tema fora do contexto direto do Fórum do Voto-E, mas de interesse
aproximado.
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http://www.viomundo.com.br/voce-escreve/sergio-amadeu-azeredo-quer-aprovar-o-ai-5-digital-nesta-quarta-feira.html
29 de junho de 2011 às 12:57
Sérgio Amadeu: Azeredo quer aprovar o AI-5 Digital nesta quarta-feira

por *Sérgio Amadeu*, no* Trezentos <http://www.trezentos.blog.br/>*

Na página 17 do *Relatório que o ex-Senador Azeredo*, agora deputado,
escreveu e quer votar nesta quarta-feira está escrito:

*“Conclui-se, portanto, que, ao direito de conectar-se a um sistema deve-se
contrapor o dever social de identificação, sob pena de que o anonimato venha
a permitir àqueles de má-fé praticarem diversas modalidades de crimes e
infrações.”*

Confirmando o que vários pesquisadores têm afirmado, a proposta de Azeredo é
acabar com a navegação anônima e, assim, implantar o completo vigilantismo.
Quem se beneficiará disto, as grandes corporações que rastreiam perfis dos
cidadãos, que passarão a ter seu rastro digital completamente identificado.
Quem mais? A indústria da intermediação que quer ameaçar os jovens que
compartilham arquivos digitais; as agências de vigilância estatal e
não-estatais; os governos de países autoritários e os criminosos que não
terão mais nenhuma dificuldade para reunir os dados dos cidadãos.

Aplicando no Brasil a prática do cadastramento obrigatório os criminosos
serão afetados? Obviamente que não. Criminosos usam sofisticados esquemas
para se esconder nas redes.

Os únicos prejudicados pela navegação escancarada seremos nós internautas.
Em uma rede cibernética, como a Internet, não podemos esquecer que nenhuma
máquina pode se esconder por muito tempo, pois trata-se de uma rede de
comunicação e controle.

Para se ter uma ideia da gravidade do vigilantismo absurdo da proposta de
Azeredo, basta entrar agora no site  < http://panopticlick.eff.org/ > que a
Eletronic Frontier Foundation criou para mostrar que quando acessamos um
site qualquer nosso computador fica completamente vulnerável. No caso, o
site remoto irá dizer que navegador você está usando e tudo que está
instalado nele. Isto é possível porque trata-se de uma rede baseada em
protocolos de controle.

Assim, ao vincularmos uma identidade civil a navegação de um número de IP
estamos constuindo um controle inaceitável dos cidadãos.

Azeredo representa os segmentos da comunidade de vigilância que não aceita
que as pessoas possam criar na rede conteúdos e tecnologias, sem ter que
pedir autorização para Estados e para as grandes corporações.

*MOMENTO HOBBESIANO E SENSACIONALISMO*

Azeredo quer aprovar seu parecer que transforma situações de exceção que só
poderiam ser autorizadas pelo Poder Judiciário em regra de funcionamento da
Internet. Por isso, seu projeto foi chamado de AI-5 Digital.

É repudiado por todo o movimento democrático e pelos pesquisadores de
cibercultura e pelos acadêmicos de diversas universidades do país. Na
primeira tentativa de aprovar o AI-5 Digital, a sociedade civil conseguiu
arregimentar mais de 162 mil assinaturas em um abaixo-assinado denominado
“Pelo veto ao projeto de cibercrimes – Em defesa da liberdade e do progresso
do conhecimento na Internet Brasileira” <*
http://www.petitiononline.com/mod_perl/signed.cgi?veto2008* >.

Para tentar aprovar o projeto aproveitando os exageros da mídia e o
sensacionalismo da Rede Globo e da *Revista Época*, Azeredo quer transformar
um ataque infantil a sites do governo em algo que justifique a aprovação
urgente de suas medidas vigilantistas. Nenhuma delas por sinal alteraria o
cenário dos ataques. Em um show de sensacionalismo desinformativo, a * Época
*afirma que os ataques da semana passada foram os maiores que o Brasil já
sofreu. Completamente falso. No próprio Parecer que pretende aprovar,
Azeredo coloca os dados que mostram que somente no ano de 2009 tivemos mais
de 300 mil registro de diversos incidentes na rede no CERT.br.

2006     197.892
2007     160.080
2008     225.528
2009     358.343
2010     142.844
2011      90.759
Fonte:http://www.cert.br/stats/incidentes/

Também, em 2009, foram reportados ao CERT 896 notificações de ataques de
negação de serviço, os DOS, que geram a elevação de acessos a um serviço
para retirá-lo da rede.

Os ataques da semana passada foram menos lesivos para o governo e para os
cidadãos do que os vazamentos “quase analógicos” de dados da Receita
Federal, expondo as declarações de renda de inúmeros brasileiros.

Estranhamente um conjunto de ataques gera capa de uma revista importante,
uma semana depois do Presidente da Febraban clamar pela aprovacão de uma lei
de crimes digitais (leia AI-5 Digital do ex-Senador Azeredo).

Azeredo aprendeu com George W Bush. Espalhar o medo é um bom modo de aprovar
medidas extremas que destroem direitos em função de uma pretensa segurança.
No fundo, Azeredo quer atender os interesses da Febraban que sonha em
responsabilizar provedores de acesso por ataques que venham a sofrer.
Igualmente pretende abrir caminho para a indústria do copyright agir a
partir da criminalização de práticas corriqueiras na rede, intimidando
jovens, bloqueando redes P2P, fechando lan houses e acabando com redes wi-fi
abertas.
*
AZEREDO RETIRA EXPRESSÃO INDEFENSÁVEL DO SEU PROJETO E ACHA QUE ENGANA*

Muitos especialistas denunciaram a generalidade abusiva da criminalização
pretendida pelo ex-senador. Em julho de 2008 escrevi no blog do samadeu:

“[O projeto Azeredo] abre espaço para intimidar os usuários das redes P2P,
permite criminalizar jovens que copiam vídeos de TVs a cabo, músicas de
dispositivos de comunicação (CDs, DVDs, i-pods, etc), ela torna a obtenção e
transferência de informação em desconformidade com a autorização do titular
da rede um ato criminoso. Em seguida, ela obriga os provedores que receberem
denúncias de indicíos atos criminosos a entregarem seus usuários para as
autoridades, leia-se polícia.

Isoladamente, o artigo 285-B é inaceitável.

“285-B. Obter ou transferir, sem autorização ou em desconformidade com
autorização do legítimo titular da rede de computadores,dispositivo de
comunicação ou sistema informatizado, protegidos por expressa restrição de
acesso, dado ou informação neles disponível.”

Um filme que está em uma “rede de computadores” ou “dispositivo de
comunicação”, por exemplo, um vídeo que passa pela TV a cabo (protegida por
restrição de acesso) e que foi postado no Youtube, se for transferido para
uma rede P2P, SERÁ CONSIDERADO CRIME PELA LEI DO SENADOR AZEREDO. Esta
possibilidade é o que *chamo de criminalização das redes P2P e de uma série
de repositórios de vídeos, como
Youtube.<http://samadeu.blogspot.com/2008/07/por-que-o-projeto-sobre-crimes-na.html>
*”

Além disso, se você comprar um CD e passá-lo para o seu próprio computador,
isto deixará de ser uma mera violação da sua licença (uma parte das
gravadoras proibem em suas licenças as pessoas de colocarem músicas de seus
CDs em pen drives e computadores) e passará a ser crime, pois seria
enquadrado como violação de “dispositivo de comunicação” em “desconformidade
com a autorização do legítimo titular”.

Azeredo disse que isto era uma inverdade.

Todavia, todos perceberam que o que Azeredo trazia a agenda oculta da
Febraban e da Indústria de Copyright.

Agora, *Azeredo coloca em seu parecer* que é pela aprovação do substitutivo
inclusive dos artigos 285-A e 285-B, *“exceto as expressões “de rede de
computadores, ou” e “dispositivos de comunicação ou”. *

O que será que aconteceu? Por que Azeredo mudou de ideia?

Simples. Azeredo quer lançar a confusão e dizer que já resolveu o problema.
Na verdade, o artigo continua praticamente igual simplesmente mantendo a
expressão “sistema informatizado”. Pen drive é sistema informatizado. TV
Digital, reprodutor de DVD, computador, laptop, tablet, também são.

O projeto do atual ex-senador Azeredo continua *inócuo contra criminosos,
abusivo contra criadores e inovadores; arbitrário diante de cidadãos.
Projeto continua criminalizando práticas cotidianas na rede e coibindo a
criação de novas tecnologias.
*

Azeredo sabe que não consegue aprovar o cadastrato obrigatório para acessar
a Internet, por isso no artigo 22 joga mais “uma casca de banana”. Veja:

“o artigo 22 trata de obrigações para os provedores do serviço de acesso à
Internet no Brasil:
- manter em* ambiente controlado e de segurança*, pelo prazo de 3 (três)
anos, com o objetivo de provimento de investigação pública formalizada, os
dados de endereçamento eletrônico da origem, hora, data e a referência GMT
da conexão efetuada por meio de rede de computadores e fornecê-los
exclusivamente à autoridade investigatória mediante prévia requisição
judicial.* Estes dados, as condições de segurança de sua guarda e o processo
de auditoria à qual serão submetidos serão definidos nos termos de
regulamento*.”

Repare que ele quer criar um novo mercado de segurança para os seus aliados
ao dizer que a “condição de segurança” da “guarda” dos logs de acesso será
definida em regulamento, ou seja, pelo Poder Executivo. Além disso, para
saber se as lan houses, os telecentros, as prefeituras, as escolas, empresas
que fornecem acesso à Internet estão guardando os dados conforme o
regulamento, elas terão que ser submetidos a um “processo de auditoria”.
Será pago ou gratuito, Azeredo? Ah! Não sabemos, pois isto será feito depois
na regulamentação da lei.

Além disso, deveríamos exigir que as informações que os provedores guardam
de nossos logs na rede e de nossa navegação sejam armazenadas pelo menor
tempo possível, exceto suspeita e ordem judicial. Em uma rede cibernética,
não podemos tornar vulneráveis nossa privacidade e direito de navegação sem
sermos vigiados.

*PARA AZEREDO É PIOR ACESSAR INDEVIDAMENTE UM SITE E COMPARTILHAR UM ARQUIVO
EM REDES P2P DO QUE INVADIR UM APARTAMENTO…*

Seguindo a linha de exgeros na criminalização, Azeredo exagera nas penas.
Penas de acesso indevido vão de 1 a 3 anos enquanto a invasão de domicílio
no código penal tem pena mais branda.

*NÃO É POR MENOS QUE A PODEROSA ASSOCIAÇÃO DO COPYRIGHT NORTE-AMERICANA
PEDIU A APROVAÇÃO DO AI-5 DIGITAL*

Buscando ampliar a criminalização de práticas coletivas e cotidianas de
milhões e milhões de internautas, a IIPA, Associação internacional de
Propriedade Internacional que no relatório 2009 fazia referência a
necessidade de aprovar o AI-5 Digital no Brasil, agora chegou aos limites da
agressividade.

*Leia meu post de fevereiro de 2010 e baixe o Relatório (em
inglês)<http://www.trezentos.blog.br/?p=4231>
*.

*EM DEFESA DA CIDADANIA NA REDE: PELA APROVAÇÃO DO MARCO CIVIL DA INTERNET.*

A estratégia de exagero e de atemorizar a sociedade é antiga. Azeredo tentou
dizer que seu projeto seria para proteger as crianças da pedofilia.
Pedofilia já é crime. Depois de ver fracassar sua tentativa de enfiar sua
agenda dos bancos e da indústria do copyright como proteção das crianças,
agora vem dizer que seu projeto visa proteger-nos dos ataques “terroristas”.
Quem seriam eles? “Os hackers”. Ocorre que os hackers constroem e
desenvolvem coisas. Hackers, como demonstrou Manuel Castells, estão na
origem e no desenvolvimento da rede mundial de computadores. Quem destroi
são crackers.

Independente da disputa semiológica. Antes de mais nada temos que
reivindicar que o projeto que regulamenta a Internet no Brasil e que define
os direitos e deveres dos internautas denominado Marco Civil seja enviado
pelo Ministério da Justiça para o Congresso Nacional.

O Marco Civil foi construído colaborativamnete pelos diversos setores da
sociedade contando com milhares de contribuições em uma plataforma aberta na
rede, em duas rodadas, durante mais de seis meses. Não dá para aceitar que o
Seandor Azeredo venha dar um tapetão porque o Palocci segurou o projeto ao
invés de enviá-lo logo o início da gestão. Não dá prá aceitar que o PSDB
venha dar um golpe de mão para apoiar a implantação do vigilantismo e do
controle desmedido da rede.

Antes de criminalizar precisamos decidir quais os nossos direitos na rede.
Deve ser considerado crime a violação de alguns desses direitos. Não todos.

A liberdade e a diversidade cultural na rede deve sobreviver aos ataques das
grandes corporações de dos grupos vigilantistas, inconformados com a
liberdade de criação e compartilhamento.

*DIGA NÃO AO AI-5 DIGITAL.*

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