O PDT, na qualidade de "*amicus curiae*", deu entrada no STF em 10/out/2011,
numa apresentação de razões em defesa da constiticionalidade da Lei do Voto
Protegido (Art. 5º da lei 12.034/09).

O  texto completo (texto principal mais 17 anexos) apresentado pelo PDT pode
ser baixado de:
 http://dl.dropbox.com/u/28578045/ADI4543-PDT-razoes-11-10.zip

A Lei do Voto Protegido recebeu esse nome porque cria condições de defender
o voto dos eleitores* contra eventuais fraudes não detectadas no software
das urnas eletrônicas*, mas está sendo contestada no STF por iniciativa da
Justiça Eleitoral (ADI 4543).

A defesa da lei pelo PDT *refuta no mérito, com provas documentais e
contra-exemplos práticos,* as teses dos presidentes dos tribunais eleitorais
e da Procuradora Eleitoral Dra. Sandra Curreau, que abriram a ADI 4543,  e
mostra que nem o sigilo do voto será quebrado e nem um eleitor poderá votar
mais de uma vez por consequência da Lei, como argumentado *sem provas* pelos
autores da denuncia.

A peça do PDT ainda revela que o modelo das urnas eletrônicas brasileiras,
de 1ª geração (de 1996), acabou ultrapassado e está sendo substituído em
todo o mundo pelo sistema de 2ª geração previsto na Lei do Voto Protegido,
como na Holanda, Alemanha, EUA, Venezuela e Argentina, sem que ocorram os
alegados problemas de violação e repetição do voto.

Saudações,

Eng. Amilcar Brunazo Filho

*O TSE pode fazer mais.
Além da APURAÇÃO RÁPIDA DOS VOTOS, que já nos oferece,
deveria propiciar uma APURAÇÃO CONFERÍVEL PELA SOCIEDADE CIVIL

**Eu sei em quem votei. Eles Também.
Mas só eles sabem quem recebeu meu voto
*


Conheça o *Relatório
CMind*<http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/RelatorioCMind.htm>sobre
as urnas eletrônicas

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autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao
representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E
 
O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas
eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas.
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