*NOTA À IMPRENSA*


O Partido Democrático Trabalhista (PDT), através de seus representantes 
técnicos junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), juntamente com o 
Partido dos Trabalhadores (PT), decidiu não participar do teste de 
segurança das urnas eletrônicas iniciado hoje (10/11) em Brasília devido 
a decisão dos ministros do Tribunal, atendendo a Secretaria de 
Informática do TSE, de excluir os partidos da comissão responsável pela 
elaboração das regras para o teste.

O PDT e o PT entenderam que nos termos em que o teste está se 
realizando, não está garantida a independência do resultado porque só o 
TSE indicou os membros das comissões avaliadoras, além de ditar regras 
para a fiscalização. Entendemos que não cabe ao fiscalizado ditar regras 
para o fiscalizador.

É importante frisar que o TSE decidiu realizar o teste de segurança em 
julho último, exatamente quando estava em discussão no Congresso 
Nacional a Lei N° 12.034/2009, sancionada pelo Presidente Luiz Inácio da 
Silva, que determina a volta do voto impresso conferido pelo eleitor a 
partir das eleições de 2.014 -- decisão que, a todo custo, o Superior 
Tribunal Eleitoral tentou evitar.

O voto impresso é a única maneira de tornar seguras as máquinas de votar 
do tipo DRE (Direct Recording Electronic Voting Machine), como são as 
brasileiras, porque são totalmente vulneráveis e dependentes de 
softwares e, por isso, o seu uso em eleições é proibido em 26 estados 
dos EUA, além da Alemanha, Holanda e Bélgica.

Ainda sobre o teste de segurança que está se realizando até a próxima 
sexta nas dependências do TSE, é importante lembrar que ele foi 
inicialmente solicitado pelo PT e o PDT em maio de 2006 -- petição 
1.896/06 -- que sugeriram a criação de uma comissão técnica de 
professores universitários a ser indicada pelos partidos.

Em outubro de 2007 foi protocolado no TSE - sob o n° 19223/07 -- pelos 
dois partidos, solicitação formal para que fosse criada uma *Comissão 
Especial de Avaliação Técnica *dando direito aos pleiteantes de 
indicarem para a comissão, cada um, um especialista em informática.

Diante da decisão do TSE de nomear quatro membros para a comissão, o 
PDT, PT e PR -- protocolo TSE 11.209/08 - reiteram que era essencial que 
a Comissão Avaliadora tivesse os seus membros indicados de forma 
independente do TSE sem o que considerariam indeferido o pedido.

Em dezembro de 2008, o Secretário de TI do TSE, Sr. Guiseppe Janino, 
confirmou a participação de todos os partidos políticos na Comissão 
Avaliadora, tanto que na Informação n°002/08-STI, explicou que "/a 
Justiça Eleitoral constituirá minoria no quorum deliberativo pois a 
comissão será composta por um representante de cada partido político 
(num total de 27 indicados)/". Ou seja, um quadro absolutamente diverso 
do que o que se apresenta hoje onde todos os 11 membros das comissões 
deliberativas foram indicados pela própria autoridade eleitoral.

Só que em junho de 2009, quando a Câmara Federal aprovou o projeto que 
veio a se tornar a Lei 12.034/09, obrigando a impressão do voto nas 
urnas eletrônicas, para tentar barrar o projeto de lei no Senado, por 
proposta do Sr. Janino, os ministros do TSE aprovaram a Resolução TSE 
23.090/09 que determinou não só a realização do teste de segurança, como 
excluiu todos os partidos das funções deliberativas.

Portanto, *a verdade é que não foram os partidos que não quiseram 
participar do teste de segurança: eles foram deliberadamente excluídos 
por decisão formal do TSE.*

Brasília, 10 de novembro de 2009.



Amilcar Brunazo Filho

Maria Aparecida Cortiz

Osvaldo Peres Maneschy




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