Caro Fernando,
Fernando Bandeira escreveu:
> Caro Amilcar,
> por favor, queira me esclarecer uma dúvida com relação ao voto
> impresso, aprovado agora na Câmara, depois de ter sido retirado no
> Senado. E que agora vai para o presidente Lula na reforma eleitoral
> para ser sancionada.. Se apenas 2% das urnas terão os votos impressos,
> conferidos pelo eleitor e colocados na urna ao lado da eletrônica,,
> como se dará essa conferência? Essas urnas serão sorteadas, momentos
> antes das eleições? Elas terão que ter os equipamentos necessários
> para a impressão e com a urna ao lado para receber o voto impresso. A
> fraude poderá se dar caso o programa seja aplicado nas outras 98% das
> urnas, deixando protegida de fraude as 2% restante.
> Desculpe a ignorância do amigo, embora eu seja um defensor da lisura
> nas eleições.Parabéns pelo seu trabalho em defesa das urnas
> eletrônicas com segurança e sem fraude.
> Abraço cordial.
> Fernando Bandeira.
Sua dúvida é perfeitamente compreensível porque a imprensa em geral está
divulgando, de forma errônea, que apenas 2% das urnas irão imprimir o voto.
O texto do art. 5º da reforma eleitoral é o seguinte:
/"Art. 5o Fica criado, a partir das eleições de 2014, inclusive, o
voto impresso conferido pelo eleitor, garantido o total sigilo do voto e
observadas as seguintes regras:
§ 1o A máquina de votar exibirá para o eleitor, primeiramente, as
telas referentes às eleições proporcionais; em seguida, as referentes
às eleições majoritárias; finalmente, o voto completo para conferência
visual do eleitor e confirmação final do voto.
§ 2o Após a confirmação final do voto pelo eleitor, a urna eletrônica
imprimirá um número único de identificação do voto associado à sua
própria assinatura digital.
§ 3o O voto deverá ser depositado de forma automática, sem contato
manual do eleitor, em local
previamente lacrado.
§ 4o Após o fim da votação, a Justiça Eleitoral realizará, em
audiência pública, auditoria independente do software mediante o sorteio
de 2% (dois por cento) das urnas eletrônicas de cada Zona Eleitoral,
respeitado o limite mínimo de 3 (três) máquinas por município, que
deverão ter seus votos em papel contados e comparados com os resultados
apresentados pelo respectivo boletim de urna.
§ 5o É permitido o uso de identificação do eleitor por sua biometria ou
pela digitação do seu nome ou número de eleitor, desde que a máquina de
identificar não tenha nenhuma conexão com a urna eletrônica."/
Então, repare que o voto:
- deverá ser impresso em TODAS as urnas;
- ser apresentado (completo) para conferência e confirmação do eleitor;
- ser depositado numa urna convencional sem contato manual do eleitor;
- depois da eleição, 2% das urnas de cada Zona Eleitoral será sorteada
para recontagem dos votos impressos e comparação com o resultado digital
(BU).
A urnas atuais já possuem impressoras mas não possuem um visor através
do qual o eleitor possa ver o voto impresso. Então há duas soluções:
1) acoplar um Modulo Impressor Externo (MIE) a cada urna de imprimirá
cada voto, mostrará para o eleitor, imprimirá o número único de
segurança e depositará o voto impresso numa sacola de plástico lacrada.
2) aproveitando que o TSE está iniciando um projeto de compra de 500 mil
urnas novas para trocar todas as atuais, basta incluir um visor no
gabinete das novas urnas.
Obs.: a impressão de um número único (§ 2) associado à assinatura
digital da urna é para impedir a troca do voto impresso por outro falso
impresso em outro lugar, porque este não terá a chave de assinatura para
imprimir.
[ ]s
Eng. Amilcar Brunazo Filho - Santos, SP
www.votoseguro.org
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SEI EM QUEM VOTEI,
ELES TAMBÉM,
MAS SÓ ELES SABEM QUEM RECEBEU MEU VOTO
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O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu
autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao
representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E
O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas
eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas.
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Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico
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