O STF acaba de aprovar por unanimidade uma medida cautelar na ADI 4543, para
suspender a vigência do Art. 5º da Lei 12.034, a Lei do Voto Protegido
contra fraudes por software das urnas eletrônicas.

O argumento usado para considerar inconstitucional a lei é que a impressão
do voto permitiria, de forma inevitável, a quebra do sigilo do voto.

Trata-se um *argumento obviamente falso*  porque existem inúmeros
contra-exemplos materiais, isto é,  maquinas de votar usadas em outros
países, que imprimem o voto e não provocam a violação do voto.

A materialização do voto eletrônico caracteriza a 2ª geração de equipamentos
eleitorais e sua adoção é uma tendência mundial, como na Venezuela (2004),
EUA (2007), Holanda (2008), Alemanha (2009) e Argentina (2011).

Apenas Brasil e Índia ainda se apegam a suas urnas eletrônicas de 1ª
geração, ficando na rabeira de evolução eleitoral. E com essa decisão
insensata, o Brasil vai se tornar chacota no exterior (entre aqueles que
valorizam a transparência do processo eleitoral).

Revela-se, desnudo, o mal anti-democrático que é o acumulo de poderes da
Justiça Eleitoral brasileira, que atua como administradora, regulamentadora
e juíza no mesmo processo e simplesmente decide revogar leis, regularmente
aprovadas, apenas porque lhes desagrada.

Um processo do mesmo teor, na Alemanha em 2009, teve sentença exatamente
oposta ao caso do STF brasileiro porque a Corte Constitucional alemã não
acumula os poderes (administrativos) eleitorais e julgou que
inconstitucional (contra o Princípio da publicidade) são as urnas
eletrônicas do tipo das brasileiras que não permitem ao eleitor conferir o
seu voto.

Saudações de um brasileiro envergonhado,

Eng. Amilcar Brunazo Filho

*O TSE pode fazer mais.
Além da APURAÇÃO RÁPIDA DOS VOTOS, que já nos oferece,
deveria propiciar uma APURAÇÃO CONFERÍVEL PELA SOCIEDADE CIVIL

**Eu sei em quem votei. Eles Também.
Mas só eles sabem quem recebeu meu voto
*


Conheça o *Relatório
CMind*<http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/RelatorioCMind.htm>sobre
as urnas eletrônicas

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autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao
representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E
 
O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas
eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas.
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