Diante de recente noticia do TSE divulgada em: /http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1197472/
informando_ indevidamente_ que teria sido aprovada petição do PT e do PDT para realizar testes de vulnerabilidades nas urnas eletrônicas, os representantes técnicos do PT e do PDT perante o TSE - autores da petição original - informaram a Secretaria Judiciária do TSE em 09/07/2009, sob protocolo TSE nº 14.814/2009, que consideram INDEFERIDO O PEDIDO ORIGINAL e, para que o nome dos partidos não venha a ser usado impropriamente, formalizaram a DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE TESTE DE PENETRAÇÃO nas condições impostas. O texto oficial desta informação do PT e do PDT ao TSE pode ser baixado de: /http://www.votoseguro.org/arquivos/penetracao09.pdf/ *Explicação* 1) Regularmente, a cada eleição desde 2000, os representantes técnicos do PT e do PDT, únicos partidos que sempre compareciam para acompanhar o desenvolvimento dos sistemas eleitorais, solicitavam ao TSE permissão para efetuarem testes de resistência a ataques nas urnas eletrônicas. Os pedidos nunca foram atendidos. Ver mais em: /http://www.votoseguro.org/textos/penetracao1.htm/ 2) Em maio de 2006, decidiu-se apresentar um pedido conjunto PT/PDT, que tornou-se a PET TSE 1896/06, solicitando permissão para *realizarem testes de penetração nas urnas-e perante uma comissão avaliadora composta por doutores especialistas INDEPENDENTES do TSE*. O texto da petição original PT/PDT pode ser visto em: /http://www.votoseguro.org/arquivos/penetracao06.rtf/ Neste pedido citou-se o exemplo de 1934, quando o TRE-SP permitiu que as trancas das urnas fossem testadas perante uma comissão de técnicos independentes da justiça eleitoral. Detalhes sobre o teste de 1934 em: /http://www.votoseguro.org/textos/penetracao1.htm#2a/ 3) Em maio de 2008, em resposta a proposição da secretaria de informática do TSE de assumir o controle da comissão avaliadora do teste por meio de 4 representantes não-doutorados, os proponentes PT e PDT, contando ainda com a adesão do representante técnico do PR, protocolaram petição complementar reafirmando ser essencial para a transparência dos testes que a comissão avaliadora fosse mantida independente do administrador eleitoral uma vez que era o produto do trabalho deste ente que estaria sendo avaliado. Solicitou-se que os indicados pelo TSE para acompanharem os testes tivessem também título de doutorado e direito a palavra na comissão mas não direito a voto. O texto da petição complementar PT/PDT/PR pode ser baixado de: /http://www.votoseguro.org/arquivos/penetracao08.pdf / Os três partidos requerentes alertaram com clareza que: /" ... a independência da Comissão Avaliadora é considerada essencial, pelos AUTORES, para o sucesso dos testes e sem a qual considerarão indeferido o pleito inicial."/ 4) Em 30 de junho de 2009, depois de passadas duas eleições do pedido inicial, o TSE aprovou resolução proposta pela sua secretaria de informática criando duas comissões para controlarem os testes com as seguintes características: a) Comissão Disciplinadora: formada por quatro membros da secretaria de informática do TSE, sem exigência de doutorado, com a função de estabelecer as regras do teste e elaborar o relatório final. b) Comissão Avaliadora: formada por 4 técnicos indicados pelo TSE e por mais dois por ventura indicados pela OAB e Ministério Público, com a função de acompanhar a comissão disciplinadora e conhecer seu relatório. Os membros indicados pelo TSE para compor a comissão avaliadora são: Sr. Amândio Balcão Filho e Dr. Antônio Montes Filho do Ministério da Ciência e Tecnologia, o Dr. Mamede Lima-Marques da UnB e o Dr. Ricardo Dahab da Unicamp. Todos eles já prestaram serviço remunerado ao TSE, para elaboração de relatórios técnicos, caracterizando sua qualificação como ASSISTENTES TÉCNICOS da administração eleitoral e, portanto, sem isenção formal para a função de auditores do próprio contratante. Os partidos políticos, peticionários, não poderão indicar membros para nenhuma das comissões. *Conclusão* É princípio basilar no direito pátrio, que o administrador eleitoral, por deter a função administrativa, operacional e regulamentar do processo, deveria declarar-se de ofício impedido para exercer a função de auto-auditor já que o objetivo do teste é essencialmente avaliar a qualidade e o produto de seu serviço. Fica evidente que a solicitação inicial dos partidos de *desenvolver testes perante uma comissão de doutores independentes do TSE* , inspirada no caso de 1934, *não foi atendida*. As comissões que regulamentarão o teste e elaborarão o relatório são estritamente controladas pela secretaria de informática do TSE que se torna, a um mesmo tempo, o investigado e o auditor neste processo. Assim, para que o nome do PT e do PDT não venha a ser usado indevidamente pelos administradores do processo eleitoral como avalisadores dos testes não-independentes que venham a ser desenvolvidos, os autores da petição inicial formalizaram a desistência nestes termos: / / /"_conforme advertido na petição à fl. 49_, *os AUTORES consideram o pedido indeferido*, e para que não paire dúvidas quanto a sua intenção, e para que não haja dispêndios de dinheiro público para pagamentos desnecessários, vêm através da presente informar a DESISTÊNCIA QUANTO A PARTICIPAÇÃO DO TESTE DE PENETRAÇÂO na forma como aprovados. "/ Eng. Amilcar Brunazo Filho - Santos, SP - Representante Técnico do PDT - co-autor da petição PET TSE 1896/06 --~--~---------~--~----~------------~-------~--~----~ __________________________________________________ O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas. __________________________________________________ Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico http://www.votoseguro.org __________________________________________________ Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no Grupo "VotoEletronico" em Grupos do Google. 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