Olá, A prática de processamento e arquivamento de documentos por vias obscuras não se restringe ao Senado, que agora atraiu a atenção da imprensa em geral.
O Fórum de Voto-E denunciou em outubro de 2003 a manipulação e adulteração dos registros digitais de tramitação de matérias na Câmara Federal, anexando provas documentais. Segue abaixo o texto da denúncia. Para ver as provas documentais vá até: http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/PLazeredo.htm#2. Na época da denúncia estava em pleno vigor a distribuição de verbas do Mensalão e ocorreu sob a presidência do Dep. João Paulo Cunha, exatamente uma semana depois dele ter recebido aqueles R$ 50 mil que posteriormente confessou e o levou a renuncia. No dia da manipulação que denunciamos e apresentamos prova, a atenção da imprensa estava totalmente tomada pela votação da reforma tributária que adentrou a madrugada e nossa denuncia acabou sendo ignorada. Esta denúncia está vinculada a pressão do TSE para aprovar uma lei eleitoral que restringia as formas de auditoria do resultado eleitoral, o que tornou o Brasil um exemplo do que não deve ser feito em matéria de voto eletrônico: mais de 50 países que vieram conhecer nossas urnas eletrônicas a rejeitaram por causa da impossibilidade de auditoria do seu resultado, consequência da aprovação da lei por meios obscuros e ilegais. E para quem quiser pesquisar mais procedimentos administrativos secretos basta procurar no TSE e tentar acompanhar o projeto de biometria eleitoral. Tem muita, muuuuuuuita, coisa escondida nesta história a partir da idéia de coletar as 10 impressões digitais dos eleitores para poder votar. Para que captar a impressão digital dos 10 dedos do eleitor se apenas 2 bastariam? Vocês sabem quantos eleitores necessitaram usar mais de um ou dois dedos para liberar o voto no teste das urnas biométricas em 2008? Não sabem, não é? E nem vão saber porque esta é mais uma das informações sigilosas que o adminstrador eleitoral mantém, porque que não quer ver exposto e debatido pela imprensa o verdadeiro motivo deste cadastro biométrico que está construindo. [ ]s Eng. Amilcar Brunazo Filho - Santos, SP www.votoseguro.org ----------------- SEI EM QUEM VOTEI, ELES TAMBÉM, MAS SÓ ELES SABEM QUEM RECEBEU MEU VOTO ________________________________ http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/PLazeredo.htm#2. Lei do Voto Virtual às Cegas - Lei 10.740/03 2. REESCREVENDO A HISTÓRIA - graves irregularidades A pressão de alguns ministros do STF e do TSE sobre os parlamentares para que a lei do voto virtual fosse aprovada antes 02 de outubro de 2003 e, assim, tornar-se válida já para as eleições de 2004, estimulou a prática de procedimentos obscuros, e quiçá irregulares, dentro do congresso envolvendo até a modificação retroativa de registros virtuais nos bancos de dados da Câmara. Após tomar conhecimento dos fatos descritos a seguir, nos itens 2.1 e 2.2, imediatamente surge a dúvida: Se pratica-se atos obscuros para aprovar uma lei que restringe a possibilidade de auditoria externa do processo eleitoral, o que se pode esperar da transparência e da confiabilidade do próprio processo eleitoral resultante desta insensatez? 2.1 Procedimentos Obscuros no Senado No Senado o projeto de lei do voto virtual (PLS 172/03) só tramitou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), não sendo aberto prazo para apresentação de emendas e não tendo o seu mérito analisado em nenhuma comissão especializada em informática e nem mesmo pelo plenário, por causa do estranho caso da retirada de 4 assinaturas do recurso 19/03 que pedia para a matéria ser apresentada e apreciada por todos os senadores. A pauta do plenário do Senado do dia 15 de julho de 2003, que pode ser vista a partir da Página do Senado seguindo os vínculos "Processo Legislativo - Plenário - Pautas", foi impressa depois das 20 horas do dia 14/07 e revela que havia sido interposto o recurso nº 19/03, dentro do prazo legal e com assinaturas de senadores em quantidade suficiente, para que o PLS 172/03 fosse levado a plenário, abrindo prazo para o recebimento de emendas perante a Mesa. Surpreendentemente, durante a seção do dia 15, o presidente da Mesa anunciou ter recebido a desistência 4 senadores e o recurso 19/03 foi desconsiderado. O estranho neste evento é que os 4 documentos contendo a desistência eram de idêntico teor e teriam dado entrado na Mesa simultaneamente às 18:26 h do dia 14, portanto, duas horas antes da impressão da ata que não acusava a sua existência. No dia 27 de julho de 2003, o Sen Almeida Lima (PDT-SE) manifestou em plenário sua estranheza com relação a estes procedimentos que descobriu. 2.2 Procedimentos Obscuros na Câmara Na Câmara Federal o projeto de lei do voto virtual (PL 1.503/03) acabou não sendo analisado por nenhuma comissão, e também não teve aberto prazo para apresentação de emendas, devido a interferência direta, registrada pela imprensa, do Min. Sepulveda Pertence e do Min. Fernando Neves, do TSE, que compareceram a uma reunião de lideres para manifestar seu desejo de ver aprovada lei do voto virtual SEM ALTERAÇÕES e sem que fosse atendido o pedido da Comissão de Ciência e Tecnologia para se pronunciar no mérito. A atitude aética já começou pela simples presença de juizes da "Suprema Corte" no Congresso, declaradamente fazendo lobby por uma lei! Esta pressão de ministros do TSE causa evidente constrangimento aos parlamentares. Praticamente não existe nenhum deputado que não tenha sobre si ou sobre seu partido alguma ação jurídica de natureza eleitoral. Ou multas, ou processos por abuso do poder econômico nas eleições, ou por uso de recursos públicos, ou de propaganda ilegal, etc. Colocar o Juizes na frente de todos os "seus réus" dizendo singelamente que estavam lá para aceitar qualquer decisão deles mas que desejavam muito que a decisão fosse de aprovar a lei do voto virtual sem permitir nenhum debate de mérito, constrange a todos. Um "pedido" feito por um algoz, soa como ordem para os constrangidos. São atitudes como estas, praticadas por juizes que deveriam preservar o rigor formal de sua função, que estão aos poucos maculando a imagem de respeito de nossa Justiça Eleitoral, construída desde a Revolução de 1930 quando foi criada para moralizar o processo eleitoral. Quatro pedidos foram apresentados para que a Comissão de Ciência e Tecnologia (CCTIC) da Câmara se manifestasse no mérito da lei do voto virtual. O pedido CCTIC 270/03 (doc. 1) foi aprovado pelo presidente da Câmara, Dep. João Paulo Cunha, por ofício no dia 17/09 (doc. 2) e os demais foram considerados prejudicados. Este despacho do presidente foi encaminhado à Coordenação das Comissões Permanentes (CCP) em 18/09/2003, conforme registro no Sistema de Acompanhamento e de Consultas de Proposições eCâmara (doc. 4 e doc. 5). Um memorando da CCP (doc. 3) foi enviado à comissão CCJR solicitando remessa do projeto de lei para análise prévia da CCTIC. Em 23/09/2003 a CCJR devolveu a pasta "via de tramitação" à CCP que, por sua vez a remeteu à CCITC. Toda esta movimentação pode ser conferida nos (doc. 3, doc. 4 e doc. 6). Tendo chegado para avaliação do mérito pela Comissão de Ciência e Tecnologia - CCTIC -, o PL 1.503/03 poderia sofrer modificações e não haveria mais tempo para aprová-lo, sancioná-lo e publicá-lo antes de 03 de outubro, como desejavam os ministros da Justiça Eleitoral. Iniciou-se, então, no final do dia 24/09/2003, enquanto todas as atenções da imprensa e dos próprios deputados estavam voltadas para a votação da reforma tributária no plenário da Câmara, o que se pode chamar de "manobras obscuras" para evitar que o projeto do voto virtual tivesse seu mérito analisado, contrariando a sugestão dos professores e a solicitação dos deputados da CCTIC. Um funcionário da controladoria foi retirar a pasta de tramitação do PL 1.503 da Comissão de Ciência e Tecnologia sem que houvesse despacho formal do presidente da Câmara neste sentido e, como agravante, os registros do banco de dados do Módulo de Tramitação de Proposições eCâmara que continham o encaminhamento deste processo à CCTIC e que apareciam no (doc. 6) foram substituídos por outros registros que revertiam o andamento, como se vê no (doc. 7). A palavra "incluir" (a CCTIC) foi trocada por "excluir". Alguns destes novos registros continham erros e contradições e voltaram a ser modificados em 25/09/2003, como se pode ver em (doc. 8 e 9), para eliminar as contradições. O (doc. 10) contém a última versão, tirada do sistema em 03/10/2003, onde mais algumas alterações de dados podem ser observadas. A palavra "excluir" (a CCTIC) foi trocada de volta por "incluir" depois que a denúncia da troca anterior chegou à imprensa. Outras alterações voltaram a ser feitas sempre no sentido de esconder que o PL 1.503/03 já havia de fato chegado à CCTIC. Lendo os registros que restaram após 26/09/2003 fica-se com a impressão que a pasta do projeto de lei nunca chegou para debate na Comissão de Ciência e Tecnologia. Toda esta manobra foi denunciada no plenário da Câmara, em 01 de outubro de 2003, pelo Dep. Alceu Collares, como pode ser vista nas notas taquigráficas da seção da Câmara daquele dia, que teve uma petição de abertura de inquérito negada pelo pres. João Paulo Cunha. Também está disponível um trecho da gravação em vídeo do plenário onde o Dep. Collares aparece brandindo no ar as provas materiais da adulteração, provas ignoradas pelo pres. da Cãmara. Um pedido de urgência, como o feito pelos lideres neste processo, é manobra legal e podia ter sido feita sem se recorrer à manipulação de registros do sistema eCâmara. Toda esta manipulação dos registros foi feita apenas com o objetivo de esconder que o presidente da Câmara, Dep. João Paulo Cunha (PT-SP), cedera a pressão dos ministros do TSE mandando reverter sua decisão de permitir o debate da Lei do Voto Virtual na Comissão de Ciência e Tecnologia.. Estamos diante de um verdadeiro processo onde se está REESCREVENDO A HISTÓRIA nos registros informatizados da Câmara, bem dentro do espírito Orwelliano. As conclusões imediatas que se pode tirar da análise destes documentos são: * Os registros do Módulo de Tramitação de Proposições eCâmara podem ser facilmente alterados no conteúdo e nas respectivas datas; * Comprova-se que sistemas informatizados sem fortes medidas de controle externo, são facilmente manipulados por seus operadores; * A Lei do Voto Virtual teve sua tramitação acelerada por procedimentos obscuros que impediram sua discussão plena e aberta pela sociedade. --~--~---------~--~----~------------~-------~--~----~ __________________________________________________ O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas. __________________________________________________ Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico http://www.votoseguro.org __________________________________________________ Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no Grupo "VotoEletronico" em Grupos do Google. 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