Caro Fernando,

Fernando Bandeira escreveu:
> Caro Amilcar,
> por favor, queira me esclarecer uma dúvida com relação ao voto 
> impresso, aprovado agora na Câmara, depois de ter sido retirado no 
> Senado. E que agora vai para o presidente Lula na reforma eleitoral 
> para ser sancionada.. Se apenas 2% das urnas terão os votos impressos, 
> conferidos pelo eleitor e colocados na urna ao lado da eletrônica,, 
> como se dará essa conferência? Essas urnas serão sorteadas, momentos 
> antes das eleições? Elas terão que ter os equipamentos necessários 
> para a impressão e com a urna ao lado para receber o voto impresso. A 
> fraude poderá se dar caso o programa seja aplicado nas outras 98% das 
> urnas, deixando protegida de fraude as 2% restante.
> Desculpe a ignorância do amigo, embora eu seja um defensor da lisura 
> nas eleições.Parabéns pelo seu trabalho em defesa das urnas 
> eletrônicas com segurança e sem fraude.
> Abraço cordial.
> Fernando Bandeira.
Sua dúvida é perfeitamente compreensível porque a imprensa em geral está 
divulgando, de forma errônea, que apenas 2% das urnas irão imprimir o voto.

O texto do art. 5º da reforma eleitoral  é o seguinte:

/"Art. 5o   Fica criado, a partir das eleições de 2014, inclusive, o 
voto impresso conferido pelo eleitor, garantido o total sigilo do voto e 
observadas as seguintes regras:

§  1o   A máquina de votar exibirá para o eleitor, primeiramente, as 
telas referentes às eleições proporcionais; em   seguida, as referentes 
às eleições majoritárias; finalmente, o voto completo para conferência 
visual do eleitor e confirmação final do voto.

§ 2o  Após a confirmação final do voto pelo eleitor, a urna eletrônica 
imprimirá um número único de identificação do voto associado à sua 
própria assinatura digital.

§ 3o  O voto deverá ser depositado de  forma automática, sem contato 
manual do eleitor, em local
previamente lacrado.

§  4o   Após o fim  da votação, a Justiça Eleitoral realizará, em 
audiência pública, auditoria independente do software mediante o sorteio 
de 2% (dois por cento) das urnas eletrônicas de cada Zona Eleitoral, 
respeitado o limite mínimo de 3 (três) máquinas por município, que 
deverão ter seus votos em papel contados e comparados com os resultados 
apresentados pelo respectivo boletim de urna.

§ 5o  É permitido o uso de identificação do eleitor por sua biometria ou 
pela digitação do seu nome ou número de eleitor, desde que a máquina de 
identificar não tenha nenhuma conexão com a urna eletrônica."/

Então, repare que o voto:

- deverá ser impresso em TODAS as urnas;
- ser apresentado (completo) para conferência e confirmação do eleitor;
- ser depositado numa urna convencional sem contato manual do eleitor;
- depois da eleição, 2% das urnas de cada Zona Eleitoral será sorteada 
para recontagem dos votos impressos e comparação com o resultado digital 
(BU).

A urnas atuais já possuem impressoras mas não possuem um visor através 
do qual o eleitor possa ver o voto impresso. Então há duas soluções:

1) acoplar um Modulo Impressor Externo (MIE) a cada urna de imprimirá 
cada voto, mostrará para o eleitor, imprimirá o número único de 
segurança e depositará o voto impresso numa sacola de plástico lacrada.

2) aproveitando que o TSE está iniciando um projeto de compra de 500 mil 
urnas novas para trocar todas as atuais, basta incluir um visor no 
gabinete das novas urnas.

Obs.: a impressão de um número único (§ 2) associado à assinatura 
digital da urna é para impedir a troca do voto impresso por outro falso 
impresso em outro lugar, porque este não terá a chave de assinatura para 
imprimir.

[ ]s
  Eng. Amilcar Brunazo Filho - Santos, SP
  www.votoseguro.org
  -----------------
  SEI EM QUEM VOTEI,
  ELES TAMBÉM,
  MAS SÓ ELES SABEM QUEM RECEBEU MEU VOTO


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eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
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