Estimados Colegas,

 

O Artigo abaixo mostra o momento em que o fruto maduro se mostra no pé,
pronto para a colheita e o para o preparo da maior empresa de assessoria no
campo da política nacional, faltando, apenas, que à dupla Amilcar Brunazo
Filho e Maria Aparecida Cortiz se una um Doutor em Ciências Contábeis para
que, no Brasil, tenhamos uma empresa magnânima na Assessoria aos Partidos
Políticos e, quiçá, aos três poderes da República, pois, para isto, falta,
tão somente, o domínio dos intrincados meandros das Contabilidades
Partidárias e Eleitorais, coisa que nem o próprio TSE possui.

 

Por conseguinte, quem se apresenta para indicar um Doutor em Ciências
Contábeis para integrar esta formidável equipe ?!!

 

POR UMA URNA ELETRÔNICA REALMENTE SEGURA, subscrevo-me

 

Atenciosamente,

 

Leamartine Pinheiro de Souza

21 2558-9814 – [email protected] 

Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310

Flamengo, Rio de Janeiro, RJ

22231-140

 

 

De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Em nome de Amilcar Brunazo Filho
Enviada em: domingo, 8 de novembro de 2009 11:12
Para: Fórum do Voto Seguro; Fórum do Voto Eletrônico
Assunto: {VotoEletronico} A ineficácia do voto no processo eleitoral

 

http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos
<http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.25376> &ver=2.25376

A ineficácia do voto no processo eleitoral
MARIA APARECIDA CORTIZ: ADVOGADA EM SÃO PAULO. ESPECIALISTA EM AUDITORIA
ELEITORAL.

A soberania do direito de votar é garantia da Constituição Federal em seu
artigo 14, fornecido como instrumento de participação na vida política e que
se insere nos direitos políticos do cidadão. Essa garantia abrange não
apenas o direito de votar, mas também o de ser votado. 

Os direitos constitucionais relativos ao voto do eleitor tomam relevância
devido a sua importância no exercício da democracia. Eles são essenciais
para as liberdades individuais como de expressão, à informação e à liberdade
de consciência, e para a efetivação dos Direitos Sociais e Econômicos que
são aspirações populares que se expressam através dos instrumentos
democráticos de participação. 

Assim, o direito do cidadão deverá ser exercido livremente, e sua vontade
absoluta deve ser respeitada e obedecida. Mas esse respeito e obediencia
deverá persseguir o processo até sua etapa final, pois somente ali o voto
preencherá os requisitos de eficácia, sinceridade e autenticidade, que é
ponto fundamental para a idéia de uma democrácia política real. 

Durante as cinco eleições que participei como representante de partido
político, assessorando candidatos e advogando diretamente junto ao Tribunal
Superior Eleitoral, pude perceber na evolução do processo eleitoral uma
tendência constante de desrespeito aos direitos constitucionais dos
eleitores. 

É nenhuma a preocupação do administrador eleitoral com a eficiência do voto
do eleitor. A garantia Constitucional da liberdade do cidadão para eleger
seus representantes deveria caminhar até a garantia dele saber o destino do
voto dado, porque somente nesse momento, ele estará exercendo à plenitude o
sentido de democracia. 

A importância do eleitor, no processo eleitoral brasileiro, restringe-se a
obrigação de comparecer para votar. Daí em diante vale o que o resultado
eletrônico apurar. Essa conseqüência vem sendo seguidamente normatizada pelo
administrador eleitoral, para quem, tecnicamente, a integridade e o sigilo
do voto estarão garantidos desde que usada urna eletrônica e o sistema de
informática da Justiça Eleitoral. 

Se o voto foi ou não computado corretamente não cabe ao eleitor questionar.
Mesmo porque, hoje, não existe meio eficaz e independente de se realizar uma
auditoria do processo eleitoral. 

No bojo do desinteresse do TSE em dar proteção e em conseqüência eficácia ao
voto do eleitor, também foi inserido um constante descaso aos direitos dos
partidos políticos, a quem pertence o mandato dos agentes com direito
passivo de ser votado, também garantido pela Constituição. 

A condição de desequilíbrio e exclusão dos partidos junto a administração
eleitoral, pode ser bem evidenciada pelas recentes decisões do TSE quanto a
realização de Testes de vulnerabilidade das urnas eletrônicas. Em tese,
estes testes deveriam servir para confirmar a eficácia do voto do eleitor,
na sua etapa de apuração. 

Mas como forma de garantir o resultado positivo dos testes os Partidos e
eleitores foram impedidos pelo administrador eleitoral de ocuparem posições
deliberativas, sendo criadas para agregá-las comissões compostas
exclusivamente por servidores e pessoas de confiança, indicadas pelo
administrador eleitoral. 

O controle absoluto dos testes pelo administrador eleitoral, joga os
eleitores e partidos á condição de meros espectadores, ou no máximo para
realizar procedimentos previamente autorizados, numa submissão dos agentes
políticos ao poder do Tribunal, sem nenhuma liberdade de expressão, pois
quem decide sobre o que deverá ser divulgado são os membros das Comissões
criadas pela Justiça Eleitoral. . 

Soterra também a oportunidade de verificação da eficácia do voto na
modalidade passiva a incapacidade financeira dos partidos políticos, já que
o processo eletrônico eleitoral, na forma como foi concebido pelo
administrador eleitoral, tornou-se muito caro. Hoje para realizar a
fiscalização do processo eleitoral um partido tem que dispor de técnicos de
informática capacitados, bem como advogados instruídos na área de tecnologia
da informação. 

A contratação e manutenção de tantos profissionais quanto bastem para
fiscalizar a grande quantidade de locais espalhadas pela federação,
tornou-se inviável ou impossível à maioria dos partidos, o que significa
obstaculizar financeiramente o direito de fiscalizar. 

Essa situação ocorre porque o administrador eleitoral não admite a
possibilidade de se conjugar os benefícios da tecnologia o aprimoramento e a
absorção de todas as técnicas existentes, com a inclusão de métodos simples
e baratos, que possibilitem o exercício do direito de fiscalizar, de forma
indistinta pelos interessados. 

Chama-se aqui a recente inovação da Câmara dos Deputados, incluída no artigo
5º da Minireforma Eleitoral que prevê uma auditoria independente dos
resultados, possível de ser realizada por todo e qualquer cidadão
independente de seu grau de instrução, posto que serão sorteadas 2% das
urnas para recontagem dos votos . 

Esse método de auditoria significa um barateamento imenso do processo que
visa demonstrar aos agentes políticos ativos e passivos que o voto completou
seu ciclo jungido dos requisitos eficácia, sinceridade e autenticidade, o
ideal da pura democracia. 

Resta pensar qual o modelo de processo eleitor que queremos, e nesse sentido
tentar mudar as Instituições. 




 


--~--~---------~--~----~------------~-------~--~----~
__________________________________________________

O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu
autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao
representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E
 
O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas
eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas.
__________________________________________________
Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico
        http://www.votoseguro.org
__________________________________________________

Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no Grupo "VotoEletronico" em 
Grupos do Google.
 Para postar neste grupo, envie um e-mail para [email protected]
 Para cancelar a sua inscrição neste grupo, envie um e-mail para 
[email protected]
 Para ver mais opções, visite este grupo em 
http://groups.google.com/group/votoeletronico?hl=pt-
-~----------~----~----~----~------~----~------~--~---

Responder a