A arquitetura das urnas ao redor do mundo deveriam seguir um padrão mínimo
(um ISO).

Já há premissas que são irrefutáveis, como a materialização do voto.

Regis

2009/3/4 Carlos Lima <[email protected]>

>   Simples e competente.
>
> Gostei do esclarecimento.
>
> << Para a corte máxima alemã, um "evento público" como uma eleição implica
> que
> qualquer cidadão possa dispor de meios para averiguar a contagem de votos,
> bem como a regularidade do decorrer do pleito, sem possuir, para
> isso, conhecimentos especiais.
>
> No processo eleitoral tradicional, isso nunca foi um problema. Uma vez que
> o
> voto tenha sido depositado na urna, qualquer pessoa pode acompanhar de
> perto
> a contagem junto ao domicílio eleitoral. Manipulações, nesses casos, são
> difíceis, uma vez que podem a qualquer momento ser descobertas. >>
>
> Claro está que se processo eletrônico tiver sistema auditável, dotado
> de voto impresso e protegido, e o eleitor não vinculável ao voto, então as
> premissas daquele tribunal seriam plenamente satisfeitas, comungando com
> disposições constitucionais alemãs.
> Neste caso, o que vale prá, vale prá cá.
>
> Carlos Augusto
> ex-professor da UFRN
>
> --- Em ter, 3/3/09, Régis <[email protected] <recoma%40gmail.com>>
> escreveu:
>
> De: Régis <[email protected] <recoma%40gmail.com>>
> Assunto: [Voto Seguro] Tribunal alemão considera urnas eletrônicas
> inconstitucionais
> Para: "Fórum do Voto Eletrônico" 
> <[email protected]<votoeletronico%40googlegroups.com>>,
> [email protected] <votoseguro%40yahoogrupos.com.br>
> Data: Terça-feira, 3 de Março de 2009, 18:13
>
> http://www.dw- world.de/ dw/article/ 0,,4070568, 00.html
> Alemanha | 03.03.2009 Tribunal alemão considera urnas eletrônicas
> inconstitucionais
>
> [image: Urnas eletrônicas na Alemanha: inconstitucionais, segundo corte
> máxima] <http://www.dw- world.de/ popups/popup_ lupe/0,,4070568,
> 00.html>*Großansicht
> des Bildes mit der Bildunterschrift: Urnas eletrônicas na Alemanha:
> inconstitucionais, segundo corte
> máxima<http://www.dw- world.de/ popups/popup_ lupe/0,,4070568, 00.html>
>
> *
> O Tribunal Constitucional Federal alemão anunciou que uso de computadores
> no
> processo eleitoral de 2005 no país foi inconstitucional.
>
> Dois milhões de eleitores alemães não precisaram fazer, nas últimas
> eleições
> federais realizadas no país, no ano de 2005, um "x" na cédula eleitoral,
> mas
> escolheram seus candidatos usando uma urna eletrônica. Segundo o Tribunal
> Constitucional Federal, sediado na cidade de Karlsruhe, isso fere o direito
> básico de garantia de uma eleição pública.
>
> "A eleição como fato público é o pressuposto básico para uma formação
> democrática e política. Ela assegura um processo eleitoral regular e
> compreensível, criando, com isso, um pré-requisito essencial para a
> confiança fundamentada do cidadão no procedimento correto do pleito. A
> forma
> estatal da democracia parlamentar, na qual o domínio do povo é midiatizado
> através de eleições, ou seja, não exercido de forma constante nem imediata,
> exige que haja um controle público especial no ato de transferência da
> responsabilidade do Estado aos parlamentares" , afirmou o juiz Andreas
> Vosskuhle ao anunciar a decisão do tribunal.
>
> *Formas de controle*
>
> Para a corte máxima alemã, um "evento público" como uma eleição implica que
> qualquer cidadão possa dispor de meios para averiguar a contagem de votos,
> bem como a regularidade do decorrer do pleito, sem possuir, para
> isso, conhecimentos especiais.
>
> No processo eleitoral tradicional, isso nunca foi um problema. Uma vez que
> o
> voto tenha sido depositado na urna, qualquer pessoa pode acompanhar de
> perto
> a contagem junto ao domicílio eleitoral. Manipulações, nesses casos, são
> difíceis, uma vez que podem a qualquer momento ser descobertas.
>
> *Resultados não foram anulados*
>
> O que não ocorre no caso das urnas eletrônicas, em que o eleitor
> simplesmente aperta um botão e o computador, horas mais tarde, expele um
> resultado. O cidadão comum, neste caso, não tem meios para apurar possíveis
> erros de programação ou manipulações propositais. Neste sentido, acreditam
> os juízes alemães, houve, com o uso da urna eletrônica nas eleições de
> 2005,
> uma transgressão das leis que garantem o pleito como um fato público.
>
> O tribunal, contudo, não chegou a anular os resultados do pleito realizado
> há mais de três anos, baseando-se no argumento de que não há indícios que
> levam a crer que tenha havido qualquer mau funcionamento nas urnas
> eletrônicas usadas naquelas eleições.
>
> Martin Roeber (sv)
>
> [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]
>
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> [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]
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