Caros fiscais de partido, Vejam a informação muito importante que nos foi passada por uma colega mesária, convocada no Rio de Janeiro
-------- Mensagem encaminhada -------- > De: Eneida Gomes de Sousa Melo <[email protected]> > Data: Wed, 8 Sep 2010 14:52:55 -0300 > Amilcar, > Aproveito o ensejo para dizer que voltei a ser convocada como > presidente de mesa para estas eleições. > > E, novamente, fomos instruídos a não entregar os BU a representantes > de partido - "os representantes de partido devem ser orientados a > pegar cópia do BU no Cartório Eleitoral". > > O motivo alegado é o de sempre: falta de papel... > > Um abraço, > Eneida Melo A entrega de cópia impressa do BU aos fiscais de partidos NA SEÇÃO ELEITORAL é exigência fundamental e necessária para os partidos que quiserem fiscalizar a totalização dos votos que acontecerá nos computadores dos TRE. Está regulada em resolução do TSE que prevê a entrega de até 15 cópias aos partidos que solicitarem NA SEÇÃO ELEITORAL antes de desligar a urna eletrônica. Res. TSE 23218/2010 Art. 43. Compete, ainda, ao Presidente da Mesa Receptora de Votos e da Mesa Receptora de Justificativas, no que couber: I – proceder ao encerramento da urna e emitir as vias do boletim de urna; .... X – entregar vias extras do boletim de urna, assinada, aos interessados dos partidos políticos, coligações, imprensa e Ministério Público; Art. 65. Os boletins de urna serão impressos em 5 vias obrigatórias e em até 15 vias adicionais. Parágrafo único: A não expedição do boletim de urna imediatamente após o encerramento da votação, ressalvados os casos de defeito da urna, constitui o crime previsto no art. 313 do Código Eleitoral (Código Eleitoral, art. 179, § 9o). Art. 101. O boletim de urna fará prova do resultado apurado, podendo ser apresentado recurso à própria Junta Eleitoral, caso o número de votos constantes do resultado da apuração não coincida com os nele consignados (Código Eleitoral, art.179, § 5o). O que o TRE-RJ está fazendo (instruindo os mesários a não entregar cópias dos BUs na seção eleitoral) é ilegal e impede o partido de fiscalizar com segurança. Receber cópia do BU nos cartórios não serve para efeito de auditoria real (o BU poderá ser trocado no caminho). A desculpa de falta de papel é falsa. No TSE, em fevereiro, foram feitas todas as medições e simulações antes de escrevem e aprovarem a resolução que dispõe de até 15 cópias. O TRE-RJ e o de SP são costumeiros nessa prática ilegal que impede a fiscalização efetiva. Sugiro a todos os fiscais que quiserem cuidar direito da totalização que cuidem de seus interesses com antecedência, entrando com medidas cautelares preventivas no TSE para exigir o cumprimento da resolução pelos TRE. Saudações, Eng. Amilcar Brunazo Filho membro do Comitê Multidisciplinar Independente - CMind O TSE pode fazer mais. Além da APURAÇÃO RÁPIDA DOS VOTOS, que já nos oferece, deveria propiciar uma APURAÇÃO CONFERÍVEL PELA SOCIEDADE CIVIL Conheça o Relatório do CMind -- __________________________________________________ O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas. __________________________________________________ Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico http://www.votoseguro.org __________________________________________________ Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no Grupo "VotoEletronico" em Grupos do Google. Para postar neste grupo, envie um e-mail para [email protected] Para cancelar a sua inscrição neste grupo, envie um e-mail para [email protected] Para ver mais opções, visite este grupo em http://groups.google.com/group/votoeletronico?hl=pt-
