Olá Celso,

> Em 6 de setembro de 2010 19:28, JOE BLACK <[email protected]>
> escreveu:
> 
>          Meu nome é Celso Reis e sou estudante do curso de tecnologia
>         em redes de computadores, e para conclusão de curso estou
>         fazendo uma proposta de voto via internet.
>          Tenho certeza que esta idéia se torna inviavel ao primeiro
>         momento devido a sua segurança ser contestada, porém , sabemos
>         que o padrão adotado hoje em dia também não é 100% seguro.
>         Durante minha pesquisa , encontrei uma excelente reportagem
>         de um fato até então desconhecido para mim, o caso Alagoas,
>         que esta disponivel no link
>         http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/alagoas1.htm .
>          Gostaria de utilizar as principais partes desse relatório ,
>         porém , ao ler tive uma duvida.
>          - Se o TSE não autoriza a pericia nas urnas , como foi
>         efetuado tantos relatórios ? 
>          
>          O ultimo relatório é espantoso, foi feito por uma pessoa do
>         ITA que fica na minha cidade e sabemos que realmente é uma
>         instituição de crédito.
>            Se for possivel passar esta informação para mim, serei
>         muito grado e parabéns pelo site, pois acredito que o caminho
>         para evolução sempre passara pelo questionamento.
>         att, 
>         Celso Reis. 


A sua dúvida é pertinente e é fruto de uma confusão que interessa ao TSE
provocar.

A questão é de semântica, o significado das palavras.
O que realmente é auditoria de um sistema eleitoral?

Do nosso ponto de vista (de eleitor e fiscal de partido) auditoria de um
sistema eleitoral se refere a fazer uma Auditoria Contábil do Resultado,
isto é, recontar os votos em um MEIO INDEPENDENTE daquele que contou os
votos oficialmente.

Assim, estaremos fazendo uma auditoria DIRETA para verificar se o
resultado publicado ESTAVA CORRETO.

Já o TSE, ao escolher o modelo DRE de máquinas de votar (veja definições
dos termos no Relatório CMind), isto é, um sistema eleitoral que não
cria um registro do voto que seja conferível pelo eleitor de forma
independente do próprio software, tornou impossível a auditoria do
resultado porque simplesmente não há registro do voto que o eleitor
tenha visto para ser recontado.

Bom, aqui cabe umas explicações:
As urnas-e do TSE gravam cada voto que o eleitor viu na tela e
confirmou, num arquivo chamado Registro Digital do Voto (RDV). Mas esta
gravação é feita somente DEPOIS que o eleitor confirmou, ou seja, o
eleitor NÃO VÊ O QUE FOI GRAVADO!!!!

Somente se o software do equipamento estiver seguramente correto, é que
o RDV será o mesmo que o eleitor quis votar.
Portanto o RDV não serve para efeito auditoria independente de
recontagem dos votos porque não é um MEIO INDEPENDENTE do próprio
software de votação.

Deu para entender?

Assim, não aceitamos quando o (secretário de informática do) TSE afirma
que se pode auditar o resultado por recontagem do RDV . Nem nós nem o
resto do mundo acadêmico (veja todas as referências bibliográficas
citadas no Relatório CMind).

Como não permite que se faça uma auditoria direta do resultado, o TSE
pretende que esta seja substituída por uma auditoria indireta via
validação e certificação do software.

A idéia deles é que se for possível garantir que o software carregado
nas urnas é correto e integro então se poderia recontar os RDV para
conferir o resultado.

O problema é como que se vai garantir que o software que rodou nas 400
mil urnas no dia da eleição é mesmo correto e não um outro qualquer com
modificações maliciosas.

Em teoria, o TSE diz que permite aos fiscais externos (Partidos, MP e
OAB) acompanharem o desenvolvimento do software por seis meses,
acompanharem a compilação e a assinatura digital dos programas, e
verificarem as assinaturas digitais dos sistemas instalados antes de
depois das eleições (nunca durante).

Mas na prática nada disso funciona porque as condições de fiscalização
permitas são sempre muito restritivas. No relatório CMind descrevemos
muito sobre estas condições.

Em resumo, nós dizemos que o o TSE não permite auditoria (direta do
resultado) e eles dizem que permitem auditoria (indireta do software).

No Caso Alagoas aconteceu o seguinte:

1) As urnas geram vários arquivos de auditoria úteis para análise de
safety (segurança contra falhas) mas não tão bons para security
(segurança contra fraudes).
São os arquivos de LOG, de BU (resultados), de RDV (de votos) e outros.

2) Foi disponibilizado aos fiscais dos partidos os LOG e os BU, mas não
os RDV
Foi da análise dos LOG e BU que se fez os dois relatórios.
Os arquivos de LOG acusavam mau funcionamento do sistema (safety) pois
incluiam lançamentos impróprios, ou "com perda de integridade total ou
parcial" como descreveram no relatório do próprio TSE.

3) Um dos lançamentos regulares no LOG ocorre quando o eleitor digita a
tecla CONFIRMA pela última vez. No LOG fica registrado o lançamento
"voto computado"

Pela lógica normal dos mortais, a quantidade de votos no resultado
oficial (arquivo BU)  e no arquivo de votos (RDV) deveria ser igual a
quantidade de lançamentos "voto computado" no LOG.

Pois o relatório do ITA constatou que havia 22 mil votos computados a
menos nos LOG do que no BU.

Aí a autoridade eleitoral tomou as seguintes medidas:

1) informou ao juiz que o LOG não serviria para "contar votos". Que uma
auditoria correta seria comparar os votos do BU com os do RDV. 
2) simultaneamente se recusou a entregar os RDV para os fiscais dos
partidos poderem conferir.
3) cobrou antecipadamente R$ 2 milhões do candidato para "pagar uma
perícia independente"
4) diante do não pagamento desse valor, não permitiu que fosse feita a
perícia e condenou o candidato que mostrou que havia erros nos LOG a
pagar multa!!!!

Assim, nós dizemos que a autoridade eleitoral não permite auditoria do
seu sistema eleitoral e eles continuam a dizer que permitem e que nunca
foi provado nada!!!!

Entenda como você achar melhor.

Sugiro ler com atenção o Relatório CMind e os textos referenciados
dentro dele.

Sobre votação pela Internet, pergunto: como você pretende garantir
defesa contra coação do eleitor por alguém que o obrige a votar em sua
presença?

Veja o sistema HELIOS de votação pela Internet, que foi proposto em 2008
pela Univ. de Havard. O autor foi totalmente honesto ao afirmar que não
dá garantia contra coação e que, por isso, só serve para eleições em
ambiente livre de coerção de eleitores.
http://www.usenix.org/events/sec08/tech/full_papers/adida/adida.pdf
http://v1.heliosvoting.org/

Saudações,

Eng. Amilcar Brunazo Filho
membro do Comitê Multidisciplinar Independente - CMind

O TSE pode fazer mais.
Além da APURAÇÃO RÁPIDA DOS VOTOS, que já nos oferece,
deveria propiciar uma APURAÇÃO CONFERÍVEL PELA SOCIEDADE CIVIL

Conheça o Relatório do CMind


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