O importante no link http://g1.globo.com/especiais/eleicoes-2010/noticia/2010/09/juristas-defendem-flexibilizar-regra-que-obriga-titulo-eleitoral-e-identidade.htmlé a confirmação do poder da religião do santo byte. Vejam abaixo na parte que grifei a razão pela qual em 1985 tiraram a foto do título de eleitor. Pasmem.
Se é que não foi apenas um pretexto e a religião do santo byte foi apenas usada para mascarar o verdadeiro objetivo que na época muitos pensaram que era para garantir a fraude na transição democrática para impedir que aventureiros como Brizola ganhasse eleições. As fraudes daquela época estavam sob o controle de grandes coroneís de política principalmente do nordeste para cima e para o oeste. Daí porque sobreviveram e se tornaram importantes para a transição, Sarney, ACM, Geiressatti, Mestrinho e muitos outros. Seja qual for a verdade a religião do Santo Byte existe, seja para enganar os trouxas ou porque até os juristas eleitorais acreditem como aliás em toda a religião. Tem pastores que acreditam no que pregam mas tem outros que não, apenas querem atingir objetivos escusos. F. Santana [image: Título de eleitor de 1953]*Título de eleitor de 1953; a partir de 1986 o documento passou a ser emitido sem foto (Foto: Divulgação / TSE)* *Título com foto* O modelo atual de título de eleitor sem foto existe desde 1986, de acordo com o TSE. Desde antes da promulgação do Código Eleitoral, em 1965, a lei brasileira já exigia foto nos títulos de eleitor. *Em 1985, foi aprovada lei que mudou a regra para tornar eletrônica a emissão do documento, dispensando a foto. O entendimento era que isso tornaria mais fácil a emissão do título.* Em 1986, resolução da Justiça Eleitoral deu ao título o formato mantido até os dias de hoje, sem foto. Para evitar fraudes, como um eleitor votando em nome do outro, o Congresso aprovou no ano passado, na minirreforma eleitoral, exigência de apresentar documento com foto para votar. Em 22 de setembro de 2010 08:43, Paulo Gustavo <[email protected]> escreveu: > *Art. 91-A. <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9504.htm#art91a> > No > momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá > apresentar documento de identificação com fotografia. * > Qual será a parte que os excelentíssimos senhores juízes eleitorais não > entenderam? > Já começou a mania de se meter a legislar... Vão avacalhar o que está mais > do que claro. A segurança fica sempre em último lugar. > Na seção em que sou presidente, quem não tiver os dois documentos não vota > e > ponto final. Não tem juiz que me faça mudar de ideia. > > - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - > - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - > - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - > > > http://g1.globo.com/especiais/eleicoes-2010/noticia/2010/09/juristas-defendem-flexibilizar-regra-que-obriga-titulo-eleitoral-e-identidade.html > > - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - > - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - > - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - > > 22/09/2010 08h00 - Atualizado em 22/09/2010 08h10 > > Juristas defendem flexibilizar regra que obriga título eleitoral e > identidade TSE orientou que somente pode votar quem portar os dois > documentos. > Modelo atual de título de eleitor sem foto existe desde 1986. > > *Mariana Oliveira* Do G1, em São Paulo > imprimir< > http://g1.globo.com/especiais/eleicoes-2010/noticia/2010/09/juristas-defendem-flexibilizar-regra-que-obriga-titulo-eleitoral-e-identidade.html# > > > [image: Título de eleitor pode ser pedido até esta quinta-feira (23); > reimpressão pode ser pedida em qualquer cartório]*Segunda via do título de > eleitor pode ser pedida > até esta quinta-feira (Foto: Reprodução / TV Globo)* > > Juristas que atuam na área eleitoral defendem que haja flexibilidade na > obrigatoriedade de levar dois documentos para votar -- o título de eleitor > e > outro documento oficial com foto (carteira de identidade ou identidade > funcional, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira > nacional de habilitação). Para eles, deve haver "bom senso" dos mesários > ao > analisar cada caso. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) diz, no entanto, > que > para votar é obrigatória a apresentação dos dois documentos. > > *Comente esta notícia > * <javascript:montaPaginado();> > > A exigência dos dois documentos vale a partir desta eleição e está prevista > na lei 12.034/2009, conhecida como a minirreforma eleitoral -- clique aqui > para ver< > http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12034.htm>. > Antes, era possível votar ou somente com o título ou somente com o > documento > de identificação. > *saiba mais* > > - VEJA FOTOS DE TÍTULOS DE ELEITOR ANTIGOS > > < > http://g1.globo.com/especiais/eleicoes-2010/fotos/2010/09/confira-fotos-de-titulos-antigos-de-eleitores.html > > > - Envie fotos de títulos antigos de eleitores > > < > http://g1.globo.com/vc-no-g1/noticia/2010/09/envie-fotos-de-titulos-antigos-de-eleitores-ao-vc-no-g1.html > > > > O prazo para solicitar a segunda via do título termina no próximo dia > 30< > http://g1.globo.com/especiais/eleicoes-2010/noticia/2010/09/tse-prorroga-prazo-para-pedido-de-segunda-do-titulo.html > >. > Os documentos oficiais aceitos pela Justiça Eleitoral, tanto para retirar a > segunda via do título como para votar, são: documento de identidade, > identidade funcional, carteira profissional, carteira de motorista, > certificado de reservista ou passaporte. A Justiça Eleitoral destaca que > certidões de nascimento ou de casamento não são aceitas. > > O juiz eleitoral Márlon Reis, presidente da Associação Brasileira de > Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe), defende o > "bom > senso" antes de barrar um eleitor que não leve documento com foto. Em > relação ao título de eleitor, ele entende não ser necessário. "Em alguns > casos, onde houver outro meio de identificar com segurança o eleitor, > poderá > haver flexibilização. Em uma cidade pequena, onde pessoas se conhecem, o > juiz pode autorizar o voto de uma pessoa que não levar o documento. Em > relação ao título, eu entendo que sempre foi possível votar sem, quando a > pessoa sabe qual sua seção." > Tudo é bom senso. Há seções em que as pessoas estão escaladas há muito > tempo, o mesário é antigo, conhece todo mundo. Onde eu voto, voto há tanto > tempo que todo mundo me conhece. Isso em cidade do interior é realidade" > Fernando Neves, ex-ministro do TSE > > Reis afirma ainda que a exigência de documento com foto foi "medida > excelente" por evitar fraudes. "Era muito comum a utilização de pessoas que > se passavam umas pelas outras. Essa é uma realidade que conheço". > > O magistrado diz que a medida pode gerar alguma abstenção, mas o aspecto > positivo da lei compensa. "Alguma abstenção que aconteça não justifica a > postura leniente que a Justiça tinha em se identificar os eleitores. É um > preço que vale a pena pagar para ter certeza da identidade dos eleitores." > > O promotor eleitoral Edson Rezende, que coordena o Centro de Apoio > Eleitoral > do Ministério Público de Minas Gerais, diz que a própria lei permite que o > eleitor vote sem o título de eleitor, caso saiba sua seção. "O título > sempre > foi obrigatório, porém, sendo admitido votar sem quando o nome do eleitor > está no caderno (lista de eleitores da seção). O Código Eleitoral continua > dizendo isso e não há nenhum dispositivo que tenha revogado a possibilidade > de votar sem", explica. > > O artigo do Código Eleitoral -- clique aqui para > ver<http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L4737.htm>-- mencionado > pelo promotor é o 146, inciso VI, que diz: "o eleitor será > admitido a votar, ainda que deixe de exibir no ato da votação o seu título, > desde que seja inscrito na seção e conste da respectiva pasta a sua fôlha > individual de votação" – a lei é de 1965. > > A assessoria de imprensa do TSE disse, no entanto, "que a exigência da Lei > 12.034/09 prevalece sobre o Código Eleitoral". Para o promotor Edson > Rezende, no entanto, essa é uma questão interpretativa. > Precisa ser no caso a caso. Pode acontecer de a pessoa não conseguir votar > se alguns mesários levarem ao pé da letra. Vai ser de acordo com a > interpretação do mesário. Ele é a autoridade ali naquela hora" > Edson Rezende, promotor eleitoral de Minas Gerais > > Rezende também acredita que, em relação ao documento de identificação, > também é possível dispensar em casos específicos. "A coisa não é taxativa > se > você assegurar que aquela pessoa é aquela pessoa. Se o presidente Luiz > Inácio Lula da Silva for votar em São Bernardo e não mostrar o RG, ninguém > vai dizer: 'você tem que mostrar o RG para eu saber se você é você mesmo'. > No interior, as pessoas votam a vida inteira num local, se conhecem. Nesse > caso, não se vai impedir que a pessoa vote se não tem documento com foto > naquele momento." > > Para ele, caso todos os mesários resolvam ser "radicais", pode haver alta > nas abstenções. "Precisa ser no caso a caso. Pode acontecer de a pessoa não > conseguir votar se alguns mesários levarem ao pé da letra. Vai ser de > acordo > com a interpretação do mesário. Ele é a autoridade ali naquela hora." > > Ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Fernando Neves afirma que > a medida "diminui a possibilidade de fraude", mas que o "bom senso" deve > ser > levado em conta. "Tudo é bom senso. Há seções em que as pessoas estão > escaladas há muito tempo, o mesário é antigo, conhece todo mundo. Onde eu > voto, voto há tanto tempo que todo mundo me conhece. Isso em cidade do > interior é realidade." > > Fernando Neves indica que, como o TSE "determinou observância rigorosa" em > relação ao porte dos dois documentos, "isso pode impedir pessoas de > votarem". > > *Aplicação nos estados* > O juiz eleitoral do Recife (PE) Nilson Nery disse que a necessidade de > apresentação do documento com foto pode gerar mais abstenções também > porque, > no interior, muitos não têm documentos com foto. "Nos rincões, nos grotões, > vai causar, acho eu, uma dificuldade natural porque as pessoas convivem > muitos anos com documento sem foto. Mas é necessário exigir documento com > foto." > > Para ele, "vai criar obstáculo para aqueles que não tiveram apoio cidadão" > para tirar a documentação. > > Por meio da assessoria de imprensa, o TRE de Roraima informou que vai > orientar para que seja cumprida à risca a lei que exige os dois documentos. > Afirmou que não acredita em aumento das abstenções, que geralmente ficam em > torno de 15%. > > Já no TRE da Bahia, de acordo com a assessoria, há desembargadores > contrários à exigência dos dois documentos. O tribunal não informou, no > entanto, se haverá recomendação expressa aos cartórios eleitorais para que > exijam os dois documentos. > [image: Título de eleitor de 1953]* > Título de eleitor de 1953; a partir de 1986 o > documento passou a ser emitido sem foto (Foto: > Divulgação / TSE)* > > *Título com foto* > O modelo atual de título de eleitor sem foto existe desde 1986, de acordo > com o TSE. > > Desde antes da promulgação do Código Eleitoral, em 1965, a lei brasileira > já > exigia foto nos títulos de eleitor. Em 1985, foi aprovada lei que mudou a > regra para tornar eletrônica a emissão do documento, dispensando a foto. O > entendimento era que isso tornaria mais fácil a emissão do título. > > Em 1986, resolução da Justiça Eleitoral deu ao título o formato mantido até > os dias de hoje, sem foto. > > Para evitar fraudes, como um eleitor votando em nome do outro, o Congresso > aprovou no ano passado, na minirreforma eleitoral, exigência de apresentar > documento com foto para votar. > > A previsão do governo é que em 2012 o novo RG, que terá documentos > integrados, já contenha o número do título eleitoral. Assim, será > dispensado > novamente o uso dos dois documentos. > > > [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas] > > > > ------------------------------------ > > _____________________________________________ > O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, > conforme identificado no campo "remetente", e nao representa necessariamente > o ponto de vista do Forum do Voto Seguro > > O Forum do Voto Seguro visa debater a confiabilidade dos sistemas > eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, nos seus aspectos > técnicos e jurídicos. > _____________________________________________ > Pagina, Jornal e Forum do Voto-E > http://www.votoseguro.org > _____________________________________________ > > Para cancelar sua assinatura neste grupo, envie um e-mail para: > [email protected] > Links do Yahoo! 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