Saiu uma entrevista que concedi à Conceição Lemes do saite Viomundo do Luiz
Carlos Azenha

http://www.viomundo.com.br/denuncias/amilcar-brunazo-ridicula-a-tentativa-do-tse-de-minimizar-descoberta-da-unb.html

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Amilcar Brunazo Filho: “Ridícula a tentativa do TSE de minimizar descoberta
da UnB”

por* Conceição Lemes*

Nessa quinta-feira, 22, o repórter Luís Osvaldo Grossmann,do site *Convergência
Digital, <http://convergenciadigital.uol.com.br/> *revelou:

Um grupo da Universidade de Brasília (UnB) conseguiu quebrar a segurança da
urna eletrônica, nos testes promovidos esta semana pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE). Eles conseguiram recuperar a sequência dos votos, o que,
ao menos em tese, permite violar o sigilo das opções de cada eleitor.

“Conseguimos recuperar 474 de 475 votos de uma eleição na ordem em que
foram inseridos na urna”, revela o coordenador do grupo, Diego Freitas
Aranha, professor de Ciência da Computação da UnB, que fez doutorado em
criptografia pela Universidade de Campinas (Unicamp).

Originalmente o plano de teste previa a recuperação de 20 votos, mas o
próprio TSE desafiou o grupo a resgatar 82% dos votos de uma fictícia
sessão eleitoral com 580 inscritos – percentual que equivale à média de
comparecimento nas eleições brasileiras.

A exemplo das edições anteriores dos testes, o tempo limitado de acesso à
urna eletrônica – três dias, entre 20 e 22/3 – impediu avanços ainda mais
significativos na quebra da segurança do sistema eletrônico de votação.

O TSE minimizou o êxito do grupo do professor Diego Aranha, do qual fazem
parte os alunos Marcelo Monte Karam, André de Miranda e Felipe Brant
Sacarel.

O secretário de TI do TSE, Guizeppe Janino, disse que a reordenação  de
votos, que o professor Diego Aranha demonstrou ser possível, não teria
quebrado o sigilo do voto porque não teria apresentado o nome dos eleitores.

Em entrevista a *O Globo*, o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do
TSE, afirmou:

… não houve violação da urna eletrônica durante o teste, porque os
especialistas tiveram acesso a um código…

… “Foi dentro de um ambiente controlado. Isto numa situação real seria
absolutamente impossível porque ele não teria acesso à fonte”

…O eleitor pode ficar tranquilo que não é uma quebra, porque esta não era
uma situação real e não há como vincular a sequência de votação ao
eleitor”, disse o ministro.

“Ridícula a tentativa do TSE de minimizar a descoberta do professor Diego”,
adverte o engenheiro Amílcar Brunazo Filho. “Tentando desconversar, o TSE
utilizou argumentos grotescos e até ilógicos. Fizeram isso, para esconder a
própria incompetência.”

Há anos Amilcar Brunazo Filho denuncia a vulnerabilidade das urnas
eletrônicas brasileiras. Formado em Engenharia na Escola Politécnica da
USP, ele foi pesquisador do Laboratório de Sub-sistemas Integráveis (LSI),
onde estudou Criptografia e Inteligência Artificial. Especialista em
segurança de dados, é moderador do *Fórum do Voto
Eletrônico<http://www.brunazo.eng.br/voto-e/forum.htm>
*.  Daí esta nossa entrevista.

*Viomundo — O senhor sempre foi um crítico da urna eletrônica brasileira.
Alertou inclusive que ela não era à prova de fraude. O que significa o
feito do professor Diego Aranha?*

*Amilcar Brunazo — *As urnas eletrônicas têm de atender a dois requisitos
essenciais:

*1)* *Princípio da publicidade*: poder demonstrar que o resultado eleitoral
foi correto.
Isso significa que o conteúdo do voto tem de ser público e conferível pelo
eleitor no local de votação e pelo fiscal de partido durante a apuração.

*2) Princípio do sigilo do voto:* não possibilitar a identificação do autor
do voto. É fundamental para se evitar a coação de eleitores, que é uma
fraude com poder muito forte de distorcer o resultado eleitoral.

A urna eletrônica brasileira nunca atendeu corretamente ao requisito de
transparência (publicidade). Por exemplo, o nosso eleitor não pode ver o
conteúdo do Registro Digital do seu voto (o eleitor argentino e o alemão
podem).

Até agora, acreditava-se que a urna preenchia o requisito do sigilo do voto.

Por lei (art. 59 da lei 9.504), cada voto confirmado pelo eleitor é gravado
num arquivo chamado *Registro Digital do Voto* (RDV); é de forma
embaralhada para que não pudesse ser usado para identificar a ordem de
votação.

Aliás, vale lembrar aqui que um dos requisitos na antiga lei do voto manual
(Inc IV do art. 103 do Código Eleitoral) já exigia que a urna de lona fosse
suficientemente larga para embaralhar os registros (cédulas) do voto.

Pois bem, o professor Diego conseguiu desembaralhar o arquivo RDV. Com
isso, provou que as urnas não garantem o sigilo do voto: uma vez ordenados
os registros dos votos, há muitas formas de se coagir eleitores por
identificação do voto de cada um.

*Viomundo — Daria para trocar em miúdos o que o professor Diego conseguiu? *

*Amilcar Brunazo* — Ele pegou o arquivo do RDV de uma urna eletrônica — um
dado público que, por lei, é disponibilizado aos partidos depois da eleição
— e desembaralhou os votos, colocando-os na mesma ordem em que foram
votados.

Assim, basta aos fraudadores (que queiram coagir eleitores)* anotar a ordem
de votação dos eleitores* e eles poderão identificar o voto de cada eleitor.

Existem outras formas de coação dos eleitores a partir de uma lista
ordenada dos votos, como * anotar a hora do voto de um dado eleitor* (e
depois co-relacionar com a hora nos arquivos de log que também são
públicos),  o* voto marcado* (usa um voto cheio de zeros para marcar o
início da sequência de votos de eleitores coagidos) e o  *voto de cabresto
pós-moderno* (se vale da correlação entre candidatos peculiares, como
descrito pelo professor Jorge Stolfi, da Unicamp).

*Viomundo –  O TSE minimizou a importância do feito? *

* *

*Amilcar Brunazo* –  Com certeza, numa reação de auto-defesa, o TSE tentou
atenuar a desconfiança gerada pela descoberta do professor Diego.

*Viomundo – Por que o TSE fez isso? *

*Amilcar Brunazo * — Para esconder a própria incompetência, já que sempre
divulgaram que o RDV era embaralhado e garantia o sigilo do voto.

Aliás, quem apareceu, primeiro, dando desculpas pelo TSE  foi o secretário
de TI, que é exatamente o responsável pelo projeto e operação das urnas. Ou
seja, é aquele que deveria propiciar as garantias e não o fez.

Portanto, ridícula essa tentativa do TSE de minimizar a descoberta do grupo
da UnB. Para tentar desconversar, o TSE utilizou argumentos grotescos e até
ilógicos. Disse que “conseguiu-se refazer o sequenciamento dos votos
apresentados pelo Registro Digital do Voto (RDV), *sem contudo quebrar o
sigilo do voto*“.

Tentaram, assim, induzir à ideia de que desembaralhar os registros do voto
não seria importante.

Mas por que, então, o embaralhamento era a exigência legal nos tempos do
voto manual e também é praticado pelo TSE no voto eletrônico?

Eles insistem:  “*sem contudo quebrar o sigilo do voto”.*

Mas, numa fraude real (em campo), isso é feito pelas várias alternativas
(citadas acima). Essas formas, que completam a fraude, independem da urna
eletrônica e não têm como serem impedidas por ela.

Uma vez quebrada a defesa da urna, quer dizer, uma vez desembaralhado os
votos, o restante da fraude ocorre fora dela e sem que ela possa mais
defender.

*Viomundo – O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, disse que
“…isto numa situação real seria absolutamente impossível porque ele não
teria acesso à fonte”;  “O eleitor pode ficar tranquilo que não é uma
quebra, porque esta não era uma situação real e não há como vincular a
sequência de votação ao eleitor”. *

* *

*Amilcar Brunazo* –  Acho que lhe ocorreu um lapso de memória. Nos seis
meses que antecedem as eleições regulares, é obrigatória por lei (art. 66
da Lei 9.504) a apresentação do código-fonte para o Ministério Público,
OAB, partidos e demais interessados. Eu mesmo sempre tive acesso a esses
códigos em todas as eleições desde 2000.

Repare como, convenientemente, ele desconsiderou que, em situação real,
toda esse gente (MP, OAB e partidos) e mais os funcionários de TI do TSE,
da empresa de segurança (Módulo) e outros assessores contratados têm acesso
ao código-fonte das urnas.

O que o professor Diego demonstrou, de fato, é que todo esse pessoal – que
não é pouca gente – que tem acesso ao código-fonte das urnas, pode quebrar
o sigilo do voto para, eventualmente, usar na coação de eleitores… E nós,
da sociedade civil, não temos nenhuma outra defesa contra eles.

Se todos eles forem sempre honestos, tudo bem. Se algum deles for
corruptível…..

*Viomundo – O TSE continua insistindo que o sigilo não foi quebrado…*

*Amilcar Brunazo* —  É óbvio que o sigilo foi quebrado durante os testes
que simulavam o ambiente real.  Repito. O embaralhamento dos votos é um
requisito legal e essencial para garantir o sigilo do voto que já existia
antes mesmo das urnas eletrônicas e do RDV, como estabelecido pelo art. 103
do Código Eleitoral, que  diz:

” Art. 103. O sigilo do voto é assegurado mediante as seguintes
providências: …
IV ­   emprego de urna que assegure a inviolabilidade do sufrágio e seja
suficientemente ampla para que não se acumulem as cédulas na ordem que
forem introduzidas”

e o art. 220 do mesmo CE diz que:

” Art. 220. É nula a votação:
IV ­    quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios. “

Inequivocamente, o professor Diego demonstrou em testes que simulavam o
ambiente real (como está dito no edital dos testes) que a *urna eletrônica
não assegura a inviolabilidade do sufrágio*, já que, para quem conhece o
código do software das urnas (como os funcionários de TI do TSE), é
possível achar a ordem em que os registros dos votos (RDV) foram
introduzidos.
* *

*Conclusão:* deveriam ser nulas as eleições com urnas eletrônicas que não
garantissem o embaralhamento dos votos.
* *

*Viomundo – Isso significa que eleições podem ser anuladas? *

*Amilcar Brunazo* –  Nenhuma eleição será anulada por isso, porque o
administrador eleitoral — que não soube fazer uma urna que garantisse o
embaralhamento dos votos — e os juízes – que irão julgar se as urnas estão
contra a lei — são exatamente as mesmas pessoas. Logo, nunca vão condenar a
si próprios.

A nota oficial do TSE, dizendo que o desembaralhamento dos votos não
quebrou o sigilo do voto, é uma mostra que eles são perfeitamente capazes
de *“reinterpretar a lei”,* quando for necessário para esconder os próprios
erros e incompetência administrativa.

*Viomundo – E, agora?*

*Amilcar Brunazo* — O TSE vai mudar o software para contornar esse tipo
específico de ataque, mas isso não significa que o sistema ficou
invulnerável.

Nunca foi nem nunca será invulnerável enquanto não for atendido *o
princípio da publicidade* em sistemas eleitorais, como é exigido pelo
Tribunal Constitucional da Alemanha.

O próprio professor Diego disse que se tivesse mais tempo e melhor ambiente
de trabalho, ainda haveria possibilidade de se demonstrar outras
vulnerabilidades.

Todo esse* imbroglio* só é mais uma demonstração de como é nocivo o acúmulo
de poderes da autoridade eleitoral brasileira. Mas, dessa evidência de
inconstitucionalidade os jornalões não falam, a OAB não reclama e o rebanho
de brasileiros nem chega a compreender.

No fim, dá sempre nisso. A única garantia que o TSE oferece ao eleitor
comum é que *nós todos somos sempre muito honestos.* Tipo *la garantia soy
yo**.*

*PS do Viomundo**: *O grupo da UnB que demonstrou a vulnerabilidade da urna
eletrônica brasileira:

*Diego de Freitas Aranha*, doutor em Ciência da Computação pela
Universidade Estadual de Campinas (Unicamp); é professor substituto na
Faculdade de Ciências da Computação.

*Marcelo Monte Karam*, graduado em Tecnologia em Segurança da Informação (é
do CPD da UnB).

*André de Miranda*, aluno de redes de computadores da União Educacional de
Brasília (Uneb).

*Felipe Brant Sacarel*, bacharel em Ciência da Computação pela UnB.

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