Olá,

A prática de processamento e arquivamento de documentos por vias 
obscuras não se restringe ao Senado, que agora atraiu a atenção da 
imprensa em geral.

O Fórum de Voto-E denunciou em outubro de 2003 a manipulação e 
adulteração dos registros digitais de tramitação de matérias na Câmara 
Federal, anexando provas documentais.

Segue abaixo o texto da denúncia. Para ver as provas documentais vá até:
  http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/PLazeredo.htm#2.

Na época da denúncia estava em pleno vigor a distribuição de verbas do 
Mensalão e ocorreu sob a presidência do Dep. João Paulo Cunha, 
exatamente uma semana depois dele ter recebido aqueles R$ 50 mil que 
posteriormente confessou e o levou a renuncia.

No dia da manipulação que denunciamos e apresentamos prova, a atenção da 
imprensa estava totalmente tomada pela votação da reforma tributária que 
adentrou a madrugada e nossa denuncia acabou sendo ignorada.

Esta denúncia está vinculada a pressão do TSE para aprovar uma lei 
eleitoral que restringia as formas de auditoria do resultado eleitoral, 
o que tornou o Brasil um exemplo do que não deve ser feito em matéria de 
voto eletrônico: mais de 50 países que vieram conhecer nossas urnas 
eletrônicas a rejeitaram por causa da impossibilidade de auditoria do 
seu resultado, consequência da aprovação da lei por meios obscuros e 
ilegais.

E para quem quiser pesquisar mais procedimentos administrativos secretos 
basta procurar no TSE e tentar acompanhar o projeto de biometria 
eleitoral. Tem muita, muuuuuuuita, coisa escondida nesta história a 
partir da idéia de coletar as 10 impressões digitais dos eleitores para 
poder votar.

Para que captar a impressão digital dos 10 dedos do eleitor se apenas 2 
bastariam?
Vocês sabem quantos eleitores necessitaram usar mais de um ou dois dedos 
para liberar o voto no teste das urnas biométricas em 2008?

Não sabem, não é?

E nem vão saber porque esta é mais uma das informações sigilosas que o 
adminstrador eleitoral mantém, porque que não quer ver exposto e 
debatido pela imprensa o verdadeiro motivo deste cadastro biométrico que 
está construindo.

[ ]s
   Eng. Amilcar Brunazo Filho - Santos, SP
   www.votoseguro.org
   -----------------
   SEI EM QUEM VOTEI,
   ELES TAMBÉM,
   MAS SÓ ELES SABEM QUEM RECEBEU MEU VOTO

________________________________
http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/PLazeredo.htm#2.

Lei do Voto Virtual às Cegas - Lei 10.740/03

2. REESCREVENDO A HISTÓRIA - graves irregularidades

            A pressão de alguns ministros do STF e do TSE sobre os 
parlamentares para que a lei do voto virtual fosse aprovada antes 02 de 
outubro de 2003 e, assim, tornar-se válida já para as eleições de 2004, 
estimulou a prática de procedimentos obscuros, e quiçá irregulares, 
dentro do congresso envolvendo até a modificação retroativa de registros 
virtuais nos bancos de dados da Câmara.

            Após tomar conhecimento dos fatos descritos a seguir, nos 
itens 2.1 e 2.2, imediatamente surge a dúvida:

         Se pratica-se atos obscuros para aprovar uma lei que restringe 
a possibilidade de auditoria externa do processo eleitoral, o que se 
pode esperar da transparência e da confiabilidade do próprio processo 
eleitoral resultante desta insensatez?

2.1 Procedimentos Obscuros no Senado

            No Senado o projeto de lei do voto virtual (PLS 172/03) só 
tramitou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), não sendo aberto 
prazo para apresentação de emendas e não tendo o seu mérito analisado em 
nenhuma comissão especializada em informática e nem mesmo pelo plenário, 
por causa do estranho caso da retirada de 4 assinaturas do recurso 19/03 
que pedia para a matéria ser apresentada e apreciada por todos os senadores.

            A pauta do plenário do Senado do dia 15 de julho de 2003, 
que pode ser vista a partir da Página do Senado seguindo os vínculos 
"Processo Legislativo - Plenário - Pautas", foi impressa depois das 20 
horas do dia 14/07 e revela que havia sido interposto o recurso nº 
19/03, dentro do prazo legal e com assinaturas de senadores em 
quantidade suficiente, para que o PLS 172/03 fosse levado a plenário, 
abrindo prazo para o recebimento de emendas perante a Mesa.

            Surpreendentemente, durante a seção do dia 15, o presidente 
da Mesa anunciou ter recebido a desistência 4 senadores e o recurso 
19/03 foi desconsiderado. O estranho neste evento é que os 4 documentos 
contendo a desistência eram de idêntico teor e teriam dado entrado na 
Mesa simultaneamente às 18:26 h do dia 14, portanto, duas horas antes da 
impressão da ata que não acusava a sua existência. No dia 27 de julho de 
2003, o Sen Almeida Lima (PDT-SE) manifestou em plenário sua estranheza 
com relação a estes procedimentos que descobriu.

2.2 Procedimentos Obscuros na Câmara

            Na Câmara Federal o projeto de lei do voto virtual (PL 
1.503/03) acabou não sendo analisado por nenhuma comissão, e também não 
teve aberto prazo para apresentação de emendas, devido a interferência 
direta, registrada pela imprensa, do Min. Sepulveda Pertence e do Min. 
Fernando Neves, do TSE, que compareceram a uma reunião de lideres para 
manifestar seu desejo de ver aprovada lei do voto virtual SEM ALTERAÇÕES 
e sem que fosse atendido o pedido da Comissão de Ciência e Tecnologia 
para se pronunciar no mérito.

            A atitude aética já começou pela simples presença de juizes 
da "Suprema Corte" no Congresso, declaradamente fazendo lobby por uma lei!

            Esta pressão de ministros do TSE causa evidente 
constrangimento aos parlamentares. Praticamente não existe nenhum 
deputado que não tenha sobre si ou sobre seu partido alguma ação 
jurídica de natureza eleitoral. Ou multas, ou processos por abuso do 
poder econômico nas eleições, ou por uso de recursos públicos, ou de 
propaganda ilegal, etc. Colocar o Juizes na frente de todos os "seus 
réus" dizendo singelamente que estavam lá para aceitar qualquer decisão 
deles mas que desejavam muito que a decisão fosse de aprovar a lei do 
voto virtual sem permitir nenhum debate de mérito, constrange a todos. 
Um "pedido" feito por um algoz, soa como ordem para os constrangidos.

            São atitudes como estas, praticadas por juizes que deveriam 
preservar o rigor formal de sua função, que estão aos poucos maculando a 
imagem de respeito de nossa Justiça Eleitoral, construída desde a 
Revolução de 1930 quando foi criada para moralizar o processo eleitoral.

            Quatro pedidos foram apresentados para que a Comissão de 
Ciência e Tecnologia (CCTIC) da Câmara se manifestasse no mérito da lei 
do voto virtual. O pedido CCTIC 270/03 (doc. 1) foi aprovado pelo 
presidente da Câmara, Dep. João Paulo Cunha, por ofício no dia 17/09 
(doc. 2) e os demais foram considerados prejudicados. Este despacho do 
presidente foi encaminhado à Coordenação das Comissões Permanentes (CCP) 
em 18/09/2003, conforme registro no Sistema de Acompanhamento e de 
Consultas de Proposições eCâmara (doc. 4 e doc. 5).

            Um memorando da CCP (doc. 3) foi enviado à comissão CCJR 
solicitando remessa do projeto de lei para análise prévia da CCTIC. Em 
23/09/2003 a CCJR devolveu a pasta "via de tramitação" à CCP que, por 
sua vez a remeteu à CCITC. Toda esta movimentação pode ser conferida nos 
(doc. 3, doc. 4 e doc. 6).

            Tendo chegado para avaliação do mérito pela Comissão de 
Ciência e Tecnologia - CCTIC -, o PL 1.503/03 poderia sofrer 
modificações e não haveria mais tempo para aprová-lo, sancioná-lo e 
publicá-lo antes de 03 de outubro, como desejavam os ministros da 
Justiça Eleitoral.

            Iniciou-se, então, no final do dia 24/09/2003, enquanto 
todas as atenções da imprensa e dos próprios deputados estavam voltadas 
para a votação da reforma tributária no plenário da Câmara, o que se 
pode chamar de "manobras obscuras" para evitar que o projeto do voto 
virtual tivesse seu mérito analisado, contrariando a sugestão dos 
professores e a solicitação dos deputados da CCTIC.

            Um funcionário da controladoria foi retirar a pasta de 
tramitação do PL 1.503 da Comissão de Ciência e Tecnologia sem que 
houvesse despacho formal do presidente da Câmara neste sentido e, como 
agravante, os registros do banco de dados do Módulo de Tramitação de 
Proposições eCâmara que continham o encaminhamento deste processo à 
CCTIC e que apareciam no (doc. 6) foram substituídos por outros 
registros que revertiam o andamento, como se vê no (doc. 7). A palavra 
"incluir" (a CCTIC) foi trocada por "excluir". Alguns destes novos 
registros continham erros e contradições e voltaram a ser modificados em 
25/09/2003, como se pode ver em (doc. 8 e 9), para eliminar as contradições.

            O (doc. 10) contém a última versão, tirada do sistema em 
03/10/2003, onde mais algumas alterações de dados podem ser observadas. 
A palavra "excluir" (a CCTIC) foi trocada de volta por "incluir" depois 
que a denúncia da troca anterior chegou à imprensa. Outras alterações 
voltaram a ser feitas sempre no sentido de esconder que o PL 1.503/03 já 
havia de fato chegado à CCTIC.

            Lendo os registros que restaram após 26/09/2003 fica-se com 
a impressão que a pasta do projeto de lei nunca chegou para debate na 
Comissão de Ciência e Tecnologia.

            Toda esta manobra foi denunciada no plenário da Câmara, em 
01 de outubro de 2003, pelo Dep. Alceu Collares, como pode ser vista nas 
notas taquigráficas da seção da Câmara daquele dia, que teve uma petição 
de abertura de inquérito negada pelo pres. João Paulo Cunha. Também está 
disponível um trecho da gravação em vídeo do plenário onde o Dep. 
Collares aparece brandindo no ar as provas materiais da adulteração, 
provas ignoradas pelo pres. da Cãmara.

            Um pedido de urgência, como o feito pelos lideres neste 
processo, é manobra legal e podia ter sido feita sem se recorrer à 
manipulação de registros do sistema eCâmara. Toda esta manipulação dos 
registros foi feita apenas com o objetivo de esconder que o presidente 
da Câmara, Dep. João Paulo Cunha (PT-SP), cedera a pressão dos ministros 
do TSE mandando reverter sua decisão de permitir o debate da Lei do Voto 
Virtual na Comissão de Ciência e Tecnologia..

            Estamos diante de um verdadeiro processo onde se está 
REESCREVENDO A HISTÓRIA nos registros informatizados da Câmara, bem 
dentro do espírito Orwelliano.

            As conclusões imediatas que se pode tirar da análise destes 
documentos são:

         * Os registros do Módulo de Tramitação de Proposições eCâmara 
podem ser facilmente alterados no conteúdo e nas respectivas datas;
         * Comprova-se que sistemas informatizados sem fortes medidas de 
controle externo, são facilmente manipulados por seus operadores;
         * A Lei do Voto Virtual teve sua tramitação acelerada por 
procedimentos obscuros que impediram sua discussão plena e aberta pela 
sociedade.



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O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu
autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao
representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E
 
O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas
eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas.
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Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico
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