Concordo perfeitamente com esse acórdão. A minha opinião é que a urna eletrônica é desnecessária para se ter uma apuração rápida. A totalização é que pode ser freita eletrônicamente.
O problema da lentidão e da fraude no Brasil decorre da legislação eleitoral, em que todo o poder fica concentrado na mão dos juízes sobre o falso pretexto de que eles são incorruptíveis. Se naõ me engano, foi na eleição de 1994 que foi feita uma lei que permitia as mesas receptoras apurarem os votos também, na frente dos fiscais, assim que fossem encerradas as votações. O curioso é que um colega meu que cumpriu rigorosamente essa lei teve sua urna anulada pelos arrogantes juízes do TRE. Deveria voltar essa lei e outras que dessem poder e transparência máxima à fiscalização feita pelo cidadão. Hoje com as tecnologias é possível montar um sistema nas seções eleitorais que possam emitir boletins e cópias deles tanto impressas como em disquetes, devidamente assinadas ou certificadas por mesários e fiscais. E qualquer organização (partido, imprensa, ONG etc.) pode totalizar em menos de duas horas o resultado. E a apuração de uma urna de 5a00 votos se faz manualmente em menos de meia hora. Além da vantagem do eleitor puder se manifestar livremente anulando seu voto da maneira que achar melhor. Haveria fraude? Talvez houvesse, mas a responsabilidade é do cidadão pois lhe foi dado as condições de fiscalizar. No caso da urna eletrônica foi tirado do cidadão co,um o direito dele fiscalizar. Sempre defendí essa posição aqui nesse forum. Francisco Santana 2009/3/3 Régis <[email protected]> > http://www.dw-world.de/dw/article/0,,4070568,00.html > Alemanha | 03.03.2009 Tribunal alemão considera urnas eletrônicas > inconstitucionais > > [image: Urnas eletrônicas na Alemanha: inconstitucionais, segundo corte > máxima] <http://www.dw-world.de/popups/popup_lupe/0,,4070568,00.html> > *Großansicht > des Bildes mit der Bildunterschrift: Urnas eletrônicas na Alemanha: > inconstitucionais, segundo corte > máxima<http://www.dw-world.de/popups/popup_lupe/0,,4070568,00.html> > * > O Tribunal Constitucional Federal alemão anunciou que uso de computadores > no processo eleitoral de 2005 no país foi inconstitucional. > > > Dois milhões de eleitores alemães não precisaram fazer, nas últimas > eleições federais realizadas no país, no ano de 2005, um "x" na cédula > eleitoral, mas escolheram seus candidatos usando uma urna eletrônica. > Segundo o Tribunal Constitucional Federal, sediado na cidade de Karlsruhe, > isso fere o direito básico de garantia de uma eleição pública. > > "A eleição como fato público é o pressuposto básico para uma formação > democrática e política. Ela assegura um processo eleitoral regular e > compreensível, criando, com isso, um pré-requisito essencial para a > confiança fundamentada do cidadão no procedimento correto do pleito. A forma > estatal da democracia parlamentar, na qual o domínio do povo é midiatizado > através de eleições, ou seja, não exercido de forma constante nem imediata, > exige que haja um controle público especial no ato de transferência da > responsabilidade do Estado aos parlamentares", afirmou o juiz Andreas > Vosskuhle ao anunciar a decisão do tribunal. > > *Formas de controle* > > Para a corte máxima alemã, um "evento público" como uma eleição implica que > qualquer cidadão possa dispor de meios para averiguar a contagem de votos, > bem como a regularidade do decorrer do pleito, sem possuir, para > isso, conhecimentos especiais. > > No processo eleitoral tradicional, isso nunca foi um problema. Uma vez que > o voto tenha sido depositado na urna, qualquer pessoa pode acompanhar de > perto a contagem junto ao domicílio eleitoral. Manipulações, nesses casos, > são difíceis, uma vez que podem a qualquer momento ser descobertas. > > *Resultados não foram anulados* > > O que não ocorre no caso das urnas eletrônicas, em que o eleitor > simplesmente aperta um botão e o computador, horas mais tarde, expele um > resultado. O cidadão comum, neste caso, não tem meios para apurar possíveis > erros de programação ou manipulações propositais. Neste sentido, acreditam > os juízes alemães, houve, com o uso da urna eletrônica nas eleições de 2005, > uma transgressão das leis que garantem o pleito como um fato público. > > O tribunal, contudo, não chegou a anular os resultados do pleito realizado > há mais de três anos, baseando-se no argumento de que não há indícios que > levam a crer que tenha havido qualquer mau funcionamento nas urnas > eletrônicas usadas naquelas eleições. > > > Martin Roeber (sv) > > > > --~--~---------~--~----~------------~-------~--~----~ __________________________________________________ O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas. __________________________________________________ Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico http://www.votoseguro.org __________________________________________________ Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no Grupo "VotoEletronico" em Grupos do Google. 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