-mail para [EMAIL PROTECTED] Para ver mais opções, visite este grupo em http://groups.google.com/group/votoeletronico?hl=pt- -~----------~----~----~----~------~----~------~--~---
