Vejam reportagem da Folha de hoje em:
http://www1.folha.uol.com.br/poder/865949-presidente-do-tcu-da-aula-paga-a-orgaos-que-fiscaliza.shtml
Sobre o fato do presidente do TCU, Benjamin Zymler, cobrar pessoalmente
altos valores dos órgãos públicos para "dar aulas", ao mesmo tempo que
julga os processos e as contas desses órgãos.
Detalhe: o Zimler é contratado pelas empresas públicas
diretamente ou através de empresas privadas com dispensa de
licitação "por notório saber".
Vejam o saite da empresa Elo que vende os "serviços" do
presidente do TCU em:
http://www.eloconsultoria.com/
Novidades
Habilitar os servidores dos os órgãos, entidades e corporações a
identificarem a importância estratégica de seus processos,
fluxos e procedimentos, proporcionando ao gestor redesenhá-los
de forma a contemplar melhorias para reduzir prazos, otimizar
fluxos, padronizar e sistematizar normas, procedimentos e
processos de sua organização.
Apresentador
Karina Amorim Sampaio Costa
Jorge Ulisses Jacoby Fernandes
Participação Especial: Benjamin Zymler
Além do Benjamin Zymler, a empresa Elo tem outros ministros e
funcionários do TCU em seus quadros como: André Luiz de
Carvalho, Augusto Sherman Cavalcanti, Cláudio Sarian Altounian,
Karine Lilian de Sousa Machado
A noticia da Folha dá exemplo de alguns órgãos que pagaram ao Zymler mas
não fala do TSE.
Então, informo que a "justiça" eleitoral contratou o sr. Benjamin Zymler
diversas vezes para "dar cursos" aos seus funcionários e, assim
conseguiu ter aprovadas as absurdas contas das urnas biométricas e do
seu novo palácio - quer dizer, sede.
Sobre as absurdas contas da nova sede do TSE vejam:
http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20110111/not_imp664539,0.php
Sobre as contrações privadas do presidente do TCU pela "justiça"
eleitoral, vejam:
1) contratação direta da pessoa
http://sintse.tse.gov.br/documentos/2009/Mai/26/000074842?searchterm=curso tcu
zymler
PT: 02.301.0570.2004.0001. ED: 3390.36.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo n.º 26745/2009.
Objeto: Despesa com curso Licitações e Contratos sob a ótica do TCU.
Favorecido: Benjamin Zymler.
Valor : R$ 47.191,06.
Fundamento Legal: Artigo 25, inciso II c/c art.13, inciso VI, ambos da
Lei 8.666/93.
Elemento: 3.3.90.36.28 e 3.3.91.47.18.
Programa de Trabalho: 02.128.0570.4091.0001.
Ratificação: Des. Almeida Melo. (do TRE-MG)
2) contração indireta através da empresa Elo
http://sintse.tse.gov.br/documentos/2010/Mar/19/000085057?searchterm=licitações
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
SECRETARIA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo n.º: 5.531/2010. Objeto: Curso "Aspectos Polêmicos em
Licitações e Contratos: novos problemas e soluções".
Empresa: Elo Consultoria Empresarial e Produção de Eventos Ltda.
Fundamento Legal: Artigo 25, II, da Lei n.o 8.666/93.
Valor: R$ 15.920,00 (quinze mil novecentos e vinte reais).
Declaração de Inexigibilidade: em 16.03.2010, por Anderson Vidal Corrêa,
Secretário de Administração.
Ratificação: em 16.03.2010, por Miguel Augusto Fonseca de Campos,
Diretor-Geral (do TSE)
Saudações,
Eng. Amilcar Brunazo Filho
membro do Comitê Multidisciplinar Independente - CMind
O TSE pode fazer mais.
Além da APURAÇÃO RÁPIDA DOS VOTOS, que já nos oferece,
deveria propiciar uma APURAÇÃO CONFERÍVEL PELA SOCIEDADE CIVIL
Conheça o Relatório do CMind
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O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu
autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao
representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E
O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas
eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas.
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