O importante no link
http://g1.globo.com/especiais/eleicoes-2010/noticia/2010/09/juristas-defendem-flexibilizar-regra-que-obriga-titulo-eleitoral-e-identidade.htmlé
a confirmação do poder da religião do santo byte. Vejam abaixo na
parte
que grifei a razão pela qual em 1985 tiraram a foto do título de eleitor.
Pasmem.

Se é que não foi apenas um pretexto e a religião do santo byte foi apenas
usada para mascarar o verdadeiro objetivo que na época muitos pensaram que
era para garantir a fraude na transição democrática para impedir que
aventureiros como Brizola ganhasse eleições. As fraudes daquela época
estavam sob o controle de grandes coroneís de política principalmente do
nordeste para cima e para o oeste. Daí porque sobreviveram e se tornaram
importantes para a transição, Sarney, ACM, Geiressatti, Mestrinho e muitos
outros.

Seja qual for a verdade a religião do Santo Byte existe, seja para enganar
os trouxas ou porque até os juristas eleitorais acreditem como aliás em toda
a religião. Tem pastores que acreditam no que pregam mas tem outros que não,
apenas querem atingir objetivos escusos.

F. Santana





 [image: Título de eleitor de 1953]*Título de eleitor de 1953; a partir de
1986 o
documento passou a ser emitido sem foto (Foto:
Divulgação / TSE)*

*Título com foto*
O modelo atual de título de eleitor sem foto existe desde 1986, de acordo
com o TSE.

Desde antes da promulgação do Código Eleitoral, em 1965, a lei brasileira já
exigia foto nos títulos de eleitor. *Em 1985, foi aprovada lei que mudou a
regra para tornar eletrônica a emissão do documento, dispensando a foto. O
entendimento era que isso tornaria mais fácil a emissão do título.*

Em 1986, resolução da Justiça Eleitoral deu ao título o formato mantido até
os dias de hoje, sem foto.

Para evitar fraudes, como um eleitor votando em nome do outro, o Congresso
aprovou no ano passado, na minirreforma eleitoral, exigência de apresentar
documento com foto para votar.


Em 22 de setembro de 2010 08:43, Paulo Gustavo <[email protected]> escreveu:

> *Art. 91-A. <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9504.htm#art91a>
>  No
> momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá
> apresentar documento de identificação com fotografia. *
> Qual será a parte que os excelentíssimos senhores juízes eleitorais não
> entenderam?
> Já começou a mania de se meter a legislar... Vão avacalhar o que está mais
> do que claro. A segurança fica sempre em último lugar.
> Na seção em que sou presidente, quem não tiver os dois documentos não vota
> e
> ponto final. Não tem juiz que me faça mudar de ideia.
>
> - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
> - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
> - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
>
>
> http://g1.globo.com/especiais/eleicoes-2010/noticia/2010/09/juristas-defendem-flexibilizar-regra-que-obriga-titulo-eleitoral-e-identidade.html
>
> - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
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> - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
>
>  22/09/2010 08h00 - Atualizado em 22/09/2010 08h10
>
>  Juristas defendem flexibilizar regra que obriga título eleitoral e
> identidade TSE orientou que somente pode votar quem portar os dois
> documentos.
> Modelo atual de título de eleitor sem foto existe desde 1986.
>
> *Mariana Oliveira* Do G1, em São Paulo
>  imprimir<
> http://g1.globo.com/especiais/eleicoes-2010/noticia/2010/09/juristas-defendem-flexibilizar-regra-que-obriga-titulo-eleitoral-e-identidade.html#
> >
>  [image: Título de eleitor pode ser pedido até esta quinta-feira (23);
> reimpressão pode ser pedida em qualquer cartório]*Segunda via do título de
> eleitor pode ser pedida
> até esta quinta-feira (Foto: Reprodução / TV Globo)*
>
> Juristas que atuam na área eleitoral defendem que haja flexibilidade na
> obrigatoriedade de levar dois documentos para votar -- o título de eleitor
> e
> outro documento oficial com foto (carteira de identidade ou identidade
> funcional, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira
> nacional de habilitação).  Para eles, deve haver "bom senso" dos mesários
> ao
> analisar cada caso. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) diz, no entanto,
> que
> para votar é obrigatória a apresentação dos dois documentos.
>
> *Comente esta notícia
> * <javascript:montaPaginado();>
>
> A exigência dos dois documentos vale a partir desta eleição e está prevista
> na lei 12.034/2009, conhecida como a minirreforma eleitoral -- clique aqui
> para ver<
> http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12034.htm>.
> Antes, era possível votar ou somente com o título ou somente com o
> documento
> de identificação.
>  *saiba mais*
>
>   - VEJA FOTOS DE TÍTULOS DE ELEITOR ANTIGOS
>
>   <
> http://g1.globo.com/especiais/eleicoes-2010/fotos/2010/09/confira-fotos-de-titulos-antigos-de-eleitores.html
> >
>   - Envie fotos de títulos antigos de eleitores
>
>   <
> http://g1.globo.com/vc-no-g1/noticia/2010/09/envie-fotos-de-titulos-antigos-de-eleitores-ao-vc-no-g1.html
> >
>
>  O prazo para solicitar a segunda via do título termina no próximo dia
> 30<
> http://g1.globo.com/especiais/eleicoes-2010/noticia/2010/09/tse-prorroga-prazo-para-pedido-de-segunda-do-titulo.html
> >.
> Os documentos oficiais aceitos pela Justiça Eleitoral, tanto para retirar a
> segunda via do título como para votar, são: documento de identidade,
> identidade funcional, carteira profissional, carteira de motorista,
> certificado de reservista ou passaporte. A Justiça Eleitoral destaca que
> certidões de nascimento ou de casamento não são aceitas.
>
> O juiz eleitoral Márlon Reis, presidente da Associação Brasileira de
> Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe), defende o
> "bom
> senso" antes de barrar um eleitor que não leve documento com foto. Em
> relação ao título de eleitor, ele entende não ser necessário. "Em alguns
> casos, onde houver outro meio de identificar com segurança o eleitor,
> poderá
> haver flexibilização. Em uma cidade pequena, onde pessoas se conhecem, o
> juiz pode autorizar o voto de uma pessoa que não levar o documento. Em
> relação ao título, eu entendo que sempre foi possível votar sem, quando a
> pessoa sabe qual sua seção."
>  Tudo é bom senso. Há seções em que as pessoas estão escaladas há muito
> tempo, o mesário é antigo, conhece todo mundo. Onde eu voto, voto há tanto
> tempo que todo mundo me conhece. Isso em cidade do interior é realidade"
>  Fernando Neves, ex-ministro do TSE
>
> Reis afirma ainda que a exigência de documento com foto foi "medida
> excelente" por evitar fraudes. "Era muito comum a utilização de pessoas que
> se passavam umas pelas outras. Essa é uma realidade que conheço".
>
> O magistrado diz que a medida pode gerar alguma abstenção, mas o aspecto
> positivo da lei compensa. "Alguma abstenção que aconteça não justifica a
> postura leniente que a Justiça tinha em se identificar os eleitores. É um
> preço que vale a pena pagar para ter certeza da identidade dos eleitores."
>
> O promotor eleitoral Edson Rezende, que coordena o Centro de Apoio
> Eleitoral
> do Ministério Público de Minas Gerais, diz que a própria lei permite que o
> eleitor vote sem o título de eleitor, caso saiba sua seção. "O título
> sempre
> foi obrigatório, porém, sendo admitido votar sem quando o nome do eleitor
> está no caderno (lista de eleitores da seção). O Código Eleitoral continua
> dizendo isso e não há nenhum dispositivo que tenha revogado a possibilidade
> de votar sem", explica.
>
> O artigo do Código Eleitoral -- clique aqui para
> ver<http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L4737.htm>-- mencionado
> pelo promotor é o 146, inciso VI, que diz: "o eleitor será
> admitido a votar, ainda que deixe de exibir no ato da votação o seu título,
> desde que seja inscrito na seção e conste da respectiva pasta a sua fôlha
> individual de votação" – a lei é de 1965.
>
> A assessoria de imprensa do TSE disse, no entanto, "que a exigência da Lei
> 12.034/09 prevalece sobre o Código Eleitoral". Para o promotor Edson
> Rezende, no entanto, essa é uma questão interpretativa.
>  Precisa ser no caso a caso. Pode acontecer de a pessoa não conseguir votar
> se alguns mesários levarem ao pé da letra. Vai ser de acordo com a
> interpretação do mesário. Ele é a autoridade ali naquela hora"
>  Edson Rezende, promotor eleitoral de Minas Gerais
>
> Rezende também acredita que, em relação ao documento de identificação,
> também é possível dispensar em casos específicos. "A coisa não é taxativa
> se
> você assegurar que aquela pessoa é aquela pessoa. Se o presidente Luiz
> Inácio Lula da Silva for votar em São Bernardo e não mostrar o RG, ninguém
> vai dizer: 'você tem que mostrar o RG para eu saber se você é você mesmo'.
> No interior, as pessoas votam a vida inteira num local, se conhecem. Nesse
> caso, não se vai impedir que a pessoa vote se não tem documento com foto
> naquele momento."
>
> Para ele, caso todos os mesários resolvam ser "radicais", pode haver alta
> nas abstenções. "Precisa ser no caso a caso. Pode acontecer de a pessoa não
> conseguir votar se alguns mesários levarem ao pé da letra. Vai ser de
> acordo
> com a interpretação do mesário. Ele é a autoridade ali naquela hora."
>
> Ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Fernando Neves afirma que
> a medida "diminui a possibilidade de fraude", mas que o "bom senso" deve
> ser
> levado em conta. "Tudo é bom senso. Há seções em que as pessoas estão
> escaladas há muito tempo, o mesário é antigo, conhece todo mundo. Onde eu
> voto, voto há tanto tempo que todo mundo me conhece. Isso em cidade do
> interior é realidade."
>
> Fernando Neves indica que, como o TSE "determinou observância rigorosa" em
> relação ao porte dos dois documentos, "isso pode impedir pessoas de
> votarem".
>
> *Aplicação nos estados*
> O juiz eleitoral do Recife (PE) Nilson Nery disse que a necessidade de
> apresentação do documento com foto pode gerar mais abstenções também
> porque,
> no interior, muitos não têm documentos com foto. "Nos rincões, nos grotões,
> vai causar, acho eu, uma dificuldade natural porque as pessoas convivem
> muitos anos com documento sem foto. Mas é necessário exigir documento com
> foto."
>
> Para ele, "vai criar obstáculo para aqueles que não tiveram apoio cidadão"
> para tirar a documentação.
>
> Por meio da assessoria de imprensa, o TRE de Roraima informou que vai
> orientar para que seja cumprida à risca a lei que exige os dois documentos.
> Afirmou que não acredita em aumento das abstenções, que geralmente ficam em
> torno de 15%.
>
> Já no TRE da Bahia, de acordo com a assessoria, há desembargadores
> contrários à exigência dos dois documentos. O tribunal não informou, no
> entanto, se haverá recomendação expressa aos cartórios eleitorais para que
> exijam os dois documentos.
>  [image: Título de eleitor de 1953]*
> Título de eleitor de 1953; a partir de 1986 o
> documento passou a ser emitido sem foto (Foto:
> Divulgação / TSE)*
>
> *Título com foto*
> O modelo atual de título de eleitor sem foto existe desde 1986, de acordo
> com o TSE.
>
> Desde antes da promulgação do Código Eleitoral, em 1965, a lei brasileira
> já
> exigia foto nos títulos de eleitor. Em 1985, foi aprovada lei que mudou a
> regra para tornar eletrônica a emissão do documento, dispensando a foto. O
> entendimento era que isso tornaria mais fácil a emissão do título.
>
> Em 1986, resolução da Justiça Eleitoral deu ao título o formato mantido até
> os dias de hoje, sem foto.
>
> Para evitar fraudes, como um eleitor votando em nome do outro, o Congresso
> aprovou no ano passado, na minirreforma eleitoral, exigência de apresentar
> documento com foto para votar.
>
> A previsão do governo é que em 2012 o novo RG, que terá documentos
> integrados, já contenha o número do título eleitoral. Assim, será
> dispensado
> novamente o uso dos dois documentos.
>
>
> [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]
>
>
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