No mundo inteiro as urnas eletrônicas sem comprovação material do voto 
estão sendo proibidas.

Depois dos EUA, Canadá México, Argentina, Paraguai, Holanda, França, 
Inglaterra, Escócia, agora foi a vez da Alemanha declarar que urnas 
eletrônicas que não permitem a recontagem dos votos são INCONTITUCIONAIS.

Os juizes alemães argumentaram que:

Para a corte máxima alemã, um "evento público" como uma eleição implica
que qualquer cidadão possa dispor de meios para averiguar a contagem de
votos, bem como a regularidade do decorrer do pleito, sem possuir, para
isso, conhecimentos especiais.

Só aqui no Brasil, os superpoderes do TSE tem conseguido manter o uso 
destas urnas-e de resultado inauditável.

E para piorar, ainda vão implementar a identificação biométrica do 
eleitor na pela própria urna eletrônica, o que é simplesmente proibido 
no resto do mundo.

Já somos hoje um dos países mais atrasados em termos de tecnologia 
eleitoral.


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Régis escreveu:
> http://www.dw-world.de/dw/article/0,,4070568,00.html
> Alemanha | 03.03.2009  Tribunal alemão considera urnas eletrônicas
> inconstitucionais
> 
> [image: Urnas eletrônicas na Alemanha: inconstitucionais, segundo corte
> máxima] 
> <http://www.dw-world.de/popups/popup_lupe/0,,4070568,00.html>*Großansicht
> des Bildes mit der Bildunterschrift: Urnas eletrônicas na Alemanha:
> inconstitucionais, segundo corte
> máxima<http://www.dw-world.de/popups/popup_lupe/0,,4070568,00.html>
> *
> O Tribunal Constitucional Federal alemão anunciou que uso de computadores no
> processo eleitoral de 2005 no país foi inconstitucional.
> 
> 
> Dois milhões de eleitores alemães não precisaram fazer, nas últimas eleições
> federais realizadas no país, no ano de 2005, um "x" na cédula eleitoral, mas
> escolheram seus candidatos usando uma urna eletrônica. Segundo o Tribunal
> Constitucional Federal, sediado na cidade de Karlsruhe, isso fere o direito
> básico de garantia de uma eleição pública.
> 
> "A eleição como fato público é o pressuposto básico para  uma formação
> democrática e política. Ela assegura um processo eleitoral regular e
> compreensível, criando, com isso, um pré-requisito essencial para a
> confiança fundamentada do cidadão no procedimento correto do pleito. A forma
> estatal da democracia parlamentar, na qual o domínio do povo é midiatizado
> através de eleições, ou seja, não exercido de forma constante nem imediata,
> exige que haja um controle público especial no ato de transferência da
> responsabilidade do Estado aos parlamentares", afirmou o juiz Andreas
> Vosskuhle ao anunciar a decisão do tribunal.
> 
> *Formas de controle*
> 
> Para a corte máxima alemã, um "evento público" como uma eleição implica que
> qualquer cidadão possa dispor de meios para averiguar a contagem de votos,
> bem como a regularidade do decorrer do pleito, sem possuir, para
> isso, conhecimentos especiais.
> 
> No processo eleitoral tradicional, isso nunca foi um problema. Uma vez que o
> voto tenha sido depositado na urna, qualquer pessoa pode acompanhar de perto
> a contagem junto ao domicílio eleitoral. Manipulações, nesses casos, são
> difíceis, uma vez que podem a qualquer momento ser descobertas.
> 
> *Resultados não foram anulados*
> 
> O que não ocorre no caso das urnas eletrônicas, em que o eleitor
> simplesmente aperta um botão e o computador, horas mais tarde, expele um
> resultado. O cidadão comum, neste caso, não tem meios para apurar possíveis
> erros de programação ou manipulações propositais. Neste sentido, acreditam
> os juízes alemães, houve, com o uso da urna eletrônica nas eleições de 2005,
> uma transgressão das leis que garantem o pleito como um fato público.
> 
> O tribunal, contudo, não chegou a anular os resultados do pleito realizado
> há mais de três anos, baseando-se no argumento de que não há indícios que
> levam a crer que tenha havido qualquer mau funcionamento nas urnas
> eletrônicas usadas naquelas eleições.
> 
> 
> Martin Roeber (sv)
> 
> 
> [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]
> 
> 
> 
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> conforme identificado no campo "remetente", e nao representa necessariamente 
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