------- Mensagem original --------
Assunto:        Só faltaram dizer que a impressão do voto aprovada é para 2014
Data:   Mon, 21 Sep 2009 04:25:04 -0300
De:     Pedro Porfírio <[email protected]>
Para:   Amilcar Brunazo Filho <[email protected]>



*Só faltaram dizer que a impressão do voto aprovada é para 2014*

Mais uma vez estão vendendo gato por lebre para o povo desavisado


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      "Por que gastar milhões de dólares em uma campanha eleitoral se
      você pode fraudar uma eleição por menos de 100 mil dólares?"
      *J. Alex Halderman
      
<http://www.fraudeurnaseletronicas.com.br/2009/08/urnas-eletronicas-fraudadas-por-menos.html>*,
      *pesquisador da Universidade de Michigan, sobre as urnas que não
      imprimem votos, usadas em alguns Estados norte-americanos*.

       

       Enquanto aprovam a impressão do voto no Brasil para 2014, na
      Venezuela, esta providência já vigora desde 2004, numa boa.


      /

       

      Francamente, como dizia o velho Briza, cada dia estou mais
      perplexo com a mistificação que se faz numa associação orquestrada
      entre os podres poderes e essa mídia de manipuladores e incompetentes.
      Neste exato momento, nossos parceiros estão expondo pela internet
      a sofreguidão pela defesa do voto impresso, tal como foi aprovado
      na casuística reforma eleitoral já encaminhada pela Câmara à
      sanção do presidente Luiz Inácio.
      Passa-se a sensação de uma grande vitória e a idéia de que já nas
      próximas eleições as urnas blindadas contra auditoria já poderão
      ser desbaratadas se o chefe do governo preservar o teor do artigo
      5º da nova lei.
      *
      Mais um falso confronto *
      Estabeleceu-se um debate com pronunciamentos exaltados de parte à
      parte. Os ministros do TSE, patronos da urna blindada, chegaram ao
      cúmulo de dizer que a impressão do voto seria um tenebroso
      retrocesso. Na defesa de sua intransigência inexplicável a olho
      nu, dizem que há em vista outros procedimentos, como o voto
      biométrico, que, pelo andar da carruagem, estará implantado até 2020.
      Os rivais cantam em prosa e verso as virtudes do voto impresso,
      tal como consta do projeto enviado ao Planalto.
      A mim, que não sou mistificador, nem boboca, esse falso confronto
      causa náuseas.
      _Porque se toda a "mini-reforma" aprovada terá validade no ano que
      vem, dentro de 12 meses, o artigo do voto impresso *É PARA VALER
      SOMENTE NAS ELEIÇÕES DE 2014.*_ Nem no pleito municipal de 2012
      será possível dar uma espiadela na caixa preta que esconde o
      caminho percorrido por disquetes entre o nosso voto e o centro de
      computação.
      *Por que ninguém diz com todas as letras que estão vendendo
      ilusões?* Vou te contar. Apesar da encenação do ministro Nelson
      Jobim, o impune adulterador da Constituição de 1988, ministro de
      FHC, e, por suas mãos, ministro do Supremo; agora eminência
      dourada do governo Lula, o bravo presidente certamente dará uma de
      defensor da transparência e manterá o "polêmico" artigo do voto
      impresso em 2014. Se, ao contrário, ele vetar, o que duvido pelos
      meus cabelos brancos, é porque a encenação também terá um plano B.
      *
      Esse filme eu já vi*
      Você não sabe, porque realmente recebe informações de relance, com
      prazo mínimo de validade*, mas o voto impresso já havia sido
      aprovado pelo Congresso através da Lei nº 10.408, sancionada pelo
      presidente Fernando Henrique em 10 de janeiro de 2002* e publicada
      no Diário Oficial da União no dia seguinte.
      Essa Lei, fruto de um esforço gigantesco de Leonel Brizola, a
      maior vítima do jogo perverso em que a urna eletrônica é parte,
      previa com toda clareza em seu texto:
      */"Art. 1 - O art. 59 da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997,
      passa a vigorar acrescido dos §§ 4o a 8o, com a seguinte redação: /*
      */Art. 59/*
      */§ 4o - A urna eletrônica disporá de mecanismo que permita a
      impressão do voto, sua conferência visual e depósito automático,
      sem contato manual, em local previamente lacrado, após conferência
      pelo eleitor. /*
      */§ 5o - Se, ao conferir o voto impresso, o eleitor não concordar
      com os dados nele registrados, poderá cancelá-lo e repetir a
      votação pelo sistema eletrônico. Caso reitere a discordância entre
      os dados da tela da urna eletrônica e o voto impresso, seu voto
      será colhido em separado e apurado na forma que for regulamentada
      pelo Tribunal Superior Eleitoral, observado, no que couber, o
      disposto no art. 82 desta Lei. /*
      */§ 6o - Na véspera do dia da votação, o juiz eleitoral, em
      audiência pública, sorteará três por cento das urnas de cada zona
      eleitoral, respeitado o limite mínimo de três urnas por Município,
      que deverão ter seus votos impressos contados e conferidos com os
      resultados apresentados pelo respectivo boletim de urna"./*
      Apesar de redigida sob pressão pessoal do mesmo sr. Nelson Jobim,
      então no Supremo e no TSE, a Lei não deixava dúvida quanto ao voto
      impresso.
      *
      O pacto que revogou o voto impresso*
      Mas foi só o príncipe operário assumir, um ano depois, para que se
      estabelecesse um pacto, envolvendo todos os partidos, destinado à
      revogação do voto impresso. Nessa nova articulação casuística,
      destacou-se o então presidente do TSE, ministro Sepúlveda
      Pertence, indicado ao Supremo por José Sarney, de quem hoje é
      advogado, enquanto preside a simbólica Comissão de Ética Pública
      do Poder Executivo.
      Para que a Lei de revogação do voto impresso fosse aprovada, o
      Congresso adotou procedimentos de guerra, como detalha o site
      *www.votoseguro.org. <http://www.votoseguro.com/>* Com o projeto
      assinado pelo senador tucano Eduardo Azeredo, o mesmo da
      paradinha  do Marcos Valério, a matéria bateu todos os recordes em
      agilidade e presteza:* aprovado pelo Congresso às sete e meia da
      noite do dia 1 de outubro de 2003, o projeto foi sancionado como a
      Lei 10.740/03 pelo presidente Luiz Inácio na mesma noite*,
      garantindo, por questão de horas, que as eleições municipais de
      2004 escapassem de qualquer auditoria.
      Quer dizer: se uma Lei moralizadora caiu em desuso em menos de
      dois anos, antes mesmo de ser usada, imagine esse artigo 5º tão
      badalado, que tem cinco anos para sofrer nova emasculação,
      conforme os ventos e trovoadas das temporadas vindouras.
      Estamos, pois, diante de mais uma "batalha de Itararé", na qual as
      pencas de picaretas que pululam na Câmara Federal querem aparecer
      como mocinhos, defensores da transparência e da votação fiscalizável.
      Se o voto impresso é tão necessário, como qualquer bronco sabe,
      por que deixar para adotá-lo só daqui a cinco anos?
      A verdade nua e crua é que essa representação política que temos é
      altamente suspeita. E ninguém me garante que haja lisura no
      processo de votação, que começa a ser violado quando mesários são
      mantidos de eleição para eleição e se sentem à vontade para votar
      no lugar dos ausentes, principalmente nas periferias.
      Quer saber mais? Voltarei ao assunto.

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