Prezado Sr Paulo Sérgio Pinto Mendes, Isto acontece porque o TSE se julga e se coloca acima da SOBERANIA POPULAR, da qual TODO O PODER EMANA e, desta forma, IGNORA toda e qualquer possibilidade de que o POVO SOBERANO, pelo seu EXCLUSIVO ARBÍTRIO, possa ANULAR UMA ELEIÇÃO, pela indignação do POVO SOBERANO aos candidatos escolhidos pelos partidos políticos, afrontando este POVO SOBERANO e o CONGRESSO NACIONAL ao que fora determinado no Artigo 224 da Lei 4737 de 15-07-65 que Instituiu o Código Eleitoral, como segue:
Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais, ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias. * CF/88, art. 77, §§ 2o e 3o: votos nulos (e em branco) não computados para o cálculo da maioria absoluta. * CF/88, art. 28: aplicação do disposto no art. 77 da CF à eleição de Governador e Vice-Governador. * CF/88, art. 29, II: aplicação também para a eleição de Prefeito e Vice-Prefeito, no caso de Municípios com mais de 200.000 eleitores, do disposto no art. 77 da Constituição Federal. · Acórdão-TSE no 13.185/92, de 10.12.92: não há incompatibilidade entre este artigo e o art. 77, § 3o, da Constituição Federal. No mesmo sentido o acórdão do STF no ROMS no 23.234-8/AM, DJ de 20.11.98. § 1o Se o Tribunal Regional, na área de sua competência, deixar de cumprir o disposto neste artigo, o Procurador Regional levará o fato ao conhecimento do Procurador-Geral, que providenciará junto ao Tribunal Superior para que seja marcada imediatamente nova eleição. § 2o Ocorrendo qualquer dos casos previstos neste Capítulo, o Ministério Público promoverá, imediatamente, a punição dos culpados. Com um Grande Abraço e, POR UMA URNA ELETRÔNICA REALMENTE SEGURA, subscrevo-me Atenciosamente, Leamartine Pinheiro de Souza 21 2558-9814 - [email protected] Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310 Flamengo, Rio de Janeiro, RJ 22231-140 -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Em nome de ppssppmm Enviada em: terça-feira, 10 de março de 2009 12:47 Para: [email protected] Assunto: [Voto Seguro] ausência de tecla nulo no terminal do eleitor caros amigos, por que não há uma tecla exclusiva para anular o voto no terminal do eleitor, como ocorre com o voto em branco? abraços e obrigado, paulo sérgio pinto mendes ------------------------------------ _____________________________________________ O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto Seguro O Forum do Voto Seguro visa debater a confiabilidade dos sistemas eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, nos seus aspectos técnicos e jurídicos. _____________________________________________ Pagina, Jornal e Forum do Voto-E http://www.votoseguro.org _____________________________________________ Para cancelar sua assinatura neste grupo, envie um e-mail para: [email protected] Links do Yahoo! Grupos <*> Para visitar o site do seu grupo na web, acesse: http://br.groups.yahoo.com/group/votoseguro/ <*> Para sair deste grupo, envie um e-mail para: [email protected] <*> O uso que você faz do Yahoo! Grupos está sujeito aos: http://br.yahoo.com/info/utos.html --~--~---------~--~----~------------~-------~--~----~ __________________________________________________ O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas. __________________________________________________ Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico http://www.votoseguro.org __________________________________________________ Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no Grupo "VotoEletronico" em Grupos do Google. Para postar neste grupo, envie um e-mail para [email protected] Para cancelar a sua inscrição neste grupo, envie um e-mail para [email protected] Para ver mais opções, visite este grupo em http://groups.google.com/group/votoeletronico?hl=pt- -~----------~----~----~----~------~----~------~--~---
