Estimados Colegas,

 

Isto demonstra que existe um poder muito maior por trás desta fantasia do
voto eletrônico no Brasil.

 

Ou o Congresso Nacional se mexe para acabar com esta vilania ou estaremos
fadados a servir de marionetes para os donos do poder e, neste caso, estou
falando de “poderes externos” e não de apenas alguns “pseudo coronéis”
internos.

 

Constituímos a maior reserva de recursos estratégicos do planeta e a cobiça
internacional, além de ser imensa, não ladra, espera a hora certa para
morder diretamente a jugular.

 

Desde quando uma equipezinha de informática do TSE teria como “manipular
descaradamente” um Tribunal Superior Eleitoral como fazem no Brasil sem um
suporte que aumente o seu costado ?!!

 

Talvez o Ministério Público possa DESMASCARAR esta quadrilha para que o
Congresso Nacional tome uma atitude em defesa dos interesses nacionais, caso
contrário, ficará o dito pelo não dito já que o próprio STF é quem julgaria
qualquer iniciativa tomada pelo Ministério Público.

 

Estamos certos que estamos fazendo a nossa parte, no entanto, está mais do
que provado, isto só, não basta.

 

POR UMA URNA ELETRÔNICA REALMENTE SEGURA, subscrevo-me

 

Atenciosamente,

 

Leamartine Pinheiro de Souza

21 2558-9814 – [email protected] 

Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310

Flamengo, Rio de Janeiro, RJ

22231-140

 

 

De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Em nome de Amilcar Brunazo Filho
Enviada em: sábado, 11 de julho de 2009 15:57
Para: Fórum do Voto Seguro; Fórum do Voto Eletrônico
Cc: Fórum da Cidadania em Santos; Movimento Nacional pela Reforma Política
com Parti
Assunto: {VotoEletronico} Urnas Eletrônicas - Teste de Penetração -
Esclarecimentos

 

Diante de recente noticia do TSE divulgada em:

 http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get
<http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=119747
2> &id=1197472

informando indevidamente que teria sido aprovada petição do PT e do PDT para
realizar testes de vulnerabilidades nas urnas eletrônicas, os representantes
técnicos do PT e do PDT perante o TSE - autores da petição original -
informaram a Secretaria Judiciária do TSE em 09/07/2009, sob protocolo TSE
nº 14.814/2009, que consideram INDEFERIDO O PEDIDO ORIGINAL e, para que o
nome dos partidos não venha a ser usado impropriamente, formalizaram a
DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE TESTE DE PENETRAÇÃO nas condições impostas.

O texto oficial desta informação do PT e do PDT ao TSE pode ser baixado de:
  http://www.votoseguro.org/arquivos/penetracao09.pdf


Explicação


1) Regularmente, a cada eleição desde 2000, os representantes técnicos do PT
e do PDT, únicos partidos que sempre compareciam para acompanhar o
desenvolvimento dos sistemas eleitorais, solicitavam ao TSE permissão para
efetuarem testes de resistência a ataques nas urnas eletrônicas. Os pedidos
nunca foram atendidos.

Ver mais em:
  http://www.votoseguro.org/textos/penetracao1.htm

2) Em maio de 2006, decidiu-se apresentar um pedido conjunto PT/PDT, que
tornou-se a PET TSE 1896/06, solicitando permissão para realizarem testes de
penetração nas urnas-e perante uma comissão avaliadora composta por doutores
especialistas INDEPENDENTES do TSE.

O texto da petição original PT/PDT pode ser visto em:
  http://www.votoseguro.org/arquivos/penetracao06.rtf

Neste pedido citou-se o exemplo de 1934, quando o TRE-SP permitiu que as
trancas das urnas fossem testadas perante uma comissão de técnicos
independentes da justiça eleitoral.

Detalhes sobre o teste de 1934 em:
http://www.votoseguro.org/textos/penetracao1.htm#2a

3) Em maio de 2008, em resposta a proposição da secretaria de informática do
TSE de assumir o controle da comissão avaliadora do teste por meio de 4
representantes não-doutorados, os proponentes PT e PDT, contando ainda com a
adesão do representante técnico do PR, protocolaram petição complementar
reafirmando ser essencial para a transparência dos testes que a comissão
avaliadora fosse mantida independente do administrador eleitoral uma vez que
era o produto do trabalho deste ente que estaria sendo avaliado.

Solicitou-se  que os indicados pelo TSE para acompanharem os testes tivessem
também título de doutorado e direito a palavra na comissão mas não direito a
voto.

O texto da petição complementar PT/PDT/PR pode ser baixado de:
  http://www.votoseguro.org/arquivos/penetracao08.pdf

Os três partidos requerentes alertaram com clareza que:

" ... a independência da Comissão Avaliadora é considerada essencial, pelos
AUTORES, para o sucesso dos testes e sem a qual considerarão indeferido o
pleito inicial."


4) Em 30 de junho de 2009, depois de passadas duas eleições do pedido
inicial, o TSE aprovou resolução proposta pela sua secretaria de informática
criando duas comissões para controlarem os testes com as seguintes
características:

a) Comissão Disciplinadora: formada por quatro membros da secretaria de
informática do TSE, sem exigência de doutorado, com a função de estabelecer
as regras do teste e elaborar o relatório final.

b) Comissão Avaliadora: formada por 4 técnicos indicados pelo TSE e por mais
dois por ventura indicados pela OAB e Ministério Público, com a função de
acompanhar a comissão disciplinadora e conhecer seu relatório.

Os membros indicados pelo TSE para compor a comissão avaliadora são:  Sr.
Amândio Balcão Filho e Dr. Antônio Montes Filho do Ministério da Ciência e
Tecnologia, o Dr. Mamede Lima-Marques da UnB e o Dr. Ricardo Dahab da
Unicamp. 

Todos eles já prestaram serviço remunerado ao TSE, para elaboração de
relatórios técnicos, caracterizando sua qualificação como ASSISTENTES
TÉCNICOS da administração eleitoral e, portanto, sem isenção formal para a
função de auditores do próprio contratante.

Os partidos políticos, peticionários, não poderão indicar membros para
nenhuma das comissões.


Conclusão


É princípio basilar no direito pátrio, que o administrador eleitoral, por
deter a função administrativa, operacional e regulamentar do processo,
deveria declarar-se de ofício impedido para exercer a função de auto-auditor
já que o objetivo do teste é essencialmente avaliar a qualidade e o produto
de seu serviço.

Fica evidente que a solicitação inicial dos partidos de desenvolver testes
perante uma comissão de doutores independentes do TSE , inspirada no caso de
1934, não foi atendida.

As comissões que regulamentarão o teste e elaborarão o relatório são
estritamente controladas pela secretaria de informática do TSE que se torna,
a um mesmo tempo, o investigado e o auditor neste processo.

Assim, para que o nome do PT e do PDT não venha a ser usado indevidamente
pelos administradores do processo eleitoral como avalisadores dos testes
não-independentes que venham a ser desenvolvidos, os autores da petição
inicial formalizaram a desistência nestes termos:

"conforme advertido na petição à fl. 49, os AUTORES consideram o pedido
indeferido, e para que não paire dúvidas quanto a sua intenção, e para que
não haja dispêndios de dinheiro público para pagamentos desnecessários, vêm
através da presente informar a DESISTÊNCIA QUANTO A PARTICIPAÇÃO DO TESTE DE
PENETRAÇÂO na forma como aprovados. "


Eng. Amilcar Brunazo Filho - Santos, SP
- Representante Técnico do PDT 
- co-autor da petição PET TSE 1896/06





 


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