A mentira da auditoria digital das urnas eletrônicas:

1) Introdução

Como em nossas urnas eletrônicas inexiste o voto materializado conferido 
pelo eleitor que permita uma forma contábil de auditoria do resultado 
eleitoral, o administrador eleitoral brasileiro informa, em suas páginas 
na Internet, como deve ser feita a fiscalização e auditoria "digital" do 
resultado eleitoral:

http://www.tse.gov.br/internet/eleicoes/votoeletronico/como_fisc.htm
http://www.tse.jus.br/internet/eleicoes/votoeletronico/como_audit.htm

Nestas páginas do TSE, estão listados os procedimentos da auditoria por 
meios virtuais como conferência de resumos e assinaturas digitais, 
recontagem dos registros digitais do voto, etc.

Mas, como estes meios e dados de auditoria digital são dados produzidos 
pelo próprio programa de computador das urnas eletrônicas, basicamente a 
auditoria digital consiste em dar condições à sociedade para, por meio 
de seus representantes e fiscais, determinar se os programas nas urnas 
são integros.

Segundo o próprio TSE, na sua página:
http://www.tse.gov.br/internet/eleicoes/votoeletronico/car_urnas.htm

a fiscalização durante a carga das urnas deverá ser feita pela 
"comparação do resumo digital dos programas da urna com o publicado na 
Internet".

Abaixo segue uma avaliação da qualidade da "auditoria por meios 
digitais" ocorrida durante a preparação das urnas eletrônicas em 2008.

2) Os "arquivos sobrantes" nas urnas eletrônicas

No dia 15 de setembro, de acordo com os Art. 10 e 11 da resolução TSE 
22.714/08, o próprio TSE produziu as tabelas com os "resumos digitais" 
dos programas das urnas eletrônicas e entregou cópia das tabelas aos 
partidos políticos, à OAB e ao MP. Também publicou a tabela oficial na 
Internet.

As tabelas, assim produzidas, continham erro de omissão, quer dizer, 
haviam 16 arquivos fixos presentes nas urnas eletrônicas cujos resumos 
digitais não foram incluidos nas tabelas oficiais.

Os arquivos FIXOS presentes nas urnas e ausentes na tabela oficial eram 
os seguintes:

avpart13.vmt
avpart90.vmt
avpart91.vmt
bu.pk1
ue.pri
ue.pub
vd.pk1
libapihwilue.so
ld-linux.so
libc.so
libdl.so
libgcc_s.so
libm.so
libpthread.so
librt.so
libstdc++.so

Assim, ao se proceder a  tal comparação do resumo digital dos programas 
da urna com o publicado na Internet, arquivos "sobrantes" nas urnas 
iriam aparecer em todo o Brasil.

3) A Qualidade da Auditoria Digital

Nas duas semanas seguintes, as urnas eletrônicas foram carregadas e 
submetidas a testes obrigatórios em cada Zona Eleitoral do Brasil, 
durante as respectivas cerimonias de cargas e lacração das urnas.

No Brasil existem 3.104 Zonas Eleitorais.

Apenas em 4 delas (duas no interior de São Paulo, uma no interior do Rio 
de Janeiro e uma no interior do Maranhão) os fiscais dos Partidos, da 
OAB ou do MP notaram que haviam "arquivos sobrantes" nas urnas que não 
constavam da lista oficial do TSE.

obs.: Pela ordem cronológica, os fiscais que detectaram o problema 
foram: Cristiano Guimarães (RJ), Maria Aparecida Cortiz (MA) e Amilcar 
Brunazo Filho (SP).

Não se está aqui contestando a existência destes arquivos a mais nas 
urnas, pois o erro estava na tabela oficial do TSE e não nas urnas, 
propriamente ditas.

O que se está questionando é a qualidade e efetividade da tal de 
"auditoria digital do sistema eletrônico de votação".

Apesar de ser um problema presente em 100% das urnas eletrônicas e em 
100% das Zonas Eleitorais, a auditoria realizada pela sociedade só foi 
capaz de detectar o problema em 4 delas.

Fazendo os cálculos temos:

ZE onde havia o problema:        3.104 - 100%
ZE onde se detectou o problema:      4 - 0,13%

Urnas onde havia o problema:    umas 400 mil - 100%
Urnas onde se detectou o problema:     4     - 0,001%

Eleitorado brasileiro: aprox. 130 milhões
Brasileiros aptos a detectar a existência de arquivos inesperados nas 
urnas eletrônicas: 3

Quer dizer que apenas uns 0,0000023% dos eleitores brasileiros 
conseguiram se mostrar capazes de descobrir problemas reais nos 
programas das urnas eletrônicas (e nenhum deles é da OAB ao do MP).

É por isto que continuamos a afirmar, ENFATICAMENTE, que desde a adoção 
das urnas eletrônicas no Brasil o processo eleitoral eletrônico 
brasileiro NUNCA TEVE O SEU RESULTADO AUDITADO de forma efetiva.

Apesar de ainda exisitirem muitos brasileiros que insistem na ladainha 
de que este nosso sistema eleitoral é o mais moderno do mundo, é 
exatamente por não ter como auditar o seu resultado eleitoral de forma 
efetiva que nosso sistema, baseado em urnas eletrônicas sem 
materialização do voto, tem sido REJEITADO EM 100% DOS PAÍSES QUE VIERAM 
CONHECE-LO.

[ ]s
   Eng. Amilcar Brunazo Filho - Santos, SP
   www.votoseguro.org
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   SEI EM QUEM VOTEI,
   ELES TAMBÉM,
   MAS SÓ ELES SABEM QUEM RECEBEU MEU VOTO


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