Estimados Colegas,
O Artigo abaixo mostra o momento em que o fruto maduro se mostra no pé, pronto para a colheita e o para o preparo da maior empresa de assessoria no campo da política nacional, faltando, apenas, que à dupla Amilcar Brunazo Filho e Maria Aparecida Cortiz se una um Doutor em Ciências Contábeis para que, no Brasil, tenhamos uma empresa magnânima na Assessoria aos Partidos Políticos e, quiçá, aos três poderes da República, pois, para isto, falta, tão somente, o domínio dos intrincados meandros das Contabilidades Partidárias e Eleitorais, coisa que nem o próprio TSE possui. Por conseguinte, quem se apresenta para indicar um Doutor em Ciências Contábeis para integrar esta formidável equipe ?!! POR UMA URNA ELETRÔNICA REALMENTE SEGURA, subscrevo-me Atenciosamente, Leamartine Pinheiro de Souza 21 2558-9814 – [email protected] Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310 Flamengo, Rio de Janeiro, RJ 22231-140 De: [email protected] [mailto:[email protected]] Em nome de Amilcar Brunazo Filho Enviada em: domingo, 8 de novembro de 2009 11:12 Para: Fórum do Voto Seguro; Fórum do Voto Eletrônico Assunto: {VotoEletronico} A ineficácia do voto no processo eleitoral http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos <http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.25376> &ver=2.25376 A ineficácia do voto no processo eleitoral MARIA APARECIDA CORTIZ: ADVOGADA EM SÃO PAULO. ESPECIALISTA EM AUDITORIA ELEITORAL. A soberania do direito de votar é garantia da Constituição Federal em seu artigo 14, fornecido como instrumento de participação na vida política e que se insere nos direitos políticos do cidadão. Essa garantia abrange não apenas o direito de votar, mas também o de ser votado. Os direitos constitucionais relativos ao voto do eleitor tomam relevância devido a sua importância no exercício da democracia. Eles são essenciais para as liberdades individuais como de expressão, à informação e à liberdade de consciência, e para a efetivação dos Direitos Sociais e Econômicos que são aspirações populares que se expressam através dos instrumentos democráticos de participação. Assim, o direito do cidadão deverá ser exercido livremente, e sua vontade absoluta deve ser respeitada e obedecida. Mas esse respeito e obediencia deverá persseguir o processo até sua etapa final, pois somente ali o voto preencherá os requisitos de eficácia, sinceridade e autenticidade, que é ponto fundamental para a idéia de uma democrácia política real. Durante as cinco eleições que participei como representante de partido político, assessorando candidatos e advogando diretamente junto ao Tribunal Superior Eleitoral, pude perceber na evolução do processo eleitoral uma tendência constante de desrespeito aos direitos constitucionais dos eleitores. É nenhuma a preocupação do administrador eleitoral com a eficiência do voto do eleitor. A garantia Constitucional da liberdade do cidadão para eleger seus representantes deveria caminhar até a garantia dele saber o destino do voto dado, porque somente nesse momento, ele estará exercendo à plenitude o sentido de democracia. A importância do eleitor, no processo eleitoral brasileiro, restringe-se a obrigação de comparecer para votar. Daí em diante vale o que o resultado eletrônico apurar. Essa conseqüência vem sendo seguidamente normatizada pelo administrador eleitoral, para quem, tecnicamente, a integridade e o sigilo do voto estarão garantidos desde que usada urna eletrônica e o sistema de informática da Justiça Eleitoral. Se o voto foi ou não computado corretamente não cabe ao eleitor questionar. Mesmo porque, hoje, não existe meio eficaz e independente de se realizar uma auditoria do processo eleitoral. No bojo do desinteresse do TSE em dar proteção e em conseqüência eficácia ao voto do eleitor, também foi inserido um constante descaso aos direitos dos partidos políticos, a quem pertence o mandato dos agentes com direito passivo de ser votado, também garantido pela Constituição. A condição de desequilíbrio e exclusão dos partidos junto a administração eleitoral, pode ser bem evidenciada pelas recentes decisões do TSE quanto a realização de Testes de vulnerabilidade das urnas eletrônicas. Em tese, estes testes deveriam servir para confirmar a eficácia do voto do eleitor, na sua etapa de apuração. Mas como forma de garantir o resultado positivo dos testes os Partidos e eleitores foram impedidos pelo administrador eleitoral de ocuparem posições deliberativas, sendo criadas para agregá-las comissões compostas exclusivamente por servidores e pessoas de confiança, indicadas pelo administrador eleitoral. O controle absoluto dos testes pelo administrador eleitoral, joga os eleitores e partidos á condição de meros espectadores, ou no máximo para realizar procedimentos previamente autorizados, numa submissão dos agentes políticos ao poder do Tribunal, sem nenhuma liberdade de expressão, pois quem decide sobre o que deverá ser divulgado são os membros das Comissões criadas pela Justiça Eleitoral. . Soterra também a oportunidade de verificação da eficácia do voto na modalidade passiva a incapacidade financeira dos partidos políticos, já que o processo eletrônico eleitoral, na forma como foi concebido pelo administrador eleitoral, tornou-se muito caro. Hoje para realizar a fiscalização do processo eleitoral um partido tem que dispor de técnicos de informática capacitados, bem como advogados instruídos na área de tecnologia da informação. A contratação e manutenção de tantos profissionais quanto bastem para fiscalizar a grande quantidade de locais espalhadas pela federação, tornou-se inviável ou impossível à maioria dos partidos, o que significa obstaculizar financeiramente o direito de fiscalizar. Essa situação ocorre porque o administrador eleitoral não admite a possibilidade de se conjugar os benefícios da tecnologia o aprimoramento e a absorção de todas as técnicas existentes, com a inclusão de métodos simples e baratos, que possibilitem o exercício do direito de fiscalizar, de forma indistinta pelos interessados. Chama-se aqui a recente inovação da Câmara dos Deputados, incluída no artigo 5º da Minireforma Eleitoral que prevê uma auditoria independente dos resultados, possível de ser realizada por todo e qualquer cidadão independente de seu grau de instrução, posto que serão sorteadas 2% das urnas para recontagem dos votos . Esse método de auditoria significa um barateamento imenso do processo que visa demonstrar aos agentes políticos ativos e passivos que o voto completou seu ciclo jungido dos requisitos eficácia, sinceridade e autenticidade, o ideal da pura democracia. Resta pensar qual o modelo de processo eleitor que queremos, e nesse sentido tentar mudar as Instituições. --~--~---------~--~----~------------~-------~--~----~ __________________________________________________ O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas. __________________________________________________ Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico http://www.votoseguro.org __________________________________________________ Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no Grupo "VotoEletronico" em Grupos do Google. Para postar neste grupo, envie um e-mail para [email protected] Para cancelar a sua inscrição neste grupo, envie um e-mail para [email protected] Para ver mais opções, visite este grupo em http://groups.google.com/group/votoeletronico?hl=pt- -~----------~----~----~----~------~----~------~--~---
