Essa noticia do TRE-DF (abaixo) é pura propaganda mercadológica e omite
informações técnicas simples que provariam que o seu Teste de Votação
Paralela é pouco significativo.

Por exemplo, ficaria evidente a fragilidade do teste se fossem
respondidas tecnicamente as seguintes duas perguntas:

1) qual a taxa de significância da amostra escolhida para o teste?
2) O teste conseguiria detectar uma urna com software adulterado para
desviar votos a partir do 160º voto?

As respostas técnicas para estas duas perguntas são exatamente:

1) 0,005%
2) NÃO

Eu fui acompanhar o Teste de Votação Paralela do TRE-SP e constatei o
seguinte:

a) das mais de 80 mil urnas do estado, foram sorteadas apenas 4 para o
teste (no DF foram sorteadas apenas 2), numa amostragem insignificante
menor que 0,005% (menos que uma a cada vinte mil).
A probabilidade desta amostra detectar urnas com software adulterado, se
5% tiverem nessa situação por exemplo, é tão pequena que o TSE se
recusou incluir essa informação (um simples cálculo estatístico) no seu
relatório.

2) Foram testadas urnas das seguintes seções, com as seguintes
quantidades:

ZE     SE    eleitores aptos     votos colocados    abstenção simulada
 54    74            495                    128
74%
131   46            386                    131
66%
 31    59            177                    128
28%
 02    483          315                    138
56%

Quer dizer, as taxas de abstenção simuladas nos testes estavam
totalmente fora da média do Estado (16%). Com isso, bastava que o
eventual software maliciosamente adulterado desviasse votos a partir do
voto 160, por exemplo, que as urnas passariam incólumes pelo Teste de
Votação Paralela e fraudariam a votação se estivessem em seções
eleitorais normais.

Saudações,

Eng. Amilcar Brunazo Filho
membro do Comitê Multidisciplinar Independente - CMind

O TSE pode fazer mais.
Além da APURAÇÃO RÁPIDA DOS VOTOS, que já nos oferece,
deveria propiciar uma APURAÇÃO CONFERÍVEL PELA SOCIEDADE CIVIL

Conheça o Relatório do CMind


Em Seg, 2010-10-18 às 13:28 -0200, Fraude Urnas Eletrônicas escreveu:
>  
>  
> http://www.tre-df.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=97734
>  
> Votação Paralela confirma confiabilidade na urna eletrônica 
> 05 de outubro de 2010 - 17h50                                        
> Centro de Divulgação da Justiça Eleitoral 
> 
> No último domingo, 3.10, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito
> Federal realizou a votação paralela. A sistemática consiste em simples
> auditoria das urnas eletrônicas. Realizada no mesmo dia e horário da
> eleição oficial, para comprovar o funcionamento correto dos seus
> programas, a auditoria compara os votos depositados em urnas de lona
> com os computados na eletrônica.
> 
> Após as 17h, os relatórios foram comparados e a confiabilidade no
> processo eleitoral brasileiro foi, mais uma vez, confirmada.
> 
>             Confira como foi realizado todo o procedimento. 
> 
> A coleta de cédulas
> 
> No dia 24.09, a Comissão de Votação Paralela das Eleições de 2010, dez
> servidores do Tribunal , representantes do Centro Educacional de
> Ensino Médio 404, de Santa Maria,  Assessora de Imprensa da Secretaria
> de Educação, Diretor da Regional de Ensino e  professores reuniram-se
> para  coletar os votos  da  eleição paralela a serem utilizados no
> procedimento do dia 3 de outubro, data do pleito oficial.
> 
> Os estudantes de 18 turmas do Centro Educacional de Ensino Médio 404,
> de Santa Maria, participaram de uma votação em que foram utilizados
> dados da eleição oficial. As cédulas de votação foram preenchidas e
> depositadas numa urna de lona, posteriormente lacrada na presença de
> todos e assinada por representantes da escola e do TREDF. A urna foi
> encaminhada à sede do TRE e só foi reaberta no dia da votação.
> 
> A Comissão, formada pelo Juiz Júlio Roberto dos Reis, que a preside;
> pelo Dr. Ricardo Wittler Contardo, representante do Ministério
> Público, e pelos servidores Paulo Lucena Melo, Camila Kinoshita e
> André Luiz de Carvalho Martins, elogiou a organização do trabalho
> promovido pelos professores, alunos e supervisores.
> 
> Além disso, a Comissão percebeu claramente que o engajamento político
> dos alunos e a atitude de cooperação refletiram o excelente nível do
> ensino ministrado na escola. 
> 
> O Sorteio
> 
> O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal realizou na manhã de
> sábado, 2.10, às 9h, no auditório do segundo subsolo, a cerimônia de
> sorteio das urnas a serem utilizadas na votação paralela. 
> 
> Para o sorteio foi utilizado um globo giratório com bolas numeradas de
> um a dez, na qual o número dez seria equivalente ao zero. Assim, foi
> escolhida, aleatoriamente, a zona eleitoral e em seguida a seção.
> Foram selecionadas as urnas da 14ª Zona – Seção 12 (CEF 102 Norte –
> Asa Norte) e 17ª Zona – Seção 49 (CEM 2 – Gama).
> 
> Após o sorteio, as urnas foram deslocadas, com segurança, para o
> Edifício Sede do TREDF e substituídas por urnas que receberam carga e
> foram lacradas durante a cerimônia.
> Votação Paralela
> 
> Para cada urna eletrônica sorteada, as cédulas, previamente
> preenchidas pelos alunos do CEM 404, foram retiradas, uma a uma, da
> urna de lona pelo conferente. Cada voto foi digitado no SAVP (Sistema
> de Auditoria mediante Votação Paralela) e, em seguida, digitado na
> urna eletrônica. O procedimento de digitação na urna eletrônica foi
> filmado, com disponibilização simultânea a todos os presentes, da
> imagem em aparelho de televisão. 
> 
> Ao final dos trabalhos, às 17 horas, foram emitidos os resultados do
> SAVP e da urna eletrônica e , em seguida,  foram confrontados. Os
> relatórios confirmaram que os votos obtidos na urna eletrônica estavam
> em perfeita consonância com os votos depositados na urna de lona,
> afirmou o Presidente da Comissão, Juiz Júlio Roberto dos Reis.
> 
> Os trabalhos da Votação Paralela foram acompanhados por uma Empresa de
> Auditoria Externa contratada pelo TSE, por mais de 50 observadores
> internacionais e recebeu também a visita do Minsitro-Presidente do
> TSE, Ricardo Lewandowski.
> 
> Todo o processo da Votação Paralela está regulamentado no capítulo VII
> da Resolução TSE n° 23.205/10. 
>  
> 
> Sds,
> 
> Luciano Melo
> 
> www.fraudeurnaseletronicas.com.br 
> 



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eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas.
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        http://www.votoseguro.org
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