As duas confianças nas urnas eletrônicas

Nas últimas semanas a Autoridade Eleitoral Absoluta Brasileira,
costumeiramente chamada de justiça eleitoral, tem investido bastante em
propaganda que procura estimular a confiança do eleitor na sua filha
dileta, a urna eletrônica.

Vários filmes publicitários foram desenvolvidos com este objetivo. Um
deles, por exemplo, falando sobre segurança das urnas eletrônicas,
termina com a seguinte frase:

"... nestas eleições, deposite nelas mais do que o seu voto, deposite a
sua confiança"

Mas de que tipo de confiança se está falando?

De uma confiança racional (tecnicamente estabelecida) ou de uma
confiança cega, intuitiva?

Num recente congresso sobre voto eletrônico em 2009 na Suíça, foi
conceituado tecnicamente os significados das palavras "trust" e
"confidence", para diferenciar a confiança tecnicamente estabelecida
(trust) da confiança cega (confidence). 

Infelizmente em português não temos duas palavras diferentes para estes
dois conceitos e inadvertidamente se usa falar confiança em qualquer
caso.

Quando escolheu o seu modelo de urna eletrônica em 1996, a autoridade
eleitoral absoluta brasileira optou por um modelo onde a confiança
técnica deveria ser estabelecida por uma auditoria indireta a ser feita
sobre o software do equipamento no lugar de uma auditoria direta do
resultado.

Este modelo agora é chamado de 1ª geração de máquinas de votar e só o
Brasil e a Índia ainda o adotam em larga escala. 

Em todo o resto do mundo, a auditoria indireta pelo software vem sendo,
cada vez mais,  considerada insuficiente para estabelecer confiança
técnica em sistemas eleitorais e, por isso, nos demais países está em
franca adoção o modelo de 2ª geração onde a confiança técnica deve
necessariamente ser estabelecida por meio de auditoria direta do
resultado independente do software, como já tem sido determinado
inclusive em normas técnicas estrangeiras sobre o voto eletrônico.

Por este motivo, como não tem conseguido estabelecer uma confiança
técnica (trust) em seu modelo ultrapassado de urna eletrônica, a
autoridade eleitoral absoluta brasileira tem feito esforço para
estimular a confiança cega (confidence) na sua criação.

Assim se explica a inserção daquele apelo à confiança do eleitor na
publicidade acima citada.

Vejamos a seguir, dois exemplos de como a autoridade eleitoral vem
recorrendo a material publicitário com meias-verdades para tentar criar
confiança cega (confidence) em seu sistema de software eleitoral já que
não tem conseguido demonstrar a confiança técnica (trust) :

1) Exploração da imagem da OAB 

Vídeo sobre a lacração dos programas em:
http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1327493&toAction=VIDEO_HOT_VIEW

descrito como:

        "A programação digital das urnas eletrônicas foi conferida,
        autenticada e lacrada pelo presidente do Tribunal Superior
        Eleitoral. A cerimônia de lacração dos sistemas eleitorais que
        serão utilizados nas eleições de outubro contou com a
        participação da OAB, do Procurador-Geral da República e de
        representantes de partidos políticos."

Aqui se está querendo usar o bom conceito da OAB para insinuar que esta
entidade avaliza a confiabilidade do sistema do TSE.
Mas não é isso que ocorreu de fato.

Na cerimônia de entrega do Relatório do Comitê Multidisciplinar
Independente em abril de 2010, o presidente do conselho nacional da OAB,
dr. Ophir Cavalcanti Jr., havia declarado que pediria parecer à comissão
de direito eleitoral da entidade: 

        “Se o parecer disser que a Ordem não deve legitimar, não vamos
        legitimar [o atual modelo de votação eletrônica]”, ressaltou,
        antes de reconhecer que “hoje, a OAB faz de conta [que fiscaliza
        as eleições]”.
        
http://www.jornaldamidia.com.br/noticias/2010/04/15/Brasil/OAB_diz_que_sistema_de_votacao_el.shtml


E a promessa foi cumprida. A OAB enviou o sr. Rodrigo Anjos,
especialista em TI, como seu representante devidamente credenciado na
cerimônia de lacração dos sistemas do TSE para avaliar o conjunto dos
programas. Ao constatar que esse conjunto era composto por milhares de
arquivos com mais de 16 milhões de linhas de código-fonte, a OAB
nacional compreendeu que não teria condições técnicas de validar o
sistema e decidiu que não iria assiná-los digitalmente, comunicando a
decisão ao TSE.

A comprovação de que a OAB não assinou digitalmente os programas pode
ser obtida nas Tabelas de Resumos Digitais dos Programas (a ser
publicada na Internet pelo TSE) onde não consta nenhum arquivo com as
assinaturas da OAB (como contra-exemplo, pode se ver os arquivos com as
assinaturas digitais do PT).

Porém, nos minutos finais da cerimônia que encerrava um trabalho
desenvolvido ao longo de seis meses, compareceu o sr. Francisco Caputo
Neto , presidente da OAB do Distrito Federal e filho do ex-ministro do
TSE Caputo Bastos, e representou uma cena "assinatura digital" .

Numa evidente demonstração de confiança cega, já que nenhuma equipe de
seus técnicos gastou nem uma horinha analisando o conteúdo dos sistemas,
o Sr. Caputo Neto assinou o "pacote" dos programas. 

Como não assinou cada programa individualmente, o que atrasaria a
cerimônia em duas ou três horas, os fiscais representantes do sr. Caputo
Neto não terão como conferir se os programas instalados nas urnas e nos
computadores dos cartórios seriam os originais com a sua respectiva
assinatura digital.

E é assim que a autoridade eleitoral passou a dizer que "programação
digital das urnas eletrônicas foi conferida, autenticada e...  contou
com a participação da OAB..."


2) Exploração da imagem da UNICAMP

Em nota publicitária publicada em 16 de agosto de 2010, o TSE confirma
que a segurança das urnas eletrônicas se baseia na auditoria e lacração
do software (modelo de 1ª geração)  e, para reforçar a confiança cega do
leitor, fala de auditorias por outras entidades de renome, afirmando:

        "Ao longo dos 14 anos de utilização do sistema informatizado de
        voto, várias auditorias e perícias foram realizadas, inclusive
        por instituições e órgãos renomados, como a Unicamp, a Polícia
        Federal e o Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer do
        Ministério da Ciência e Tecnologia."
        
http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1323454


Primeiro, é notável a ausência de citação ao Relatório da Sociedade
Brasileira de Computação (2002), Relatório da Fundação COPPE-URRJ (2002)
e ao Relatório da Fundação CESAR (2004) que foram desenvolvidos com a
permissão e colaboração do TSE mas que contêm fortes críticas à
confiabilidade dos sistemas analisados.

Em seguida, destaque-se que a tal auditoria feita pelo CTI Renato Archer
é mantida absolutamente secreta pelo TSE, tendo sido negado pedido
formal de acesso feito por partido político que queria conhecer o
relatório de tal estudo.

Não há melhor exemplo de como a autoridade eleitoral clama por confiança
cega do que este em que declara que a confiabilidade do sistema está
demonstrada num relatório que mantém secreto!!!.

Já o nome da UNICAMP vem sendo usado indevidamente pelo TSE já que
existe a deliberação CAD-A-4 do Conselho Universitário da UNICAMP que
afirma explicitamente que todo estudo, perícia ou auditoria feita por
professores da UNICAMP deve ter o seguinte texto em sua capa:

        "O conteúdo e as conclusões aqui apresentados são de
        responsabilidade exclusiva do(s) autor(es) e não representam a
        opinião da Universidade Estadual de Campinas nem a comprometem"
        http://www.pg.unicamp.br/delicad/2003/CAD04A03.htm

O TSE tem conhecimento desta deliberação da UNICAMP mas continua usando
o nome da instituição como se fosse avalista do seu sistema.

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Por tudo isso, acho que as seguintes questões mereceriam mais atenção do
que um simples "deixa prá lá":

Por que a autoridade eleitoral absoluta precisa recorrer, e recorre com
frequência, ao uso dissimulado do prestígio de outras instituições para
estimular a confiança cega em sua urna eletrônica?

Por que ela não opta por um modelo em que a confiança técnica seja
estabelecida com transparência e sem subterfúgios?


Saudações,

Eng. Amilcar Brunazo Filho
membro do Comitê Multidisciplinar Independente - CMind

O TSE pode fazer mais.
Além da APURAÇÃO RÁPIDA DOS VOTOS, que já nos oferece,
deveria propiciar uma APURAÇÃO CONFERÍVEL PELA SOCIEDADE CIVIL

Conheça o Relatório do CMind








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